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Pinheirinho: a Justiça em transeEnviado por luisnassif, dom, 22/01/2012 - 22:47Por Xad EXPLICANDO O INEXPLICÁVEL. Da série "Justiça em Transe": No caso Pinheirinho, parece haver um conflito de competência entre Justiça Federal e Justiça Estadual. Em ÚLTIMA instância (não estou falando aqui do STJ - art. 105, I, "d", da CF), caberia ao Supremo resolver quem é competente para decidir a questão. Logo, a liminar da Justiça Estadual NÃO poderia ter sido cumprida! Quando a Justiça Estadual diz uma coisa e a Federal diz outra, é necessário que um tribunal superior analise e decida quem tem competência para julgar o caso. E sabe por que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) suspendeu a ordem de reintegração de posse contra a comunidade de Pinheirinho? Porque a UNIÃO passou a integrar a lide. E sabe de quem foi a decisão, em agravo de instrumento, impetrado pelos advogados dos moradores de Pinheirinho? Do desembargador Antonio Cedenho, da 5ª Turma do TRF, reconhecendo a União como parte do processo por conta do interesse do Governo Federal na área. Pois é. E agora? Na prática, a decisão do desembargador no agravo revalida a liminar da juíza federal Roberta Monza Chiari, expedida no dia 17 de janeiro, que havia SUSPENDIDO a reintegração de posse determinada pela juíza da 6a. vara cível de SJC, Márcia Faria Mathey Loureiro. Nessa liminar, a juíza federal já havia reconhecido o interesse da União no caso, tendo citado, inclusive, um ofício do Ministério da Cidade pedindo adiamento da reintegração. Pois é. E agora? QUEM VAI EXPLICAR O QUE ACONTECEU HOJE EM PINHEIRINHOS? A "BRILHANTE OPERAÇÃO DA PM PAULISTA"? A APAMAGIS?
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Comentários + votados
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Jose de Almeida Bispo
22/01/2012 - 23:01
Para a Justiça de São Paulo - inclusive parte da federal - e praticamente todo o resto da sua elite, o Brasil é uma colônia de São Paulo; logo, colônia não se sobrepõe à metrópole e sim ao contrário...
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Fuhgeddaboudit™
22/01/2012 - 23:02
Perguntar não ofende:
A SRF/MF tem em boa conta as Declarações de Renda do proprietário, em especial as origens que o levaram à propriedade???
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Francisco Ernesto Guerra
22/01/2012 - 23:04
A resposta é fácil, quem vai explicar o caso é o PIG. Alckimim, sujeito sem coragem e sem princípios, fará o que já sabemos ficar escondidinho até a poeira baixar.
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Newton Carvalho
22/01/2012 - 23:08
Repressão aos estudantes nas dependências da USP, reitoria da Unicamp que exige que servidor dê explicações sobre Artigo crítico de sua autoria, política social de dor e sofrimento...
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Lucienne
22/01/2012 - 23:08
Fica assim: a União desapropria a área e instala lá um condomínio do PAC e mostra pra São Paulo quem é que manda.
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José Carlos Lima
22/01/2012 - 23:16
Embora envolva questões de direitos humanos e crime federal, duvido muito que o STF mova seus pausinhos para se envolver neste caso. Um presidente do STF, Gilmar Mendes, até ficou um dias sem dormir...
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Cafezá
22/01/2012 - 23:17
Conta outra, por favor. Se não estivéssemos diante de uma tragédia incomensurável, seria uma grande piada, muito melhor do que aquelas dos mineirinhos no post abaixo. Um "erro" fenomenal?
Vi uma cena...
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Juan Herique
22/01/2012 - 23:18
Agora eu quero ver oque vão fazer com essa ação incostitucional da Polícia de São paulo A MANDO DO PREFEITO E DO GOVERNADOR.
Pra mim isso que aconteceu no Pinheirinho foi muito grave e como o...
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Daniel Campos
22/01/2012 - 23:27
E, mais uma vez, uma prova cabal de que não existe esse negócio de "justiça" no Brasil. E de que os seus "direitos" dependem do quanto você têm na sua conta bancária.
