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Folha: a mentira na primeira páginaEnviado por luisnassif, sex, 17/09/2010 - 08:04
O que a Folha está fazendo é algo inédito, que nunca testemunhei em quarenta anos de jornalismo, mesmo com todos os exageros dos anos 90. Ontem, apresentou um suposto empresário, sócio de uma empresa, a EDRB, que teria pleiteado um financiamento de mais de R$ 9 bilhões no BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social) para implantar um parque eólico,. Segundo o jornal, o financiamento teria sido rejeitado pelo fato do tal empresário não ter concordado em pagar R$ 5 milhões em propinas ao filho da Ministra-Chefe da Casa Civil. "Não aceitamos pagar nada. Temos investidores, empresas que querem construir, gerar alguma coisa, e não criar vagabundos dessa forma", disse à Folha Rubnei Quícoli. Em um boxe pequeno, o jornal admitia que esse poço de virtudes - cuja palavra era a única prova que apresentava - tinha dois inquéritos por golps na praça (interceptção de carga roubada e posse de dinheiro falso) e passara dez meses preso em 2007. Essa é a única fonte na qual o jornal se baseou para a denúncia. No decorrer do dia, apareceram as seguintes informações: 1. A EDRB negou que o sujeito fosse sócio. O sujeito – um escroque condenado – apareceu na empresa e pediu dados para tentar obter financiamentos e ajuda para o projeto, assim como várias outras pessoas, segundo nota oficial da EDRB. 2. Ele vai até o filho da Erenice e apresenta uma proposta para que seja consultor do projeto., acompanhando a parte jurídica do projeto No mercado é praxe comissão de 5 a 7% para projetos elaborados para o BNDES. É evidente que, pelas informações até agora veiculadas, Israel Guerra não tem a menor condição de ser consultor de nada. 3. Aí, foi até o BNDES e encaminhou um pedido de financiamento de R$ 2,3 bilhões, que não tinha NENHUMA condição de ser aceito. A empresa não tinha porte para obter o financiamento e sequer tinha definido o local do projeto. Logo, não tinha como apresentar o laudo do Ibama – condição necessária para a aprovação de qualquer projeto dessa natureza. O projeto foi rejeitado liminarmente em reunião do qual participam todos os superinetendentes do banco. Nem com ordem direta do presidente da República seria possível a aprovação do projeto. 4. A EDRB é uma pequena empresa de Campinas, subsidiária da Órion Tecnologia, empresa média que trabalha com automação industrial. As informações acima são públicas, divulgadas através de notas oficiais da EDRB e do BNDES. Confira o que o jornal faz com as informações: Na primeira página: «A empresa EDRB, de Campinas, acusa o filho de Erenice e um assessor dela de pedir R$ 240 mil mais 5% de comissão para intermediar empréstimo no BNDES». A EDRB negou qualquer contato com quem quer que fosse. Informa que o tal escroque apareceu na empresa e pediu dados sobre a tecnologia desenvolvida, prometendo ajudar. Consultor diz ter alertado sobre "extorsão" Rubnei Quícoli, que denunciou esquema de lobby operado por filho de ex-ministra, afirma ter avisado a Casa Civil Representante da EDRB teria revelado cobrança por e-mail e ameaçou "fazer chegar" o recado ao comando da pasta RUBENS VALENTE Aqui ele vira consultor, não mais está falando em nome da empresa. A Folha obteve cópias de dois e-mails, que ele alega ter enviado em 1º de fevereiro, endereçados a assessores e secretárias de Erenice. Na época, a ministra da Casa Civil era Dilma Rousseff (PT). Dois emails recebidos de uma pessoa que acaba de sair da cadeia, condenado por interceptação de carga roubada e falsificação de dinheiro, serve de prova para o jornal. Nos textos, o consultor reclamava da cobrança de dinheiro para que a empresa de energia EDRB recebesse um empréstimo no BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social) e pedia que Erenice e Dilma fossem avisadas. Não tinha nenhuma possibilidade do empréstimo ser aprovado, como informou o banco – sem que sua informação possa ser questionado. O projeto pleiteado pela EDRB previa a captação de recursos junto ao banco para a construção de torres geradoras de energia solar no Nordeste. Quícoli foi contratado pelos donos da EDRB para, segundo eles, "fazer virar o negócio". Informação desmentida pelos donos da EDRB em nota oficial, que foi ignoarada pelo jornal A ideia foi apresentada em audiência na Casa Civil em 10 de novembro. Pela EDRB, estavam um dos sócios, Aldo Wagner, e Quícoli. Ambos dizem que Erenice participou da reunião, o que ela nega. Não há nenhuma evidência de que o jornal tenha ouvido Aldo Wagner, nenhuma entrevista, nenhuma aspas. Os dois outros sócios da empresa desmentiram categoricamente qualquer participação na armação. Ontem a Folha revelou que a Capital Consultoria, firma do filho de Erenice, encaminhou à EDRB uma minuta de contrato, cobrando R$ 240 mil e 5% de "comissão de sucesso" sobre o empréstimo, caso fosse aprovado. Se encaminhou minuta de contrato, é porque houve uma proposta de contratá-la. É nítida a armação visando envolver o picareta Israel Guerra. As suspeitas de tráfico de influência resultaram na demissão de Erenice, que havia substituído Dilma no comando da Casa Civil em abril. Outra mentira: relacionar a rejeição do pedido de financiamento pelo banco ao não pagamento da consultoria de Israel. E mente-se mesmo após as explicações do banco sobre a absoluta impossibilidade de conceder um empréstimo como o solicitado. Quícoli disse ontem que, com a recusa, o projeto parou de andar. Ele, então, decidiu avisar a Casa Civil. Num e-mail, o consultor ameaçou revelar o pedido de dinheiro feito pela empresa Capital. Em outro e-mail, Quícoli escreve não ter "vínculos com bandidos". Ele encerra, em tom de ameaça, com o pedido de que a mensagem fosse encaminhada ao comando da Casa Civil. A armação de um escroque feita em cumplicidade com o jornal e com José Serra – que há dias vem antecipando essa denúncia.
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Comentários + votados
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braga
17/09/2010 - 08:19
nojo. esse jornal e seus jornalistas estão podres. nessas horas como a gente se sente impotente, meu deus.
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Ronaldo Caetano
17/09/2010 - 08:22
A gente fica aqui falando em Folha e Rede Globo...
Temos que dar nomes aos marginais; Serra, Otavinho e Kamel (Família Marinho). Isso é uma armação que envolve forte planejamento. Tenho certeza...
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cleber cartacho tomaz
17/09/2010 - 08:25
Ou eu sou estremamente ingênuo ou estou pirando, porque se as acusações são sem fundamento , como é que uma Ministra pede demissão , e o presidente vem a público e diz que não se admite erro no...
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Horridus Bendegó
17/09/2010 - 08:39
Mino Carta diz que a elite brasileira é a pior do mundo.
Dá crédito a denúncias como essa, quando não é sua própria fonte de inspiração.
Prá levar vantagem, não exitam em incendiar o país.
Faltou uma...
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Donizeti - SP
17/09/2010 - 08:42
Sobre o atual estágio da "campanha eleitoral " do consórcio oposicionista demo/tucano/pig:
1.- Disse o deputado federal Ciro Gomes: José Serra numa campanha eleitoral é garantia de baixaria. ...
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Carlos Alberto Lemes de Andrade
17/09/2010 - 08:45
Nassif: desde anteontem vai se criando um clima extremamente perigoso em torno da tentativa de golpe com o uso da mídia, como fica bem claro pela manipulação do noticiário que esta sua nota divulga....
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A.B.
17/09/2010 - 08:46
É a tal liberdade de imprensa. Até Tiririca serve de desculpa para atacar Lula e o governo:
16.setembro.2010 12:13:00 por Marcelo Rubens Paiva desmoralização
O fenômeno TIRIRICA agora incomoda....
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gaúcho
17/09/2010 - 08:51
Testemunha denunciante da globo foi condenado e cumpriu pena, veja sentença de condenação:
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João Sabóia Jr.
