O julgamento do STF sobre o CNJ

Por XAD

A sessão começou atrasada, um pouco antes das 15h. Agora, houve um intervalo. Já falaram: o relator da Adin, min. Marco Aurélio; o advogado da AMB; Ophir Cavalcante, pela OAB; AGU e PGR.

Gostei bastante da sustentação oral feita pelo Advogado Geral da União; foi uma fala bem técnica e, ao mesmo tempo, desenvolta. Também gostei das ponderações do Roberto Gurgel (PGR). O Ophir fez uma fala mais ampla, mais emotiva, digamos assim; importante também.

OAB, AGU e PGR defenderam a competência concorrente do CNJ e, em consequência, sustentaram o indeferimento da ação proposta pela AMB.

Vamos ver os ministros depois do intervalo.

Nenhum voto
22 comentários
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leonidas

Nossa só falta esses ilustres ignorarem o obvio e manter esse entendimento corporativista.


Pior é que nao duvido que isso possa acontecer...

 

leonidas

 
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Ivan Moraes

Departamento "Caravana Passa, Ophir Morde Pneu":

Se o CNJ depende da latumia dele pra sobreviver intacto, o CNJ pode enfiar uma bala no proprio cerebro agora e ja.

 

Voto distrital de merda, vai sumindo do Brasil, e leve seus "religiosos" e espioes mediaticos porque o Brasil nao eh casa da sua sogra.

 
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Marcia

Já  senti que a AMB vai levar essa. Sou capaz de  apostar.

É um retrocesso enorme.

O  corporativismo vai  sair ganhando mais uma vez.

A interrupção da sessão é  só um banho maria, cozinhando a batata para o  péssimo  desfecho para nós.

 
 
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Vitor Sorenzi

Concordo com a Marcia.


Não há como o CNJ manter-se. O poder vai falar mais alto.


Nossos juizes sempre se consideraram acima de tudo e de todos e nao será agora que isso mudará, infelizmente.


 


'Todos sao iguais perante a lei, menos aqueles que a julgam.'

 
 
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alfredo machado

Minha amiga Marcia:


Tudo em paz?


O presidente daquele tribunal, Cezar Peluso, desandou a elogiar o CNJ hoje cedo.


Percebeu a asneira que fez, face à reação de diversos setores da sociedade e à comprovação de que existem, uma surpresa rsrs, bandidos de toga à vontade em diversos tribunais deste nosso patropi.


Vai dar zebra, vitória pro CNJ.


Um grande abraço prá você

 
 
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Marco Antonio L.

Concordo contigo Alfredo. O Gilmar Mendes andou também defendendo o CNJ. Vou dar um chute, 7 a 4 para o CNJ.

 
 
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Ivan Moraes

"Gilmar Mendes andou também defendendo o CNJ":

Se o CNJ depende das opinioes de Ophir e gilmar mentes pra sobreviver, que enfiem uma bala no cerebro dele de uma vez:

ABAIXO ESSA MERDA AGORA E JA!  Essa porra ta infiltrada desde o primeiro segundo depois do ataque direto do judiciario.  ABAIXO O CNJ!

 

Voto distrital de merda, vai sumindo do Brasil, e leve seus "religiosos" e espioes mediaticos porque o Brasil nao eh casa da sua sogra.

 
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Marcia

Oi, Alfredo, aqui tudo  em paz e  aí?

Gostaria que vc  estivesse  certo, mas acho que não.

Vc  acompanhou  a sessão? Eu acompanhei com meu  filho (ele tb é  advogado e torce  pela Eliana Calmon) e nós  dois percebemos que  o CNJ vai dançar.

Vamos  aguardar torcendo para que  sua opinião seja correta.

Um grande  abraço.

 
 
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alfredo machado

Marcia:


Li o seu comentário e liguei a Televisão no canal da TVJustiça, canal 9, vou acompanhar a sessão.


Na verdade, só dei um palpite, pois gosto de opinar antes do fato ocorrido, porque depois de conhecido o resultado é mole, não tem nenhuma graça rsrs


Agora, resta aguardar qual dos dois palpitou certo.

