O lado real do filme 'O Jardineiro Fiel'

Por wilson yoshio.b...

Da Galileu

Terceirizando cobaias

Farmacêuticas de países ricos usam cada vez mais nações pobres para testar seus remédios — e são acusadas de experimentos antiéticos por Felipe Pontes

 

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BHOPAL – ÍNDIA - Em 1984, 40 toneladas de gases letais vazaram da fábrica da Dow Chemical (foto), matando 8 mil pessoas e deixando 150 mil com doenças crônicas. O hospital fundado para tratar as vítimas é acusado de receber dinheiro de farmacêuticas para testar remédios em seus pacientes debilitados sem o conhecimento deles.

“Eticamente impossível.” Esse é o nome do relatório divulgado em 12 de setembro pela Comissão de Bioética da Presidência dos Estados Unidos sobre testes científicos conduzidos pelo governo do país que infectaram com sífilis e gonorreia 700 pessoas na Guatemala entre 1946 e 1948. Não foram apenas os abusos do passado que preocuparam os especialistas convocados por Barack Obama para investigar o caso. A comissão admite que é necessário mais transparência e melhor regulação para garantir os direitos de pessoas que participam dos testes de medicamentos. Especialmente os voluntários de países pobres, cada vez mais usados como cobaias por empresas das nações mais ricas.

Susan Reverby, a historiadora responsável por descobrir os arquivos que mostram os experimentos nos quais 83 guatemaltecos morreram, alerta que o perigo da “importação” dos voluntários de estudos continua. “É muito preocupante ver a globalização dos testes clínicos. É mais fácil encontrar pessoas que aceitem participar fora dos Estados Unidos porque elas são ingênuas.” Para ela e outros estudiosos de bioética, testes eticamente questionáveis que expõem a população de nações subdesenvolvidas a grandes riscos continuam ocorrendo.

Não faltam denúncias contra esse tipo de prática. Nos últimos 7 anos, um hospital na Índia testou remédios de multinacionais farmacêuticas em pacientes que dizem não ter sido informados que participavam de um experimento, causando pelo menos 10 mortes. Em 2008, 12 crianças morreram na Argentina após participarem de experimentos para a fabricação de uma vacina contra pneumonia, enquanto os pais, analfabetos, diziam não ter sido avisados sobre o teor da pesquisa. No Brasil, comunidades ribeirinhas do Amapá foram deliberadamente picadas com mosquitos infectados pela malária como parte de um estudo de uma universidade dos EUA, em 2006. Em 1996, 11 crianças nigerianas em estado de saúde precário morreram e outras sofreram danos cerebrais após testarem uma droga contra meningite. A principal diferença entre esses casos e os relatos históricos na Guatemala é que, agora, em vez de governos, os acusados pelos abusos são grandes empresas farmacêuticas.

>> EUA é displicente na fiscalização dos riscos, diz especialista

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BHOPAL – ÍNDIA - Ramadhar Shrivastav (de azul) diz que recebeu pílulas desconhecidas para tomar depois que médicos pediram para que ele assinasse um documento em inglês, idioma que não sabe falar. Ele afirma ter sido um "voluntário forçado" de pesquisas.

COBAIA IMPORTADA 

As denúncias aparecem num contexto de crescimento do uso de estrangeiros em testes de medicamentos nos Estados Unidos e países europeus. Só em 2008 (último ano com dados compilados), 78% dos pacientes que participavam de pesquisas para drogas aprovadas pela agência americana responsável por fiscalizar remédios (FDA) estavam fora dos EUA. Naquele ano, houve 20 vezes mais testes conduzidos em países estrangeiros que em 1990.

Na Europa, entre 2005 e 2009, 61% dos testes clínicos eram de locais fora do continente. “Tanto o FDA quanto a Emea (agência europeia) inspecionam menos de 1% dos lugares onde são feitos os testes clínicos. As autoridades locais podem não ter os recursos e expertise técnica para cuidar dos problemas”, alerta David Ross, professor de medicina da George Washington University que trabalhou durante 10 anos no FDA analisando remédios.

