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Ficha limpa e a presunção da inocênciaEnviado por luisnassif, sex, 17/02/2012 - 15:40Por Affon Foi esse mesmo clamor público que pixou e depredou a Escola Base. Foi esse mesmo clamor público que apoiou as teses de Carl Schmitt. Foi esse mesmo clamor público que apoiou os julgamentos em estádios de beisebol nos primeiros dias da Revolução Cubana. O clamor público não é medida de justiça. Por José DF Para os leguleios de plantão, assegurar a presunção de inocência nos moldes atuais implica na manutenção de um sistema recursal esdrúxulo que acaba por fraudar o devido processo legal e, por conseguinte, inviabilza o trânsito em julgado. Deste modo, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade e moralidade, entre outros princípios, vão para o ralo da impunidade. Por Luís Nassif Concordo com a posição de Fon. Delega-se ao Poder Judiciário estadual - em todos os estados - o poder de decretar a morte política, como se fossem infensos à ação dos coronéis locais. O caso Capiberibe é exemplar. Foram abertas dezenas e dezenas de ações contra ele e seus auxiliares. Alguns foram processados até por alugar linhas telefônicas. Com o STF se curvando ao clamor público, conferiu-se a Sarney o poder de liquidar adversários no Amapá e no Maranhão, só para um exemplo simples. A alegria pelo fim de Joaquim Roriz não compensa o espaço político adicional para que qualquer chefe político estadual, em estados menores, se perpetue com a cumplicidade da justiça local.
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Comentários + votados
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Tulio
17/02/2012 - 15:47
o problema então não é a lei da ficha limpa.
o problema é a associação criminosa do coronel corrupto com os bandidos de toga!
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jura
17/02/2012 - 15:53
Essa lei vai fazer mais estragos na Justiça do que na corrupção.
O problema não está na lei, está no judiciário. O CNJ faz mais contra a corrupção do que o ficha limpa.
Não adianta trocar os...
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Jose de Almeida Bispo
17/02/2012 - 16:00
Lei pra jurista de AI-5 nenhum botar defeito.
Já estou vendo o resultado aqui próximo de mim: prefeitos dependurados "n" vezes, deles a mais de 10 anos se elegendo e reelegendo enquanto o Tribunal...
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Gustavo Belic Cherubine
17/02/2012 - 16:07
Nassif, é preciso olhar as condutas que a lei da ficha limpa relaciona como inelegíveis.
Não concordo com o Affon.
Deve ser um "operador" do direito em SP, não é?
Não estamos vivendo a mesma...
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Antonio C
17/02/2012 - 16:09
Mas, o clamor público passou pela unanimidade insensata (?) da Câmara, unanimidade insensata (?) do Senado, pela insensata (?) Presidência da República, pelo exaustivo e insensato (?) debate dos...
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Sergio de Moraes Paulo
17/02/2012 - 16:27
LN,
seu argumento é aceitável para o que temos.
Mas pense diferente:
se políticos de diferentes partidos e tendências poderiam ser prejudicados pelas...
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Cicero736
17/02/2012 - 16:30
"10 — Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o...
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M Thereza
17/02/2012 - 16:39
Essa lei é hipócrita e feita pra contentar meia dúzia de moralistas de plantão. Agora o próximo passo é o "eleitor ficha limpa". Chegaremos ao século 18, e só votarão os escolhidos pelos votados.
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del39
17/02/2012 - 16:42
concordo com o Nassif. ninguém era OBRIGADO a votar em quem estavesse condenado em segunda instância. bastava escolher outro! na falta de outro, que o próprio cidadão se candidatasse!
mas o pior...
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Alexandre medeiros
17/02/2012 - 16:43
Temos umprocesso na justiça, já transitado em julgado no STJ, mas mesmo assim se passaram mais de 10 anos e ainda rela recursos dos mais variados. Imagina uma ação contra um político pra chegar nas...
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M Thereza
17/02/2012 - 16:44
A qustão é que todas as pretensas formas de justiça na questão da ficha limpa serão "contornadas" por quem tiver $, advogados espertos e os contatos certos. E tudo isso costuma andar junto.
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Luiz Gonzaga da Silva
17/02/2012 - 16:46
Meus conhecimentos jurídicos são de nível de concurso público. Daqueles que pedem noções de Direito Constitucional, Administrativo e etc. Mas desde pequenininho decorei dois preceitos, o...
