Justiça livra repórter que tentou invadir quarto de Dirceu

Por Alexandre Mgno

Crime Impossível

http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml105&SELECAO=1&ORI...

A justiça resolveu não condenar o réu GUSTAVO NOGUEIRA RIBEIRO que tentou invadir o apartamento de JOSÉ DIRCEU, visto considerar "crime impossível", por "absoluta ineficácia do meio empregado", diante da "atuação diligente da funcionária do hotel". 

Resumindo: o réu é inocente, pois, em virtude da atuação da camareira, ele não teria como cometer o crime que tentou cometer. É isso, ou eu é que não entendi direito?

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89 comentários
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Paulo Paiva

Beleza, então se um trombadinha tentar me roubar e alguém imobilizar ele, ele pode ser solto pois não cometeu nenhum crime ? É isso ? Só pode ser piada

 
 
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marcelo arruda

Não! Não é isso. Se um trombadinha tentar te roubar e alguém imobilizá-lo, ele terá cometido o crime de roubo na forma tentada. Agora, para dar um exemplo de crime impossível: se uma pessoa tenta matar outra com uma arma desmuniciada, ela não terá cometido o crime por absoluta ineficácia do meio empregado - revólver desmuniciado não é suficiente para matar ninguém.


Agora, a questão é saber se, de fato, era impossível ao repórter invadir o apartamento. Se havia alguma chance de sucesso  e ele foi impedido pela diligência da funcionária, o crime não é impossível, mas sim tentado.


É um detalhe.

 
 
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Paulo Paiva

Valeu Marcelo,

Mas se fosse comprovado que houve uma extrema eficiência da funcionária, como no caso de uma imobilização o crime se tornaria possível, é isso ?  

 
 
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marcelo arruda

É isso. Se havia chance de consumar o crime - entrar no apartamento -, não há que se falar em crime impossível.  


A questão, então, seria saber se o crime foi consumado ou não. No caso concreto, é evidente que não foi, já que o repórter não entrou no apartamento.


 Teríamos, então, um crime na forma tentada.

 
 
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IV AVATAR

Marcelo, ao ler este post me veio à mente conceitos tais como crime próprio, crime personalíssimo, crime privilegiado e, por último, a do crime impossível.

Se o Juiz tivesse se apegado à teoria do crime próprio.....

"Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo. Podemos citar como exemplo o crime de infanticídio, que só pode ser cometido pela mãe, sob influência do estado puerperal (art. 123 do CP); e o crime de corrupção passiva, que só pode ser cometido por funcionário público (art. 317 do CP)." (site direitonet)

Não seria o caso de se criminalizar estas atitudes destes jornalistas como crime próprio? Ou uma invasão a domicilio seria mesmo como uma invasão qualquer? É que os defensores do jornalista alerdearam por ai que o "jornaponga" (mistura de jornalista com araponga") poderia sim, em estado de necessidade, invadir domicilio, pois teria que se pensar primeiro no Pais e assim, qualquer denuncia contra Zé Direceu seria justificativa para eximir o jornalista de qualquer crime. Ou seja, o jornalista teria  condição privilegiada para espionar, uma imunidade especial para escrafuchar ao seu bel prazer a vida de qualquer um de nós em nome do "interesse coletivo", não pode na China mas aqui pode. Murdoch fez isso na Inglaterra e dançou bonitinho. Já no Brasil, onde a Justiça é sucursal da imprensa...

Dai pq não entendi pq cargas d´agua(ou cargas de dinheiro do pig?) a teoria dos privilegiado  não entrou nessa história.

Pq não a teoria do crime próprio?

São tantos as possibilidades neste caso....

Senão vejamos: Pela decisão não seria de todo impróprio ou ilegal um  jornalista invadir um domicilio. A não que o nobre juiz tenha entendio que, por força da profissão, um jornalista pode sim invadir domicilios pois que faria parte da profissão, daí ser impossível trata-lo como criminoso. Enfim, a  "Justiça" está autorizando qualquer jornalista a invadir ou tentar  sua casa, já que, neste caso, há impossibilidade de crime. Se tiver uma camareira por perto então... neste caso será considerado como crime impossível. No lugar da camareira pode ser um pitbull. Se alguém impedir a invasão do domicilio o crime cairá por terra como se não houvesse na lei a figura da tentativa.