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Ivan Moraes
22/01/2012 - 23:27
"A SRF/MF tem em boa conta as Declarações de Renda do proprietário, em especial as origens que o levaram à propriedade???":
Pois eh isso mesmo!
Que "proprietario" seria esse, ForgetIt? O que...
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Regis Leonardo Serpa
22/01/2012 - 23:35
O juiz Capez pode explicar melhor. Se é que tem alguma explicação (plausível) a dar.
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alex augustti
22/01/2012 - 23:36
EXPLICAR O QUE?
O governador Alckimin não tem que explicar NADA. Tá pouco se lixando!
Tem a Mídia PIG Paulistana a seu favor ...
Aliás, Pinheirinho, Cracolandia, Pau nos Estudantes da USP é só o...
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Xad
22/01/2012 - 23:56
Há exceções, Jose. Olha só essa sentença, do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, do Tribunal de São Paulo, que ele acaba de publicar. O post dele tem o título: "Lembrei-me hoje desta decisão..." ...
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divaldo
23/01/2012 - 00:12
Pelo que sei a lei federal sobrepõe sobre a estadual senão vira bagunça. O governo estadual tem por obrigação respeitar a lei federal. Quantas vezes eu ouvi a história de intervenção federal num...
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maria utt
23/01/2012 - 00:15
caso Pinheirinho, testando hipóteses:
"Alô, é o governador? Ou vc arranja um jeito de expulsar aquele pessoal de lá do meu terreno ou vai voar muita m... no ventilador. Sabe que tem uma CPI vindo aí...
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Dantes Rosebud
23/01/2012 - 01:33
Esse Capez é o que daquele deputado tucano de São Paulo chamado Capez? Ai tem...
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Juliano Santos
23/01/2012 - 02:24
Que esse palavrório de juridisquês vá para a casa do c....
Reintegrar posse para o mafioso, estelionatário do Naji Nahas? Ou um dos sócios desse bandido?
Só mesmo na Tucanolandia. São Paulo está...
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Jandui Tupinambás
23/01/2012 - 08:08
Em um bairro nobre de São Paulo de nome Morumbi, a justiça pediu reintegração de posse. Descobriram que a área pertencia a um sujeito que exigiu de volta o que era seu.
Sem titubear, a polícia...
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alcides
23/01/2012 - 11:29
Mário, ao dar razão à veja, você já começa mal. A maior parte do PT é paulista. Dizer que o partido sataniza SP é bobagem, pois seria atirar no próprio pé do PT paulista. A crítica contra SP vem de...
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Para a Justiça de São Paulo - inclusive parte da federal - e praticamente todo o resto da sua elite, o Brasil é uma colônia de São Paulo; logo, colônia não se sobrepõe à metrópole e sim ao contrário.
Non Ducor Duco! Tá bem grande num dos mais emblemáticos prédios da capital: o mercado público. E não só lá. Brasil, colônia de São Paulo. Até a Historiografia é contaminada com isso como no infográfico recentemente publicado pelo Uol:
(veio sem link, Bispo)
Voto distrital de merda, vai sumindo do Brasil, e leve seus "religiosos" e espioes mediaticos porque o Brasil nao eh casa da sua sogra.
É que desisti de salvar links do Uol, Ivan. Especialmente os dessa natureza. Logo, logo eles são quebrados, retiram o material, e aí nem o mel nem a cabaça. Por isso optei no dia da publicação por dar um print screen pra guardar de lembrança. É uma série que mostra "como o Brasil foi feito a partir da capitania de São Paulo." Nem São Vicente é. Mas compare com esse aqui (clique no negrito) de 1689, e esse aqui de 1719.
Há exceções, Jose. Olha só essa sentença, do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, do Tribunal de São Paulo, que ele acaba de publicar. O post dele tem o título: "Lembrei-me hoje desta decisão..."