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Francisco niteroi
17/02/2012 - 16:49
Marcelo, um conservador da minha família após discursar " sobre os patranhas", muda de assunto e diz tranquilo que não possuía cartão de credito pois a receita federal poderia assim ter ciência dos...
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Paulo Tavares
17/02/2012 - 16:50
E foi esse mesmo clamor público que crucificou Jesus Cristo!
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JB Costa
17/02/2012 - 17:01
A meu ver há a apreensão indevida do termo "opinião pública" como sinônimo do que é certo e do que errado de forma incontroversa. Acho que o "julgamento"(sem trocadilho) desse conceiro não faz...
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Ivan Moraes
17/02/2012 - 17:05
"O clamor público não é medida de justiça":
Nem gilmar mentes eh medida de jurisprudencia.
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janes salete
17/02/2012 - 17:09
Vejam vocês: tudo que faz parte do clamor midiático, a justiça aprova. Temos dois poderes muito comprometidos com a ditadura, justiça e mídia, não aprendem a viver na democracia....
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maria rodrigues
17/02/2012 - 17:16
Achei ótimo o post. Não sabia como entrar nessa discussão, mas é por aí mesmo. Não dá pra achar que doravante tudo será cor de rosa. Há casos de injustiças contra políticos, como casos em que...
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Marco A.
17/02/2012 - 17:19
A lei da ficha limpa foi uma das poucas, talvez unica ação popular que vingou e a curiosamente ela está apanhando sem dó por aqui.
Os políticos possuem a chamada imunidade parlamentar no caso do...
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o problema então não é a lei da ficha limpa.
o problema é a associação criminosa do coronel corrupto com os bandidos de toga!
A Lei da Ficha Limpa, apesar de bem intencionada, é cheia de problemas...
O correto é se fazer URGENTE uma reforma do Judiciário com os seguintes pontos:
1) Aumento do controle exercido pelo CNJ e criação do controle externo.
2) Modificação do "sistema recursal esdrúxulo que acaba por fraudar o devido processo legal".
3) Limitação dos mandatos dos ministros de tribunais superiores a 4 anos.
4) Modificação da forma de escolha dos ministros de tribunais superiores.
Se isso for feito, temos uma boa chance de nos tornarmos uma REPÚBLICA...
Acrescentaria mais um:
5) Alteração da composição da Justiça Eleitoral, substituindo a ocupação atual do pleno - 2 desembargadores estaduais, 2 juízes de direito, 2 advogados e 1 juiz federal, com mandatos em torno de 2 anos - por juízes federais concursados que atuariam na Justiça Federal quando não estivessem julgando questões eleitorais. Aliás, se não me engano, há um projeto de lei tratando dessa questão perdido em algum escaninho do Congresso Nacional.
Melhoria um pouco:
1) Federalização da justiça;
2) Concurso para magistratura via CNJ;
3) Extinção da regra de inamovibilidade do juiz. O Juiz deveria ficar no máximo 5 anos em uma comarca, devendo ser transferido, de preferência, para outra unidade da federação. Só assim se rompe os ranços imperiais do juiz e seus laços com as categorias dominantes locais.
4) Avaliação objetiva das decisões, devendo examinar as decisões esdrúlas como índicio concreto de venda de sentença;
3) Mandato de 4 anos para o desembargadores; 6 para Ministros dos Tribunais Superiores e 8 anos para Corte Suprema;
4) Fim do quinto proporcional;
Todas sugestões apoiadas. Excelentes.
Apenas, considero fundamental, a extinção de uma justiça específica eleitoral.
Fim para o voto obrigatório, fim do, inominável, esdrúxulo, famigerado, ridículo, inútil e risível "título de leitor" (pode ser substituído pelo, já existente, "título de cidadania" que, para obtê-lo, basta ser cidadão ter o direito de votar e ser votado).
Fim ao burocrático, caro e inútil cartório eleitoral e, por consequência, toda essa estrutura de administração eleitoral.
