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O TJSP e a juíza do caso PinheirinhoEnviado por luisnassif, ter, 21/02/2012 - 14:01Por Ramalho A nota de Rodrigo Capez, Juiz Assessor da Presidência do TJ-SP, é bom sinal. Diferentemente de outras instâncias da expressão do Estado em São Paulo, como, por exemplo, a Reitoria da USP, o TJ-SP preocupou-se em explicar à Sociedade (o verdadeiro Poder Originário) a correção da decisão que tomou. Considerando-se, porém, que a nota responde ao post "Pinheirinho: massa falida havia desistido da reintegração", há mais a esclarecer. No post "Pinheirinho: massa...", fica claro que a reintegração de posse foi indeferida pelo juiz (de plantão) Paulo Roberto Cichitosi, da 6a vara, a mesma da juíza Loureiro, certamente assentado em decisão anterior do juiz Marcius Geraldo Porto de Oliveira, também da 6a Vara Cível de São José dos Campos, contrária a reintegração sem que a função social da propriedade e o direito à moradia fossem antes observados. Fica também claro no post que, por incorreções processuais, não poderia mais haver recurso contra o indeferimento da liminar de reintegração (por decisão do STJ). Assim, o indeferimento da liminar estava livre de quaisquer embaraços e tinha de ser cumprido (e, como andam dizendo por aí, decisões judiciais têm de ser cumpridas). Dito de outra maneira, a reintegração não podia ter acontecido por decisão judicial. Repetindo e resumindo: segundo decisão mesma da 6a vara da juíza Loureiro, antes da reintegração, teriam de ser honrados os preceitos constitucionais de observância da função social da propriedade e de direito à moradia (antes, portanto, de ser dada consequência ao direito de propriedade). Mas a juíza Loureiro não honrou a decisão da sua própria vara, decisão na qual estão envolvidos dois juízes e um tribunal superior, o STJ. Ignorou a função social da propriedade e o direito á moradia dos ocupantes. Por quê? Teria ela razão em seu agir? Do ponto de vista estritamente técnico, percebe-se que a juíza Loureiro e o TJ-SP (que decidiu pela procedência da liminar de reintegração) interpretam a Constituição idiossincraticamente, preterindo a função social da propriedade e o direito à moradia em favor do direito de propriedade. Já dois juízes da mesma vara têm interpretação majoritária, qual seja, a função social da propriedade condiciona o direito de propriedade (e uma das funções sociais compreendida pela expressão "função social" é a do Estado honrar o direito à moradia). Seria este o fundamento último da decisão da juíza? Se for, por quê? Por que privilegia ela o direito de propriedade sobre os demais direitos? Muitos, inclusive eu, gostariam de saber de seus motivos. A juíza Loureiro, além disto, foi, ao que tudo indica, muito além do que lhe competia, desonrando decisões juridicamente perfeitas de dois juízes de sua vara, confirmadas por tribunal superior. Por quê? Quais são as razões dela? A desconsideração de decisões de juízes de sua vara, como fez a juíza Loureiro, não parece consistente com as práticas judiciárias usuais, práticas, aliás, definidas em lei. Ora, se o procedimento da juíza é correto, por que recorrer quando se discorda de decisão judicial a instância superior? Bastaria esperar que outro juiz conduzisse o feito para que a decisão fosse reformada fortuitamente, sem mesmo ser preciso peticionar sobre a questão, e isto não obstante eventual ratificação da decisão por tribunal superior (como ocorre no caso Pinheirinho). Trata-se de uma verdadeira bagunçada no CPC, convenhamos. O fato é espantoso e atemorizador, ainda mais quando 1600 famílias estão envolvidas na ação. Como confiar em um judiciário que, tudo leva a crer, desobedece a lei do código de processo civil? Que aparentemente descumpre a Constituição? Por tais motivos, as razões da juíza Loureiro e do tribunal precisam vir a público, e são aguardadas com vivo interesse. Respostas a essas perguntas, afora outras respostas, precisam ser dadas à Sociedade. Tal como estão as notícias, a única interpretação possível é a de que a juíza e o TJ-SP promovem insegurança jurídica, violência injustificada, descumprimento de preceitos constitucionais e comoção social, tudo o que NÃO se espera de um judiciário. Há bem mais a esclarecer além de a massa falida ter desistido, ou não, da reintegração.
