O auxílio às famílias dos presos

Por Homero Pavan Filho

(Atualizado em 1º de março, às 12h)

Gostaria da opinião de vocês sobre este tema, já discutido no blog durante a campanha eleitoral, mas que volta agora pelas mãos de um deputado tucano:

Francischini quer proibir auxílio-reclusão para parentes de presos

O deputado federal Fernando Francischini apresentará um projeto de lei para proibir a concessão do auxílio-reclusão para parentes de presos condenados por crimes hediondos como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Para Francischini, delegado licenciado da Polícia Federal (PF), não faz sentido o governo federal premiar a família de um criminoso e deixar familiares das vítimas sem nenhuma proteção social ou financeira. “Acho um absurdo que a família de um pai morto pelo tráfico, por exemplo, fique desamparada enquanto a família do preso que cometeu o crime receba um auxílio previdenciário de R$ 590,00, maior até que o salário mínimo aprovado pelo Congresso”, disse Francischini.

Ele defende que pessoas condenadas por crimes graves devem sustentar os dependentes com o trabalho nas cadeias. “A ideia passa pela criação de novos presídios por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs), que oferece ao preso que cometeu crimes hediondos uma oportunidade de trabalho para que receba um salário para sustentar sua família”, afirmou o deputado em entrevista à Banda B.

Segundo informou Francischini, só em 2011 serão gastos mais de R$ 200 milhões do orçamento para dependentes de presos que cometeram crimes hediondos.

A PEC do auxílio-reclusão segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Caso seja considerada constitucional, a proposta será encaminhada para a Comissão de Segurança Pública e depois terá que passar por duas votações na Câmara e no Senado.

http://bandab.pron.com.br/jornalismo/noticias/19838/?noticia=francischini-quer-proibir-auxilio-reclusao-para-parentes-de-presos

Por Homero Pavan Filho

Nassif, agradeço elevar a sugestão a post, e faço um comentário.

O auxílio reclusão é um seguro devido àqueles trabalhadores que recolhem à Previdência. Não é uma bolsa, portanto, é um seguro.

A vítima de um homicídio, se também segurada do INSS, deixa aos dependentes uma pensão.

Aqui o link do Ministério da Previdência com os esclarecimentos e valores.

http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

Do Mundo das Tribos

Auxilio Reclusão Quem Tem Direito

Publicado por Juliano, Categoria Serviços.
Auxilio Reclusão Quem Tem Direito Auxilio Reclusão Quem Tem Direito

Auxilio Reclusão Quem Tem Direito: Preparamos essa matéria para que vocês possam compreender um pouco mais sobre o auxilio reclusão, é um beneficio concedidos pela previdência social aos dependentes do segurado, é ele devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxilio doença ou aposentadoria.

auxilio reclusão previdência social tem como objetivo ajudar os dependentes do detento a manterem uma renda para que possam se sustentar e não auxiliar o detento, sendo que o detento ou recluso, por mais árdua que seja sua posição pessoal, está ao abrigo das necessidades fundamentais e vivem as expensas do estado, seus dependentes não, estes se vêem, de um momento para o outro, sem o arrimo que os mantinha e, não raro, sem perspectiva de subsistência.

Para que seja feito o requerimento de auxilio reclusão é de que o detento não importando se sua prisão for arbitrária, cautelar, provisória, definitiva ou familiar e também para conseguir o auxilio o detento não poderá receber remuneração da empresa em que trabalha, não podendo também estar em gozo de auxilio doença ou de aposentadoria, ou então de abono de permanência de serviço, sendo que existe mais um requisito estabelecido pelo artigo 116 do decreto 3.048/99, que seja o ultimo salário de contribuição do segurado recolhido à prisão seja inferior ou igual a R$ 360.

pedido de auxilio reclusão INSS é realizado após a confirmação oficial de que o segurado se mantém preso, sendo necessário que os dependentes se dirijam ao INSS apresentando um atestado de que o segurado realmente está preso, para que o valor seja pago é necessário que o detento se encaixe nos fatores que mencionamos acima, para que o valor possa ser pago de forma correta.