Um absurdo, uma aberração.
nao preciso que um juiz, escolhido em um processo com concurso publico em uma fase e outras 3 a bel prazer dos anttigos juizes ou no minimo sem criterios objetivos, VENHA ME DISSER EM QUEM POSSO OU NAO VOTAR, alem DESTE AUTORITARISMO, abre caminha para perseguicoes e corrupcoes.
o tal clamor popular nao passou da meia duzia de grupos que dirigem a imprensa promovendo, OPORTUNISTAS DE PLANTAO embarcaram.
nao sou candidata a nada, nem pretendo, MAS MEU DIREITO DE ESCOLHER LIVREMENTE MEU CANDIDATO, foi violada
Enquanto isso na página do Globo na internet hoje:
Ficha Limpa: mensaleiros podem ficar fora das eleições até 2020
Pela lei, condenados por órgãos colegiados não podem disputar por pelo menos oito anos
BRASÍLIA - A Lei da Ficha Limpa, validada pelo Supremo Tribunal Federal na quinta-feira, poderá ter forte impacto sobre a política nacional, a começar pelos réus do mensalão, o escândalo mais rumoroso do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se os políticos do grupo forem condenados este ano, ainda que com penas baixas, estarão proibidos de concorrer a cargos eletivos, no mínimo, até as eleições de 2020. Pela lei, políticos condenados por órgãos colegiados, como o STF, não podem disputar eleições por pelo menos oito anos.Até a aprovação da Lei da Ficha Limpa em 2010, condenações em processos criminais resultavam na inelegibilidade por apenas três anos. O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão, disse que o processo poderá ser julgado ainda no primeiro semestre deste ano. Entre os réus do processo que poderão ter as carreiras duramente atingidas estão alguns dos principais líderes do PT como o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o deputado João Paulo Cunha. O ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, que vinha se preparando para as eleições deste ano, corre o risco de se ver obrigado a mudar os planos políticos antes mesmo do próximo pleito.
O mesmo pode acontecer com o ex-deputado Roberto Jefferson, atual presidente do PTB, Bispo Rodrigues, ex-PR, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o prefeito de Uberaba, Anderson Adauto (PR), entre outros. José Dirceu e Roberto Jefferson tiveram os mandatos cassados em 2005 e, desde então, perderam o direito de concorrer a cargos eletivos até 2014. Com uma eventual condenação no processo criminal em curso no STF, a punição poderia ser ampliada por um prazo igual ou superior a oito anos.
O artigo 2º da Lei da Ficha Limpa torna inelegível “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público”. Nessa relação constam ainda pelo menos mais dez diferentes tipos de crimes que também podem levar à perda do direito de candidatura a cargo eletivo.
Punições podem ser mais longas
Um detalhe do texto pode tornar a punição ainda mais longa: o prazo de proibição de candidaturas começa a ser contado depois da condenação. Exemplo: se um dos acusados for condenado a dez anos de prisão, a restrição à candidatura pode levar quase duas décadas.
- Essa lei vai tirar muita gente da política brasileira. Vai obrigar os partidos a escolher melhor os seus candidatos. No fundo, vai fortalecer a política - afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.
A ampliação do prazo de inelegibilidade vale até para políticos que estão no exercício do mandato. Segundo Ophir, o fato de terem sido eleitos não invalida a aplicação das novas regras para as eleições a partir deste ano. O ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA) também pode ser atingido pelas novas regras. O ex-deputado renunciou ao mandato em 2005, no auge do escândalo do mensalão, para escapar a um processo por quebra de decoro. Pela lei, a renúncia para fugir a uma eventual punição também implica a perda dos direitos de se candidatar por oito anos. Procurado pelo GLOBO, ele preferiu não falar a respeito da decisão do Supremo.
- Eu não quero falar muito sobre isso porque essas coisas ainda estão muito indefinidas. Como eu estou envolvido em outro julgamento, não quero falar sobre isso - disse Paulo Rocha.
A contagem do prazo começa a partir do fim da legislatura de quem renuncia. No caso de Paulo Rocha, isso aconteceu em dezembro de 2006. Ou seja, o ex-deputado terá que ficar de fora das eleições até, no mínimo, dezembro de 2014. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) também pode ser atingido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou seu mandato de governador da Paraíba em 2009 por irregularidades na campanha de 2006. Pela Lei da Ficha Limpa, ele deveria ficar inelegível até 2014, oito anos após a eleição em que cometeu os atos ilícitos.
Mas o acórdão do TSE estipulou que ele ficaria inelegível por três anos a partir de 2006. Como o STF decidiu apenas pela constitucionalidade da lei, sem analisar casos concretos, essa questão ainda está em aberto.
- A lei foi analisada em tese e não desce a minúcias. O Supremo analisou duas coisas: considerou que a lei é constitucional e se aplica a casos pretéritos - disse o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Coelho.