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Comentários + votados
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João Sabóia Jr.
21/02/2012 - 14:22
Ou seja, a justiça institucional deita e rola e ninguém pode nada contra as descisões injustas, injustificavéis, ilegais e incosntitucionais, o poder do judiciário tudo pode
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motoboy
21/02/2012 - 14:23
sugerir que dêem explicações / respostas é um tanto por demais muito pueril. ou talvez macunado. vai saber. vai lá pegá o seu quinhentinho.
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PapaMideNite3
21/02/2012 - 14:45
Por falar em decisões judiciais injustas, alguma providência já foi tomada sobre as atitudes unilaterais pró revista Veja, daquela juíza da vara de Pinheiros?
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neideg
21/02/2012 - 15:01
Os juízes responsáveis por essa barbaridade e outras similares como colocar uma adolescente dentro de uma cela com 20 presidiários não são nem advertidos e se recebem alguma pequena punição é só para...
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Antonio de Padua Martins
21/02/2012 - 15:09
Nisso tudo entrevejo até com saudades a "magnifica atitude" do Poncio Pilatos, ante Jesus Cristo, para ser condenado à morte na Cruz ou proclamado nocente no confrono com Barrabás... Mas,...
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David Rodrigues da Silva
21/02/2012 - 15:12
Concordo com o Ramalho, isto fica demonstrado quando a Justiça perde o Nome. Não seria a DITADURA DA JUÍZA? A decisão da aludida magistrada está EIVADA de VÍCIOS primários, ela simplesmente ATROPELOU...
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Flávio Furtado de Farias
21/02/2012 - 15:27
...
Mas a juíza Loureiro não honrou a decisão da sua própria vara, decisão na qual estão envolvidos dois juízes e um tribunal superior, o STJ. Ignorou a função social da propriedade e o direito á...
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SantanaFT
21/02/2012 - 15:34
Prezado,
Conforme relatei no post abaixo, trata-se, sim, de uma liminar concedida de ofício.
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Carlos Noel Mazia
21/02/2012 - 15:43
Os invasores não eram donos. Sim, mas a massa falida da Selecta também não era, o terreno era grilado. Os ditos proprietários (Nagi Nahas e antecessores) se apossaram da área de...
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Wilson Braga
21/02/2012 - 15:58
Perfeito,
PÁ ficha limpa será usada como mais um instrumento de controle da eliteconservadora. Deixo claro,detesto político corrupto, masprecisamos lembrar dos golpes do Sarney contra os Capibrribe e...
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Juliano Santos
21/02/2012 - 16:10
Não li no primeiro post e nem lerei agora a resposta do Carpez. Ótimo que outros tenham saco e conhecimento de "juridisquêz" para discutir a questão "tecnicamente".
Se eu, mesmo sendo leigo, me...
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Rogerio Martins
21/02/2012 - 16:20
E a corregedoria dos magistrados de São Paulo? Quero ver a sua posição sobre esse caso e quais serão as consequencias para esse magistrada de galinheiro...
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Minerva da Silva
21/02/2012 - 16:35
O Dr. Nalini mora no trecho mais valorizado da Oscar Freire... Acha mesmo que ele está preocupado com os moradores do Pinheirinho?
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Augusto
21/02/2012 - 16:38
O que vocês deveriam condenar é o uso político que foi feito dessas pessoas. Até agora não vi uma única linha tratando disso. Essas pessoas foram usadas por alguns espertalhões que colocam suas...
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Luís CPPrudente
21/02/2012 - 17:00
Parece que o fascismo tudo pode em São Paulo.
O fascismo procurou e achou essa senhora Márcia Mathey O Pinheirinho para legalizar o desejo fascista do governante mor de São Paulo, o também fascista...
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Paulo Kautscher
21/02/2012 - 17:12
Juiz mata vigia dentro de supermercado no Ceará
O juiz Pedro Percy Barbosa de Araújo matou, com um tiro, o vigia José Renato Coelho Rodrigues, funcionário de um supermercado na cidade de Sobral, a...
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Luís CPPrudente
21/02/2012 - 17:40
Se o prefeito fosse petista o financista-trambiqueiro Naji Nahas iria pedir gentilmente para a Câmara dos Vereadores cassar o prefeito. Ou então a douta juíza Márcia Mathey O Pinheirinho cassaria...