Para vocês que ainda possuem duvidas de quem tem direito auxilio reclusão  responderemos essa pergunta para que vocês possam ficar por dentro do assunto, sendo que quem tem direito de receber o beneficio são os dependentes do detento, sendo esposa e filho, para que os mesmos possam ter uma renda mínima para que possam se sustentar.

Esperamos que vocês tenham gostado da matéria, e esperamos que vocês caros leitores não precisem do direito previdenciário, mas, se caso precisarem, já saberão de qual maneira agir para receber o auxilio reclusão, desejamos a todos vocês uma ótima semana.

http://www.mundodastribos.com/auxilio-reclusao-quem-tem-direito.html

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204 comentários
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Mario Blaya

eu concordo que as familias dos condenados por crimes hediondos não recebam nada, se as vitimas não tem apoio do estado, porque a familia dos responsaveis pelo seu sofrimento deveriam receber?  

mas eu acho que a lei não é assim tão simples!

 

"A verdade é a melhor camuflagem. Ninguém acredita nela." Max Frich

 
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Delim

Penso que deveríamos, na verdade, é acompanhar e protestar contra as benessis que os próprios e nobres parlamentares concedem a si mesmos e aos participantes da turminha....

Tirar benefícios de excluídos é muito fácil. Tente mecher nas vantagens dos donos do país, veja se consegue....

Tremenda cara de pau.

 
 
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Mario Blaya

olha, o topico e beneficios para estupradores, assassinos e traficantes. Não dos parlamentares,  porque desviar o foco da discussão desse jeito?

 

"A verdade é a melhor camuflagem. Ninguém acredita nela." Max Frich

 
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ruyacquaviva

Mas muitos parlamentares são estupradores, assassinos e traficantes...

 
 
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Mario Blaya

demagogia ordinaria essa a sua!

se um deputado e criminoso, ele entra no topico original e não mudar para os parlamentares, apenas porque o comentario de um deputado conservador e o motivo desse post.  Esse tipo de fuga do topico original e um problema que todos nos criamos aqui no blog! 

 

"A verdade é a melhor camuflagem. Ninguém acredita nela." Max Frich

 
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Não, Blaya, o tópico é benefício para a FAMÍLIA de estupradores, assassinos, etc., uma distinção que você esquece por falha ou por escolha.

 
 
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Mario Blaya

não, vc e que não acompanhou a sequencia correta, o colega seu queria mudar o assunto no que dizia respeito ao beneficio das familias dos bandidos, para tratar dos beneficios dos deputados,  mudando o assunto,  e jogando para a torcida!

 

"A verdade é a melhor camuflagem. Ninguém acredita nela." Max Frich

 
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Blaya...você é um incansável mesmo!!

Homero....cabe aqui  algumas considerações...recebe auxílio reclusão o preso que já recolhia ao INSS, ou seja, quando da prática do crime, o réu necessariamente precisa ser segurado do INSS, caso contrário, não  tem direito.  Existem algumas outras  exigências como por exemplo , só recebe quem for condenado em regime fechado ou semi-aberto, liberdade condicional  ou cumprir pena em regime aberto, não serão beneficiados com o auxílio. Preso aposentado não recebe assim como se for beneficiario do auxílio doença.  Por outro lado, se a vítima  também for segurada do INSS, seus direitos também estao garantidos,  a família também será beneficiada....no caso, com a pensão, supondo-se que a vítima tenha falecido.  Se não me engano são 3 auxílios que o INSS prevê.... auxílio doença, auxílio maternidade e auxílio reclusão, o nosso tema. É lei  antiga, creio que da década de 50-60 se não for mais antigo que isto. 