A Lei da Ficha Limpa também atingirá boa parte dos políticos supostamente envolvidos no mensalão do DEM, fisgados na Operação Caixa de Pandora. Entre eles, o ex-governador do DF José Roberto Arruda.
http://oglobo.globo.com/pais/ficha-limpa-mensaleiros-podem-ficar-fora-das-eleicoes-ate-2020-4003952
Essa lei vai fazer mais estragos na Justiça do que na corrupção.
O problema não está na lei, está no judiciário. O CNJ faz mais contra a corrupção do que o ficha limpa.
Não adianta trocar os corruptos, para acabar com a corrupção é preciso acabar com os corruptores e pra isso tudo é preciso um judiciário rápido, eficiente e ficha limpa.
Ou então os ficha limpa vão sair sujos e os ficha suja vão sair limpos...
Esse projeto da "Ficha Limpa" é a coisa mais fascistóide que já vi em muitos anos aqui no Brasil...
É mais um dos absurdos projetos que criminalizam a atividade política, destróem uma das principais conquistas da humanidade que é a presunção de inocência e não altera uma vírgula sequer do principal, qual seja, temos um sistema eleitoral onde predomina o poder econômico e que é um convite aberto à corrupção.
Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Isso é uma conquista da humanidade e dos dos princípios da Carta Constitucional de 1988.
Esse projeto, além de fascista, é apenas um cosmético. Se querem melhorar o sistema de representação proporcional e majoritária, porque os 'nobres' deputados e senadores não acabam com a Imunidade Parlamentar? A Imunidade Parlamentar é que impede que os congressistas sejam julgados pelos crimes que supostamente tenham cometido. Hoje funciona assim, o parlamentar que for processado, tem o seu processo automáticamente suspenso enquanto o mesmo tiver um assento no Congresso Nacional, ou seja, se o parlamentar se eleger durante 12 ou 16 anos consecutivos, jamais será julgado...
Se querem moralizar o sistema, que acabem com a famigerada Imunidade Parlamentar!!! Aí sim as coisas melhoraríam, que fosse culpado perderia o mandato e teria seus direitos políticos cassados pelo tempo de duração da pena, exatamente como é hoje. E quem fosse inocente, seguiria com suas atividades normais. Convém ressaltar que o fim da Imunidade Parlamentar não deve atingir a livre opinião dos parlamentares, seria para permitir o julgamente imediato de eventuais crimes materias dos mesmos.
Também cumpre informar que esse projeto fascistóide não toca numa vírgula sequer no crucial, naquilo que interessa de verdade, a saber, a tão propalada Reforma Política. Devemos lutar por uma Reforma Política que contemple o Voto em Lista Fechada, o Financiamento Público Exclusivo das Campanhas e o Fim das Coligações Proporcionais. Isto é o essencial para acabar com a distorção do poderio econômico sobre a vontade popular e sobre os projetos programáticos dos partidos. O que temos hoje é um sistema absurdo de lista aberta e voto uninominal (não conheço nenhum outro país do mundo onde exista isso!), é um convite ao caixa-dois e a corrupção.
O tal de "Ficha Limpa" é plenamente inconstitucional, é uma falácia cosmética que criará, isto sim, uma verdadeira indústria da calúnia, da difamação, da injúria e dos processos forjados contra desafetos políticos.
Esse projeto é uma bela duma porcaria, e me admira muito ver 'inocentes úteis', que apesar das boas intenções (das quais o inferno está cheio), e algumas entidades de classe apoiando esse monstro, essa aberração jurídica, política, medieval e inquisitória, que pretende tolher a vontade e a soberania popular, e transferí-la arbitráriamente para o Poder Judiciário.
Infelizmente estamos a caminho da pior das ditaduras, que é ditadura do judiciário...
Diogo Costa
Sua indignação é legitima, mas o seu raciocínio está completamente equivocado. A imunidade parlamentar não evita o processo contra detentores de mandatos corruptos, eles são processados, mas tem foro privilegiado. Ou seja: se eleito, o cidadão que está sendo processado tem o seu processo encaminhado para o STF, e lá ele deve ser julgado. O problema é que os processos demoram a ser concluído, e quando chega à reta final e está para entrar na pauta de julgamento, o réu, abre mão do mandato, e o processo volta para tribunais inferiores. E começa tudo de novo...
Então você reconhece que o problema está no judiciário que não julga, não na legislação, certo?
Portanto o seu raciocínio é que está errado...