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SantanaFT
21/02/2012 - 17:47
Prezado,
Poderia apresentar essa suposta reiteração do pedido da liminar?
Houve algum fato novo que justificasse essa suposta reiteração do pedido da liminar?
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Ou seja, a justiça institucional deita e rola e ninguém pode nada contra as descisões injustas, injustificavéis, ilegais e incosntitucionais, o poder do judiciário tudo pode
"Recria tua vida, sempre, sempre. Remove pedras e plantas roseiras e faz doces. Recomeça. Faz da tua vida mesquinha um poema e viverás no coração dos jovens e na memória das gerações que hão de vir". Cora Coralina
Numa postagem posterior a esta foram acrescentados ótimos comentários sobre esta Juiza que agiu de ofício
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-decisao-do-tjsp-sobre-pinheirinho
sugerir que dêem explicações / respostas é um tanto por demais muito pueril. ou talvez macunado. vai saber. vai lá pegá o seu quinhentinho.
Os invasores eram prpoprietários da área. Não. Portanto a desocupação foi correta. O resto é gritaria da minoria organizada e barulhenta. Se o prefeito fosse petista nada disso teria acontecido.
Os invasores não eram donos. Sim, mas a massa falida da Selecta também não era, o terreno era grilado. Os ditos proprietários (Nagi Nahas e antecessores) se apossaram da área de forma nebulosa. Se o prefeito fosse petista nada disso teria acontecido, pois as decisões seriam tomadas dentro do espírito do bom senso, em vista da função social da terra. Outra coisa: essa juíza passou por cima do ECA, colocando crianças em situações de risco.
Se o prefeito fosse petista o financista-trambiqueiro Naji Nahas iria pedir gentilmente para a Câmara dos Vereadores cassar o prefeito. Ou então a douta juíza Márcia Mathey O Pinheirinho cassaria pesssoalmente o prefeito a pedido do fascista Geraldo Alckimin. Dessa forma os privilégios do financista-trambiqueiro seriam respeitados pela justiça, já os interesses de milhares de pessoas moradoras do Pinheirinho seriam ignorados como foi pela Justiça de São Paulo, que também foi tomada de assalto pelas "ações entre amigos" do PSDB.
1 - O terreno tem suspeita de ter sido grilado.
2 - Só é importate a lei que está do lado d/os ricos? Tu és rico?
Direito à moradia? Vai reivindicar a um prefeito do PSDB para ver o que ganham. Tucano só lembra do povo na véspera da eleição. A mídia vende uma imagem pura e eficiente.
3- Já viu falar em função social da propriedade? Esse terreno só foi usado pela Select para servir de garantia para as tranbicagem financeira do Naji Nahas.
É sabido que a área do Pinheirinho “pertencem” à massa falida da empresa Selecta, de propriedade do megaespeculador Naji Nahas, proibido de entrar em 40 países. Naji Nahas em 1989 abalou o mercado de capitais com fraudes financeiras, foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro, e nunca pagou imposto à Prefeitura, somando uma dívida de mais de R$15 milhões, que nunca foi cobrada pelo poder público: prefeitura, justiça, tão pouco a polícia prendeu o corrupto “proprietário”. Mas contra trabalhadores pobres e honestos a postura é de total desrespeito e violência. No Pinheirinho mais de 9 mil pessoas residem há 8 anosFazer valer a Constituição Federal, no tocante a função social da terra, pois durante 30 anos esta área de 1,3 milhão de m2, ficou abandonada, servindo apenas à grilagem e a especulação imobiliária. Por isso as entidades sindicais signatárias vêm através desta moção repudiar a postura truculenta do prefeito Eduardo Cury e do governador do estado Geraldo Alckmin (chefe maior da PM/SP).
Por falar em decisões judiciais injustas, alguma providência já foi tomada sobre as atitudes unilaterais pró revista Veja, daquela juíza da vara de Pinheiros?
Mahabatara
Os juízes responsáveis por essa barbaridade e outras similares como colocar uma adolescente dentro de uma cela com 20 presidiários não são nem advertidos e se recebem alguma pequena punição é só para aplacar a ira popular. Baixada a poeira serão promovidos por méritos, as vezes nem esperam a poeira baixar.
Delegado que prende Juiz bêbado fazendo arruaça e intimidando a cidadania com sua patente é demitido e a corporação transforma o bêbado arruaceiro em Desembargador.