Essa regulação falha pode estar por trás de uma briga judicial de 13 anos entre a Pfizer e o governo da Nigéria. A farmacêutica testou em 1996 um antibiótico contra meningite em crianças nigerianas com a doença em estado avançado. Durante a experiência, 11 morreram e outras desenvolveram problemas cerebrais. A companhia não obteve o consentimento de todos os participantes por escrito, foi acusada em reportagem do jornal Washington Post de ter falsificado documentos para conseguir a aprovação dos estudos e foi processada pelo governo nigeriano. Em 2009, pagou US$ 75 milhões ao país para arquivar a disputa, sem admitir culpa. A empresa afirmou a Galileu que a droga não matou, pelo contrário, salvou vidas e foi mais efetiva que o tratamento existente na época para a doença. Quanto à falta de autorização dos participantes, diz que “por conta das altas taxas de analfabetismo da Nigéria, nem sempre foi possível obter consentimento por escrito”. Os argumentos não convencem David Ross. “É arriscado experimentar em crianças cronicamente doentes que fazem parte de uma população vulnerável. Um teste desses dificilmente seria aprovado nos EUA.”

A falta de consentimento também foi denunciada em testes clínicos realizados de 2004 a 2011 na cidade de Bhopal, na Índia. O local foi vítima de um dos maiores desastres químicos da história, quando 40 toneladas de gases letais vazaram de uma fábrica de agrotóxicos em 1984, matando 8 mil pessoas e deixando 150 mil com doenças crônicas. O Bhopal Memorial Hospital Research Centre, criado especialmente para tratar os afetados pelo desastre, é acusado por pacientes de receber dinheiro de companhias farmacêuticas como a AstraZeneca para testar remédios nos indivíduos debilitados sem que eles tivessem sido avisados. Dos participantes, pelo menos 10 morreram, de acordo com o jornal indiano IBN. Em documentário sobre o tema lançado em julho pela TV Al Jazeera English, um indiano chamado Ramadhar Shrivastav (em foto na pág. anterior) alega que médicos pediram para que assinasse um documento em inglês e depois lhe entregaram duas garrafas de pílulas de remédios desconhecidos para tomar. “Se gastar meu dinheiro processando o hospital não terei como alimentar meus filhos”, disse à Al Jazeera.

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KANO – NIGÉRIA - O governo nigeriano processou a Pfizer e recebeu US$ 75 milhões em 2009 após acusá-la de conduzir testes clínicos de um antibiótico em 1996 sem obter consentimento dos participantes. Abaixo, familiares de crianças que morreram após a pesquisa. 

LEI DO MELHOR PREÇO 

A razão pela qual as farmacêuticas têm aumentado a terceirização de testes em países onde há menor escolaridade e maior concentração de pobres é financeira. Em 2008, Jean-Pierre Garnier, então executivo da GlaxoSmithKline (GSK), escreveu na revista Harvard Business Review que uma companhia que faz uso de 60 mil pacientes em testes clínicos poderia poupar até US$ 600 milhões por ano ao relocar 50% das suas pesquisas para locais como a Índia e a América Latina. Segundo Garnier, um centro médico de altíssima qualidade na Índia cobraria “apenas” US$ 1,5 mil a US$ 2 mil por paciente em cada teste, enquanto o mesmo sairia por US$ 20 mil num lugar de segunda linha nos EUA.

Há outro grande atrativo nos países pobres: uma burocracia menos rígida, que reduz o tempo de uma pesquisa e aumenta a chance de ela ser aprovada. Bioéticos dizem que um exemplo disso são testes feitos com grávidas portadoras do HIV em Uganda durante a década de 1990, com financiamento do governo americano.

Enquanto um grupo recebeu o antiviral AZT, outro recebeu placebo, mesmo já sabendo que o AZT poderia proteger os recém-nascidos. “Onde existe uma terapia médica que funciona comprovadamente, testes controlados com placebo são antiéticos”, afirma Kevin Schulman, diretor do instituto de pesquisas clínicas da Duke University e autor de dois relatórios sobre ética de pesquisas.

“É muito mais fácil convencer pacientes de países pobres a se submeterem a esse tipo de coisa. Para as farmacêuticas, pessoas de outros países são vistas como materiais crus que podem ser garimpados”, complementa David Ross. A questão vai além do consentimento. “Mesmo que uma pessoa entenda os riscos, ela pode não ter escolha. Muitos não têm dinheiro para pagar o tratamento padrão”, afirma o médico Amar Jesani, fundador do Centro para Estudos em Ética e Direitos da Índia. Assim, diz Jesani, viram cobaias para ter acesso a médicos, por mais que seja por um tempo reduzido (de semanas ou meses) ou por dinheiro.

