PGR arquiva representação de associações contra Calmon

Por Assis Ribeiro

Da Agência Brasil

Ministério Público arquiva representação de associações de juízes contra Eliana Calmon

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou hoje (31) representação que pedia investigações sobre a conduta da corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon. O documento foi protocolado no último dia 23 de dezembro pelas três maiores associações de juízes do Brasil – a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

As entidades pediam que o Ministério Público apurasse se a corregedora cometeu crime ao investigar a evolução patrimonial de juízes e servidores. Elas alegam que houve quebra ilegal de sigilo de mais de 200 mil pessoas. A solicitação foi encaminhada à PGR na mesma semana em que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu liminar suspendendo o pente-fino nas folhas de pagamento em 22 tribunais do país.

De acordo com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que assina o documento, não houve quebra de sigilo porque o relatório de movimentações atípicas produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) trazia apenas informações genéricas, sem citar nomes ou números de CPF (Cadastro da Pessoa Física). Ele também relata que a inspeção na folha de pagamento dos tribunais, iniciada em dezembro, foi devidamente comunicada aos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Corregedoria Nacional é vinculada.

Gurgel refutou a acusação de que houve vazamento de dados da inspeção para a imprensa, tais como possíveis quantias recebidas pelos ministros do STF Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, já que o relatório do Coaf não trazia detalhes. “Somente isso é suficiente para afastar a imputação de que houve vazamento de dados sigilosos. A corregedora nacional não poderia ter divulgado dados de que não tinha conhecimento, não poderia municiar a imprensa de informações sigilosas que jamais deteve”.

O procurador destacou que a ministra Eliana Calmon não foi a autoridade que instaurou o procedimento que levou o Coaf a analisar dados de magistrados e servidores. O autor do pedido foi o ex-corregedor Gilson Dipp e a atual corregedora apenas recebeu o resultado da apuração ao assumir a corregedoria do CNJ meses depois.

Citando o ministro Celso de Mello, também do STF, Gurgel entende que a instauração de inquérito pode representar uma violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade. “No caso dos autos, seria ainda impor indevida pecha de delituosa à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça e do próprio Conselho Nacional de Justiça, com injustificado gravame à sua relevantíssima missão constitucional”, completa.

O arquivamento do pedido de investigação ocorre na véspera de o STF julgar uma ação de constitucionalidade que pretende limitar o poder correicional do CNJ. Foi essa a ação em que o ministro Marco Aurélio Mello decidiu, em dezembro passado, suspender parte da resolução que disciplinava como o CNJ deveria agir na apuração de desvios cometidos por magistrados.

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4 comentários
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Ana Barbosa

Ficou comprovada a intenção rasteira das associações da magistratura, a denunciação caluniosa, a litigância de má-fé.

Mentiram para a população sobre a tal quebra de sigilo apostando na desinformação.

Desde o início Eliana Calmon denunciou a má-fé das associações. O terrorismo para desqualificá-la.

As associações se utilizaram de métodos rasteiros.

Fazem-nos lembrar das investidas de Daniel Dantas para desqualificar seus desafetos.

É sinal inequívoco de que há mesmo bandidos de toga.

 
 
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Jose de Almeida Bispo

"Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)"

Conheço um município cujo prefeito ganhou uma comenda da Justiça do Trabalho, "pela conduta", obviamente, mesmo estando com funcionários em atraso de um a até cinco meses. A criatura que, já promovida, propôs a honraria havia trabalhado certo tempo no município e tinha como reclamantes, principalmente os barnabés do Município. Achei estranho.

 
 
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Raí

Esta decisão significaria, que o CNJ, continuaria com poder de fiscalizar os honorários e  as movimentações bancárias dos senhores juízes dos Superiores Tribunais de Justiça, que comprovadamente, estão extrapolando, ou é apenas um "cala a boca" que eles deram á corajosa Ministra da egrégia Côrte, e tudo continuará como dantes, se é que não piorará ? 

Apredí com meu pai, na minha infancia, que a única pessoa infalível de êrro no mundo, era o Santo Padre, o Papa, entretanto nem ele, e tampouco os juízes do Supremo, que deveriam ser os guardiões da moralidade pública no Brasil, estão na lista dos que mais praticam improbidades administrativas, e isso leva o cidaddão comum, a descrer da Justiça.  

 

Sempre ficamos mais experientes, após perdermos algumas batalhas, na guerra diária da vida.

 
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Jose de Almeida Bispo

"Não há crime que um homem cometa que outro não possa cometê-lo" caro Raí. E isso é de Santo Agostinho.

 
 

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