Essa decisão da Justiça é gravíssima, pois autoriza qualquer jornalista a invadir ou tentar invadir nossas casas que, conforme a lei, são invioláveis, a não ser por força de decisão judicial. Murdoch não sabe o que está perdendo em não se mudar pro Brasil, se bem que por aqui ele(Murdoch) iria encontrar fortes concorrentes para seu tipo de jornalismo. Em todo o caso estaria amparado pela Justiça para espionar, implantar câmeras escondidas, invadir domiclios...Eita nóis

 
 
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Infelizmente não há mais juízes assim....hoje, grande parte das sentenças obedecem o crime de peculato!!!

 

Fatos que gostaria de testemunhar antes de morrer: 1-político bandido, preso; 2-juiz, promotor, procurador bandido, preso 3-Corinthians, campeão da Libertadores.....

 
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marcelo arruda

O juiz não disse que invadir um domicílio não é crime. Ele apenas afirmou que no caso concreto não se afigurou possível a invasão do domicílio.


O juiz não disse em nenhum momento que o jornalista pode invadir domicílios.


Nenhum jornalista está autorizado a invadir a casa de ninguém.


Por fim, é preciso ressaltar que a decisão pode ser impugnada por meio de recurso.


Abraço.

 
 
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Paulo Erivan de Sousa

Cabe recurso. E quanto de recur$o$ o juiz recebeu?

 
 
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Ygor C.S.

Cara, o crime próprio só pode tipificar alguma conduta por disposição de lei. Não existe em direito penal - de nenhuma nação democrática, ressalto - a possibilidade de um juiz "criminalizar" alguma conduta ou "especificar" um tipo penal para jornalistas ou qualquer outra classe. O juiz basicamente trabalha com um material produzido democraticamente (em tese) pelo Legislativo, e é bom que seja assim. As pessoas frequentemente se dão ao trabalho de desancar tudo que os juízes fazem, de modo que: se o juiz assumisse uma posição legislativa, criano leis e tipificando crimes, ele seria criticado como "arbitrário"; mas se não faz isso para punir alguém porque não há lei à qual o fato denunciado se subsuma, é tido como cooptado, corrupto e frouxo. Não é bem assim. O Direito não é feito só pelos juízes, e graças a Deus, porque não é assim que funciona o sistema jurídico numa democracia.

Quanto ao caso do jornalista, me parece mesmo crime impossível, infelizmente ou não. Se a conduta da funcionária do hotel foi tão diligente a ponto de tê-lo interceptado antes mesmo de qualquer tentativa de invasão - ou seja, antes mesmo de, digamos, ele tentar arrombar a porta, ou de ele estar abrindo a porta com uma chave obtida de forma indevida, etc. -, é evidente que, pelo menos do ponto de vista penal, ele ficou no que se pode chamar de mero "pensamento de fazer um crime", e ninguém pune pensamento ou intenção, mas só ação consumada ou tentativa de consumar uma ação. O crime tentado, ou seja, a tentativa exige que algo tenha sido feito, ou seja, a ação criminosa não se consumou (o que, dependendo do crime, significa só praticar o ato ou chegar às suas consequências negativas), mas pelo menos deve ter iniciado. Se a funcionária foi boa o suficiente para desconfiar do rapaz logo antes e nem lhe deu chance de fazer nada, não há punição penal, mas pode haver sim alguma punição cível por esse fato.

Não vamos alargar demais o espectro do Direito Penal. Penalização máxima sempre é uma ilusão para quem tem sede de justiça ou quer se livrar de gente incômoda (muitas vezes com razão), mas é a médio e longo prazo um tremendo perigo para toda a sociedade, pois tende a sair de controle e começar a sancionar pensamentos, meras intenções de praticar algo que é tido como crime, etc. Isso tornaria tudo muito abstrato e incerto.

 
 
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Donizeti

Essa decisão é de um juíz de primeiro grau, cabe recurso ao tribunal de justiça paulista e depois ao STJ (federal), dá para reverter essa decisão que é muito intrigante, para dizer o mínimo, no caso o aprendiz de repórter devia ao menos responder pelo crime tentado.