17/09/2010 - 08:51
As duas publicações finalmente mostram que são irmãs siamesas
Volha e Feja - sempre juntas
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danielquireza
17/09/2010 - 08:54
A Folha não tem a mínima relevância. O pior de tudo isso é sair no JN, que apesar da péssima qualidade ainda tem muita audiência. Olha se o Serra não ganhar votos com isso, ou se pelo menos ele não...
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Marcelo Sobral
17/09/2010 - 09:01
Certo, mas com uma armação assim tão descarada, como a Casa Civil não se antecipou e revelou essa maluquice já lá no começo ? Ou foi uma imprevidência danada, ou apesar dos...
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Daniel Campos
17/09/2010 - 09:11
Minha nossa senhora... Uma tentativa de golpe bilionário contra o BNDS na maior cara de pau! E a Folha ainda pinta o estelionatário de "vítima"!!!
Está na hora de ir na sede da Folha "chamar ela às...
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Marcos Andrade
17/09/2010 - 09:13
O problema é que Lula cedeu . Deu ar de respeitabilidade para a armação.
Espero que Dilma dê outro rumo no enfrentamento das cinco familias que controlam os meios de...
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Jose Alexandre Cipolli
17/09/2010 - 09:18
Bom Dia Nassif,
Por favor, tire uma dúvida minha!
É fato que não houve facilitação neste episódio, ou que houve ou há esquema de facilitação para aquisição de empréstimo junto ao BNDES. ...
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Pedro
17/09/2010 - 09:22
Portanto, cabe à Presidência da Repúblia requisitar tempo no rádio e na televisão e, em pronunciamento oficial, tornar público todos os dados que a mídia "libertária" não divulga. Também, de imediato...
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Ataíde Coutinho
17/09/2010 - 09:33
parabéns pelo post elucidativo, bastou ontem ver a "capivara" do sujeito para não seguir lendo o material, pior são os comentaristas Sanderberg, Lúcia Hipolito, pregando o fim do BNDS, estes...
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Elio
24/09/2010 - 00:56
Parabenizo a todos os cidadãos envolvidos na organização deste evento em defesa da democracia, da nossa democracia tão amargamente conquistada e, ao mesmo tempo, contra a prática terrorista comandada...
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Evandro Leao
17/09/2010 - 08:34
Algumas coisas estão se encaixando nesse episópdio da Erenice:
1 - Todo mundo dentro da casa civil, incluindo a Erenice e a Dilma, já sabiam que o filho da Erenice estava "aprontando...
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Rui Daher
17/09/2010 - 08:38
Nassif, essas suas contestações não podem ficar restritas apenas ao alcance do Blog, ou mesmo à cobertura de parte da Blogosfera. Não é possível que não exista uma rede de TV - Record, Band, etc....
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Sel Gallucci
17/09/2010 - 08:17
Ato público contra o golpe midiático
Reproduzo o comunicado do Centro de Estudos Barão de Itararé, convocando para um ato público em defesa da Democracia, e contra o golpismo midiático....
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Ato público contra o golpe midiático
Reproduzo o comunicado do Centro de Estudos Barão de Itararé, convocando para um ato público em defesa da Democracia, e contra o golpismo midiático.
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COMPAREÇA AO ATO EM DEFESA DA DEMOCRACIA!
CONTRA A BAIXARIA NAS ELEIÇÕES!
CONTRA O GOLPISMO MIDIÁTICO!
Na reta final da eleição, a campanha presidencial no Brasil enveredou por um caminho perigoso. Não se discutem mais os reais problemas do Brasil, nem os programas dos candidatos para desenvolver o país e para garantir maior justiça social. Incitada pela velha mídia, o que se nota é uma onda de baixarias, de denúncias sem provas, que insiste na “presunção da culpa”, numa afronta à Constituição que fixa a “presunção da inocência”.
Como num jogo combinado, as manchetes da velha mídia viram peças de campanha no programa de TV do candidato das forças conservadoras.
Essa manipulação grosseira objetiva castrar o voto popular, e tem como objetivo secundário deslegitimar as instituições democráticas a duras penas construídas no Brasil.
A onda de baixarias, que visa forçar a ida de José Serra ao segundo turno, tende a crescer nos últimos dias da campanha. Os boatos que circulam nas redações e nos bastidores das campanhas são preocupantes e indicam que o jogo sujo vai ganhar ainda mais peso.
Conduzida pela velha mídia, que nos últimos anos se transformou em autêntico partido político conservador, essa ofensiva antidemocrática precisa ser barrada. No comando da ofensiva estão grupos de comunicação que – pelo apoio ao golpe de 64 e à ditadura militar – já mostraram seu desapreço pela democracia.
É por isso que centrais sindicais, movimentos sociais, partidos políticos e personalidades das mais variadas origens realizarão – com apoio do movimento de blogueiros progressistas – um ato em defesa da democracia.
Participe! Vamos dar um basta às baixarias da direita!
Abaixo o golpismo midiático!
Viva a Democracia!
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O ato acontece na próxima quinta-feira, 23 de setembro, às 19 horas, no Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (rua Rego Freitas, 530, centro de São Paulo). Anoto o caráter simbólico: o auditório do Sindicato tem o nome de Vladimir Herzog – jornalista assassinado pela ditadura militar, que teve o apoio desses mesmos grupos de comunicação que, hoje, tentam lançar o Brasil no abismo.
Parabenizo a todos os cidadãos envolvidos na organização deste evento em defesa da democracia, da nossa democracia tão amargamente conquistada e, ao mesmo tempo, contra a prática terrorista comandada por segmentos midiáticos - bem conhecidos -, cujo comportamento irresponsável e criminoso, típico de comandos terroristas, vem sendo orquestrado com a conivência de políticos medíocres e abomináveis, abusando da inteligência dos leitores esclarecidos. Tais veículos de imprensa consideram seus leitores como um bando de débeis mentais, incapazes de enxergar dois palmos além do próprio nariz. A eles, nosso repúdio.
Parabéns pela iniciativa dos membros do Centro de Estudos Barão de Itararé e ao Nassif por sua postura de jornalista decente e corajosa.
Viva a Democracia!
Elio
Nassif, olha o "empresário" informante da folha:
"
Empresário Rubnei Quícoli ameaçou assessor de Erenice Guerra
Publicada em 16/09/2010 às 23h37m
Fábio Fabrini e Roberto Maltchik
ComenteComentários
BRASÍLIA - Com o contrato apresentado pela empresa Capital em mãos, o empresário Rubnei Quícoli passou a ameaçar Vinícius de Oliveira Castro, então assessor de Erenice Guerra na Casa Civil, e seus parceiros de lobby para tentar viabilizar o empréstimo no BNDES. Embora só tenha denunciado o suposto tráfico de influência na reta final das eleições, numa sucessão de e-mails enviados ao ex-assessor e outros interlocutores, entre janeiro e fevereiro, o empresário deixa claro que o escândalo era um barril de pólvora prestes a se incendiar.
(Entenda o escândalo na Casa Civil)
O GLOBO teve acesso nesta quinta-feira a uma série dessas mensagens repassadas por Quícoli. Em 2 de janeiro, dois meses após ser recebido na Casa Civil, sem uma resposta positiva, Quícoli avisa a Vinícius e aos donos da empresa que tinha encontro marcado com jornalistas e "Serra" (ele não deixa claro se está se referindo ao tucano José Serra). Informa que adiou a reunião "para ver a postura que a Casa Civil irá tomar".
É o começo da intensa pressão exercida por e-mail. Além de Vinícius, ele se comunica com Luiz Carlos Ourofino, que também participaria das negociações. Em várias mensagens, o empresário explica que discorda da comissão de R$ 240 mil, supostamente exigida pela Capital para azeitar o financiamento. E fixa o dia 2 de fevereiro para que Vinícius e seus companheiros obtenham sucesso junto ao BNDES. Em alguns e-mails, o empresário cita até familiares do presidente do BNDES, Luciano Coutinho, na trama supostamente montada com integrantes da Casa Civil para garantir que a EDRB fosse contemplada com empréstimo de R$ 9 bilhões para criar uma central de energia solar no Nordeste.