Juiz que prende um banqueiro com um caminhão de provas materiais, esse terá boa parte das instâncias judiciais no seu encalço a lhe abrir pilhas de processos investigativos.
É de doer à ingenuidade de quem acredita que uma instituição dessas tenha alguma credibilidade para caçar o voto da maioria da população. Entregar a política de um país nas mãos de um Judiciário sério é uma temeridade, entregá-la a esse nosso Judiciário.....
Os encantados pela ficha limpa ainda chorarão tragédias na política muito mais sádicas que essas. Só Deus ou a reação da população nos livrará de uma tragédia tipo Honduras.
Perfeito,
PÁ ficha limpa será usada como mais um instrumento de controle da eliteconservadora. Deixo claro,detesto político corrupto, masprecisamos lembrar dos golpes do Sarney contra os Capibrribe e o Lago. Tudo dentro da mai "normalidade jurídica.
“Instrui-vos, porque precisamos de vossa inteligência. Agitai-vos, porque precisamos de vosso entusiasmo. Organizai-vos, porque carecemos de toda vossa força.” Revista Lórdine Nuovo
“Instrui-vos, porque precisamos de vossa inteligência. Agitai-vos, porque precisamos de vosso entusiasmo. Organizai-vos, porque carecemos de toda vossa força.” Revista Lórdine Nuovo
Juiz mata vigia dentro de supermercado no Ceará
O juiz Pedro Percy Barbosa de Araújo matou, com um tiro, o vigia José Renato Coelho Rodrigues, funcionário de um supermercado na cidade de Sobral, a 230 quilômetros de Fortaleza (Ceará). O crime aconteceu no domingo (27/2), dentro da loja. A informação é do site Espaço Vital.
Segundo o site, o juiz alegou que queria fazer compras quando o supermercado já estava fechado. De acordo com uma testemunha, “o juiz estava embriagado”. Por isso, o vigia o impediu de entrar. O juiz solicitou a presença do gerente da loja, que permitiu sua entrada pois foi ameaçado. “Ele disse que se eu falasse muito também, ele iria me prender e prender o meu funcionário porque era uma autoridade”, disse o gerente Assis Viana.
Quando entrou na loja, o juiz atirou no vigia. O disparo foi registrado pelo circuito interno de segurança. Uma imagem, exibida na segunda-feira (28/2), pelo Jornal Nacional, mostra que o vigia não pode se defender. Ele foi atingido pelas costas.
José Renato tinha 33 anos, era casado, tinha um filho e trabalhava no supermercado há uma semana. O juiz Pedro Percy Barbosa de Araújo está foragido.
De acordo com o TJ-CE, Percy Barbosa ingressou na magistratura em 1994. Em 1996 trabalhou na comarca de Jaguaribe e há sete anos era juiz da 2ª Vara de Sobral. Nesta terça-feira (1/3), a partir das 13h, em reunião extraordinária do Pleno do TJ, os desembargadores irão discutir o caso.
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2005
http://www.conjur.com.br/2005-mar-01/juiz_mata_vigia_dentro_supermercado_ceara
“Instrui-vos, porque precisamos de vossa inteligência. Agitai-vos, porque precisamos de vosso entusiasmo. Organizai-vos, porque carecemos de toda vossa força.” Revista Lórdine Nuovo
Nisso tudo entrevejo até com saudades a "magnifica atitude" do Poncio Pilatos, ante Jesus Cristo, para ser condenado à morte na Cruz ou proclamado nocente no confrono com Barrabás... Mas, Pilatos simplesmente esquivou-se. E consagrou a expressão que tipifica posturas incomparável menores em comparação com outras como as em pauta: "lavo as minhas mãos". E foi-se embora.