O que precisamos ter em mente é o seguinte....os dependentes não podem ser responsáveis pelos erros dos pais.....não quero fazer nenhuma apologia aqui mas, ficamos sempre tão focados na família vitimada que esquecemos da  outra família...alguem pode imaginar o que é ser um filho de preso??  Os preconceitos que tem que enfrentar??  Assim como a mãe, esposa e o resto da família??  Penso que deve ser um verdadeiro horror...mas nunca paramos para avaliar a família do preso, pensamos sempre na família da vítima...e não faço nenhuma critica...estou apenas pensando nisto agora, com vocês. Creio que vítima são todo o resto.....família do preso e família da vítima.

 

Fatos que gostaria de testemunhar antes de morrer: 1-político bandido, preso; 2-juiz, promotor, procurador bandido, preso 3-Corinthians, campeão da Libertadores.....

 
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Mario Blaya

vamos por partes!

1º se vc ler direito o que eu escrevi, eu disse que penso que as familias dos criminosos não deveriam receber nada! deveriam também pagar os custos da carceragem do bandido.  mas disse no final que a lei não era assim.  

 

2º a familia da vitima não sofreu apenas a perda monetaria, não é uma aposentadoria michuruca que irá reparar a perda que sofreram, portanto tanto faz terem o INSS pago em dia ou não, se para vc isso já e compensador, vc e  cruel e insensivel.  

 

3º ao garantir que a familia do criminoso não ficara desamparada e reconfortante para o bandido, tem que haver punição, não pode se deixar a minima impressão que a pena foi menor que o merecido.  

 

"A verdade é a melhor camuflagem. Ninguém acredita nela." Max Frich

 
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Nilson Fernandes

Blaya, coloca dentro da sua cabecinha que nem todos que cometeram crime é bandido !

Tem gente que vive do crime e normalmente estes são vagabundos que nunca recolheram para a previdÊncia, isto é obvio e você não quer ver.

 

Nilson Fernandes

 
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Tarkus

“coloca dentro da sua cabecinha que nem todos que cometeram crime é bandido !”

 Baseado numa possível, hipotética e pontual injustiça, você acha que TODOS os estupradores e criminosos que praticaram crimes hediondos devem ser beneficiados?

Se houver 1% de injustiçados presos é muito!

A imensa maioria que é condenada por estupro, cometeu efetivamente o estupro.

A imensa maioria que é condenada por latrocínio, cometeu efetivamente o latrocínio!

 
 
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Nilson Fernandes

Tarkus, essa maioria que você diz que tem presa não tem a família beneficiada. Se um senhor que paga a previdência e é condenado por estupro não considero bandido, normalmente para mim quem é bandido é quem nao trabalha, este senhor condenado por estupro tem problemas mentais na minha opinião, e a família não tem culpa se ele foi condenado por estupro. A lei penal e a constituição garantem os direitos do apenado por estupro, como também garante direitos para a família dele que não tem nada a ver com a pena corporal  que não  poderá ultrapassar do condenado. Entendeu, ou quer que eu desenhe.

 

Nilson Fernandes

 
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Tarkus

“Tarkus, essa maioria que você diz que tem presa não tem a família beneficiada.”

 Pois é, Nilson! Se a moda pegar os criminosos vão passar a comprar e recolher  o carnezinho do INSS que é pra ficarem mais seguros na “profissão”...

 
 
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marcelo

é um direito de qualquer cidadão brasileiro. Que aliás, o INSS incentiva. E o defict da previdência agradeceria.

 
 
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Tarkus

“é um direito de qualquer cidadão brasileiro. Que aliás, o INSS incentiva.

É um direito de qualquer cidadão brasileiro QUE TEM DE ESPERAR POR 35 ANOS PARA PODER COMEÇAR A RECEBER !

O INSS  incentiva o que, cara pálida?

 

E o defict da previdência agradeceria.”

Os benefícios concedidos ANTECIPADAMENTE aos criminosos hediondos saem dos cofres da PREVIDÊNCIA!  Acorda que já ta tarde!

 
 
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Neves

"Se a moda pegar os criminosos vão passar a comprar e recolher  o carnezinho do INSS que é pra ficarem mais seguros na “profissão”..."