Com certeza o Zé Dirceu vai recorrer dessa decisão estapafúrdia.

 
 
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Paulo Kautscher

O STJ irá emitir um SM para corroborar o julgamento em 1ª instancia

 

“Instrui-vos, porque precisamos de vossa inteligência. Agitai-vos, porque precisamos de vosso entusiasmo. Organizai-vos, porque carecemos de toda vossa força.” Revista Lórdine Nuovo

 
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Eduardo Ramos

Hilário, se não envolvesse uma tentativa clara do cometimento de um crime!

 
 
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Kid Prado

A denúncia, pelo menos, valeu para que o rapazola (foquinha amestrada) da Veja andasse de fralda geriátrica por alguns meses e aprendesse que a missão de um jornalista prescreve atividades mais nobres, mais éticas e mais decentes.


Se fosse condenado, a esta hora o PIG estaria esgoelando contra a "liberdade de imprensa" e acusando a pres. Dilma de ter interferido no Judiciário.

 

Kid Prado

 
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fabio pada

Isso quer dizer que uma tentativa de homícidio mal realizada, deixa de ser crime ?

 
 
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Guilherme (Guirma)

Quer dizer então que Tentativa de homicídio, por exemplo, não será mais crime?

 
 
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Ygor C.S.

Depende do que você chama de "malsucedido". Simplificando, é mais ou menos assim: 1) TENTATIVA DE HOMICÍDIO - O cara chega com uma arma e atira em você, mas você se desvia e a bala não pega, ou você se esconde atrás dum móvel e se livra do projétil, ou você é atingido mas não morre; 2) HOMICÍDIO IMPOSSÍVEL - Um cara chega para te matar, mas os vizinhos te avisam antes, e você vai embora, ou ele chega para te matar e atira em você, mas as balas não estão na arma, ou ele se confundiu e a arma é de brinquedo, etc. São situações com distinção sutil, mas perfeitamente compreensível: o crime tentado é uma ação criminosa que não terminou de ser feita ou que não conseguiu atingir seu objetivo "maléfico"; já o crime impossível é uma situação em que alguém planejava fazer um crime, mas por causa da intervenção de outras pessoas ou do meio que usou simplesmente não teria conseguido, naquele momento, consumar crime nenhum. Isso não é invenção de juízes brasileiros que gostam de soltar bandidos. Além de estar na lei - que o juiz deve seguir, ou ele deve ser tido como livre para toda e qualquer opinião que tiver? -, a diferença entre tentativa de crime  e crime impossível vem de uma longa trajetória no estudo do Direito no mundo inteiro.

 
 
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luka

E quanto a instalação do equipamento de filmagem?? Agora pode colocar cameras pessoais em hotéis?

 
 
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Allan Patrick

Atendendo o pedido do Ministério Público:

"SENTENÇA


Vistos etc.

Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apuração da prática, em tese, de crime capitulado no artigo 150, caput, c/c art. 14, inciso II todos do CPB, atribuído a GUSTAVO NOGUEIRA RIBEIRO, onde consta como vítima JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA.
Após vista dos autos, a representante do Ministério Público oficiou pelo arquivamento do procedimento por tratar-se de crime impossível, por absoluta ineficácia do meio empregado, tendo em vista a declaração do autuado Gustavo Nogueira Ribeiro que disse ter sua entrada, no apartamento em que estava hospedada a vítima, impedida por uma das camareiras do hotel, a senhora Jôse Maia Medeiros, visto que esta tinha conhecimento de que o referido apartamento estava ocupado pelo senhor José Dirceu e que, além disso, o nome do autor do fato não constava da lista de pessoas previamente autorizadas a adentrar nos quartos.
As declarações do ora autuado são coincidentes com as prestadas pela camareira Jôse Maia Medeiros (fls. 14/15).
Diante das circunstâncias, entendo tratar-se da hipótese aventada pelo órgão ministerial, pois, ante a atuação diligente da funcionária do hotel, a violação do bem jurídico em questão tornou-se impraticável.
Posto isso, acolho a promoção Ministerial de fls. 124/128, adotando-a, também, como razões de decidir e, DETERMINO o arquivamento do feito, com fulcro no art. 395, inciso II, do CPPB.