 
 
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Marcia

Estou  torcendo por vc Alfredo. Juro!!

 
 
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IV AVATAR

Por DENISE MADUEÑO, estadao.com.br, Atualizado: 1/2/2012 19:20Maia diz que poderes do CNJ são claros na legislação 

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), afirmou que os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de controlar o Judiciário são claros na legislação. A afirmação foi feita por Maia ao comentar a polêmica em torno da extensão da fiscalização do órgão. 'O Judiciário tem todo o direito de debater o CNJ, desde que não fira a legislação existente. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem de se pautar sobre a legislação. Tem de respeitar o que foi aprovado', disse Maia.

O presidente da Câmara destacou que, ao aprovar o projeto que criou o CNJ, o legislador foi enfático na intenção de ter um órgão de controle externo do Judiciário. 'É claro o poder de controle do CNJ das atividades do Judiciário. Nós precisamos garantir a existência do trabalho de controle e de fiscalização do CNJ', afirmou. Ele disse que isso não tira o poder das corregedorias nos Estados. Se houver dúvida, considerou Maia, talvez seja o caso de explicitar melhor essa função em um outro projeto.

http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/maia-diz-que-poderes-do-cnj-s%C3%A3o-claros-na-legisla%C3%A7%C3%A3o

 
 
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Leonardo Vieira

Vejo inúmeros comentários a respeito dessa pendenga AMBxCNJ, mas percebo que a maioria absoluta dos comentaristas nao têm noção do que estão falando.

Só para ilustrar, vou postar o trecho de uma matéria que delimita bem a questão que pende no STF:

Começa no Supremo julgamento que definirá poderes do CNJ

"Por Nathalia Passarinho, do Portal G1. Comento no post seguinte:

Começou às 15h04 desta quarta-feira (1º) no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento que pretende definir o alcance dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar juízes e servidores do Judiciário. Ação proposta em agosto do ano passado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contesta a competência do órgão de iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais." 

XXXXX

Ou seja, nao está em jogo a autonomia, os poderes ou a existência do CNJ, como a histeria em torno desse assunto teima em repetir todos os dias.

O problema se dá especificamente porque a AMB entende que o CNJ atropela as corregedorias dos tribunais.

Se há uma investigação em curso no TJ, é correto o CNJ se antecipar à conclusão dela, aplicando sanções aos investigados?

Essa é a questão.

A competencia do CNJ está na CF/88, em seu artigo 103-B, senão vejamos:

"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

(...)

 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

(...)

§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

(...)

III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

(...) 

XXXXX

A  Consituição Federal diz que o CNJ poderá AVOCAR PROCESSOS DISCIPLINARES EM CURSO NOS TRIBUNAIS, mas não autoriza ao órgão INICIÁ-LOS, muito menos antes das corregedorias estaduais.

O texto constitucional é claro e inequívoco. 

Na minha opinião, considerando o aspecto puramente constitucional, a AMB está certa e vai ganhar a a causa.

Querem fazer diferente? Mudem a lei.

Mas a que está aí é clara e delimita a competencia do CNJ em relação aos processos disciplinares.

 
 
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Marcia

Eu não  estou voando.

O que a AMB pretende é a declaração de inconstitucionalidade do CNJ. Ponto.

 
 
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Leonardo Vieira

Voce está totalmente desinformada.

 
 
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alfredo machado

Caro Leonardo Vieira:


Percebeste errado.


Qualquer aprendiz de gari que venha acompanhando este importante assunto aqui pelo blog sabe, e muito bem, sobre o que está ocorrendo nesta questão. Não se iluda.


Quanto à sua ilustração, até que ponto é isenta, já que você, corretamente, declina a sua tendência ao final? Se fosse outra a sua tendência, talvez pudesse ter pinçado outra ilustração. Obviamente, este meu raciocínio pode não ser aplicado à sua pessoa (afinal, não nos conhecemos), mas é inegável que este é o padrão normal de comportamento que todos conhecem, pois a natureza humana não falha.  