Você é imbecil assim mesmo ou fumou algum para ficar?

 
 
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Tarkus

 

“Você é imbecil assim mesmo ou fumou algum para ficar?”

Nossa, Dona Neves!!!  Demonstras que és uma pessoa muito bem prepara para o debate, hein?

Quantos argumentos consistentes, hein? Parabéns por sua rara inteligência e disposição para o confronto de idéias!

Na torcida do Corinthians ou do Flamengo a senhora iria dar a maior força!

 
 
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Neves

"Quantos argumentos consistentes, hein? Parabéns por sua rara inteligência e disposição para o confronto de idéias!"

Seus "argumentos" tem realmente muita "consistência". A mesma consistência daquelas que entopem latrinas de birosca.

Eu não posso, não consigo confrontar idéias com quem não as tem.

Você antes de ter suas "idéias" deve tomar um vidro de purgante. Não trabalho em laboratório de exame de fezes, para ficar confrontando "idéias" como as suas. Fazer o que? Você é um purgante. Larga o meu pé, ô jacaré!

 
 
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Tarkus

Cara Dona Neves, se não tens argumentos, não discuta!

Colocar-se a proferir xingamentos e hostilidades apenas denota o seu baixo nível.  Atenha-se à sua evidente e inegável ignorância, lendo e opinando em blogs de afinidades e outras inutilidades!

Este espaço é para quem ao menos consegue expressar suas opiniões e, não para ignorantes como a senhora!

 
 
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alexandre patricio

tenho 52 trabalhei 30 anos pagando os 30 anos o máximno do máximo pra previdencia , hoje sai das cidades (chega de stress) vim pra area rural , joguei tudo pro alto ,pago como autonomo o máximo para a previdencia e faltando 4 anos para a merecida aposentadoria por tempo , tomo conhecimento que o máximo que receberei seria algo em torno de 2500,00 a 2700,00(menos que 5 salarios) , quando na verdade sempre paguei por no minimo dez salarios , e agora fico lendo essa baboseira dos que defendem salario pra familia de bandido porque estao presos???? pouco importa se estao presos por furto de bala de menta ou trafico de drogas/ latrocinio .  eles devem sustentar suas familias alem das mesmas se virarem pra se sustentar , ja pago imposto demais pra sustentar o sistema legal , so falta a gora ter que sustentar bandido.

 
 
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Tarkus

"A lei penal e a constituição garantem os direitos do apenado por estupro, como também garante direitos para a família dele que não tem nada a ver com a pena corporal  que não  poderá ultrapassar do condenado. Entendeu, ou quer que eu desenhe."

Se quiser desenhar fique à vontade... Não me admiraria se o fizesse...

Um estuprador não pode ser beneficiado porque estuprou!  Se ele completar os 35 anos de pagamentos ao INSS exigidos para começar a receber os benefícios, que assim seja...

Mas começar a receber a partir da condenação NÃO!!!!!!!!!!!!

Isso é um prêmio!!!!!!!!!!!!!!

 
 
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Tarkus

Obs.: Votei na Dilma, no Mercadante, na Marta e no Protógenes.

Se quiserem ofender-me  chamando-me de tucano, fascista, etc., fiquem à vontade.

Não é por essas e outras que mudarei minha opinião. Alias, ela vai muito além dos partidos corruptos como os que aí estão.

 
 
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Nilson Fernandes

O Crime de  estupro é hediondo. Ex. Se o estuprador for condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado. Para progredir na pena ele terá que cumprir 2/3 da pena de 12 anos, portanto, cumprirá 4 anos para ter direito a livramento condicional. No momento que ele sair do presídio de livramento condicional cessará o auxílio reclusão da família do condenado que a partir do benefío condicional terá como trabalhar e manter o sustento da família. Não vou desenhar !.

