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O resort do comendador Bento em São José dos CamposEnviado por luisnassif, dom, 29/01/2012 - 20:00
Por Paulo Kautscher
Em Observação Vamos "fuçar" que aí tem. São José inicia projeto para ser subsede da Copa Prefeitura quer utilizar resort. Opção pode já estar sendo construída naTamoios ARTHURCOSTA SÃOJOSÉDOSCAMPOS Nasce um oásis futebolístico às margens da Rodovia dosTamoios. Com a iminência da confirmação de São José dos Campos como uma subsedes da Copa do Mundo de 2014, a cidade começa a ganhar opções a oferecer ao Comitê Organizador da Copa do Mundo, responsável pela escolha das cidades que abrigarão uma das 32 seleções que tentarão levantar a taça de campeão mundial no Brasil. NÃO SE É O MESMO "BENTINHO", PORÉM É RELACIONADO COM IMOVÉIS. [...] Proc.: 0000416-97.2010.8.22.0011 Ação: Embargos de Terceiro (Cível) Embargante: Salete Bento Advogado: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332.) Embargado: Fazenda Nacional SENTENÇA: Salete Bento opôs embargos de terceiro em face da Fazenda Nacional, alegando que é a legítima proprietária do imóvel denominado de Lote n. 12, quadra 01, setor 03, situado na Av. 30 de Junho, n. 1491, bairro Centro, na cidade de Presidente Médice -RO, o qual foi indicado à penhora na execução nº 0005880-78.2005.8.22.0011. Aduziu que comprou o imóvel no dia 21/10/2005 e que realizou o registro da escritura de compra e venda no dia 24/10/2005, oportunidade em que não foi identificado qualquer gravame sobre o mesmo. Juntou escritura de compra e venda às fls. 26 e a matrícula do imóvel às fls. 27/28. Citada, a Fazenda Pública do Estado de Rondônia se manifestou às fls. 47/52, alegando que a pretensão da embargante configura fraude à execução. Alega que o executado tentou alienar o seu patrimônio com a finalidade de livrá-lo da responsabilização das dívidas fiscais assumidas e que para isso realizou confusão de datas. Segundo a Fazenda, o imóvel, objeto da penhora, era de propriedade da empresa Bento & Cia Ltda, que tinha como representante legal, a embargante (fls.111). Posteriormente, em 27/01/1998 a aludida empresa alinenou o imóvel para o executado sr. Benedito Bento Filho e sua esposa. Logo em seguida, a empresa Bento & Cia Ltda realizou contrato de abertura de crédito rotativo que teve como garantia hipotecária o referido imóvel, observando que o dito contrato teve como avalistas a embargante, Salete Bento e o executado, Benedito Bento Filho (fls. 27/28). Em 24/10/2005, Benedito Bento Filho registrou no Cartório de Registro de Imóveis a transferência de propriedade do imóvel, objeto da execução, para a embargante. Impugando a contestação, a embargante argumentou que desconhecia o débito fiscal e que quando adquiriu o imóvel, este, se encontrava livre e desembaraçado. Afirmou ter sido responsável pela empresa Bento e Cia LTDA, e que vendeu o imóvel porque a empresa estava passando por crise financeira e precisava honrar com seus compromissos. Após a recuperação financeira procurou o executado para comprar o imóvel, e assim o fez, efetuando o registro em seu nome. Segundo a embargante, não há que se falar em fraude à execução porque ela não tinha conhecimento da execução que era movida contra o executado. De fato, se verifica que a embargante não é parte do processo de execução, eis que a Fazenda o move contra o Comércio de Móveis Médice LTDA, cujo sócio é Benedito Bento Filho. Instada as partes à especificar provas, a embargante pugnou pelo julgamento da lide nos termos que se encontra. É o relatório. DECIDO. A embargante argumentou que vendeu a empresa para o executado Benedito Bento Filho, em razão de crise financeira, contudo, em análise da matrícula do imóvel, é possível auferir que a aquisição da pessoa jurídica e a venda mencionada ocorreram na mesma data (27/01/1998), o que causa estranheza as afirmações ora apresentadas (contrato de compra e venda fls. 111/112 dos autos do processo de execução). Contudo, em análise da matrícula do imóvel, objeto dos embargos, é possível auferir que a aquisição da pessoa jurídica e a venda mencionada ocorreram na mesma data (27/01/1998) -contrato de compra e venda fls. 111/112 dos autos do processo