Concordo com o Ramalho, isto fica demonstrado quando a Justiça perde o Nome. Não seria a DITADURA DA JUÍZA? A decisão da aludida magistrada está EIVADA de VÍCIOS primários, ela simplesmente ATROPELOU GERAL a Constituição Federal, o Código de Processo Civil ( CPC ), e Tratados Internacionais sobre Moradia, do Brasil com a ONU, e a CIDADANIA dos agora flagelados do Pinheirinho. Salta aos olhos que me intui a especular sobre interesse político menor no posicionamento da ilustríssima magistrada. Segundo gravações postadas na Internet, inclusive do advogado dos agora Flagelados de Pinheirinho, houve até confraternização do Comandante da PM, Juiz Capez, Juíza.....comemoraram esse absurdo. Afinal, é normal o representante do Tribunal de Justiça de São Paulo, Juíza....se fazerem presente em "reintegração de Posse?", e segundo o advogado, a Liminar expedida pela Justiça Federal foi solenemente ignorada e o Sr Capez é quem recebeu, é ritual é legal? É praxe? Sabemos e temos consciência que a Justiça é CEGA para os Pobres, e tem o olho bem aberto quando se trata de RICOS, será que essa Juíza é um ser humano chamado NORMAL? ou veio de outro Planeta? Que a Justiça de São Paulo, reacionária e retrógada como ficou constatado neste caso pode realmente ser chamada de Justiça? Eu, o Povo Brasileiro e Paulista, aguarda respostas aos questionamentos do Ramalho e meus, e que seja rápido antes que definitivamente a Justiça de São Paulo perca de vez sua Credibilidade e o nome de Justiça. No aguardo. de Belo Horizonte.
Por fim, após todas essas decições proferidas pela Instância Superior, este juízo determinou o cumprimento da liminar em 01.7.2011, talvez com impropriedade terminológica ao ditar que o processo deveria retomar seu curso normal "com o cumprimento da liminar deferida pelo juízo da causa à época" (fls. 567), quando na verdade, melhor seria ter dito que pelos mesmos motivos que ensejaram o deferimento da liminar em 10 de setembro de 2004, pelo então juiz da 18ª Vara Cível por onde tramitava a falência e incompetente para o processamento e julgamento da presente possessória e que persistiam, deferia a liminar (fls. 41). Aliás, este Juízo já houvera determinado, por si, em outras oportunidades anteriores supra mencionadas, o cumprimento da ordem, portanto, a liminar que se pretende cumprir agora, não é aquela referente à ordem dada pelo juízo da falência, mas dada por este mesmo juízo, entretanto, pelos mesmos fundamentos. Está satisfatoriamente demonstrado nos autos que as seguidas e continuadas invasões ocorreram, sendo as mais antigas em fevereiro e março de 2004, há menos de ano e dia do ajuizamento da ação (agosto de 2004). Tratando-se de posse nova e demonstrado o esbulho, conclusão antiga, obtida após uma análise, ainda que perfunctória das provas acostadas com a inicial, é de rigor o deferimento da liminar para imitir a Massa Falida na posse do bem. Aliás, o entendimento desta magistrada é idêntico ao do Eminente Relator Desembargador Cândido Alem, que houvera sido proferido em acórdão, cujo mérito não foi analisado pela Instância Superior, vez que não conhecido o agravo e, por isso, prejudicada a análise das demais questões postas, mas que traduz o sentir deste juízo consoante se lê do terceiro parágrafo de fls. 422, in verbis: "não obstante a discussão a respeito da competência absoluta ou relativa, o certo é que o DD. Juízo de Direito da E. 6ª Vara de São José dos Campos recusou-se a cumprir r. decisão do DD. Juízo de Direito da 18ª Vara Cível Central da Capital. Tal orientação veio a ser convalidada, de certa forma, por V. Acórdão que estabeleceu a competência daquela Vara do interior para o processamento da ação. Como o pedido havia sido feito e concedido pelo DD. Juízo de Direito da Capital e recusado o cumprimento pelo da situação do imóvel e prosseguindo o feito, perfeitamente entendível o pedido de revigoramento dele e daquela decisão, como também entendeu o Dr. Promotor de Justiça, o que foi indeferido pelo MM. Juiz de Direito da Ex. Sexta Vara da Comarca de São José dos Campos (fls. 178). Não se pretende convalidar, na realidade, r. despacho do Juízo de Direito tido como incompetente para decidir. Houve uma reiteração do pedido, agora ao DD. Juízo de Direito competente, para que adotasse aquela mesma orientação antes repelida, entendendo a massa falida que assim deveria fazer (reiterar) e não novamente iniciar sua pretensão, ante o estado adiantado do processo. Assim, também entendeu o Ministério Público que, em sua manifestação de fls. 