Numa das mensagens para Ourofino, em 28 de janeiro, ele afirma: "Derrubo o Coutinho e muita gente ao redor dessa Casa Civil e BNDES". E completa: "Cabeças irão rolar... isso eu GARANTIUUUU (sic)." A ameaça seria concretizada caso Vinícius e M.A. (iniciais de Marco Antonio, então diretor dos Correios) não dessem demonstrações claras de seu engajamento no projeto de energia. No mesmo texto, ele adverte: "Não tenho nada a perder... boca para falar, eu tenho, e muito (sic) saliva".
Nos e-mails, Quícoli se refere a Vinícius como "advogado da Dilma" e se diz vítima de 171 (estelionato). Promete que, em caso de recuo nas pretensões de construir a central elétrica, faria estardalhaço nos jornais.
A quatro dias de seu prazo fatal, Quícoli informa a Vinícius que não pode "ficar dando explicações e fazendo reuniões com os oportunistas de plantão, querendo saber de quanto e como irão levar se houver o aporte beneficiado pela empresa".
Os dias se passam, e os lobistas com acesso à Casa Civil, segundo o relato de Quícoli, não cooperam. Em 1º de fevereiro, às 7h08m, ele marca a hora em e-mail a Vinícius: "Mantenho minha palavra até as 18h de hoje, amanhã é outro dia". No mesmo dia, à noite, volta a pressionar, de forma ainda mais incisiva. "A partir de amanhã, não me falem mais sobre BNDES, usina solar e tão pouco (sic) o PT e o que nele contém". Chama os integrantes do grupo de "bandidos" e cita um dos filhos de Coutinho, sem mencionar o nome: "Não permito que um MOLEQUE me ofende (sic) por ser filho do presidente do BNDES. Deveria tomar cuidado na maneira de proceder".
Coutinho disse nesta quinta-feira que as denúncias são "graves e mentirosas". Sustentou que as acusações "não têm pé nem cabeça" e informou que entrará com processo e pedido de indenização contra Quícoli. O presidente do BNDES tem dois filhos: um é professor da USP, e o outro, publicitário. Segundo o BNDES, nenhum trabalha com consultoria ou tem relação com o banco.
Ouça entrevista com o empresário Rubnei Quícoli
Empresário diz que tem como provar tudo
nojo. esse jornal e seus jornalistas estão podres. nessas horas como a gente se sente impotente, meu deus.
Prá te dar uma idéia do que eu tenho te falado. Vc vai olhar p os seus gerentes de outra forma.
Assim é que se monta uma imagem na visão desse povo. A trapaça como valor.
E eles querem nos ensinar tudo...
Desculpem a mensagem anterior.
Achei que estava enviando um email para um amigo.
Por favor, desconsiderem.
A gente fica aqui falando em Folha e Rede Globo...
Temos que dar nomes aos marginais; Serra, Otavinho e Kamel (Família Marinho). Isso é uma armação que envolve forte planejamento. Tenho certeza que o de agora, era o Plano C da Campanha. O Plano A seria Serra vencer a eleição sem necessitar de sujeira; foi abortado no final de dezembro. O Plano B consistia em tentar melar a eleição via impugnação de Dilma; foi abortado 4 semanas atrás com a baixa ressonância do "escândalo" dos sigilos. E o Plano C era exatamente este; apresentar um caso pronto de corrupção que envolvesse, mesmo que indiretamente, Dilma (há 15 dias das eleições, exatamente como foi o caso dos Aloprados em 2.006).
Agora faz todo sentido aquele papo de "liberdade de expressão" que vinha sendo exercitado desde janeiro e teve início na famigerada reunião do Instituto Millenium. Era importante porque já sabiam que iriam utilizar, cedo ou tarde, "fontes" sem credibilidade e "denuncias" inconsistentes.
O que está em andamento é uma tentativa de Golpe de Estado de largas proporções. É preciso que se saiba até que ponto áreas do Judiciário estão envolvidas. E também das Forças Armadas (a reunião do Serra com militares da reserva no Rio, à portas fechadas, torna-se agora emblemática).
Como último recurso, temos que ter em mente que é possível que tenhamos que arregaçar as mangas e sair para o pau. Estão brincando com fogo... Poderão se queimar.
As mentiras do PiG não resistem a análise de jornalistas sérios e competentes como é o seu caso Nassif. Parabéns!
E viva a blogosfera que permite furar os esquemas de armações desses criminosos da velha mídia (até quando temos que aturar o golpe descarado?).
A questão meus caros é que apesar de todo esse esforço na blogosfera, apesar de todo desmonte dessas artimanhas, nossas vozes não alcançarrãoparcela significativa da população.
Não uma percela do tamanho da que a velha midia especialmente o JN alcança.
Óbviamente isso não deve ser motivo para desanimo, mas há que se pensar numa forma de quebrar a barreira e deixar que tudo que está sendo dito nos blogs escoea pelas ruas.
Um jeito tem que ter.
Grandes abraços
Jonas
Ou eu sou estremamente ingênuo ou estou pirando, porque se as acusações são sem fundamento , como é que uma Ministra pede demissão , e o presidente vem a público e diz que não se admite erro no seu governo , provalvelmente ele sabia mais do que nós pobres mortais , e numa destas que temos que reconhecer a capacidade do Lula , pois ele percebeu a tolice que seria esta briga , quando sua candidata Dilma é praticamente a presidente .
Cleber,
Vou te explicar direitinho:
1) Sobre a agora ex-ministra Erenice Guerra e seus filhos foram PUBLICADAS denúncias na VEJA e na Folha de São Paulo, denúncias essas ecoadas pela grande mídia á exaustão, ou seja, bombardeio dia e noite.
2) Independentemente da denunciada ser inocente ou não(isto só quem pode vaticinar é a JUSTIÇA) nenhum governo, um ENTE POLÍTICO, pode ficar muito tempo sujeito a questionamentos, mesmos que esses se revistam de interesses eleitoreiros, ou seja, que nada desejam além do que desestabilizá-lo.
3) Isto posto, qual a obrigação do Presidente da República? Se a ministra, CARGO POLÍTICO DE PRIMEIRO ESCALÃO, não pede exoneração, é dever dele exonerá-la. Tal ato não significa, em absoluto, condenação prévia. A não ser, é claro, para Serra e seus acólitos doidinhos para criarem fatos políticos que os retirem da lona.
4) A grita geral, meu caro Cleber, é POLìTICA! Nada a ver com ética, moralismo. Nada a ver. A indignação dos nobres oposicionistas é só FACHADA!
5) Assim, cabe-nos aguardar com serenidade os resultados das investigações. Se for o caso, que a sra. Erenice pague pelos seu erros, ou então que seja absolvida. E que tal absolvição seja estampada em letras garrafais nos jornalões e gritada nos telejornais da manhã, tarde e noite.
http://www.brasilianas.org/sites/all/themes/luisnassif/images/reply1.png); background-repeat: no-repeat; background-attachment: initial; background-color: initial; height: 25px; font-size: 14px; color: #336677; display: block; background-position: 0px 0px;">
Cleber cartacho tomaz (não verificado)
acho que voce é eXtremamente ingênuo.
pensa bem.
Só espero que, de tão inconsistente na mentira e na armação, José Serra tenha seus índices de rejeição ainda mais altos. Ele, a Folha e a Globo contam com a ignorância dos eleitores. Irão se surpreender...
Segue o suporto perfil do Quícoli no orkut: http://www.orkut.com.br/Main#FullProfile?rl=pcb&uid=11195958710755962682
imprescindível a leitura desse link que revela claramente como o quicoli agia. Já postei no fora de pautA e posto aqui de novo:
http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2010/mat/2010/09/16/empresario-rubnei-quicoli-ameacou-assessor-de-erenice-guerra-917654100.asp
Nassif, o comentário é de outro tópico, foi postado ontem no post do Ricardo Guedes, do Sensus. Repito aqui porque acho que tem a ver com as eleições.