Você deve ser retardado ou está sofrendo do mal de Alzheimer. Não fiz juízo de valor sobre a lei da ficha limpa, só corrigi o raciocínio equivocado que dizia que processos em andamento seriam suspensos com a eleição do réu. Quanto à morosidade do judiciário só você não sabia do fato.
Lei pra jurista de AI-5 nenhum botar defeito.
Já estou vendo o resultado aqui próximo de mim: prefeitos dependurados "n" vezes, deles a mais de 10 anos se elegendo e reelegendo enquanto o Tribunal Eleitoral não julga seu recurso contra o Ficha Limpa, e lhe concede liminar (deram dois HCs a Daniel Dantas); enquanto que outros, por não pertencer a nenhuma gangue do poder ou pertencer à gangue que não tem esquemas no Judiciário, serem impedidos de se candidatar. Nassif bem lembrou Capiberibe e o "time" do Sarney. E eu lembro de certos envolvidos com superfaturamentos absurdos de ambulância que sequer foram citados nos processos.
Voltamos à República Velha. Também, uma idéia gerenciada pelo Opus Dei, a excelsa criação do fascismo franquista em uso da Madre Igreja Católica... queriam o quê? (Minha mãe assinou a tal lista a pedido do padre, claro). A idéia é eliminar os atrevidos da Senzala para que só os da Casa Grande tenham vez. Só isso.
É bem por aí, Bispo.
Concordo integralmente...
Alias, com todos os males, representação popular é melhor que a ditadura do Judiciário...
O dia que houver um plebiscito sobre a Pena de Morte, imagino qual será o clamor público.
E a redução da maioridade penal...
Affon
Nassif, é preciso olhar as condutas que a lei da ficha limpa relaciona como inelegíveis.
Não concordo com o Affon.
Deve ser um "operador" do direito em SP, não é?
Não estamos vivendo a mesma realidade dos exemplos dados por ele.
É uma bobagem.
Leiam a lei e as condutas tipificadas:
http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/02/16/os-principais-dispositivos...
16/02 às 21h07- Atualizada em 16/02 às 21h07
Os principais dispositivos da Lei da Ficha Limpa Jornal do BrasilBrasília
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De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, já partir das eleições municipais de outubro:
1 — Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (tribunais), desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos seguintes crimes: contra a vida e a dignidade sexual: praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo.
2 — Os governadores e prefeitos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente, e nos anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
3 — Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
4 — Os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos.
5 — Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.
6 — Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
7 — Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição.
8 — O presidente da República, o governador, o prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.
9 — Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
10 — Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.
11 — Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de oito anos após a decisão que reconhecer a fraude.
12 — Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
13 — A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de oito anos após a decisão.
14 — Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos.
A qustão é que todas as pretensas formas de justiça na questão da ficha limpa serão "contornadas" por quem tiver $, advogados espertos e os contatos certos. E tudo isso costuma andar junto.
Gustavo Cherubine,
Acho que tenho todos esses defeitos que podem imaginar. Só me ofende quanto me chamam de fascista.
Sou advogado. Não gosto dessa história de "operador" do direito. Porque o direito obriga a tomada de posição. A vida obriga a tomada de posição. E essa história de operador parece que eu estou apenas num operando um trem cujo destino já está dado.
Sou comunista.
Você gosta de Guevara. Eu também. Mas prefiro Marighella.
Sou baiano, mas vivo em São Paulo? Isso me diminui? Ser baiano? Viver em São Paulo? Ser brasileiro? Tenho orgulho de tudo isso.
Você vê a lei a partir de alguns pontos de vista equivocados.
Pra começar, você manda ver a lei e as condutas tipificadas. O problema é que a lei não tipifica condutas. A lei põe o destino das pessoas naquilo que outras pessoas queiram. Se outras pessoas - um colegiado - quiser, impede você, Gustavo, de ter vida político-eleitoral.
Vamos examinar os pontos da lei que você indica. De início. fique claro que não tenho nenhuma restrição a quando a lei fala dos que forem condenados em decisão transitada em julgado. Porque, nesse caso, não é violado o princípio da presunção de inocência.
Vejamos os outros ponto:
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, já partir das eleições municipais de outubro:
1 — Os que forem condenados, em decisão (...) proferida por órgão judicial colegiado (tribunais), desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos seguintes crimes: contra a vida e a dignidade sexual: praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo.