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MUMBAI – ÍNDIA - Farmacêuticas de países ricos contratam empresas como a indiana Life San, especializada em recrutar pessoas de países pobres para teste de remédios.

ÀS CLARAS 

Os testes clínicos são essenciais para o desenvolvimento de remédios efetivos e devem continuar. “Mas os países capazes de oferecer um bom atendimento de saúde devem tomar a frente. Não lugares como a Índia, que falhou em oferecer o acesso mínimo de educação e saúde ao seu povo”, diz Jesani.

O Brasil tenta evitar esse problema proibindo que voluntários sejam pagos. “As pessoas participam por altruísmo ou por entender que não existem mais recursos para a sua saúde fora do mundo da pesquisa”, afirma Gyselle Saddi Tannous, coordenadora da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Os pesquisadores somente podem pagar as despesas que o voluntário tem nos dias em que ele participa dos testes, como transporte e alimentação.

Mesmo assim, problemas acontecem. Em 2006, foi descoberto que moradores das comunidades ribeirinhas de São Raimundo do Pirativa e São João do Matapim, no Amapá, recebiam até R$ 30 por dia para serem picados por mosquitos com malária em pesquisa elaborada pela Universidade da Flórida, nos Estados Unidos.

O caso foi denunciado no Ministério Público Federal e não houve punição até agora, e o estudo foi interrompido pelo Conep. “E muitos protestaram porque queriam o dinheiro oferecido”, diz Gyselle, sublinhando a importância de leis para proteger candidatos a cobaias em países pobres. Ela afirma haver pressão da indústria internacional para que o Brasil afrouxe suas normas. “É preciso pesar o avanço da ciência, mas não devemos fazer isso à custa de vidas.”

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KANO – NIGÉRIA - Abu Madaki segura a filha Firdausi Madaki, de 11 anos. A mãe acusa a Pfizer de ter causado problemas cerebrais na criança, que foi cobaia de um de seus medicamentos

TESTE DE CONFIANÇA

 Conheça alguns dos experimentos contestados por países pobres e o que alegam as companhias farmacêuticas

TROVAN 
Em 1996, a Pfizer testou um antibiótico em crianças com meningite grave em Kano, na Nigéria. Onze morreram e outras tiveram problemas cerebrais. A companhia foi acusada de forjar documentos e não obteve consentimento por escrito de todos os participantes. 
RESPOSTA DA EMPRESA: A pesquisa foi conduzida de maneira consistente com a lei nigeriana e explicada para cada paciente em inglês e na língua local, hausa, por enfermeiras bilíngues. A empresa admitiu dificuldade em obter consentimento por escrito de todos e diz que o índice de sobrevivência para os participantes que receberam o tratamento foi de 94,4%, enquanto que para os pacientes tratados sem a droga foi de 89,9%.

TICAGRELOR 
Segundo a agência de notícias indiana Indi-Asian News Service, a farmacêutica AstraZeneca fez testes do remédio para tratar ataques cardíacos em pacientes debilitados de um hospital da cidade de Bhopal sem que eles soubessem que estavam participando de um experimento. 
RESPOSTA DA EMPRESA: Alguns pacientes não foram devidamente informados. Esses erros foram descobertos por meio de processos de monitoramento que a AstraZeneca usa para todos os nossos estudos clínicos e prontamente corrigidos pelo pesquisador.

SYNFLORIX 
Em 2008, o laboratório GlaxoSmithKline fez testes da vacina Synflorix, para tratar pneumonia e infecções no ouvido em 13 mil crianças na Argentina. Ao menos 12 morreram durante os testes, 7 na província de Santiago Del Estero, uma das regiões mais pobres do país. Os pais, alguns analfabetos, dizem ter deixado seus filhos participarem sem ter entendido que eles fariam parte de um teste clínico. 
RESPOSTA DA EMPRESA: De acordo com a autoridade regulatória da Argentina (Anmat), órgão equivalente à Anvisa naquele país, não há relação entre o uso da vacina e os óbitos ocorridos. A vacina continua, inclusive, a ser comercializada na Argentina.