179, manteve o seu entendimento de fls. 52, "não obstante o deslocamento de competência", ressalta. A medida se justifica e grita cumprimento, até mesmo porque a invasão ocorreu já em período em que a administração da massa já era feita pelo Poder Judiciário que nomeou síndico, sendo que a afronta foi a este também e não só a possuidora, pelo que, tendo-se a irreversibilidade da situação, apenas extremamente ocorreria o contrário. Não há que se argumentar que a responsabilidade pelo desabrigo dos ocupantes da área pertencente à Massa Falida e objeto desta ação, seja do Judiciário e especialmente deste juízo, como quer fazer crer o requerido. Ao magistrado cumpre analisar a questão posta em juízo e o pedido de restabelecimento de direitos violados à luz da lei e dos princípios constitucionais processuais. De um lado, figura a Massa Falida como proprietária, socorrendo-se do judiciário por ver violado um direito constitucional seu, qual seja, o direito de propriedade e os aspectos dele decorrentes como a posse, esbulhada pelos requeridos. De outro, os esbulhadores, ligados ao Movimento dos Sem Teto, que imploram pelo direito constitucional de moradia, porém, que querem ver declarado às custas da propriedade particular da autora. É certo que o problema social que enfrentam os réus é motivo de preocupação nacional e merece ser visto com atenção, no entanto, não cabe ao Judiciário, ao arrepio da Lei e suprindo a obrigação e/ou omissão dos Poderes Executivos Federal, Estadual e Municipal, negar à Massa o direito de dispor de sua propriedade entregando-a aos sem teto, somente porque afirma o réu, que a área vem sendo estudada por vários entes e integraria o Programa social "minha casa minha vida" ou outro semelhante. Igualmente não cabe ao Judiciário, nesta esfera de atuação e competência, analisar se haveria ou não a possibilidade da Municipalidade "receber em dação em pagamento" a área em questão, em razão de dívida de IPTU da Massa Falida. É verdade, sim, que há cinco anos, no ano de 2006, foi apresentado um Projeto de Lei nº 70, para "Declarar de interesse social, para fins de desapropriação, a área denominada Fazenda Parreiras São José -Pinheirinho" (fls. 388/395), porém, até hoje nenhum ato foi aprovado para concretizar a idéia, não passando de "boa intenção" e, também por isso, todas as demais iniciativas informadas nos autos são insipientes, ineficazes, insuficientes para fundamentar a suspensão do feito, que há longos sete anos aguarda o cumprimento de uma liminar. Oportuno consignar que na pirâmide dos direitos e garantias constitucionais, o Direito de Propriedade (reclamado pela autora) e o Direito à Moradia (reivindicado pelos requeridos), encontram-se no mesmo nível de hierarquia. Vivemos em uma República Democrática de Direito, onde vigora a tripartição dos Poderes e independência e harmonia entre eles, não podendo o Judiciário, como querem os requeridos, interferir na esfera do Executivo e Legislativo, negar o direito da autora de usufruir da posse de seu imóvel, sob o fundamento de que "a área será objeto de desapropriação". Ora, se até hoje essa atitude não foi tomada por quem de direito, certamente foi porque não houve interesse. Possivelmente foi analisada a conveniência e oportunidade e entenderam que não era apropriado destinar esta área invadida, objeto desta ação, para tal fim. Quem sabe não se chegou à conclusão de que seria mais eficiente destinar outro local com custos menores e melhor planejamento? No mais, não há cogitar-se de desistência da autora do cumprimento da liminar, como alegou o requerido, tanto assim, que às fls. 593/598, a autora juntou documentos possibilitando melhor identificação da área "visando assim dar cumprimento à ordem judicial". Posto isso, determino que se cumpra a ordem de liminar de reintegração da autora na posse do imóvel, objeto desta ação, com urgência. Oficie-se à Prefeitura Municipal local para que fique ciente desta decisão e disponibilize meios necessários para remoção e acomodação dos ocupantes da área, conforme já havia se disposto anteriormente. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar local, cientificando-o desta decisão, informando que a delimitação da área já está documentada nos autos, bem como para que providencie o efetivo necessário para cumprimento da ordem. Oficie-se a todos os Juízes de São José dos Campos, solicitando a colaboração, disponibilizando dois oficiais de justiça para dar apoio ao oficial responsável pela desocupação da área, em data a ser designada e informada.