1a - Você acha impossível que isso seja utilizado para tornar inelegível um inimigo político dos coronéis do latifúndio, que se confundem com os integrantes dos tribunais de justiça? Eu não. Essa é a diferença. Um desembargador, aqui em São Paulo, mandou um juiz de sua confiança, de sobrenome Capez, como seu representante, executar a expulsão dos moradores de Pinheirinho. Você acha que Gilmar Mendes é um só? Não acredita que possam existir outros nos tribunais, e que possam se valer de seus cargos para pronunciar decisões que tornem ilegíveis seus adversários políticos?
2 — Os governadores e prefeitos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente, e nos anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
2a - Você acha impossível, por exemplo, que o tribunal de justiça de um estado como o Rio Grande do Sul ou Bahia cassar o mandato de seus governadores, ou o TJ de SP cassar o prefeito Luis Marinho, para deixá-lo inelegível? Eu não.
3 — Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
3a- Acho que o Nassif já disse tudo, quando falou de como os Capiberibe foram vitimados por conta de uma armação que envolveu também a Justiça Eleitoral.
4 — Os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos.
4a- Oficialato? De verdade? Como o Deputado Ubiratan Guimarães? De verdade? Deixa para lá...
5 — Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.
5a - O que você acha? Lembra que a armação dos tucanos levou à rejeição das contas da Marta Suplicy? Você tem mesmo toda essa confiança nos integrantes dos tribunais de contas?
6 — Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
6a - Lembra que a Justiça Eleitora, por seus Tribunais, condenaram Lula e lhe impuseram multa com a acusação de que teria abusado do poder político por ter feito comício apoiando Dilma? Ah, sei, você confia que os órgãos colegiados do Poder Judiciário nunca seriam capazes de manipular o resultado de um julgamento, né? Pois eu, não.
7 — Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição.
7a - Idem. Nada mais que Idem.
8 — O presidente da República, o governador, o prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.
9 — Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
10 — Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.
10a - Já disse em outro post. Você acredita mesmo que os presidentes dos órgãos profissionais - lembra da OAB no movimento CANSEI? - não teriam nenhuma possibilidade de influir para que alguém se tornasse inelegível desse modo?
Ah, Gustavo, agora fui eu que cansei. Se você for capaz de apresentar um argumento que não tenha que partir da impossibilidade de manipulação das decisões pelo Estado burguês contra os lutadores pela democracia, eu volto a fazer o exame específico.
Abraços.
Affon
Do que mais tenho medo: "5 — Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes."
Tribunal de Contas ocupado por politicos aposentados.... Tenho muito medo.
Affon, a partir de fatos acontecidos, você lança sobre a lei uma larga hipótese almadiçoada.
Você escreveu suas respostas em frases com o verbo no futuro do pretérito ou em oração condicional.
A lei tem seus dispostos, que tipificam a conduta como inelegível.
Não há violação de direitos, muito menos ao ponto de impedí-la como lei constitucional.
Todos os direitos da pessoa estão garantidos.
Apenas o de eleger-se para cargo público ganha restrição temporária até que seja julgada em definitivo a ação e declarada a absovição.
Sua efetivação manterá em discussão a discussão sobre o judiciário no Brasil, e colaborará na sua qualificação.
A relação promíscua que existe e que você menciona nas suas respostas será cada vez mais revelada e combatida.
Vários comentários e posts aqui no Nassif envolveram o tema do judiciário e a necessidade de mudanças nesse poder.
Portanto, a efetivação da lei da ficha limpa já nessas eleições é convergir duas leis que emanam do povo: a eleição de seus representantes e quem pode ser admitido como candidato a representá-lo nessas eleições para além das escolha dos partidos.
São processos complementares e que o povo e suas instituições saberão resolver.
Abraços, Gustavo.
Todos os direitos da pessoa estão garantidos.
Apenas o de eleger-se para cargo público ganha restrição temporária até que seja julgada em definitivo a ação e declarada a absovição.
1. "todos" os direitos estão garantidos, "menos" os políticos, certo?
2. Se a ineficiência da Justiça é reconhecida, essa restrição "temporária" pode superar dez anos. Collor foi cassado por oito. É óbvio que a ineficiência está no judiciário, não na legislação.
Se o diagnóstico da doença está errado, o tratamento também está.
Se a justiça está doente, chamem a baiana Calmon e apliquem uma injeção de CNJ que dá mais certo.
Fon,
Você vem baseando sua argumentação na presunção da inocência, mas mesmo em casos transitados em julgado (é assim que se fala?) podem acontecer grandes injustiças. Veja o caso da Luiza Erundina, talvez a prefeita mais honesta que SP já teve. Por ter sido condenada em última instância, seria barrada por essa lei estúpida. O que você acha disso?