de execução). No dia 26/02/1998 foi celebrado um contrato de abertura de crédito rotativo entre a empresa Bento e Cia LTDA e o Banco Bradesco, onde a embargante e o executado Benedito Bento Filho figuravam como sócios e avalistas, tornando evidente que a embargante permanecia na empresa (fls. 27-v). E, em 18/06/2001 a matrícula foi averbada novamente para constar o imóvel como reforço de garantia de contrato de financiamento, ato contínuo, em 21/10/2005 esta última averbação foi cancelada, e na mesma data realizada a escritura de compra e venda, onde a embargante consta como compradora. Em consulta on-line a Receita Federal, verificou-se que a empresa Bento e Cia LTDA foi aberta em 06/02/1995 e atualmente encontra-se baixada, com registro de extinção. Já a empresa executada -Comércio de Móveis Médice LTDA, foi aberta em 30/07/1998 e também encontrase baixada, com registro de inaptidão (lei n. 11.941/09 -art. 54) e que ambas possuem o mesmo nome fantasia, vislumbro portanto, a continuidade das atividades empresariais, e que os sócios são os mesmos. De uma análise das certidões de dívida ativa, verifico que os débitos originaram-se nos idos de 1999, tempo em que, embargante e executado, configuravam como sócios da empresa Bento & Cia Ltda-Me e proprietários do imóvel em litígio. Além do mais, na ação de execução fiscal apesar de exaustivas diligências a empresa não fora encontrada no endereço fornecido ao fisco, configurando sua dissolução irregular, o que possibilitou o redirecionamento da execução aos co-respnsáveis. Nesse diapasão, resta necessário compreender se houve a configuração da fraude a execução. O posicionamento da doutrina e jurisprudência é pela necessidade da citação válida para configuração da fraude a execução. De acordo com Humberto Theodoro Júnior, a diferença básica entre a fraude de execução e a fraude contra credores é a seguinte: "a) a fraude contra credores pressupõe sempre um devedor em estado de insolvência e ocorre antes que os credores tenham ingressado em juízo para cobrar seus créditos; é causa de anulação do ato de disposição praticado pelo devedor; b) a fraude de execução não depende, necessariamente, do estado de insolvência do devedor e só ocorre no curso de ação judicial contra o alienante; é causa de ineficácia da alienação." 2 De fato, verifica-se que nem a embargante, nem a empresa que vendeu o imóvel, Bento & Cia Ltda são partes do processo de execução, eis que a Fazenda demanda contra o Comércio de Móveis Médice Ltda, cujo sócio é Benedito Bento Filho, somente incluído no pólo passivo em 29/11/2005 (fls. 51v.) Portanto, verifica-se que o caso em tela pode caracterizar, em tese, fraude contra credores, mas não, fraude à execução. A repulsão a fraude contra credores faz-se por meio da ação pauliana, cujo efeito é a declaração de nulidade do ato fraudulento, com a reposição do bem no patrimônio do devedor ou o cancelamento da garantia especial concedida, restituindo, assim, o caráter de garantia genérica. Neste sentido, eis os seguintes julgados: AÇÃO PAULIANA -FRAUDE CONTRA CREDORES - VENDA DE BENS IMÓVEIS - PRETENDIDA ANULAÇÃO - FEITO INTENTADO APENAS CONTRA O DEVEDOR -LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DO ADQUIRENTE - NULIDADE DO PROCESSO - APELO PROVIDO PARCIALMENTE. "A ação revocatória ou pauliana, sobretudo quando fundada no que dispõe o art. 107, do Código Civil, deve ser dirigida, ao mesmo tempo, contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou o contrato de natureza onerosa e, se os houver, os terceiros adquirentes de má-fé" (Des. Napoleão Amarante - JB 97/162). Cuidando-se de litisconsórcio necessário, em face à natureza jurídica posta em Juízo, nula é a SENTENÇA sem a participação de todos os co-legitimados. (Ac. 29.983, Des. Rel. Alcides Aguiar, Quarta http://www.jusbrasil.com.br/diarios/20866642/djro-04-11-2010-pg-373
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Comentários + votados
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Ivan Moraes
29/01/2012 - 20:11
Em outras palavras ha uma excelente probabilidade do proprio judiciario ter interesse financeiro na desgraca de milhares de pessoas. Quem foi que deu esse alarme primeiro aqui no bl...