O fato que impressiona é a resistência do Judiciário a qualquer tipo de controle, seja ele interno ou externo, é uma classe profissional cujo corporativismo já supera o absurdo, que se considera inteiramente acima do bem e do mal, mas nem assim se satisfaz.


Quanto à sua sugestão de mudar a lei, que seja feita a mudança, se realmente for o caso. O que não é possível é a manutenção deste compadrio nos tribunais regionais, onde todos, ou quase todos os juízes se conhecem há anos, em regime de laços de amizade que impedem qualquer isenção, na hora de uma determinada votação ou decisão em processo disciplinar.


No TJSP, a turma já atingiu um patamar superior - reclama por determinados benefícios com efeito retroativo, evidentemente faz o lobby para alcançar a vitória, e depois desta coloca o $$$ no bolso, antes que o referido e específico numerário tenha sido providenciado, uma beleza. Se você entende esta festança como correta, quem sabe em função de algum aspecto de ordem constitucional, não deixa de ser uma opinião.      

 
 
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Iggy

III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário...

Tenho certeza que o trecho acima não quer dizer "bom dia dona reclamação, muito prazer, agora dirija-se a respectiva corregedoria para que ela, quem sabe um dia, abra um processo disciplinar para analisá-la"


É cada um que aparece...

 
 
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Marco Antonio L.

01.02.2012 - 13h55


Associação de juízes do trabalho pede para entrar em processo para defender CNJ
Comentários 8

Débora Zampier
Da Agência Brasil, em Brasília






 

A poucas horas do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que pode limitar a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu para ser admitida como interessada no processo. A Anamatra defende que a Corregedorial Nacional chame à sua responsabilidade processos administrativos contra juízes mesmo que eles ainda não tenham sido finalizados nas corregedorias locais.

O entendimento é o oposto do que defende a autora da ação, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para a AMB, o CNJ só pode atuar depois de encerradas as apurações nos tribunais de segunda instância. A ação é o primeiro item da pauta de julgamento desta tarde e deverá ser chamada pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso, assim que a sessão for aberta. No entanto, caso o pedido da Anamatra seja atendido, poderá haver adiamento na análise do caso.

Em nota, a Anamatra afirma que a Constituição foi clara ao delegar ao CNJ a possibilidade de chamar para si processos das corregedorias locais. “Trata-se de uma competência originária e que não extingue a competência disciplinar dos respectivos tribunais”, afirma o presidente da entidade, Renato Henry Sant’Anna. A associação defende, no entanto, que essa transferência de competência seja motivada e respeite os ritos processuais estabelecidos em lei.

A Anamatra, dentre todas as entidades associativas nacionais representantes da magistratura, foi a única associação de âmbito nacional a defender publicamente a criação do CNJ e a sua importância como instrumento de democratização e transparência do Poder Judiciário, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, quando sua constitucionalidade foi questionada em 2005  (ADI 3367), também pela AMB.

 “Os juízes do Trabalho brasileiros sempre entenderam que o CNJ, ao contrário de interferir na independência da magistratura, cuida justamente de preservá-la, estabelecendo políticas gerais e estratégicas da Administração Judiciária e avaliando socialmente a sua atuação, sem qualquer interferência na atividade jurisdicional”, completa o presidente da associação.

 
 
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Leonardo Vieira

"Em nota, a Anamatra afirma que a Constituição foi clara ao delegar ao CNJ a possibilidade de chamar para si processos das corregedorias locais. “Trata-se de uma competência originária e que não extingue a competência disciplinar dos respectivos tribunais”, afirma o presidente da entidade, Renato Henry Sant’Anna. A associação defende, no entanto, que essa transferência de competência seja motivada e respeite os ritos processuais estabelecidos em lei."

XXXXXXX

A AMB não está pondo em cheque a competência do CNJ para avocar os processos das corregedorias, está  questionando o poder do orgão de INICIÁ-LOS, além de punir os infratores, antes do procedimento das corregedorias.

A Constituição é clara: o CNJ tem competência para chamar para si processos EM CURSO nas corregedorias dos TJs.