"Nassif, nao se se estou enganado mas: Para um universo de 100% o Serra atingiu em torno de 40% de rejeicao. Logo, para um universo de 80%(que seriam os efetivamente válidos) ele teria em torno de 32% de rejeicao, certo? Ou tem algum furo no meu raciocinio? Dai a eleicao nao estaria definida. Porque o Ricardo Guedes excluiu os 20% que seriam os nao-validos, mas náo excluiu nenhum voto que rejeita o Serra, isso que nao entendi. O que acham ?"
@DanielQuireza
Prezado Nassif,
Gostaria de informar que esse sujeito não foi condenado apenas por moeda falsa, no mesmo processo ele foi condenado por estar de posse de uma BMW roubada. Abaixo segue cópia do julgamento. As informações são públicas e podem ser acessadas no www.trf3.jus.br. Pesquisando-se pelo nome da parte chega-se ao processo. Pode-se constatar, também, que não houve apelação para as cortes superiores, de modo que ocorreu o "trânsito em julgado", ou seja, esse sujeito não é mais réu primário. Ele é um condenado pela justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0007953-14.2000.403.6105/SP
2000.61.05.007953-1/SP
RELATOR
:
Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW
APELANTE
:
RUBNEI QUICOLI
ADVOGADO
:
ROGÉRIO BATISTA GABBELINI
APELADO
:
Justica Publica
RELATÓRIO
Trata-se de apelação criminal interposta contra a sentença de fls. 518/526, que condenou Rubnei Quicoli a 6 (seis) anos de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, em regime inicial semi-aberto, pela prática dos delitos previstos no art. 289, §1º e no art. 180, ambos do Código Penal, em concurso material.
Apela a defesa com os seguintes argumentos:
a) ausência de dolo em relação ao delito do art. 289, 1º do Código Penal, tendo em vista que o réu desconhecia a falsidade das cédulas;
b) ausência de dolo em relação ao delito do art. 180 do Código Penal, pois o acusado desconhecia a origem ilícita do veículo;
c) devem ser reduzidas as penas-base aplicadas ao réu, pois a fixação acima do mínimo legal se deu em razão da existência de condenação em outro processo sem o trânsito em julgado, o que fere o princípio constitucional da presunção de inocência;
d) deve ser revisto o regime inicial de cumprimento de pena (fls. 539/549).
Em contra-razões, o Ministério Público pleiteia a manutenção da sentença (fls. 552/555).
O parecer da Procuradoria Regional da República é no sentido do desprovimento do recurso (fls. 562/565).
Os autos foram encaminhados à revisão, nos termos regimentais.
É o relatório.
Andre Nekatschalow
Desembargador Federal Relator
VOTO
Imputação. Rubnei Quicoli foi denunciado pela prática do delito do art. 289, § 1º, do Código Penal, por guardar consigo 7 (sete) cédulas de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e pela prática do delito do art. 180 do Código Penal por conduzir, em proveito próprio, o veículo BMW, de placas BMW1313, fruto de roubo ocorrido em 06.04.00, na cidade de Americana (SP):
O denunciado guardava 07 (sete) notas de R$ 50,00 (cinqüenta reais) falsas, totalizando a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e conduzia, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime.
Consta dos autos que os policiais civis diligenciaram até uma oficina mecânica ("Auto Mecânica Edson", localizada na Rua Melchert, 210, Guanabara e de propriedade de Edson Conceição Francisco) em 14 de Junho de 2000, em virtude de uma denúncia anônima, constatando que o veículo BMW de cor azul, ostentando placas BMW-1313 de São Paulo que lá se encontrava era produto de roubo ocorrido em 06 de Abril de 2000, na cidade de Americana/SP (conforme BO nº. 858/00 à fl. 28 e declarações da vítima, Railton da Silva Paiva, à fl. 30).
Os policiais identificaram Rubnei Quicoli como sendo o condutor do veículo até a oficina mecânica (orçamento contando o nome do denunciado à fl. 36) e, na mesma data, localizaram-no e procederam revista pessoal, encontrando sete notas falas de R$ 50,00 (cinqüenta reais) em sua carteira, momento em que foi preso em flagrante delito.
A materialidade delitiva restou comprovada pelo laudo de fls. 75/84, que atesta a falsidade das notas, bem como a sua aptidão para iludir o "homem comum", não afeito ao manuseio de papel moeda, bem como pelos documentos de fls. 13 e 28/30 (referentes ao veículo roubado).
Assim agindo, incorreu o denunciado nas sanções dos artigos 180, "caput", e art. 289, § 1º c/c art. 69, todos do Código Penal Brasileiro, pelo que requer o Ministério Público Federal seja ele citado para ser interrogado e processado até final sentença condenatória, bem como a inquirição das testemunhas abaixo arroladas (fls. 2/3).
Prescrição. Moeda Falsa. O réu Rubnei Quicoli foi condenado à pena de 4 (quatro) anos de reclusão, pela prática do crime do art. 289, § 1º, do Código Penal. Sem apelo da acusação, essa é a pena a ser considerada para fins de prescrição, cujo prazo é de 8 (oito) anos, a teor do inciso IV do art. 109 do Código Penal.
Entre a data do fato (14.06.00, fl. 2) e o recebimento da denúncia (06.03.01, fl. 89/90), passaram-se 8 (oito) meses e 23 (vinte e três) dias.
O MM. Juízo a quo determinou a suspensão do processo em 09.06.05, tendo em vista que o réu foi citado por edital, mas não respondeu ao chamamento judicial e não constituiu defensor; tendo permanecido suspenso o processo até 04.04.07, quando houve o cumprimento do mandado de prisão em desfavor do acusado (fls. 213/216).
Assim, o prazo prescricional permaneceu suspenso por 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 25 (vinte e cinco) dias.
Entre o recebimento da denúncia (06.03.01, fl. 89/90) e a publicação da sentença condenatória (13.01.09, fl. 527), descontando do cálculo o período em que o prazo esteve suspenso, passaram-se 6 (seis) anos e 13 (treze) dias.
Não está prescrita, portanto, a pretensão punitiva do Estado, em relação ao delito do art. 289, § 1º do Código Penal, com base na pena in concreto.
Prescrição. Receptação. O réu Rubnei Quicoli foi condenado à pena de 2 (dois) anos de reclusão, pela prática do crime do art. 180, do Código Penal. Sem apelo da acusação, essa é a pena a ser considerada para fins de prescrição, cujo prazo é de 4 (quatro) anos, a teor do inciso V do art. 109 do Código Penal.
A denúncia em relação ao delito do art. 180 do Código Penal somente foi recebida quando do julgamento do recurso em sentindo estrito interposto pelo Ministério Publico Federal. Portanto, em relação a tal crime o recebimento da denúncia ocorreu em 26.04.03 (fl. 154).
Entre a data do fato (14.06.00, fl. 2) e a data do recebimento da denúncia (26.04.03, fl. 154), passaram-se 2 (dois) anos, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias.
O prazo prescricional permaneceu suspenso entre 09.06.05 e 04.04.07.
Entre a data do recebimento da denúncia (26.04.03, fl. 154) e a data de publicação da sentença condenatória (13.01.09, fl. 527), descontando o prazo que o processo permaneceu suspenso, passaram-se 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 23 (vinte e três) dias.
Não está prescrita, portanto, a pretensão punitiva do Estado, em relação ao delito do art. 180 do Código Penal, com base na pena in concreto.