Eu, que publiquei um post comentando a nota canhestra da APAMAGIS e o ato de violência no Pinheirinho hoje, com o título "Da série: Justiça em transe", vou publicar um post com essa sentença aí com o título "Da série: Ah! Se todos fossem iguais a você!" (ou algo parecido pq ficou meio piegas!. Aceito sugestões). Segue a sentença:
CONCLUSÃOEm 7 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusão ao MM. Juiz da vara em epígrafe. O(a) esc. Vistos. Trata-se de ação civil pública, intentada pelo Município de Campinas, visando à desocupação de área de preservação permanente (havendo aproximadamente 20 (vinte) construções irregulares). Às fls. 277 verso, o Ministério Público concordou com o pedido liminar. A antecipação de tutela foi deferia às fls. 279/281, determinando-se que a autora indicasse para onde seriam encaminhadas as famílias, fixando-se prazo para a desocupação e a demolição das construções pelas próprias famílias, bem como se observando que, após cumprido os itens anteriores, seria expedido, se o caso, mandado judicial para a retirada dos ocupantes, autorizando-se ao autor a demolição das construções. Às fls. 293/295, o autor informou as providências já adotadas e que está providenciando um “plano de remoção”. O Ministério Público, por sua vez, às fls. 327/328, requereu a reconsideração da liminar, para que a desocupação fosse cumprida imediatamente, com a posterior demolição das construções pelo autor, sendo que “tal medida se faz necessária porque permitir que os próprios ocupantes dos imóveis retornem ao local para retirar os materiais reaproveitáveis facilitará a reocupação dos imóveis, tornando impraticável o cumprimento da decisão judicial, uma vez que as famílias não assistiriam passivamente a demolição de suas casas” (fls. 328). Pleiteou, ainda, urgência no cumprimento da medida, uma vez que “quase um ano se passou desde a propositura da ação”, destacando-se “a grande velocidade com que os assentamentos populares crescem, comprometendo a viabilidade de remoção e recuperação do dano ambiental e, ainda, as notícias veiculadas pela imprensa de inúmeras vítimas provocadas pelas enchentes dos rios e córregos que cortam nossa região, a expedição do mandado de remoção se faz urgente” (fls. 328). Pois bem. Assiste razão ao Parquet ao sustentar que “a grande velocidade com que os assentamentos populares crescem” compromete “a viabilidade de remoção e recuperação do dano ambiental” (fls. 328). No entanto, não menos verdadeira é a percepção de que a grande velocidade na remoção das famílias, sem as devidas cautelas, compromete também os direitos fundamentais dos réus, na medida em que seriam desalojados sem que o próprio autor tenha apresentado o referido “plano de remoção”, com alternativas de moradia para as famílias – que, de acordo com a própria inicial, não ocuparam o local poucos dias antes da propositura da demanda. Ou seja, passados (ao menos) oito meses de inércia da administração pública em impedir a ocupação irregular da área (fls. 5), não é razoável que sejam as famílias desalojadas às pressas. A par da ausência de perspectiva concreta de virem a participar de programa habitacional que lhes garanta o direito constitucional à moradia (artigos 6º e 23, IX), conforme informações do próprio autor, às fls. 299, tem-se que ainda não se apresentou o indicado “plano de remoção” (fls. 295). É evidente que o juiz não deve permanecer alheio à realidade apenas porque esta não foi devidamente formalizada nos autos. Porém, a par do respeito às regras processuais, tal como aquela que determina a observância da causa de pedir remota (fatos que fundamentam o pedido: ocupação de área de preservação permanente, e não risco aos ocupantes, por conta de prováveis enchentes no local), não se tem qualquer informação concreta no sentido de que os réus estejam correndo risco em razão das cogitáveis enchentes. Diante de tais considerações, sem prejuízo do aguardo de nova manifestação do autor (fls. 295), tem-se como recomendável a oitiva dos principais envolvidos nos fatos. Assim, DESIGNO audiência para o dia 25 de janeiro de 2011, às 14:00 horas. Tendo em vista o grande número de réus, faculto – e até mesmo recomendo – a presença apenas de seus representantes (eventuais líderes comunitários ou moradores eleitos para tanto). Caso grande número se faça presente, advirto que serão ouvidos, a princípio, apenas 3 (três) réus. Faculto às partes, ainda, a apresentação, na data da audiência, de até 3 (três) testemunhas. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, e de modo a se garantir o efetivo contraditório, determino que se abra vista dos autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que possui dentre suas atribuições, nos termos do art. 5º, III, da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 988/2006, “representar em juízo os necessitados, na tutela de seus interesses individuais ou coletivos, no âmbito civil ou criminal, perante os órgãos jurisdicionais do Estado e em todas as instâncias, inclusive os Tribunais Superiores” – sendo visível que aqueles que “não possuem outra alternativa de moradia” (fls. 5) são presumivelmente “necessitados” –, para que tome ciência dos fatos e, se o caso, passe a atuar no feito. Cumpra-se a parte final de fls. 281, citando-se os réus. Na mesma oportunidade, intimem-se os réus da audiência designada. Int. Campinas, 7 de janeiro de 2011. Roberto Luiz Corcioli FilhoJuiz Substituto
É óbvio que sei que São Paulo está cheio e cheia de gente boa, honesta, trabalhadora, firme, porém razoável; sem ranço escravista, colonialista ou qualquer tipo de sentimento baixo, inclusive na Justiça, caro Xad. De Sanctis é um exemplo. Mas tem uma turminha de alta influência que... vamos respeitar! Fascistóides perdem e longe. Isso no meu lugar não seria nada; impacto zero. Mas falamos aqui do estado e da cidade respectivamente mais ricos e influentes do país.
Concordo, Bispo. Não quis menosprezar sua avaliação. Mas essa decisão (não é "sentença", corrijo agora) do Roberto Corciolli serve de contraponto ao que se deu no caso Pinheirinho. Em tempo: graças aos deuses, arrumei um nome melhor para o post de hoje, onde trago a decisão dele e faço alguns comentários: "Da série 'Cada cabeça uma sentença' - Lição #1: como zelar pela dignidade da pessoa humana". É isso aí. Gde abraço.
a veja tinha razão o odio orquestrado contra são Paulo por parte do PT iria aumentar conforme a sensação de nova derrota eleitoral se torne mais clara!
um partido rancoroso como o PT não pode mesmo ter o poder nas mãos, nisso o Lula fez direito, em escolher a Dilma e não alguém do partido. A Dilma apenas está no PT, não é do PT!
"A verdade é a melhor camuflagem. Ninguém acredita nela." Max Frich
Mário, ao dar razão à veja, você já começa mal. A maior parte do PT é paulista. Dizer que o partido sataniza SP é bobagem, pois seria atirar no próprio pé do PT paulista. A crítica contra SP vem de antes dos governos Lula e não se restringe ao PT. Se você lembrar, no governo FHC já se falava de paulistério para dizer que havia uma super representação daquele estado no governo.
Perguntar não ofende:
A SRF/MF tem em boa conta as Declarações de Renda do proprietário, em especial as origens que o levaram à propriedade???
Ou eu encontro um caminho ou eu o faço! Philip Sidney.
"A SRF/MF tem em boa conta as Declarações de Renda do proprietário, em especial as origens que o levaram à propriedade???":
Pois eh isso mesmo!
Que "proprietario" seria esse, ForgetIt? O que deve 15 milhoes de impostos, o que faliu a bolsa do Rio, o que faliu a propria empresa, ou o que teve total impunidade garantida pelo judiciario brasileiro pra fazer qualquer cagada com o dinheiro dos brasileiros?
Voto distrital de merda, vai sumindo do Brasil, e leve seus "religiosos" e espioes mediaticos porque o Brasil nao eh casa da sua sogra.
A resposta é fácil, quem vai explicar o caso é o PIG. Alckimim, sujeito sem coragem e sem princípios, fará o que já sabemos ficar escondidinho até a poeira baixar.