Affon
Concordo inteiramente com você. Essa lei me dá pavor.
Não me incluo entre os que assinaram.
Essa tal participação popular me lembrou a marcha das senhoras e senhores indignados em 64. Todos muito bem intencionados.
Quando ministro cai porque pegou carona em avião, qualquer porcaria vira crime e condenação.
É um grande risco de só pegar as pessoas erradas.
Pessoas erradas" do nosso ponto de vista
O trágico é que serão as pessoas "certas" do ponto de vista do poder econômico, da mídia e de bandidos de toga.
Eu acho isso uma censura prévia, por causa da incapacidade dos partidos de apresentar gente honesta nas suas listas, incapacidade dos conselhos de ética, das câmaras legislativas, etc.
Mas que non sense é esse que tomou conta deste post?
E, Affon, ainda bem que você se manifestou agora de forma conexa, e não ficamos naquele comentário desconjuntado que deu origem à discussão.
Em primeiro lugar, o tal clamor popular não foi a raiz do julgamento do diploma legal em análise. O tema apareceu nas sessões de votação apenas para louvar a iniciativa popular, um esforço hercúleo de várias entidades e instituições para recolher um milhão e trezentas mil assinaturas, espalhadas em várias unidades da federação, visando propor um projeto de lei para a apreciação do parlamento.
Lembro-me que, nas minhas aulas de Direito Constitucional, achava que aquela previsão da soberania popular (ao lado do plebiscito e referendo) inserta no art. 14 da Carta Magna, pela dificuldade imposta, jamais seria levada a efeito. Salvo melhor juízo, foi a primeira vez que isso aconteceu nos mais de 23 anos de vigência da Lei Maior. Isso foi frisado e saudado pelos ministros.
Nenhum dos magistrados tomou como fundamento jurídico para a decisão o aqui ridicularizado clamor popular. O projeto de inciativa popular foi encaminhado ao congresso, passou pelas comissões de constituição e justiça das duas casas, teve a aprovação unânime de 513 deputados e 81 senadores (não vale citar aqui o Nelson Rodrigues, ok?), passou pelo crivo presidencial (que poderia vetar) e recebeu a devida sanção.
Arguída sua inconstitucionalidade, foi aprovada no STF e, em nenhum dos fundamentos jurídicos para a decisão, encontra-se como base o clamor popular. Os que, por desconhecimento ou má-fé, embarcaram nessa, quebraram a cara.
Aliás, frise-se, é de espantar como foram ditas impropriedades por quem não tem base jurídica mínima ou sequer acompanhou de perto as discussões. Algo como ouvir o galo cantar, mas não sabe onde. Aqui, nesse post, isso sim, através de um efeito manada, está imperando não um clamor popular, mas uma cantilena pseudo-erudita, ou diletantismo da pior espécie.
Nassif, o caso por você citado nada tem a ver com a lei julgada. Naquele triste episódio, todos os pretórios poderiam ou podem ser acionados. É caso de teratologia jurídica, como várias outras que costumam ocorrer - vide caso Pinheirinho - mesmo com duplo, triplo, quádruplo grau de jurisdição. Trata-se de vulnerabilidade das instituições republicanas, especialmente do Poder Judiciário, que parece ainda viver em tempos imperiais.
O cerne da questão está no chamado princípio da presunção da inocência ou da não culpabilidade. Veja-se o que diz a Constituição a respeito, no seu art. 5o, LVII: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A palavra grifada grita que esta garantia fundamental - que não se discute - está restrita ao âmbito da matéria criminal e não na seara do Direito Eleitoral ou dos direitos políticos. O ministro Ayres Brito, em voto magistral que definiu ojulgamento, trouxe a lume registros dos anais da constituinte, onde uma emenda proposta ampliava tal garantia para outros ramos do direito e foi reprovada. Portanto, dúvida não há de que a vontade do poder constituinte foi cingir tal proteção extremada ao âmbito criminal, o que torna a questão superada.
