STF julga aplicação da Lei Maria da Penha

Da Folha de S. Paulo

Mônica Bergamo

Em nome delas

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga na próxima quarta se o homem que agride uma mulher pode ser processado pela Lei Maria da Penha, ainda que a vítima não preste queixa contra ele. Hoje, isso só ocorre se ela fizer uma representação contra o seu algoz.

EM NOME DELAS 2 

O Ministério Público alega no STF que esse ponto da lei é inconstitucional. Invoca o princípio de proteção à família para chamar para si a responsabilidade de denunciar o agressor, ainda que a mulher não queira fazê-lo. E quer impedir que a vítima, pressionada ou arrependida, retire a queixa e se retrate para livrar o homem, como hoje a lei permite.

EM FRENTE

O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que deve acompanhar a tese do MP.

Nenhum voto
11 comentários
imagem de Ivan Moraes
Ivan Moraes

"STF (Supremo Tribunal Federal) julga na próxima quarta se o homem que agride uma mulher pode ser processado pela Lei Maria da Penha, ainda que a vítima não preste queixa":

Pra ricos, o primeiro item eh inconstitucional.  Porque o STF nao declara de uma vez que as "interpretacoes constitucionais" adotadas podem e devem ser diferentes e dependem do homem ser rico ou pobre?

Resolve todos os problemas e as duas interpretacoes ficam adotadas sem mais grilos.

 

Voto distrital de merda, vai sumindo do Brasil, e leve seus "religiosos" e espioes mediaticos porque o Brasil nao eh casa da sua sogra.

 
imagem de Sergio Saraiva
Sergio Saraiva

Questão muito complexa. 

Se a vítima se retrata e retira a queixa, punir o agressor não seria punir a vítima, de algum modo. Não seria interferir na sua decisão pessoal, em seus direitos civis, não seria atentar contra seu direito a auto-determinação?

Hoje já se questiona o acerto da lei sobre estupro. Ao caracterizar qualquer ato libidinoso apenável como estupro não se criou uma situação em que a punição se torna excessiva em relação ao delito e, portanto, é evitada pelos juizes?

Questão muito complexa.

 
 
imagem de Eduardo Ramos
Eduardo Ramos

Sérgio, penso que são situações distintas, na primeira há de fato um exagero - comparar uma "passada de mão" com um estupro consumado, é loucura! Dois erros graves, duas violências, ambas devem ser punidas, mas não com a mesma pena, porque anula-se a proporcionalidade entre a gravidade do erro e da pena a ser aplicada.

Mas em relação à Lei Maria da Penha, não consigo deixar de pensar que a PROTEÇÃO DA MULHER TEM QUE ESTAR ACIMA DE QUALQUER OUTRA CONSIDERAÇÃO, inclusive porque na verdade, essa proteção se estende às outras mulheres que poderiam vir a ser vítimas do agressor. Explico: se a queixa é retirada, e não há a condenação, o agressor continua como réu primário. Pior, sequer experimentou pela primeira vez a dureza da consequencia de seus atos covardes. Porque não acreditar que por pressões financeiras, ou ameaça de morte, ou o que seja, não vai funcionar DE NOVO, em outras agressões? Porque, uma coisa é uma mulher que tem independência financeira, ou tem para onde ir numa emergência, outra coisa é uma mulher pobre, que dependa - ou pior, seus filhos dependam... - daquele homem para seu sustento mais elementar, sendo que muitas, sequer têm opção de um local próximo onde se refugiarem numa emergência.

Já assisti, reportagens interessantes, onde, algumas completamente dependentes, já fragilizadas pela repetição covarde da agressão, pareciam "mumificadas emocionalmente", a expressão vazia do olhar, um conformismo que parecia doença. Falando, sem convicção nenhuma, que "esperavam que o marido mudaria de atitude". Porque? Não me cabe julgá-las, mas protegê-las, até delas mesmo, porque não?

Não sei se a lei Maria da Penha prevê aumento brutal de pena em caso de reincidência ou gravidade da agressão - a tal lesão corporal leve ou grave - mas, se não, era outra coisa que a lei tinha que ter com grande peso. Infelizmente a covardia doméstica no Brasil é endêmica, a sociedade, a Justiça tem a obrigação de facilitar a punição dos culpados. Não depender da denúncia da agredida, é um desses pontos.