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13 comentários
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Marco St.

No Brasil a coisa é mais sofisticada. Aqui é a classe média que é incentivada por certa publicação semanal a se tornarem cobaias. Tudo pela beleza.

Re: O lado real do filme 'O Jardineiro Fiel'
 

"Se você não cuidar, os jornais farão você odiar as pessoas que estão sendo oprimidas, e amar as pessoas que estão oprimindo." Malcolm X

 
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Assis Ribeiro

Capitalismo, capitalismo...

Essas aberrações a que chegou este modelo de poder e concentração já era previsto por muitos.

Orwell e Huxley estavam certos em suas loucuras.

 

Assis Ribeiro

 
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erico

é há ainda os coniventes, profissionais de saúde são comprados com uma passagem e inscrição para um congresso. é cena corrente em qualquer consultório médico os propagandistas da indústri a farmaceutica, sempre bem vestidos, com seus computadores de mão coletando dados para premiar os profissionais.

 
 
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wannabe

O ser humano morrerá aniquilado por outra espécie superior ou morrerá pela sua própria estupidez?

 

O fantasioso não é uma alternativa ao racional, pois baseia-se no delírio de uns e na ingenuidade de muitos.

 
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Assis Ribeiro

  O lucro é o único objetivo do capitalismo. A capitalista indústria farmacêutica freqüentemente se utiliza de qualquer meio, inclusive influenciando o comportamento clínico de médicos que têm seus cursos, congressos e clínicas pagos pela mesma.

Para uma indústria que movimenta bilhões de dólares, estabelece critérios de ensino nas faculdades de Medicina, promove a ideologia neoliberal na área da saúde (veja o filme Sicko de Michael Moore) quanto vale uma vida humana?

 

Deste modo, outra grande preocupação é que, pela ganância, pela ávida busca do lucro, não é incomum que medicamentos ainda não totalmente testados recebam o selo de aprovação dos órgãos reguladores e cheguem aos mercados.

Parece ser prática comum manipular as estatísticas de pesquisas laboratoriais, cujo risco é menor do que gastar outros tantos milhões a fim de corrigir possíveis efeitos indesejados. Casos como o do Vioxx, da Talidomida, do Celebra e do Bextra são exemplos de que nem sempre os remédios que chegam às farmácias foram testados com o rigor necessário.

 

 

Assis Ribeiro

 
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Assis Ribeiro

Vamos nos revoltar contra estes experimentos em seres, é certo.

Mas, também vamos nos revoltar com experimentos em seres.

Ação urgente: Governo do Rio dá R$ 21,5 milhões para experimentos em animais

é o post do sempre bom de:

http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2010/05/471096.shtml


 

Assis Ribeiro

 
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Assis Ribeiro

As grandes corporações e seus lacaios governantes das grandes democracias mandaram às favas  princípios que pensávamos consolidados no que seria a democracia:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,   
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,   
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,   
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,   
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,   
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,   
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   

A Assembléia  Geral proclama 

        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   

Artigo I

        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   

Artigo II

        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

Artigo III

        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   

Artigo V

        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   

Artigo  VII

        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   

Artigo VIII

        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   

Artigo IX

        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   

Artigo X

        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   

Artigo XI

        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.   
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.   
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.   
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.   
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.   
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.   
        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.   
        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.   
        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.   
        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.   
        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.   
        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.   
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.   
        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.   
        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.   
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII

        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV

        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.   
        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.   
        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

 

Assis Ribeiro

 
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A Le Monde Diplomatique tem tbm um artigo mto bom sobre o assunto:

As vítimas da Big Pharma

As populações do Sul, em especial as africanas, são cobaias dos testes clínicos de grandes laboratórios que testam ali, à margem de princípios éticos, medicamentos que servem aos mercados do Norte

por Jean-Philippe Chippaux

 

Em março de 2005 os testes clínicos com o Tenofovir®, um antiviral utilizado no tratamento da aids, foram suspensos na Nigéria, por motivo de problemas éticos graves. Conduzidas pela associação Family Health International (Saúde da Família Internacional), sob responsabilidade do laboratório norte-americano Gilead Sciences, essas experiências foram financiadas pelo governo dos Estados Unidos e pela Fundação Bill and Melinda Gates. Embora tenham sido interrompidas em Camarões (fevereiro de 2005) e no Camboja (agosto de 2004),1tiveram prosseguimento na Tailândia, em Botsuana, Malawi, Gana e nos Estados Unidos.