Ah! Foi eu....
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Arnaldo
30/01/2012 - 01:26
Fonte: http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2012/01/29/pinheirinho-era-um-jard...
'Pinheirinho era um verdadeiro jardim'
Quem afirma é Benedito Bento Filho, o 'comendador', responsável pela...
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Thiago M Silva
29/01/2012 - 21:08
Em um outro video após a desocupação, comenta-se que não acham nem bebê nem mãe. Mistério
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XXX
31/01/2012 - 11:27
Antes de postar algo na internet, vc devia se informar melhor...
Não adianta "fuçar", pq vc não vai encontrar nada. Devem exisitir homônios Benedito Bento Filho, e essa história em Rondonia não tem...
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Em outras palavras ha uma excelente probabilidade do proprio judiciario ter interesse financeiro na desgraca de milhares de pessoas. Quem foi que deu esse alarme primeiro aqui no bl...
Ah! Foi eu. Quase esqueci.
Voto distrital de merda, vai sumindo do Brasil, e leve seus "religiosos" e espioes mediaticos porque o Brasil nao eh casa da sua sogra.
Continuamos observando ou é só uma brincadeira ?
Nassif, eu considero este blog como muito sério.
Nassif.
Crei que não procede o "Em Observação". Todos os comentários que escrevi na sua postagem "A Fênix do cerrado em letras coloridas"( CLIQUE AQUI PARA LER OS MEUS COMENTÁRIO SOBRE O "COMENDADOR") eu indiquei a fonte.
February 13, 2011 - 04:27
São José inicia projeto para ser subsede da Copa
Prefeitura quer utilizar resort. Opção pode já estar sendo construída na Tamoios
Nasce um oásis futebolístico às margens da Rodovia dos Tamoios. Com a iminência da confirmação de São José dos Campos como uma subsedes da Copa do Mundo de 2014, a cidade começa a ganhar opções a oferecer ao Comitê Organizador da Copa do Mundo, responsável pela escolha das cidades que abrigarão uma das 32 seleções que tentarão levantar a taça de campeão mundial no Brasil.
Em um terreno de 1.220.251 m2, a cinco minutos do aeroporto de São José dos Campos, o comendador Benedito Bento Filho, o Bentinho deu início ao projeto de construção de um Centro de Treinamento de 250 mil m2, que tem o prazo máximo de dois anos para ficar pronto. O projeto prevê a instalação de um ginásio poliesportivo, dois campos de futebol, campo para treinamento de goleiros, campo de futebol de areia, piscinas semiolímpicas, heliponto, além da construção de um hotel.
"A única coisa que fiz fora do trabalho foi viver o futebol. Tive grandes amigos 'na bola'", lembra Bento, que tem em seu escritório - onde recebeu nossa reportagem - uma foto segurando a taça Jules Rimet ao lado de Carlos Alberto Torres, Bellini e Mauro Ramos de Oliveira, capitães campeões mundiais pelo Brasil.
O investimento calculado pelo empresário do ramo hoteleiro, de 70 anos, gira em torno de R$ 30 mi. Ele busca parcerias para levantar o montante.
Verde.