 
 
imagem de ROSE
ROSE

"...  a PROTEÇÃO DA MULHER TEM QUE ESTAR ACIMA DE QUALQUER OUTRA CONSIDERAÇÃO, ..."

Inclusive acima da consideração de que uma "passada de mão" - em quem não quer , não pediu, não permitiu - possa ser uma agressão menor.

Imagine-se cada cidadão pensando ser pouco importante que outros cidadãos possam dar uma "passada de mão" nas mulheres de sua família... estimulados por uma punição (se houver) tão branda que vale a pena continuar com a mão-boba...

 
 
imagem de Ivan Moraes
Ivan Moraes

"em relação à Lei Maria da Penha, não consigo deixar de pensar que a PROTEÇÃO DA MULHER TEM QUE ESTAR ACIMA DE QUALQUER OUTRA CONSIDERAÇÃO, inclusive porque na verdade, essa proteção se estende às outras mulheres que poderiam vir a ser vítimas do agressor. Explico: se a queixa é retirada, e não há a condenação, o agressor continua como réu primário. Pior, sequer experimentou pela primeira vez a dureza da consequencia de seus atos covardes. Porque não acreditar que por pressões financeiras, ou ameaça de morte, ou o que seja, não vai funcionar DE NOVO, em outras agressões? Porque, uma coisa é uma mulher que tem independência financeira, ou tem para onde ir numa emergência, outra coisa é uma mulher pobre, que dependa - ou pior, seus filhos dependam... - daquele homem para seu sustento mais elementar, sendo que muitas, sequer têm opção de um local próximo onde se refugiarem numa emergência":

Tantos pontos bons e tao pouco tempo pra pensar! Alguem vai pensar que meu comentario previo era gozacao ou agressao. Infelizmente, eu agrediria o supremo brasileiro ate de graca -o que tira muito da minha credibilidade- mas nos Estados Unidos TAMBEM EH ASSIM. Especificado e esclarecido que a ideia eh paternalistica inherentemente, aqui nao eh por bondade do coracao dos juizes que "se a queixa é retirada, e não há a condenação, o agressor continua como réu primário". A genesis dessa lei so eh "paternalista" (isso eh, o Estado cricrimente cuida de todos os aspectos dos problemas dos cidadaos) porque era protecao de ricos. (eu teria que pesquisar muitissimo mais do que estou me recusando a fazer agora, tou falando de memoreba)

Francamente, nao vai dar pra mim pesquisar. Mas, essencialmente, nao foi joao das couves e maria fumaca que tiveram uma briga e colocaram essa lei no mapa. Foi gente rica. Pra judiciario a protecao de rico vale muito mais do que a desgraca que eles proprios causam.

Terrivel impressao que deixei um pensamento somente meio-pensado no ar mas nao tenho condicoes imediatamente de procurar precedents. Ja o judiciario do Brasil nao funciona por precedents mas por qualquer coisa que porventura saia do botao de gente como gilmar dantas et all- pra mim nem vale a pena pesquisar!

 

Voto distrital de merda, vai sumindo do Brasil, e leve seus "religiosos" e espioes mediaticos porque o Brasil nao eh casa da sua sogra.

 
imagem de Teresa
Teresa

E adianta pouca coisa. Vide o caso mais recente, da advogada da União assassinada pelo marido em Belo Horizonte, que por sua vez se suicidou. Um ano de agressões, queixa na polícia, intimação pro cara sair de casa e acabou do jeito que acabou. Se ela, que era advogada conhecedora da lei, nem sair de casa podia por que corria o risco de caracterizar abandono de lar e perder a guarda dos filhos, imaginem as pobres coitadas ignorantes.

 
 
imagem de Eduardo Ramos
Eduardo Ramos

Pois é... Uma lei tão cretina, que a agredida não pôde se afastar, nem conseguiu afastar de si o agressor. Pagou com a vida pelas lacunas absurdas da nossa lei.