Sou pelo voto distrital puro e pelo fim do voto obrigatório! Aposte nesta idéia você também! O Brasil merece! Endireita, Brasil!
Prezado,
Conforme relatei no post abaixo, trata-se, sim, de uma liminar concedida de ofício.
Não se trata de liminar concedida de ofício coisa nenhuma. Houve uma reiteração de pedido. Uma reiteração de pedido! A juíza decidiu com base nos mesmos fundamentos da decisão da 18ª Vara Cível de São Paulo, que foi tomada integralmente como fundamento. Enfim, a ilação de que teria sido uma decisão de ofício já caiu por terra faz tempo...
Sou pelo voto distrital puro e pelo fim do voto obrigatório! Aposte nesta idéia você também! O Brasil merece! Endireita, Brasil!
Prezado,
Poderia apresentar essa suposta reiteração do pedido da liminar?
Houve algum fato novo que justificasse essa suposta reiteração do pedido da liminar?
Por que você não leu??? Leia! Também não posso fazer isso por você. Já basta pôr o link, não? Você poderia pelo menos se dar ao trabalho de ler.
"Como o pedido havia sido feito e concedido pelo DD. Juízo de Direito da Capital e recusado o cumprimento pelo da situação do imóvel e prosseguindo o feito, perfeitamente entendível o pedido de revigoramento dele e daquela decisão, como também entendeu o Dr. Promotor de Justiça, o que foi indeferido pelo MM. Juiz de Direito da Ex. Sexta Vara da Comarca de São José dos Campos (fls. 178). Não se pretende convalidar, na realidade, r. despacho do Juízo de Direito tido como incompetente para decidir. Houve uma reiteração do pedido, agora ao DD. Juízo de Direito competente, para que adotasse aquela mesma orientação antes repelida, entendendo a massa falida que assim deveria fazer (reiterar) e não novamente iniciar sua pretensão, ante o estado adiantado do processo. Assim, também entendeu o Ministério Público que, em sua manifestação de fls. 179, manteve o seu entendimento de fls. 52, "não obstante o deslocamento de competência", ressalta."
Sou pelo voto distrital puro e pelo fim do voto obrigatório! Aposte nesta idéia você também! O Brasil merece! Endireita, Brasil!
O Sr. deve achar que somos IDIOTAS.
Sugiro estudar Direito. Não se finja de Morto.
Foi sim, um ATO DE OFÌCIO. Um ato EGOISTA.
Que texto horrível! Estamos no século XXI.
E eu não leio o blog do Nassf para ler "Eminente Relator Desembargador" pois este homem é um funcionário público, i.e. pago pelos contribuintes brasileiros. Acho que o mundo do judiciário brasileiro ou não ouviu falar da Revolução Francesa que defininiu o que é república, ou tem uma saudade doentia do império.
O Direito não se mede na dimensão. Sua Visão de Mundo é Medieval.
Deve está doente. O Nassif, não é médico pra sua área.
Leiam:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=577&processo.codigo=G1Z105UOZ0000&processo.foro=577
Cliquem em "Listar todas as movimentações". Está tudo lá.
Sou pelo voto distrital puro e pelo fim do voto obrigatório! Aposte nesta idéia você também! O Brasil merece! Endireita, Brasil!
Bem vindo ao blog, Augusto.
"Ex-August da peruca branca" - aqui o golpe é sempre dado na boca-do-estômago, mas acima da linha da cintura.
Caso resolva ficar por aqui, lembre-se:
mantenha o cotovelo direito sobre o umbigo e o punho direito logo acima do queixo; o braço esquerdo cruzado em relação ao direito e o punho esquerdo entre os olhos e a 4 dedos do rosto. O dorso levememente baixo e dobrado à direita. O posicionamento é ao contrário, caso você seja canhoto.
Boa sorte.
...
Mas a juíza Loureiro não honrou a decisão da sua própria vara, decisão na qual estão envolvidos dois juízes e um tribunal superior, o STJ. Ignorou a função social da propriedade e o direito á moradia dos ocupantes. Por quê? Teria ela razão em seu agir?
...
Bem, considerando o pouco que sei sobre processo administrativo, esta razão deveria está presente no ato administrativo justificando-o, e assim cumprindo princípios do processo administrativo. Se não justificou, enfraquece o seu ato administrativo e revela falta de zêlo por parte da juíza.
Flávio Furtado de Farias
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