Avocar processos administrativos em andamento é uma coisa, iniciar os procedimento e punir antes do término da investigação local, outra, e é justamente isso que está sendo objeto de demanda junto ao Supremo


Não é possível que ainda não entenderam a diferença entre uma coisa e outra.

 
 
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Tio_Zé

Xô peluso. Vai trabalhar....

 
 
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solano

Leonardo Vieira está corretíssimo.

A manada não sabe do que está falando. Como sempre a opinião pública é mal-formada por pessoas inescrupulosas ou ignorantes e muitas vezes por má fé.

Agora deram pra falar inclusive que a maior pena que juiz recebe é a aposentadoria compulsória. Quem falou isso não sabe de nada. A aposentadoria compulsória se dá apenas no processo administrativo. Se o juiz cometer um crime e for punido por ele é demitido, perde o cargo!

E por que isso? Pra vc queridinho ter a segurança de que um juiz não será afastado, mandado embora, porque julgou seu caso assim ou assado. Isso - a vitaliciedade do juiz, que consiste em ser demitido apenas após condenação por crime - é garantia sua e não privilégio dele.

 

Vc por acaso sabe como o CNJ é composto? Acorda!

 
 
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alfredo machado

Solano:


“.....Se o juiz cometer um crime e for punido por ele é demitido, perde o cargo!.....Pra vc queridinho ter a segurança de que um juiz não será afastado, mandado embora, porque julgou seu caso assim ou assado. Isso - a vitaliciedade do juiz, que consiste em ser demitido apenas após condenação por crime - é garantia sua e não privilégio dele.”


Agora, explica prá manada o contido no texto abaixo, pinçado pelo queridinho aqui,


 


“Em 10/07/2006


KAMILA FERNANDES
da Agência Folha, em Fortaleza

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou a aposentadoria do juiz Pedro Percy Barbosa de Araújo, condenado pelo assassinato do vigia José Renato Coelho Rodrigues, que ocorreu em fevereiro do ano passado, em Sobral (a 240 km de Fortaleza).
Percy vai receber R$ 16.119 por mês, que representam 90% de seu salário como juiz.
A decisão pela aposentadoria já havia sido tomada pelo pleno do Tribunal de Justiça em novembro de 2005. Agora, o presidente do tribunal, desembargador Francisco Victor, confirmou o ato, publicado no Diário da Justiça no último dia 6.
O juiz foi condenado a 15 anos de prisão, em setembro do ano passado, por homicídio doloso (com intenção de matar). Ele matou o vigia com um tiro na nuca, pelas costas, o que foi flagrado por uma câmera de segurança do supermercado em que trabalhava Rodrigues. As imagens foram as principais provas contra o juiz.
O tribunal considerou que, mesmo condenado, Percy deve receber a aposentadoria, por ser um direito adquirido. Os advogados do juiz requisitaram a aposentadoria logo depois que ele foi preso.
Uma parte do que ele receber será descontada mensalmente como uma pensão ao filho de Rodrigues, de seis anos. Serão 16%, cerca de R$ 2.500, até que o menino termine a faculdade.”


 


Não cometerei a deselegância de pedir prá você acordar, até porque seria tarefa impossível para alguém que, pelo texto, é inteiramente dominado pela soberba.


E viva o brasilsil

 
 
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maria rodrigues

 


Penso que o STF se apequenou muito mais depois da TV Justiça. Porque a impressão que tenho é que esses ministros, em sua maioria, parecem estar mais preocupados com a aparência, os trjeitos, as caras e bocas. Dá nojo ver as caretas de Gilmar Mendes, ou aqueles dedinhos de Pelluzo, enquanto a cara enrugada expressa quase um ódio sempre que se manifesta. Que ser antipático!


O fato é que Eliana pode até se sair mal dessa parada, mas jamais será esquecida, sobretudo quando, inesperadamente surgir um fato, incontestável, de alguma corrupção gritante entre magistrados, denunciado pela imprensa. É quando o nome dela será relembrado e exaltado.

 
 

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