Em agosto de 2001, desvios semelhantes levaram à abertura de uma ação judicial. Cerca de trinta famílias nigerianas compareceram diante de um tribunal nova-iorquino com o objetivo de condenar o laboratório norte-americano Pfizzer pelo teste do Trovan®, um antibiótico destinado a combater a meningite. Durante o estudo realizado em 1996 por ocasião de uma epidemia de meningite, onze de duzentas crianças morreram e várias outras ficaram com graves sequelas cerebrais ou motoras.2

Em todos os países do Sul, indústrias farmacêuticas organizaram testes clínicos a despeito da ética e da segurança dos pacientes: ausência de consentimento dos sujeitos, pouca informação, controle terapêutico insuficiente e benefício imperceptível para o doente ou para a população. No entanto, o teste clínico constitui um procedimento formalizado e rigoroso, indispensável à validação e à comercialização de um novo medicamento. Serve para avaliar a tolerância e medir a eficácia. Cerca de 100 mil testes clínicos seriam conduzidos anualmente no mundo, 10% deles nos países em via de desenvolvimento e 1% na África. Em 1999, os fundos públicos e privados norte-americanos teriam financiado 4.458 testes fora dos Estados Unidos, enquanto esse número se limitava a 271 em 1990.3

 

Regulamentação ao sabor de escândalos

A “medicina das provas”, que envolve a utilização de estatísticas e a prática de testes, foi imposta no Ocidente a partir do final do século XIX.4O desenvolvimento da ética médica após a II Guerra Mundial – o primeiro documento sobre o assunto é o Código de Nuremberg, adotado logo após o processo dos médicos nazistas em 1947 – só foi traduzido aos poucos para o domínio farmacêutico. Ao sabor dos escândalos e dos acidentes, elaborou-se uma regulamentação. Várias declarações internacionais completam e dão mais precisão ao Código de Nuremberg, principalmente as de Helsinque em 1964 e a de Manila em 1981: a primeira define os princípios éticos da pesquisa médica; a segunda foi especialmente concebida para os estudos clínicos conduzidos nos países em desenvolvimento. Esses textos insistem particularmente na competência dos pesquisadores, no respeito ao consentimento dos participantes, no caráter confidencial e na proteção dos sujeitos. No entanto, tratam-se de recomendações que não preveem nenhuma sanção.

Na França, os escândalos do Stalinon®, um antisséptico que matou 102 pacientes em 1955, da talidomida, responsável por 12 mil embriopatias de 1957 a 1962, e do talco Morghange, que intoxicou 145 bebês e matou outros 36 em 1972, para citar apenas os mais conhecidos, contribuíram para impor os testes clínicos e para especificar as regras que os regem. Mas foi preciso aguardar a Lei Huriet-Serusclat, de 20 de dezembro de 1988, para que as exigências deontológicas fossem definitivamente fixadas, reconhecendo implicitamente que, durante duas décadas, os testes clínicos foram conduzidos na ilegalidade completa.

Na África, as possíveis regulamentações médicas e farmacêuticas datam da época colonial e parecem obsoletas e inadequadas.5Os riscos de falta de ética são ainda maiores, porque os laboratórios fazem cada vez mais seus testes no continente negro. Na verdade, ali, seu custo é até cinco vezes menor do que nos países desenvolvidos. Além disso, as condições epidemiológicas na África se revelam constantemente mais propícias à realização de testes: frequência elevada de doenças, sobretudo infecciosas, e existência de sintomas não atenuados por tratamentos reiterados e intensivos. Enfim, o caráter dócil dos pacientes, em grande miséria, dada à pobreza das estruturas sanitárias locais, facilita as operações.