Materialidade. Está satisfatoriamente provada a materialidade do delito pelos seguintes elementos:
a) Auto de exibição/apreensão do veículo de placa BMW 1313(fl. 11);
b) Auto de exibição/apreensão de 7 (sete) cédulas de R$ 50,00 (cinquenta reais) (fls. 12/14 e 51/53);
c) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, modelo BMW, ano de fabricação 1991, modelo 1992, placa BMW 1313, código renavam 434976725 (fl. 16);
d) Pesquisa de D.U.T. extraviado (fls. 17/18);
e) Auto de Avaliação do veículo (fl. 30);
f) Cópia do Boletim de Ocorrência n. 858/2000, referente ao roubo do veículo BMW (fls. 31/32);
g) Auto de depósito do veículo (fl. 36);
h) Laudo Documentoscópico, de 7 (sete) cédulas de R$ 50,00 (cinqüenta reais), com numeração A 5007063058 A, A 5957063018 A, A 9006067734 A, A 9096067719 A, A 9107006277 A e A 9227006201 A, que concluiu pela falsidade das cédulas (fls. 78/87):
As cédulas de R$ 50,00 (cinqüenta reais) descritas no item Peças de Exame são falsas, pois acham-se confeccionadas sem algumas das características físicas inerentes às de emissão oficial como micro - impressão, calcografia nos principais motivos impressos, sobreposição de registro coincidente, qualidade e nitidez da impressão com mudança gradual das cores, imagens latentes, etc.
As características apresentadas pela cédulas, por ocasião dos exames, sugerem aos Peritos, ter sido a contrafação, produto de impressão por processo mecânico, após lavagem química de cédula de outro valor. Em assim sendo, não obstante sejam falsas, possuem qualidades gráficas, bastante assemelhadas às cédulas autenticas, circunstância esta que pode iludir o "homem comum", não afeito ao manuseio de papel moeda (fl. 87).
Autoria. Restou comprovada a autoria do delito.
Interrogado na fase policial, o réu declarou que adquirira o veículo da marca BMW, pelo qual dera em troca seu veículo da marca Fiat, modelo Tipo, e assumira parcelas no valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais), sendo que a pessoa, de nome Jaime, de quem comprara o automóvel iria apresentar a documentação do carro. Afirmou que o veículo apresentara defeito mecânico, motivo pelo qual o levara à oficina mecânica, esclarecendo que em razão de tal defeito fora verificar a bolsa que continha o manual do automóvel, ocasião em que encontrara as cédulas falsas, das quais constatara a falsidade de imediato, tendo as guardado em sua carteira. Por fim, descreveu a pessoa da qual alega ter adquirido o veículo (fls. 47/48).
O acusado afirmou em Juízo que a acusação era verdadeira em parte. Declarou que conhecera João Manoel Figueiredo de Faria e Márcia Farchetti há 3 (três) anos e que aquele lhe apresentara Jaime, que lhe vendera o veículo BMW constante da denúncia. Acrescentou que esse vendera tal automóvel em troca de seu veículo de marca Fiat e modelo Tipo; e repassaria ao réu o financiamento do carro, entregando-lhe o carnê das prestações, o que não ocorrera. Afirmou que não retirara o automóvel do posto de gasolina de sua propriedade tendo em vista que não tinha os seus documentos. Declarou que o veículo apresentara problemas mecânicos, razão pela qual o mecânico solicitara o manual do automóvel. Disse que pegara o manual dentro do automóvel e achara as 7 (sete) cédulas de R$ 50,00 (cinqüenta reais), mencionadas na denúncia. Asseverou que guardara as notas em sua carteira sem saber de sua falsidade. Afirmou que fora vítima de João Manoel:
(...) Que a acusação é verdadeira em parte. Que conheceu João Manoel Figueiredo de Faria e Márcia Farchetti há três anos. João tinha um restaurante onde o interrogando costumava almoçar. O interrogando tem uma indústria Top Fix e uma importadora chamada OR Brasil, além de um posto de combustível. João Manoel passou a administrar o posto de combustível pertencente ao interrogando em Barão Geraldo e também abriu um restaurante no Shopping que atualmente é Jaraguá. O nome de restaurante é Bacalhau e Companhia. João Manoel apresentou o interrogando Jaime que lhe vendeu a BMW, da seguinte forma: o interrogando deu um Tipo e como o BMW estava financiado o interrogando aguardou que Jaime lhe trouxesse o carnê das prestações, o que não aconteceu. Tempos depois foi contatado por uma pessoa por causa de um acidente com o Tipo e os documentos continuavam em nome da empresa OR Brasil. O interrogando afirma que pesquisou no site do Detran e não havia nada de errado com a BMW, mas como ele não possuía os documentos nunca retirou do posto de gasolina. Quando o carro deu problema ligou para o mecânico Edson e levou por intermédio de guincho até a oficina de Edson. O interrogando ficou sabendo depois que o problema que havia no BMW era "uma armação", pois mexeram no bico da injetora. O mecânico então pediu o manual do carro que às vezes é necessário. O interrogando pegou o manual dentro do carro e dentro do manual haviam sete notas de cinqüenta reais. O interrogando pegou as notas, colocou na carteira, sem saber que eram falsas, pensando que poderiam ser de alguém do posto. Naquele dia foi para São Paulo e lembra-se de João ter ligado umas cinqüenta vezes para ele, querendo saber onde o interrogando estava. Quando chegou na Top Fix imediatamente a Dig entrou e o interrogando foi prestar esclarecimentos. O acusado estava na Marea em nome de Márcia Farchetti, pessoa bem conhecida no mercado. Já na DIG o policial Maurício recebeu um telefonema e após isso pegou a carteira do interrogando e achou a notas. O interrogando disse que não sabia que as notas eram falsas e foi preso em flagrante. João Manoel apareceu na Dig e o interrogando entregou as chaves do carro e de sua casa, e ambos foram roubados, inclusive os seus documentos. Quando foi solto foi informado pelo pessoal do posto de que João estava andando com o Marea e que havia falsificado sua assinatura em cheques, sendo um de cento e sessenta e cinco mil reais. Que estava procurando os seus carros e objetos, foi até o apartamento de João Manoel e encontrou o Marea . Esvaziou os pneus do carro e foi até a delegacia. João Manoel comprometeu-se a devolver os carros e objetos do interrogando e desapareceu. O interrogando conseguiu localizar o Marea através da financiadora Bradesco, quando o carro já estava no pátio para leilão, havia sido remarcado e clonado e vendido para o filho de um promotor em Piracicaba. A informação foi da financiadora Bradesco. Em 30 de julho quando estava chegando em casa viu que havia um carro roubado em frente à sua porta e outro na garagem da DIG à sua espera. Foi novamente para a delegacia e quem salvou o interrogando foi o vizinho, pois um dos carros que havia sido roubado foi seu vizinho. O vizinho anotou a placa do carro dos roubadores, que era um scort prata, que estava em nome de João Manoel. Com tudo isso o interrogando se sentiu intimidado e resolveu mudar. Mudou para o galpão da sua empresa Top Fix e ficou durante sete meses. Foi para o apartamento de sua irmã no Jardim Flamboyant. Que foi uma falha muito grande não ter comunicado a sua mudança de endereço, pois a sua prisão deu muitos prejuízos à sua empresa, ao posto. Teve problemas de família com o seu filho, que teve dificuldades de organizar a vida de seu filho durante três anos. Que o BMW em consulta ao Detran não possuía qualquer problema, mas o interrogando nunca viu o documento. No Detran a BMW constava no nome de Jonathas. O interrogando entrou em contato com Jonathas, avisou que havia comprado um carro clonado do seu, e era para que eke fizesse um boletim de ocorrência. Que esse registro foi feito por Jonathas. Que o nome de Jaime era Roberto Pereira Moreira. Descobriu através de comentário de policiais.(...) Na sua impressão João é um golpista, que casou com Márcia Farchetti Os restaurantes estavam em nome da esposa e o pai de Márcia quase que a obrigou a separar de João. Pelo que o depoente conhece João realmente se virou para a vida de crimes, de clonagem de carros. No restaurante a própria Márcia foi processada pelas dívidas. Tem plena certeza que João armou para que o interrogando fosse preso em relação Às notas falsas. Que pelo que parece tudo foi armado para dar tempo para que João providenciasse tudo e o interrogando acha que João nem está no país, pois ele é de Moçambique. (...) Pede sua liberdade pois não merece isso. Que seu advogado o avisou da audiência meia hora antes, e o interrogando estava em São Paulo. Que foi falha sua não comparecer ao Fórum para se justificar. Que se arrepende dessa falha (fls. 302/306).