Quanto aos bens apreendidos e juntados às fls. 16, 21 e 27, INTIME-SE o NAOUM PLAZA HOTEL para que manifeste-se quanto ao interesse na restituição do referido material.
Caso haja interesse na restituição, DEFIRO desde já tal pretensão.

Havendo desinteresse ou ausência de manifestação DECRETO A PERDA DOS BENS EM FAVOR DA UNIÃO e, frente à inexistência de valor econômico, determino a destruição do referido material, sendo que tal procedimento poderá ser realizado pelo cartório mediante certidão nos autos ou, na impossibilidade, encaminhe-se aos órgãos competentes do TJDFT.

Transitada em julgado, procedam-se às comunicações, anotações e baixas devidas.
P.R.I.C.


Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2012 às 23h29."

 

--- Natal-RN

 
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edisilva

Eu tava precisando rir hoje. 

A justiça continua seu caminho...

 
 
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Donizeti

Putz, que decisão mais estapafúrdia !


Queria ver se fosse o Zé Dirceu, inimigo público número 1 da direita e do PIG,  que tivesse sido flagrado por um vigia da editora Abril tentando invadir a sala do Roberto " murdoch" Civita, o cappo mafioso que publica a revista Veja, se o distinto juíz teria o mesmo entendimento!


Como diz ditado popular: socorro, chamem o ladrão !

 
 
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Eduardo Ramos

A estátua da nossa justiça não está vendada - rs  - ela apenas olha para o que deseja...

 
 
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Klaus

Vocês são inocentes mesmo! A culpa é da camareira! O crime: lesão corporal dolosa. A vítima: o "coitado" do repórter!

 
 
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Julio Cesar Ferraro

É É É É É É É REEEEEVOLLLLTAAAAAAAANNNNTEEEEEEEEEEEE

 
 
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Mota

É inacreditável a ginástica que esse juiz fez para enquadrar o caso do repórter ao conceito de crime impossível, que é assim definido pela doutrina:

Crime impossível é aquele que jamais poderia ser consumado em razão da ineficácia absoluta do meio empregado ou ela impropriedade absoluta do objeto.

Exemplos: propinação de um grama de veneno quando eram necessários três para matar a vítima; ingestão de substância inócua por mulher grávida que deseja abortar; atirar na vítima com revólver de brinquedo ou com arma de fogo desmuniciada (RT, vol. 514, p. 336); falsificação grosseira; fraude grosseira no estelionato (RT, vol. 608, p. 337); dinheiro marcado (RT, vol. 520, p. 405); sistema de alarme que torna absolutamente impossível a subtração do objeto material (RT, vol. 545, p. 373) etc.

 

 
 
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João Aguiar

agora vc já sabe, se o trambique deu errado, procura não o advogado, mas esse juizinho.

 

você não pode vencer a morte, mas você pode vencer a morte em vida, às vezes. Charles Bukowski

 
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Marco Vitis

JOÃO AGUIAR

São esses os juízes que tornam a justiça o mais ordinário Poder da República.

 
 
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Pois é.....o importante hoje não é um bom advogado....mas  um "bom protocolo" e fazer o processo cair na Vara certa.....este é o caminho das pedras.........Plantão se remexe no túmulo........é dele frase antiga....."O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis."    Hãhã!!!

 

Fatos que gostaria de testemunhar antes de morrer: 1-político bandido, preso; 2-juiz, promotor, procurador bandido, preso 3-Corinthians, campeão da Libertadores.....

 
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Carlos Miranda

Temos que reconhcer os devidos créditos do MP "Após vista dos autos, a representante do Ministério Público oficiou pelo arquivamento do procedimento por tratar-se de crime impossível, por absoluta ineficácia do meio empregado"

 
 
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Jaisson Luiz

Então se alguém tentar me matar e for impedido ele é inocente, pois foi impedido de cometer o crime?????? Viva o Brasilllllllllll!!!!!

 
 
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carlos afonso quintela da silva

Então, se um traficante for preso no aeroporto embarcando com droga para a europa deverá ser solto, pois o crime de tráfico foi abortado pela diligente ação de nossa polícia?

Rea;ment, está cada dia mais difícil fazer humor no país. Somos a nação da piada pronta...

 
 

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