 

Ética contornada

Esse cenário ajuda a contornar os princípios éticos. Foi assim que, durante o teste clínico do Trovan®, nem as autoridades nigerianas, nem o comitê ético foram consultados, pelo menos formalmente, sobre a informação dada às famílias e aos arquivos de seu consentimento. Da mesma maneira, os testes do antiviral Tenofovir® realizados em quatrocentas prostitutas de Camarões, de julho de 2004 a janeiro de 2005, não cumpriram as exigências éticas. Essa molécula reduz a transmissão do VIS, o equivalente ao HIV no macaco. O fabricante queria verificar essa propriedade no ser humano e escolheu uma população de risco, as trabalhadoras do sexo de um país com grande número de casos de HIV, por causa de sua elevada probabilidade de contrair o vírus.

As voluntárias, muitas vezes francófonas e analfabetas, em primeiro lugar receberam uma informação escrita em inglês. Segundo as associações Act up Paris e a Réseau Camerounais Éthique, Droit et Sida (REDS), algumas mulheres pensavam até que estavam sendo vacinadas. Além disso, a utilização por parte delas de um placebo6– necessário para medir a eficácia do medicamento – não foi acompanhada de um reforço em seu acompanhamento médico e na prevenção da aids. Curiosamente, isso parece não ter alertado o comitê nacional de ética de Camarões. No entanto, lembra Fabrice Pilorgé, da associação Act up, “há um evidente conflito de interesses entre prevenir e conduzir um teste por meio de um medicamento preventivo” – principalmente, salienta ele, porque “o teste só pode funcionar se as moças forem expostas e se infectarem”.

Os comitês éticos foram recomendados desde 1964, na declaração de Helsinque, pela Associação Médica Mundial. Eles devem examinar o protocolo de experimentação antes do teste, assegurar a pertinência e verificar a aplicabilidade no contexto social e econômico dos locais onde o estudo será realizado. Os comitês se instalam muito gradualmente na África há uns dez anos, mas nem sempre têm competência7e meios necessários.

 

Interesses contraditórios

Se os testes clínicos devem ser efetuados na África, dada a própria natureza das patologias que ali se desenvolvem, as condições particulares do exercício da medicina e da vigilância dos efeitos nocivos dos remédios são sempre pertinentes? Dos 1.450 novos medicamentos comercializados entre 1972 e 1997, somente 13 concernem às doenças tropicais.8É a própria indústria farmacêutica que escolhe, financia e organiza esses estudos. A seleção dos medicamentos que constituem o objeto de estudo e sua avaliação são, assim, sistematicamente enviesados: por um lado, os laboratórios se preocupam, sobretudo, com a rentabilidade de seus investimentos; por outro, as autoridades locais se esforçam para definir uma política clara e coerente do medicamento que lhes permita efetivamente controlar a atividade dos laboratórios.

A oposição entre interesses científicos e comerciais exacerba-se nos países em via de desenvolvimento por causa da defasagem considerável entre os interesses industriais do medicamento e a pobreza dos países do Sul. No final da década de 1990 a cifra dos negócios mundiais da indústria farmacêutica (380 bilhões de euros) era superior ao produto interno bruto dos países da África Subsaariana (300 bilhões de euros).

Por exemplo, o teste clínico do Trovan® talvez pudesse ser justificado cientificamente, pois permitia testar sua eficácia em condições homogêneas em um número apropriado de pacientes, no caso, duzentas crianças. No entanto, os realizadores do teste não se perguntaram nem sobre o custo do produto, nem sobre as possibilidades de sua comercialização na ausência de um responsável pelas despesas ou pelo reembolso e, portanto, sobre sua improvável utilização na África.

 

Regras para os pobres

Não se perguntou mais sobre a credibilidade do Tenofovir® na África. Na verdade, se o teste clínico confirma a interrupção da transmissão do HIV, o Tenofovir® será proposto na profilaxia da aids. Esse objetivo é realista em um continente onde o tratamento dos doentes e o uso do preservativo, disponível e mais barato, provocam tantas dificuldades? A questão merece ser colocada: a experiência da profilaxia antimalária demonstrou muito bem que a ingestão diária e permanente de um medicamento, sobretudo se for caro e a pessoa estiver com a saúde perfeita, é ilusória. Há quem não hesite em pensar que o teste clínico tenha sido efetuado nos países do Sul e, sobretudo, entre as prostitutas, porque permitia a obtenção de uma resposta rápida e decisiva, sem complicação administrativa nem custos excessivos.