 

Nilson Fernandes

 
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Tarkus

“O Crime de  estupro é hediondo. Ex. Se o estuprador for condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado. Para progredir na pena ele terá que cumprir 2/3 da pena de 12 anos, portanto, cumprirá 4 anos para ter direito a livramento condicional. No momento que ele sair do presídio de livramento condicional cessará o auxílio reclusão da família do condenado que a partir do benefío condicional terá como trabalhar e manter o sustento da família. Não vou desenhar !.”

 Primeiro deixa eu te dizer que usas o avatar do meu ídolo.  (não que eu goste de guerra, mas é pelo caráter dele)

Bom, caro Nilson, eu mantenho a minha opinião de que:  é um prêmio ao praticante de crime hediondo, receber os benefício relativos às contribuições ao INSS,  ANTECIPADAMENTE, unicamente porque cometeu um crime repugnante.

Como eu afirmei em muitas outras mensagens neste post, penso que ele deveria ter a IGUALDADE de esperar os seus benefícios assim com todo e qualquer brasileiro honesto, contribuinte do INSS.

As famílias das pessoas que não obtêm renda suficiente para seu sustento, independentemente de serem familiares de crápulas, assassinos ou estupradores,  ou, familiares de trabalhadores, ou,  de desempregados,  devem procurar o auxílio ESTATAL, como tantos outros irmão brasileiros já recebem.  

De qualquer forma, é sempre um prazer conversar com um admirador do Che.

Um abraço.

 
 
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Nilson Fernandes

Tarkus, a direita tem a receita para melhorar o país, mas quem tem a formula é o PT com Dilma ou sem Dilma.  Vcoês m rreram politicamente;

 

Nilson Fernandes

 
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Mario Blaya

caro castrista, leia o topico e afrouxe um pouco o boné para melhorar a circulação no cerebro!!!

o deputado esta falando de bandidos condenados por crime hediondo, sem essa demagogia vagabunda de que todo criminoso e na realidade vitima da sociedade e bla bla bla.

 

quem comete um crime hediondo e alguém que representa perigo a sociedade por não ter o minimo de freios as suas selvageria.  Não me diga que um desempregado estupra ou mata uma criança apenas porque esta desempregado!

 

"A verdade é a melhor camuflagem. Ninguém acredita nela." Max Frich

 
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Nilson Fernandes

Blaya, a discussão é sobre o direito da família do condenado receber o auxílio reclusão, pois na hora, no dia, no mês e ano que ele cometou o crime ele contribuia para o INSS. Esta é a discussão. Eu conheço o sistema penitenciário nacional e Paulista e afirmo que a maioria é de criminoso eventual e não o criminoso contumaz, ou seja, aquele indivíduo que só viveu do crime, portanto, não teve tempo de pensar em recolher a aposentadoria, porisso que aquela criminoso eventual tem este benefício que será repassado para a família que não cometeu crime algum.

E a pena não poderá passar da pessoa do condenado(a). Entendeu ?

 

Nilson Fernandes

 
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Mario Blaya

vou repetir, e o farei o quanto for necessario! afinal vc adora castro e merece a compreensão de todos.   estamos falando de pessoas que cometeram CRIMES HEDIONDOS (não é grito, e apenas para destacar) não estou falando de criminosos pequenos que roubaram um pão.  

seu conhecimento das cadeias nacionais não me surpreende!  talvez fosse até mesmo esperado!

 

"A verdade é a melhor camuflagem. Ninguém acredita nela." Max Frich

 
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Nilson Fernandes

Conheço o Sistema e Constantemente faço curso do ministério da Justiça como o Pronasc que é o Programa Nacional de Segurnaça Cidadã, entre outros como do SENASP. Secretaria nacional de segurança pública. Antes do Lula isto não existia no Ministério. Eu não sou Castrista, se o fosse usaria o avatar do Fidel.

 

 

  Ficha de Inscrição

As inscrições para o ciclo 21 estão encerradas. Em breve, divulgaremos o período de inscrições para o ciclo 22.

 

 

 

Nilson Fernandes

 
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Ok, chega, vamos denunciar isso aí. Ele tá insinuando que um comentarista é criminoso/ex-presidiário.

 
 

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