No restante da propriedade, Bento planeja fazer um parque ecológico. O lucro obtido com a locação por alguma equipe será revertido para a FUNDAAB, fundação criada para o tratamento da doença que levou a vida de sua mulher, Aparecida Alves Bento. "Quero que cuidem do parque. O CT entrará no pacote", ressalta Bentinho.
Coincidência.
A ideia da construção do local surgiu há seis meses e não teve como estímulo a candidatura da cidade como subsede. Bento destaca que, como joseense, é uma forma de ajudar o município.
Um dos beneficiados com a construção do Centro de Treinamento pode ser o São José Esporte Clube, que poderá utilizar o local como palco para os treinamentos da equipe.
Fonte:http://www.ovale.com.br/esportes/s-o-jose-inicia-projeto-para-ser-subsede-da-copa-1.71993
“Instrui-vos, porque precisamos de vossa inteligência. Agitai-vos, porque precisamos de vosso entusiasmo. Organizai-vos, porque carecemos de toda vossa força.” Revista Lórdine Nuovo
NÃO SEI SE É O TERRENO DO PINHEIRINHO, TUDO LEVA A CRE QUE SIM.
Decreto Nº 9.013, de 11 de novembro de 1976.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de São José dos Campos, necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda nº 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2º e 6º do DECRETO-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares, CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 1.765.828,60m2 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Jardim Morumbi, no distrito, município e comarca de São José dos Campos, necessário à referida Companhia para a execução de planos habitacionais na conformidade da Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público, e que consta pertencer a Benedito Bento Filho, Alfen Junqueira Pereira e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na plana e memorial descritivo constantes do processo CECAP-884-75, a saber: «Inicia-se no ponto nº 48, localizado na intersecção que faz a lateral da Estrada São José dos Campos - Jacareí (antiga Estrada Velha Rio-São Paulo) e a cerca de divisa que faz com a propriedade do Sr. Francis Hall Hodekiss. Desse ponto, segue com rumo de 60º15'33''SE numa distância de 1.098,85 m, (um mil, noventa e oito metros e oitenta e cinco centímetros), até o ponto nº 08, sendo que os primeiros 500,00 (quinhentos metros), confronta com propriedade do Sr. Francis Hodekiss e o restante 598,85 m. (quinhentos e noventa e oito metros e oitenta e cinco centímetros), confronta com propriedade que consta pertencer a família Goll. Do ponto nº 08 segue com rumo de 28º51'34'' NE em uma distância de 73,41 m (setenta e três metros e quarenta e um centímetros) até o ponto nº 11, confrontando com propriedade da Fiação e Tecelagem Kanebo S.A. Do ponto nº 11, segue com rumo de 30º36'05'' NE em uma distância de 242,29 m. (duzentos e quarenta e dois metros e vinte e nove centímetros) até o nº 12, confrontando-se com propriedade da Fiação e Tecelagem Kanebo. Do ponto nº 12, segue com rumo de 31º33'19'' NE em uma distância de 686,81 m. (seiscentos e oitenta e seis metros e oitenta e um centímetros) até o nº 13, confrontando-se com a propriedade da Fiação e Tecelagem Kanebo S.A.. Do ponto nº 13, segue com rumo de 32º04'25'' NE em uma distância de 187,82 m (cento e oitenta e sete metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto nº 14, confrontando-se com a propriedade da Fiação e Tecelagem Kanebo S.A. Do ponto nº 14, segue com rumo de 31º42'08'' NE em uma distância de 14,79 m (quatorze metros e setenta e nove centímetros) até o ponto nº 17, confrontando-se com uma rua sem nome, entre a propriedade da Fiação e Tecelagem Kanebo S.A. e a propriedade do Sr. Jaime Guedes Filho. Do ponto nº 17, segue com rumo de 12º50'03'' NE em uma distancia de 385,58 m. (trezentos e oitenta e cinco metros e cinquenta e