Em sede policial, a testemunha Maurício Aparecido de Oliveira declarou que recebera informação anônima de que o dono de um posto de gasolina localizado no bairro Barão Geraldo estava de posse do veículo da marca BMW, de placas BMW 1313, de procedência ilícita, sendo que tal automóvel estava em uma oficina mecânica. Informou que diligenciara até esse estabelecimento e fora constatado que esse carro havia sido roubado em 06.04.000, na cidade de Americana (SP). Asseverou que posteriormente localizaram o réu, como proprietário do veículo, o qual afirmou ter adquirido o automóvel de uma pessoa de nome Jaime, em troca de seu veículo da marca Fiat, modelo Tipo. Disse que fora realizada busca pessoal no acusado, quando então encontraram 7 (sete) cédulas falsas de R$ 50,00 na carteira do acusado, sendo 2 (duas) com a mesma numeração de série. Acrescentou que ao indagarem o acusado esse disse ter encontrado as notas dentro da bolsa que continha o manual do veículo. Afirmou que fora dada voz de prisão do acusado. Informou que o réu informou que soubera da procedência ilícita do automóvel logo após a sua aquisição (fls. 5/6).
A testemunha de acusação Maurício Aparecido de Oliveira declarou em Juízo que reconhecia o réu, tendo o prendido em razão desse estar com um veículo da marca BMW e por portar notas falsas. Acrescentou que a apreensão se dera em uma oficina mecânica, recordando que o acusado não estava no local. Não recordou se as cédulas falsas estavam com o réu ou no veículo. Ratificou as declarações prestadas em sede policial, quando fora lavrado o auto de prisão em flagrante. Não recordou de maiores detalhes sobre os fatos (fls. 347/348).
A testemunha Fabiano Franco Penteado afirmou em suas declarações em Juízo que acompanhara o investigador Maurício em diligência para verificar a informação de que o proprietário de posto de gasolina estava de posse de veículo, que era produto de ilícito. Informou que identificaram o número do chassis do carro, o qual havia sido roubado em 06.04.00, na cidade de Americana (SP). Informou que localizaram o réu como proprietário do veículo, o qual afirmou ter adquirido o automóvel em troca de outro. Afirmou que em busca pessoal realizada por Maurício esse encontrou na carteira do acusado 7 (sete) notas falsas de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Informou que o acusado ao ser interrogado sobre tais cédulas afirmou que as encontrara dentro da bolsa do manual do veículo. Asseverou que fora dada voz de prisão ao réu. Informou que em relação ao veículo o acusado afirmara que tivera conhecimento de sua origem ilícita logo após a sua aquisição (fl. 6).
A testemunha de acusação Fabiano Franco Penteado afirmou em Juízo que recordava do réu, tendo vaga lembrança dos fatos. Recordou que fora recebida denúncia sobre o veículo BMW. Informou que foram encontradas notas falsificadas, mas não recordou se estavam com o réu ou no veículo. Ratificou as declarações prestadas em sede policial. Não recordou como o réu fora localizado (fls. 349/350).
A testemunha arrolada pela acusação Edson Conceição Francisco declarou em Juízo que o acusado residia próximo a sua oficina. Afirmou que quando chegara para trabalhar o veículo da marca BMW estava estacionado em frente a seu estabelecimento e posteriormente o acusado pediu que consertasse o automóvel. Informou que o réu não voltara para buscar o veículo. Asseverou que policiais foram ao estabelecimento cerca de um ou dias após a contratação do serviço e pediram para ver o veículo, tendo indagado quem era o proprietário. Acrescentou que entregara a esses o cartão do réu. Informou que os policiais afirmaram que havia um problema com o veículo e o levaram. Não soube informar se foram em busca do réu. Não recordou se havia algo dentro do veículo e disse que os policiais não fizeram comentários sobre as cédulas falsas. Afirmou que não pedira ao acusado o manual do automóvel. Informou que não fora feita vistoria pelo réu antes de deixar o veículo na oficina. Acrescentou que os policiais verificaram apenas o odômetro do automóvel (fls. 351/353).
A defesa desistiu da oitiva da testemunha Railton da Silva (fls. 386/387), tendo seu pedido sido homologado (fls. 395/396).
A testemunha de acusação João Carlos Borim afirmou em Juízo que era proprietário da oficina que fez a revisão do veículo BMW, pertencente à Railton da Silva, o qual já havia levado o carro a sua oficina cerca de duas ou três vezes. Disse que levara o veículo para lavar em estabelecimento pertencente a João Tegão, que afirmou que o automóvel havia sido roubado. Asseverou que fizera acordo com Railton, tendo pago a esse cerca de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) e posteriormente soube que o veículo havia sido apreendido em Campinas (SP). Informou que fizera novo acordo com Railton e recebera o dinheiro mas em valor menor do que havia pago. Acrescentou que vira o veículo e que esse tinha alteração no chassis. Por fim, afirmou que ouvira comentários de que o carro fora adquirido por falsificador de cédulas (fl. 421).
Não é crível a versão apresentada pelo acusado, segundo a qual a troca de veículos teria se dado sem que ele tenha verificado da origem do automóvel que estava sendo adquirido. Da mesma maneira, não é razoável que o réu tenha comprado o automóvel sem se preocupar em contatar o vendedor para retirada do carnê de prestações do financiamento, sendo o acusado empresário experiente.
Nesse sentido o parecer da Procuradoria Regional da República:
A versão dos fatos apresentada pelo apelante não convence.
É absolutamente suspeita a maneira como se deu a suposta aquisição do veículo roubado, visto que o apelante não detinha qualquer documento do carro, da alegada venda e tampouco se preocupou em retirar o carnê das prestações restantes e providenciar a documentação de transferência do veículo junto ao vendedor. Aliás, a defesa sequer se preocupou em trazer aos autos o suposto vendedor e nem mesmo o funcionário do apelante que teria intermediado a transação.
O réu não produziu prova capaz de infirmar os elementos de convicção produzidos pela acusação, colhidos de acordo com o contraditório e a ampla defesa.
A versão apresentada pelo réu quanto as cédulas falsas também não se sustenta. Alega a defesa que o acusado desconhecia a falsidade das notas. Em seu interrogatório, disse o réu que teria encontrado as notas na bolsa que continha o manual do veículo, o qual fora pedido pelo mecânico que procederia ao conserto do veículo, entretanto, a testemunha Edson Conceição Francisco afirmou em seu depoimento em Juízo que "não pediu o manual do veículo" (fl. 353). Por outro lado, as testemunhas afirmaram em sede policial que as cédulas foram encontradas em revista pessoal do acusado, tendo ratificado tais declarações em Juízo.
Diante desse quadro probatório, a conclusão é de que há prova suficiente para a condenação do réu, na medida em que, embora negue a prática dos crimes, não apresentou versão convincente, afigurando-se justa a manutenção da sentença condenatória.
Dosimetria. Nos temos do art. 59 do Código Penal, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, em 4 (quatro) anos de reclusão e 13 (treze) dias-multa, para o crime previsto no art. 289, §1º do Código Penal, e também acima do mínimo legal, em 2 (dois) anos de reclusão e 13 (treze) dias-multa, para o crime previsto no art. 180 do Código Penal, em razão dos maus antecedentes do acusado:
As penas foram fixadas acima do mínimo considerando-se que o réu ostenta maus antecedentes, incluindo-se uma condenação pelo mesmo delito (fls. 463). Registro que foi fixado o regime fechado para cumprimento daquela pena, não obstante a mesma permitir o cumprimento em regime aberto, donde conclui-se que aquele Juízo entendeu pelo encarceramento do réu.
Observo que não se pode falar em reincidência tendo em vista a ausência do trânsito em julgado da sentença anterior. Com relação à pena de multa não há condições de se aferir a situação econômica do réu decorridos mais de 8 anos da data do delito.
