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Prolegômenos: A advocacia em saúde (note que não estou me referindo à advocacia sanitária, mas à "advocacia em saúde", enquanto movimento de reivindicação do direito à saúde, que não guarda uma relação necessparia com a atividade do advogado) precisa ser vista como um importante fator de poder. Um pouco mais que isso, ela deve ser vista como um fator de reordenação de forças. Há nela, portanto, um processo intencional de reordenar, de recombinar, de remodelar estruturas de poder... |
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