oito centímetros) até o ponto nº 19-A confrontando-se com propriedade do Sr. Jaime Guedes Filho. Do ponto 19-A, segue com rumo de 65º40'16'' NW em uma distância de 112,58 m. (cento e doze metros e cinquenta e oito centímetros), confrontando-se com a Rua Sem Denominação defronte a Fábrica Ferdimat, confrontando-se com a propriedade da mesma (Fábrica Ferdimat), até o ponto nº 20. Desse ponto, segue com rumo de 14º40'04'' NE em uma distância de 100,08 m. (cem metros e oito centímetros) até o ponto nº 26, confrontando-se com a propriedade da Fábrica Ferdimat; desse ponto, segue com rumo de 14º40'04'' NE em uma distância de 14,01 m. (quatorze metros e um centímetro) até o ponto nº 26-A, confrontando-se com a Rua Sem denominação. Desse ponto, segue com rumo de 54º41'17'' NW em uma distância de 371,75 m. (trezentos e setenta e um metros e setenta e cinco centímetros), até o ponto nº 33, confrontando-se com o Loteamento Jardim do Rosário, e com a propriedade que consta pertencer ao Sr. Manoel Amazonas Braun da Silva. Desse ponto, segue com rumo de 59º11'03'' NW em uma distância de 228,26 m. (duzentos e vinte e oito metros e vinte e seis centímetros) até o ponto nº 50, confrontando-se com a propriedade que consta pertencer ao Sr. Manoel Amazonas Braun da Silva. Desse ponto, segue com rumo de 54º36'11'' SW em uma distância de 577,10 m. (quinhentos e setenta e sete metros e dez centímetros) até o ponto nº 51, confrontando-se com a faixa de transmissão da Light, e desse ponto, segue com rumo de 30º30'15''SW em uma distância de 1.180,15m (um mil, cento e oitenta metros e quinze centímetros) até o ponto Nº 48, onde teve início a medição, confrontando-se com a Rodovia São José dos Campos-Jacareí, antiga Estrada Velha Rio-São Paulo».
Artigo 2º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
fONTE: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1976/decreto%20n.9.013,%20de%2011.11.1976.htm
“Instrui-vos, porque precisamos de vossa inteligência. Agitai-vos, porque precisamos de vosso entusiasmo. Organizai-vos, porque carecemos de toda vossa força.” Revista Lórdine Nuovo
Olá, Paulo!
Não é o Pinheirinho. Pela descrição, é Jardim Morumbi: http://g.co/maps/3s2q8.
Em um outro video após a desocupação, comenta-se que não acham nem bebê nem mãe. Mistério
Nassif,
Pela descrição, esse terreno em questão não tem nada haver com a região do Pinheirinho. Sou da região do Vale do Paraiba e posso lhe garantir que a região do Pinheirinho não fica 5 minutos do aeroporto e nem próximo a Tamoios.
Att,
Moraes
Fonte: http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2012/01/29/pinheirinho-era-um-jard...
'Pinheirinho era um verdadeiro jardim'
Quem afirma é Benedito Bento Filho, o 'comendador', responsável pela venda do terreno a Naji Nahas nos anos 1980
Empresário afirma que área, de onde cerca de 2.000 famílias foram expulsas, era produtiva antes da ocupação
LAURA CAPRIGLIONE
JULIANNA GRANJEIA
ENVIADAS ESPECIAIS A SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Benedito Bento Filho, 75, fica nervoso e bate na mesa quando ouve alguém dizer que o assentamento do Pinheirinho é um terreno irregular, que teria sido incluído entre os negócios do empresário Naji Nahas à custa de alguma bandalheira.
Há uma semana, cerca de 2.000 famílias pobres foram retiradas à força por tropas da PM e agentes da Guarda Civil Metropolitana, do terreno de 1,3 milhão de metros quadrados, na zona sul de São José dos Campos.
Chegou-se até mesmo a dizer que Nahas teria se apropriado da terra depois de um crime medonho, o massacre de toda uma família alemã, os Kubitzky, em 1969.
"É mentira. Os Kubitzky nem eram daqui. Eu é que comprei essa área, em 1978, da família Lahud, e a vendi ao Nahas. Tudo escriturado. Antes de ser invadido pelos sem-teto, aquilo era lindo, um verdadeiro jardim", diz.