Ausentes agravantes ou atenuantes, causas de diminuição e de aumento de pena. As penas foram somadas tendo em vista que se trata de concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal, assim, a pena foi tornada definitiva em 6 (seis) anos de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa.
Foi determinado o regime semi-aberto para o cumprimento da pena.
O valor do dia-multa foi fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo.
Em suas razões recursais, a defesa pleiteia a redução da pena ao argumento de ser indevido o acréscimo na dosimetria, em razão dos maus-antecedentes, uma vez que fere o princípio da inocência, pois não existe trânsito em julgado de condenação anterior.
Conquanto o réu apresente diversos apontamentos em sua folha de antecedentes (cfr. fls. 449/451), tal circunstância, segundo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ, HC n. 200900709557, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, unânime, j. 29.10.09; STJ, HC n. 200900845092, Rel. Min. Laurita Vaz, unânime, j. 29.10.09), não pode ser levada em consideração para elevação da pena-base enquanto não houver sentença condenatória transitada em julgado, razão pela qual, sem embargo de entendimento pessoal em sentido diverso e com vistas à uniformização da jurisprudência, deixo de considerá-la como circunstância negativa na dosimetria de pena do acusado.
Assim, passo a dosimetria da pena.
Fixo a pena para o delito do art. 289, §1º, do Código Penal no mínimo legal, em 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Ausentes as circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como causas de aumento ou diminuição da pena.
Fixo a pena para o delito do art. 180 do Código Penal no mínimo legal, em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Ausentes as circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como causas de aumento ou diminuição da pena.
Dessa maneira, considerando o concurso material, resulta a pena de 4 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, a qual torno definitiva.
Fixo o regime aberto para o início do cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal, e o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, devidamente corrigido.
Substituição da pena. Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária de uma cesta básica mensal a entidade pública ou privada com destinação social a ser definida pelo Juízo das Execuções (CP, art. 43, I, c. c. o art. 45, §§ 1º e 2º; cfr. DELMANTO, Celso, Código Penal comentado, 6ª ed., Rio de Janeiro, Renovar, 2002, p. 92) e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (CP, art. 43, IV, c. c. o art. 46), ambas pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade.
Prescrição. Moeda Falsa. A pena fixada acima pela prática do crime do art. 289, § 1º, do Código Penal, é de 3 (três) anos de reclusão, cujo prazo é de 8 (oito) anos, a teor do inciso IV do art. 109 do Código Penal.
Entre a data do fato (14.06.00, fl. 2) e o recebimento da denúncia (06.03.01, fl. 89/90), passaram-se 8 (oito) meses e 23 (vinte e três) dias.
O prazo prescricional permaneceu suspenso entre 09.06.05 e 04.04.07.
Entre o recebimento da denúncia (06.03.01, fl. 89/90) e a publicação da sentença condenatória (13.01.09, fl. 527), descontando do cálculo o período em que o prazo esteve suspenso, passaram-se 6 (seis) anos e 13 (treze) dias.
Não está prescrita, portanto, a pretensão punitiva do Estado, em relação ao delito do art. 289, § 1º do Código Penal, com base na pena in concreto.
Prescrição. Receptação. A pena fixada acima pela prática do crime do art. 180, do Código Penal é de 1 (um) ano, cujo prazo é de 4 (quatro) anos, a teor do inciso V do art. 109 do Código Penal.
A denúncia em relação ao delito do art. 180 do Código Penal somente foi recebida quando do julgamento do recurso em sentindo estrito interposto pelo Ministério Publico Federal. Portanto, em relação a tal crime o recebimento da denúncia ocorreu em 26.04.03 (fl. 154).
Entre a data do fato (14.06.00, fl. 2) e a data do recebimento da denúncia (26.04.03, fl. 154), passaram-se 2 (dois) anos, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias.
O prazo prescricional permaneceu suspenso entre 09.06.05 e 04.04.07.
Entre a data do recebimento da denúncia (26.04.03, fl. 154) e a data de publicação da sentença condenatória (13.01.09, fl. 527), descontando o prazo que o processo permaneceu suspenso, passaram-se 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 23 (vinte e três) dias.
Não está prescrita, portanto, a pretensão punitiva do Estado, em relação ao delito do art. 180 do Código Penal, com base na pena in concreto.
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO à apelação para reduzir a pena do réu, para 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em relação ao delito do art. 289, §1º, do Código Penal, e para 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em relação ao delito do art. 180 do Código Penal, resultando a pena de 4 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, a qual torno definitiva, determinar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direito.
É o voto.
Andre Nekatschalow
Desembargador Federal
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
1. Materialidade comprovada por laudos documentoscópicos.
2. Autoria devidamente comprovada pelas circunstâncias do flagrante e pelos depoimentos das testemunhas de acusação.
3. Conquanto o réu apresente diversos apontamentos em sua folha de antecedentes (cfr. fls. 449/451), tal circunstância, segundo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ, HC n. 200900709557, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, unânime, j. 29.10.09; STJ, HC n. 200900845092, Rel. Min. Laurita Vaz, unânime, j. 29.10.09), não pode ser levada em consideração para elevação da pena-base enquanto não houver sentença condenatória transitada em julgado, razão pela qual, sem embargo de entendimento pessoal em sentido diverso e com vistas à uniformização da jurisprudência, deixo de considerá-la como circunstância negativa na dosimetria de pena do acusado.
4. Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para reduzir a pena do réu, para 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em relação ao delito do art. 289, §1º do Código Penal, e para 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em relação ao delito do art. 180 do Código Penal, resultando a pena de 4 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, determinar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direito nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 26 de abril de 2010.
Andre Nekatschalow
Desembargador Federal
Algumas coisas estão se encaixando nesse episópdio da Erenice:
1 - Todo mundo dentro da casa civil, incluindo a Erenice e a Dilma, já sabiam que o filho da Erenice estava "aprontando" no mercado, era um picareta, ontem a Dilma disse que ele estava vendendo terreno na Lua com essa história do empréstimo do BNDES.
2 - A Folha de São Paulo já sabia de tudo desde o Domingo passado quando a jornalista Renata Lo Prete da Folha pergundou a Dilma se ela colocaria a mão no fogo pela Erenice. Foi uma pegadinha que a Dilma sabiamente não caiu. Tanto a Dilma sabia das picaretagens do filho da Erenice que no debate ela afirmou que não poderia ser incriminada por conta das atitudes do filho de uma ex-acessora.
3 - Erenice, mesmo sendo inocente nessa história todos sabia que o filho aprontava e que na atitude materna e sem o apoio do presidente (que está em campanha) pediu demissão.
Nassif, essas suas contestações não podem ficar restritas apenas ao alcance do Blog, ou mesmo à cobertura de parte da Blogosfera. Não é possível que não exista uma rede de TV - Record, Band, etc. - disposta a se contrapor às mentiras de Veja, Folha, Estadão e Globo. Deve-se, então, entender que não há ninguém na velha mídia favorável ao bom jornalismo, ainda que assuma suspeição de chapa-branquismo? O Mino, em Carta Capital, continuará sozinho ou, no máximo, em companhia de Caros Amigos? está cada vez mais claro que todo esse movimento só tem o propósito de levar a eleição (Serra) para o segundo turno, e manter por mais um mês a campanha difamatória. Como já disse aqui, não haveria "bala de prata", mas o "comer pelas bordas".
Assistiremos aparvalhados? Não haverá jornalismo "investigativo" fora da Folha e de Veja? Somente dois órgãos de imprensa, sabidamente comprometidos com a oposição, são capazes de gerar matérias como essas? Com tantos recursos, a Blogosfera não é capaz de levantar nada sobre, por exemplo, os governos tucanos de São Paulo? Serra nos debates aparece olímpico como se nunca tivesse governado o estado e a cidade de São Paulo. Ninguém lhe faz uma pergunta sobre sua administração. Quando o fazem é para levantar-lhe a bola como ex-ministro da Saúde.