 
 
imagem de Ivan Moraes
Ivan Moraes

"lei tão cretina, que a agredida não pôde se afastar, nem conseguiu afastar de si o agressor":

Pra protecao de quem? Ah, sim. Foi pra protecao de um homem rico.

Agora lembrei...

 

Voto distrital de merda, vai sumindo do Brasil, e leve seus "religiosos" e espioes mediaticos porque o Brasil nao eh casa da sua sogra.

 
imagem de Egler
Egler

A mulher que não representa contra o agressor, na maioria das vezes alcoolizado, tem grande chance de se tornar vítima fatal.

Conheço mulheres que transigiram perante o juiz e depois apanharam diversas vezes e não representaram mais o agressor.

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

 
 
imagem de Garrone Guimarães
Garrone Guimarães

De início é necessário se fazer uma crítica à matéria quanto ao seguinte trecho: "O STF (Supremo Tribunal Federal) julga na próxima quarta se o homem que agride uma mulher pode ser processado pela Lei Maria da Penha, ainda que a vítima não preste queixa contra ele. Hoje, isso só ocorre se ela fizer uma representação contra o seu algoz." Na verdade não é bem assim. Essa representação é somente para delitos "mais leves", os chamados crimes de menor potencial ofensivo, como por exemplo, uma lesão leve, como um tapa no rosto. Nesses casos sim, se exige a representação. Já quando se tratar de uma infração mais grave, como uma tentativa de homicídio, uma lesão grave, a autoridade pública tem o dever de agir, seja ela o delegado ou promotor. A questão gira exatamente em torno dessas diferentes naturezas de ações penais: para condutas menos graves, necessidade de representação da vítima (pública condicionada); para crimes mais graves, independe da vontade da vítima (pública incondicionada). O que o MP quer é transformar também as condutas menos graves em delitos de ação pública incondicionada, retirando totalmente da esfera da vontade da vítima o desejo de ver seu agressor punido, trazendo para o Estado a total responsabilidade punitiva. Com isso, a mulher não poderia mais se retratar perante o juiz, pois como pode alguém retratar-se daquilo que nunca se manifestou? E aí vem a polêmica: até onde vai o poder do Estado de interferir na autonomia da vontade do indivíduo? Como fica a mulher que não quer ver seu marido processado, preso, cumprindo pena, tendo que levar seu filho para ver o pai encarcerado, por um simples tapa no rosto "denunciado" por um vizinho curioso que presenciou a discussão do casal? Parece exagero, mas existem diversos casos concretos nesse sentido, onde a única forma de defesa da própria família é a manifestação da vontade da vítima.  Entendo que, nesse ponto, não há que se falar em inconstitucionalidade do dispositivo. A única ressalva que faço, e que já vem sendo aplicada pelos tribunais, é de que a mulher precisa, antes de tudo, manifestar sua vontade de retratação. Se não o fizer, nem o juiz, nem o MP, podem impor uma audiência para isto, devendo, portanto, prosseguir normalmente com o processo se a vítima não se manifestar. O argumento de que o autor irá reiterar a prática criminosa não pode prevalecer, pois ninguém pode prever o futuro, e o direito penal pune fatos, não meras conjecturas, suposições. Claro que o juiz tem que analisar o caso concreto, e vendo que há um histórico de reiterações, intimidações à vítima, poderá inclusive determinar a prisão preventiva do autor, aí sim, independentemente da vontade da vítima.

 
 
imagem de Gão
Gão

   É o tipo da coisa, a justiça amalucada falha, inclusive de forma fatal, aí  inventão uma maluquice tentando consertar a outra! 

  Não consegue

 O último caso famoso a mulher PEDIU SIM toda proteção à lei. O resultado ? MORTE 

E agora, as autoridades INcompetentes vão ser punidas pela maria da penha ? 

 
 

Postar novo Comentário

O conteúdo deste campo é privado não será exibido ao público.
CAPTCHA
Esta questão é para testar se você é um visitante humano e impedir submissões automatizadas por spam.
CAPTCHA de imagem
Digite os caracteres exibidos na imagem acima.

Faça seu login e aproveite as funções multímidia!