"Comendador Bentinho", como é chamado (diz que o título lhe foi concedido pela Ordem de Cristo), está desde a década de 1950 no epicentro de todos os grandes negócios imobiliários de São José dos Campos. Continua.
Agora mesmo, está construindo um centro de treinamento que habilitará a cidade a se candidatar a uma vaga como sub-sede da Copa do Mundo de 2014.
Ele também tem um terreno, vizinho ao Pinheirinho, em que podem ser construídas 1.200 casas. Torce para que as casas populares que o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou na última quinta, para abrigar os sem-teto do Pinheirinho, impliquem a desapropriação de seu terreno -ele não menciona por quanto.
"Aquilo tudo era meu mesmo", diz o comendador. Mas ele contesta as lideranças dos sem-teto, para as quais o Pinheirinho era terra improdutiva, mantida no seu patrimônio e, depois, no de Nahas, apenas para fins de especulação imobiliária. "O nome, aliás, nem era Pinheirinho. Era Parreiras de São José."
Ali, diz, havia 62 pessoas trabalhando com 32 mil árvores frutíferas. "Eram parreiras de uva Itália, pés de tangerina poncã (a gente até vendia no Ceasa de São Paulo), castanheiros, bananeiras, abacateiros, além de 400 jabuticabeiras e de umas cabeças de gado", lembra.
O terreno, hoje pertencente à massa falida da Selecta Comércio e Indústria, uma das empresas de Naji Nahas, quase virou uma espécie de bairro operário bem antes da chegada dos sem-teto.
Comendador estica sobre a mesa de seu escritório vários mapas com três metros de comprimento -trata-se de estudos de projetos de loteamento. O último a ser aprovado pela Prefeitura de São José dos Campos em 1978, previa a construção de 5.140 unidades habitacionais no terreno de exatos 1.386.207,64 metros quadrados.
Mas o loteamento "Parreiras de São José" não saiu do papel. Em 83, a prefeitura mudou o zoneamento urbano e transformou o pedaço em zona industrial. Segundo a prefeitura, a mudança deveu-se à consideração de que a área tem vocação industrial. Nenhuma empresa, contudo, quis lá se instalar. Em 2004, os sem-teto quiseram. E ficaram até domingo passado.
O advogado da massa falida da Selecta, Waldir Helu, diz ignorar que destino terá o terreno, agora um imenso mostruário de entulhos. Corretores de imóveis dizem que, assim, vale R$ 200 milhões.
"Todo joseence conhece a estória do senhor Bento, o Bentinho, o famoso grileiro de terras de São Paulo. O caso mais recente do senhor Bentinho ou comendador Bento está bem próximo de Pinheirinho, no terreno perto do Varadouro ,onde ele tentou adquirir uma gleba de terra com matrícula de outra gleba também já grilada. E foi assim que Nahas conseguiu a "pequenina" gleba que é o Pinheirinho e documentos. O senhor Bento é perito em fazê-lo." Comentado por Decastro Silva, 31/01/2012 11:55
Lei revogada em 1990 previa uso residencial do Pinheirinho
http://www.ovale.com.br/nossa-regi-o/lei-revogada-em-1990-previa-uso-residencial-do-pinheirinho-1.213461
De quem era a terra ou de quem foi, isso está muito confuso ainda, mas uma coisa é certa, o PSDB valorizou a área para o Naji Nahas e agora livrou o investidor de ter que perder o terreno para pessoas de baixo nivel social...
Antes de postar algo na internet, vc devia se informar melhor...
Não adianta "fuçar", pq vc não vai encontrar nada. Devem exisitir homônios Benedito Bento Filho, e essa história em Rondonia não tem nada a ver com o Bentinho que conheço (e mto bem), que mora em São José dos Campos desde que nasceu e nunca foi casado com essa tal Salete!!! E isso não é da boca pra fora, temos como provar cada informação que estou te dando.
Se vc não tem o q escrever de interessante, não fica procurando pelo em ovo só pra ter audiencia.
Obrigada.
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