Assim, eles conseguirão o intuito por que lutam há oito anos.
Mino Carta diz que a elite brasileira é a pior do mundo.
Dá crédito a denúncias como essa, quando não é sua própria fonte de inspiração.
Prá levar vantagem, não exitam em incendiar o país.
Faltou uma guerrinha civil em nossa história como lição de vida....
Retórica do Mino Carta... decerto ele não conhece as elites argentinas, bolivianas, salvadorenhas... para não falar de outras "cucarachas elites" cuja capital é Miami.
Sobre o atual estágio da "campanha eleitoral " do consórcio oposicionista demo/tucano/pig:
1.- Disse o deputado federal Ciro Gomes: José Serra numa campanha eleitoral é garantia de baixaria. Serra não tem escrúpulos, se for preciso passa com um trator sobre a própria mãe.
2.- O mais gritante é que em toda campanha eleitoral que é disputada pelo José Serra, a discussão somente gira em torno de dossiês e denúncias via imprensa. Quer digitais mais claras desse politico nefasto neste processo eleitoral?
3.- Nenhuma novidade sobre o que se esperava da ação de uma mídia partidarizada que se reune para discutir as diretrizes do golpe eleitoral no instituto milenium no início do ano e tornaram público qual seria sua linha de ação: somente estão cumprindo o script lá traçado;
4.- Se Dilma tinha alguma dúvida sobre a necessidade de se discutir um novo marco regulatório na área da mídia no Brasil após a revogação da antiga Lei de Imprensa, com certeza ela não tem mais nenhuma, tendo em vista a atuação golpista, venal, partidarizada e criminosa da mídia conservadora brasileira, formada pela coordenadora do golpe a rede globo de televisão, a revista Veja e os jornais o Estado de São Paulo e a Folha de São Paulo.
4.- A fatura da democratização da mídia brasileira está vindo a galope, aguardem.
Isso é a única coisa boa que se vai extrair dos extertores finais dessa histórica mídia golpista brasileira. As digitais do golpismo dessa mídia e da total falta de escrúpulos de seu candidato estão sendo gravados a ferro e fogo nesta campanha eleitoral.
E ninguém vai tomar nenhuma providência?
Vão continuar assistindo a tudo isso passivamente?
Hello PT!!! Acorde, antes que seja tarde.....
A coisa é pior, o bandido aparece em foto na Folha com a mão na virilha e tem espaço para dar declarações no Jornal Nacional. O Jornal Nacional, pelo que eu ouvi, em nenhum momento avisou aos seus telespectadores que aquelas eram declartações de um bandido.
Ou seja, em relação ao grupo que apoia Serra, Folha e Globo, pelo menos, temos provas factuais de fazerem uso da bandidagem como forma de ação política.
O tempo passará, os ânimos serenarão, então será a hora da cobrança da fatura.
Nassif: desde anteontem vai se criando um clima extremamente perigoso em torno da tentativa de golpe com o uso da mídia, como fica bem claro pela manipulação do noticiário que esta sua nota divulga. Já percebi em pessoas próximas o crescimento de uma repulsa radical a esse tipo de ação. Sinceramente, temo pelas consequências desse "golpe midiático" em favor de José Serra. Não estamos mais em 1964 e as coisas podem sair do controle com facilidade. O que assusta é um homem que um dia foi considerado democrata usar de expedientes típicos da velha UDN para assumir o poder. Sua biografia ficará marcada fortemente pelos atos que agora pratica e pelas consequências que dele advirão. A impressa direitista está bricando com fogo e pode se queimar e levar o País a uma crise nunca antes vista, nem mesmo em 1930 com a revolução das elites da época. Começa aos poucos uma mobilização entre as camadas mais simples da população que se espalha e pode assumir proporções inimagináveis. Seria muito bom que Folha, Globo, Estadão e Veja medissem bem as consequências da campanha que lançaram para evitar amanhã jogar o país numa guerra civil. E não há alarmismo nisso, não. O quadro de revolta caminha para isso e cabe-nos a todos os cuidados para que não jogarmos fora a oportunidade que o País tem para se firmar nação democrática e mais justa. Não sou alarmista, mas é hora de lembrar quem (creio ter sido Ulysses Guimarães) e a referência à "voz rouca das ruas"...
Carlos Alberto ainda ontem estava pensando que esta estória de golpe branco com o uso da velha mídia pode criar as condições que acumuladas com outros fatores, por exemplo liderança, podem gerar tumultos e um massacre do povo pela polícia e pelo Exército.
Não creio na hipótese de guerra civil, falta ao povo brasileiro virilidade para tanto, bem como liderança com treino e conhecimento, mas consequências, frustração e desespero podem advir com eventos semelhantes aos ocorridos com a morte de Getúlio.
Gostei de sua análise.
Acho que faz parte da estratégia deles testar os nervos de quem não participa da mentira.
É preciso manter a calma para não dar munição ao inimigo.Tudo o que eles querem é um pretexto.
Como é que um sujeito desses pode ter tanta credibilidade assim com um jornal como a Folha? Eu estou passada com a gana com a qual a Folha se jogou nessas eleições. E vão nesse ritmo de forçar a barra, de mentiras e retorica até 03 de outubro.
É a tal liberdade de imprensa. Até Tiririca serve de desculpa para atacar Lula e o governo:
16.setembro.2010 12:13:00 por Marcelo Rubens Paiva desmoralização
O fenômeno TIRIRICA agora incomoda.
Depois que se revelou que ele está em primeiro na pesquisa Ibope para Deputado Federal de SP, com quase 1 milhão de votos.
Seu lema de campanha é: “Pior que está, não vai ficar.”
No horário eleitoral da TV, ele aparece como se atuasse num quadro do ZORRA TOTAL:
“Minha mãe vai votar em mim, meu pai vai votar em mim, até a minha sogra!”
Em ainda termina com um bordão, típico dos humoristas de plantão:
“É que sou bunitinho.”
Sua popularidade tem cara de voto de protesto.
Como já aconteceu com ENEAS, CLODOVIL e tantos outros.
O problema é que, com isso, ele arrasta 5 ou mais candidatos da sua legenda para o Congresso.
Como por exemplo VALDEMAR COSTA NETO, um dos pivôs do escândalo do Mensalão, que renunciou para não ser cassado, e que no ano passado teve seu nome citado nas investigações Operação Castelo de Areia, que apurou crimes envolvendo executivos do Grupo Camargo Correa.
Acusam TITIRICA de desmoralizar a democracia brasileira.
PAULO SKAF entra com representação contra ele no TSE.
O palhaço tem todo o direito de ser candidato.
Sua campanha segue o seu estilo.
E, além disso, não é o horário eleitoral que por vezes tem a cara do ZORRA TOTAL?
Deve-se perguntar ao 1 milhão de eleitores por que desmoralizam a democracia.
Porque Zé Dirceu acaba de declarar que no Brasil tem liberdade de expressão em excesso?
Porque Collor sobe no mesmo palanque de Lula? Ou porque Maluf, o segundo na pesquisa Ibope para Deputado Federal de SP, só não vai preso por causa da idade?
Porque o ESTADÃO está há mais de 400 dias sob censura?
Censura imposta pelo filho do presidente do Senado?
Presidente que, mesmo depois do escândalo de desvio de dinheiro de seus subalternos, continua presidindo-o?
Ou porque Lula disse, na semana passada, que a denúncia da quebra de sigilo da Receita é desespero de campanha do adversário, e na semana seguinte, ontem, mandou seu ministro, Guido Mantega, regularizar o acesso aos dados da Receita?
Não é TIRIRICA quem desmoraliza a democracia.
Ela já está.
E parte do eleitorado manda sinais claros.
http://blogs.estadao.com.br/marcelo-rubens-paiva/desmoralizacao/
Diálogo entre o diretor de redação da Folha de São Paulo e a diretora do Datafolha:
–Assim não dá, a Folha enterra o PT e o Datafolha levanta. Música de suspense, gritos e choros no fundo.
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