MMª. Juíza de Direito e Ilmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar de São Paulo
Por determinação do Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, transmito-lhes, para integral cumprimento, a ordem por ele proferida em relação à consulta formulada pelo juízo da 6ª. Vara Cível de São José dos Campos.
Rodrigo Capez
Juiz Assessor da Presidência
*
“A decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, ora em fase de execução, somente pode ser suspensa por ordem deste Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Decisões que tais não existem, mesmo porque negada a liminar no agravo de instrumento contra ela interposto perante este Tribunal de Justiça.
Então, o ato judicial concorrente do Tribunal Regional Federal não tem qualquer efeito para esta Justiça do Estado de São Paulo, que é absolutamente independente e não tem relação com aquele outro ramo do Judiciário.
Também não houve manifestação de interesse jurídico da União neste feito, de modo que fosse deslocada a competência para a Justiça Federal. Por isso que sem nenhum valor o processo concorrente naquela Justiça em oposição ao presente.
Nesse contexto, e para preservar a autoridade da decisão deste Tribunal de Justiça, instruo V. Exa. a prosseguir na execução do decisório estadual, por conta e responsabilidade desta Presidência.
Autorizo, para tanto, requisição ao Comando da Polícia Militar do Estado, para o imediato cumprimento da ordem da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, repelindo-se qualquer óbice que venha a surgir no curso da execução, inclusive a oposição de corporação policial federal, somente passível de utilização quando de intervenção federal decretada nos termos do art. 36 da Constituição Federal e mediante requisição do Supremo Tribunal Federal, o que inexiste.
Designo o juiz de direito assessor da Presidência Rodrigo Capez para, em nome desta Corte, prestar todo o auxílio necessário a V. Exa., com vistas ao cabal cumprimento de sua determinação”.
IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
"Sou reacionário. Minha reação é contra tudo que não presta." Nelson Rodrigues.
Repressão aos estudantes nas dependências da USP, reitoria da Unicamp que exige que servidor dê explicações sobre Artigo crítico de sua autoria, política social de dor e sofrimento para os nóias na cracolândia, perseguição a homossexuais, xingamentos a nordestinos....SÃO PAULO = O OVO DA SERPENTE ESTÁ SENDO GERADO.
Fica assim: a União desapropria a área e instala lá um condomínio do PAC e mostra pra São Paulo quem é que manda.
Estamos na interessante situação, a se considerar as informações do artigo, em que a justiça descumpre decisão judicial. Quando um mero mortal desobedece decisão judicial, é punido. Neste caso, quem será punido?
E o pior é que o descumprimento da decisão judicial pela justiça paulista promove, contrariamente ao alegado papel do judiciário, comoção social, pela evidente injustiça da decisão: desde quando o interesse de um sobrepõe-se ao interesse público (pois são 1600 FAMÍLIAS desalojadas).
O judiciário, mais uma vez, dá péssimo exemplo.
Embora envolva questões de direitos humanos e crime federal, duvido muito que o STF mova seus pausinhos para se envolver neste caso. Um presidente do STF, Gilmar Mendes, até ficou um dias sem dormir, dando plantão, para soltar Gilmar Dantas, quer dizer, Daniel Dantas, o que fez duas fez em 48 horas. Mas socorrer pobre?
OOO http://www.advivo.com.br/user/13544 Juriti do Cerrado http://www.advivo.com.br/user/7757 Tatu Bola http://www.advivo.com.br/user/3084 D http://www.advivo.com.br/user/7514 Spin http://www.josecarloslima.blogspot.com
O STF não move os seus pausinhos, NUNCA.
Pelo visto o senhor ignora que o STF, como qualquer tribunal só se manifesta quando provocado, quando recebe uma ação e coisas do tipo.
Eles não podem sair por ai fazendo justiça. Seja ela qual for.
Conta outra, por favor. Se não estivéssemos diante de uma tragédia incomensurável, seria uma grande piada, muito melhor do que aquelas dos mineirinhos no post abaixo. Um "erro" fenomenal?