Alguns cientistas, como Philippe Kourisly, diretor-geral do Instituto Pasteur, em Paris, sustentam que a urgência de responder às necessidades sanitárias no terceiro mundo permite tornar as obrigações regulamentares mais maleáveis.9No entanto, desqualificar o princípio de precaução por causa do seu custo dá indícios de que existe uma variação geográfica de critérios.10No Norte, a prioridade seria dada ao valor intrínseco do produto. No Sul, a segurança seria subordinada à possibilidade de pagamento: a população deveria se contentar com o que pode pagar se a eficácia for confirmada pela prática. Uma apropriação do teste clínico pelos africanos é indispensável para a saúde pública e poderiam ser concernentes também à farmacopeia tradicional. Estabelece-se, assim, uma espécie de imperialismo estratégico, que impõe regras específicas aos pobres sem lhes perguntar se as aceitam. Afirmar, como Philippe Kourilsky, que seria ao contrário “uma forma de imperialismo ideológico para difundir regras de ricos àqueles que não podem endossá-las” abre a via a um relativismo dificilmente aceitável. Terceiros – ainda mais os que definem as regras – não podem designar quem pode ou não “endossá-las”.

 

Opções em casa

Uma apropriação do teste clínico, pelos africanos, parece indispensável para a satisfação das necessidades específicas da saúde pública no continente. Essa questão é mais importante ainda porque os testes podem ser concernentes também à farmacopéia tradicional, cuja utilização é mais econômica e mais aceita pela população. A experiência clínica poderia demonstrar a inocuidade e a eficácia dos remédios, valorizando assim o patrimônio nacional. Consequentemente, poderia surgir uma indústria farmacêutica local. Plantas africanas, reputadas como anti-infecciosas, anti-inflamatórias ou diuréticas poderiam ser usadas contra as infecções, reumatismos, hipertensão ou insuficiência cardíaca, e seguiriam os exemplos, a partir de então famosos, da quinina extraída da quina, a aspirina proveniente do chorão-salgueiro, a reserpina isolada de uma Rauwolfia serpentina africana e os anticancerígenos derivados da pervinca de Madagascar.

Os medicamentos experimentados na África devem corresponder às necessidades do continente. Deveriam satisfazer vários critérios específicos, determinados para sua futura utilização: eficácia e inocuidade do produto diante da insuficiência da vigilância dos efeitos nocivos dos remédios; facilidade de uso do medicamento (simplicidade na prescrição, administração e conservação), favorecendo a distribuição e a adesão dos pacientes ao tratamento e servindo como paliativo às fragilidades do sistema de saúde; e acessibilidade do produto. Mas trata-se, sobretudo, de suscitar uma capacidade local de decisão, de realização e de vigilância, que permita aos países do Sul explorar com a máxima independência as pesquisas clínicas.

 

 

1 “Complément d’enquête”, France 2, 17 de janeiro de 2005.

2 A sentença ainda não foi proferida.

3 Fonte: Ministério da Saúde e dos Assuntos Sociais, Washington, 2001.

4 Ler, de Harry Marks, La médecine des preuves: Histoire et anthropologie des essais cliniques (1900-1990), Institut Synthélabo, col. “Les empêcheurs de penser en rond”, Paris, 1999.

5 Ler, de Jean-Pierre Olivier de Sardan, “Une médecine de proximité et de qualité pour l’Afrique”,Le Monde diplomatique, fevereiro de 2004.

6 Trata-se de comparar os resultados de dois grupos, um que recebe efetivamente a molécula e outro, um comprimido que não contém o princípio ativo.

7 Ver o site Pan-African Bioethics Initiative, www.pabin.net/

8 Patrick Touillet, C. Battistella, J. Pinel, Bernard Pécoul, “Is Orphan Drog Status Beneficial to Tropical Disease Control?”, Tropical Medecine and International Health, Oxford, 1999, p.412-420.

9 Philippe Kourilsky, Vaccination: Quand l’éthique devient immorale,Pour la Science, Paris, 2004.

10 Ler o relatório para o primeiro-ministro realizado por Philippe Kourilsky e Geneviève Viney, “Le principe de précaution”, Odile Jacob et Documentation française, Paris, 2000. 