Vi uma cena da desocupação em que um pai sai na rua gritando que tinha um filho pequeno passando mal em razão do gás lacrimigêneo. Pedia desperado para que parassem de lançar as bombas, pois o filho tem problemas pulmonares. É inconcebível que um local com centenas de residências, com crianças, idosos e, provavelmente, pessoas doentes, seja atacado daquela forma. Gases, spray de pimenta e balas de borracha foram utilizados a bel prazer. Quando essas armas são disparadas não se sabe quem será de fato atingido.
Agora eu quero ver oque vão fazer com essa ação incostitucional da Polícia de São paulo A MANDO DO PREFEITO E DO GOVERNADOR.
Pra mim isso que aconteceu no Pinheirinho foi muito grave e como o dep. Protogénes disse no twitter a República está ameaçada.
E, mais uma vez, uma prova cabal de que não existe esse negócio de "justiça" no Brasil. E de que os seus "direitos" dependem do quanto você têm na sua conta bancária.
O juiz Capez pode explicar melhor. Se é que tem alguma explicação (plausível) a dar.
Esse Capez é o que daquele deputado tucano de São Paulo chamado Capez? Ai tem...
EXPLICAR O QUE?
O governador Alckimin não tem que explicar NADA. Tá pouco se lixando!
Tem a Mídia PIG Paulistana a seu favor ...
Aliás, Pinheirinho, Cracolandia, Pau nos Estudantes da USP é só o começo
Governo que tem Estadão,Globo, Veja e Folha alinhadinhos não precisa explicar NADA!
governo que tem o PIG e o TJ/SP nas pessoas da juiza marcia mathey e roberto capez nas maos... ainda assim e por isso mesmo, necessario impedir que a corrgedoria do CNJ, atualmente via ministra eliana calmon, seja neutralizada, como desejam muitos magistrados, de qualquer tribunal, e suas corporacoes/associacoes. cabe a cada cidada/o se posicionar!
Pelo que sei a lei federal sobrepõe sobre a estadual senão vira bagunça. O governo estadual tem por obrigação respeitar a lei federal. Quantas vezes eu ouvi a história de intervenção federal num estado, pelo descumprimento da lei federal. Pelo que li no artigo a força que deveria estar lá seria o Exército e não a PM porque havia, isto sim, uma liminar do governo federal para que interrompesse a invasão policial. Ou o mundo está de pernas pro ar ou então eu não estou entendendo coisa nenhuma. Por muito menos que isso eu já ouvi intervenção federal ou o povo tem que fazer no voto?
caso Pinheirinho, testando hipóteses:
"Alô, é o governador? Ou vc arranja um jeito de expulsar aquele pessoal de lá do meu terreno ou vai voar muita m... no ventilador. Sabe que tem uma CPI vindo aí, não é?"
É evidente que a justiça federal está acima da estadual.
Ou, no mínimo, o bom senso diria para se esperarem uma próxima e, quem sabe, definitiva decisão.
Mas, mais uma vez, como no caso da Usp, o banana do nosso governador, um verdadeiro pamonha, não agiu de maneira correta se eximindo de suas responsabilidades e mais uma vez é blindado pela mídia. Uma vergonha. Uma palhaçada.
@DanielQuireza
afinal, eh banana ou chuchu? ou os dois?
Que esse palavrório de juridisquês vá para a casa do c....
Reintegrar posse para o mafioso, estelionatário do Naji Nahas? Ou um dos sócios desse bandido?
Só mesmo na Tucanolandia. São Paulo está virando a resistência da elite retrógrada segracionista contra a saída do Brasil da idade média.
Caveirão? O Rio aposentou isso e São Paulo pega para consolidar-se ainda mais como a vanguarda do atraso?
Intervenção em São Paulo já! Esses caras estão loucos
Juliano Santos
A justiça deveria dar reintegração de posso pelo terreno, de 11 milhões em área nobre, que o Gov. de São Paulo deu a GLOBO de graça. Um dos muitos favores entre GLOBO e Gov. de São Paulo... relações promiscuas e corruptas...
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