Publicado originalmente em 1º de junho de 2005.

http://diplomatique.uol.com.br/edicoes_especiais_artigo.php?id=26

 

"Para ser tolerante, é preciso fixar os limites do intolerável." (Umberto Eco)"

 
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janes salete

 

O capitalismo tem como caráter a perversidade.

 
 
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Sergio Henrique

Sobre a Dow Chemical e o episódio de Bophal, um documentário muito bom (e tragicômico) que aborda essa questão é o documentário "The Yes Men Fix the World" (http://blip.tv/visionontv/the-yes-men-fix-the-world-full-film-3940882)

Sobre o uso de humanos em experimentos sem consentimento, isso apenas mostra que a pesquisa científica só atende os interesses do mercado. Pesquisa boa é aquela que tem potencial para virar produto ou, se você é aluno de mestrado ou doutorado, é aquela que produz publicações em revistas com fator de impacto elevado, ainda que o teor da pesquisa seja eticamente questionável.

Achei curioso alguém comentar sobre o uso de animais. Na universidade, aprendemos que humanos também são animais e que, como Darwin afirmou, não existem diferenças de gênero entre animais humanos e não-humanos; as diferenças são apenas de grau -- um argumento que a etologia confirma cada vez. Por outro lado, também ensinamos desde cedo aos nossos futuros pesquisadores que animais podem ser utilizados como objetos. Existem os 'comitês de ética' que, na prática, servem apenas para blindar a categoria, juridicamente e politicamente, contra críticas da sociedade. Não é por acaso que os biotérios são as instalações mais escondidas e vigiadas de qualquer universidade, sendo impossível entrar com uma câmera. A ética é relativizada de tal forma que tudo é possível nesse meio, desde que atenda os interesses do mercado. Então, não é de se espantar que nossos pesquisadores biomédicos não tenham escrúpulos. Eles foram ensinados a agir dessa forma. Como acadêmico que convive diariamente em um ambiente assim, eu me espantaria se fosse o contrário.

 
 
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Waldyr Kopezky

Srs., odeio ser o advogado do Diabo - especialmente quando o "tinhoso" é uma grande corporação farmacêutica (que, na verdade, são mesmo grupos operando em todas as áreas da bioquímica - porque seus estudos de ponta servem para remédios mas, também, para armas biogênicas, desenvolvimento genético animal, genoma humano, etc.), mas vou contar uma coisa: tive no colegial um professor de química com uma perna "mirrada", defeito fruto da paralisia infantil (poliomielite) que o acometeu na infância. Pois bem, o que salvou a outra perna dele de também ser afetada foi que o Brasil, à época (creio que anos 40 ou 50) foi um dos locais de teste onde a vacina contra pólio (gotinha) foi dada, em caráter experimental.E ninguém perguntou, não, para os apis dele se queriam ou não que o filho fosse voluntário - deram, e pronto. Quando funcionou, ficaram todos felizes.

Este tipo de procedimento da indústria médica sempre, SEMPRE foi assim, infelizmente. Sé dá certo é uma maravilha da ciência médica! Se dá errado é um descalabro, aviltaram os direitos  daquela população periférica.

Agora, isso é diferente de se infectar guatemaltecos com a doença sífilis para testar uma vacina depois como fizeram os EUA, né? Isso sim é crime! E contra a Humanidade! Outra coisa: não pensem que trabalhos de biogenética hoje não incluem pesquisa, desenvolvimento e testes dentro do campo da eugenia (manipulação genética humana). É tudo muito velado, escondido - porque é legalmente proibido e moralmente controverso, mas há. Abs.

 
 
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Leonidas de Souza

Só uma correção que eu acho importante, a empresa onde ocorreu o acidente em Bhopal-Índia, pertencia a Union Carbide a época e não a Dow Chemical como foi colocado.

As duas empresas só se fundiram em 2001, portanto, bem depois desse "acidente".

Claro que isso não invalida o excelente artigo sobre o uso dos países mais pobres como cobaias para a indústria farmaceutica.

A indústria de armas químicas e biológicas também faz a mesma coisa, principalmente quando eles não tem certeza de todos os seus efeitos.

Não é por acaso que pessoas desconfiam que algum experimento mau sucedido esteja na origem de muitas novas doenças.

 
 
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Adejackson

É triste, mas é verdade.....

 
 

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