Como bem lembrado pelo ministro Ayres Brito, que tomará posse com presidente do STF em abril e ficará somente até o final do ano, já que completará 70 anos e dará lugar lugar a Joaquim Barbosa (dupla extremamente bemvinda, depois de Gilmar e Peluso), candidato vem de cândido (puro - o que se refletia nas vestes brancas dos que se propunham a ostentar o diferencial de representar o povo). Celso de Melo, conservador mas extremante centrado e talvez o mais culto deles, lembrou que os candidatos tinham os nomes escritos no album (de alvo, branco, limpo). Esses dois protagonizaram a troca de argumentações mais elevada de todo o julgamento. Serenos, brilhantes e humildes, dignificaram a mais alta corte do país.
Como contraponto, logo a seguir, veio o voto do já vencido Gilmar Mendes. Como sempre, leituras longas e áridas, palavras furiosas a atacar indiretamente os colegas de posição contrária. Um gentleman do reino dos rinocerontes. Foi esse senhor quem deturpou todo o embasamento do julgamento até então, e a massa do blog está clamando com ele quase em uníssono.
Bem, voltando aos casos que a lei determina com requisitos mínimos para um cidadão ter condições de se apresentar com candidato, observa-se que são todos de natureza objetiva, e oriundos, em sua esmagadora maioria, de tribunais. Não foi aberta a possibilidade de tal impedimento ser fruto do arbítrio de uma única pessoa. Mais que isso e, ao que parece, ainda não trazido à presente discussão, é que o recurso que desafia tal decisão tem tramitação prioritária e o caso poderá rapidamente ser apreciado rapidamente em instância superior. Em sede eleitoral, o TSE será chamado a decidir e teremos mais uma instância (ou todas) a se pronuciar.
Por falar em várias instâncias de julgamento, está em gestação, com o apoio alissareiro do ministro Peluso, proposta de emenda constitucional estabelecendo o trânsito em julgado na segunda instância para os processos ordináriso. Caso seja bem sucedida, o acesso aos tribunais superiores seria garantido através de ação rescisória - os que têm formação jurídica sabem do que se trata.
Esta mudança teria o condão de estabelecer a execução da maioria das ações na segunda instância, reduzindo drasticamente o tempo processual. Obviamente, os advogados serão contrários, pois apostam e ganham dinheiro com o volume vertical dos processos (possibilidades recursais) e esquecem que, facilitando e incentivando o acesso a Justiça terão ganhos no volume horizontal pela maior quantidade de demandas, motivas pela esperança de uma solução num prazo mais curto. Espero que o Affon seja um entusiasta desta alteração, mas, como é advogado...
Se tal mudança, que tem grande aceitação no meio jurídico, tornar-se realidade, qual será a diferença entre o trânsito em julgado tão invocado pelo garantistas alucinados e os inpedimentos que estão contidos na conhecida Lei da Ficha Limpa? Praticamente nada!
Em suma, lá na cabeça, estão sofismas e do outro lado está a busca - sempre imperfeita, por se tratar de ciência humana - do aperfeiçoamento do sistem jurídico nacional. Com disse o Affon, é preciso tomar partido e isso eu já fiz faz tempo.
Espero ter contribuído para esclarecer a questão, mesmo sabendo que poucos irão se ocupar de leitura tão longa e tardia.
1 - prezado, apos ver essa foto abaixo vc realmente acha que o carlos bryto "e extremamente bemvindo como presidente do stf"? repare ao lado da carmem lucia seu sorriso indisfarcavel nessa cerimonia escabrosa
2 - carlos brito e um dos ministros mais despreparados que ja pisaram no stf em toda sua historia, seus argumentos sao sempre refutados pelos outros ministros de forma didatica e vergonhosa;
3 - ademais, o pleno do stf, no julgamento da adpf 144, ja definiu em sede de adin que a presuncao de inocencia NAO detem apenas carater penal, conforme a literalidade da norma constitucional, portanto, s.m.j., seu argumento cai por terra quanto ao alcance desse principio. Segue emblematica passagem da emenda do acordao: "(...) IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE A LEI COMPLEMENTAR, MESMO COM APOIO NO § 9º DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO, TRANSGREDIR A PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE INOCÊNCIA, QUE SE QUALIFICA COMO VALOR FUNDAMENTAL, VERDADEIRO "CORNERSTONE" EM QUE SE ESTRUTURA O SISTEMA QUE A NOSSA CARTA POLÍTICA CONSAGRA EM RESPEITO AO REGIME DAS LIBERDADES E EM DEFESA DA PRÓPRIA PRESERVAÇÃO DA ORDEM DEMOCRÁTICA"
4 - veja que o referido art. 14 e exatamente aquele que facultou a criacao da lei da ficha limpa, vale dizer, e evidente a aplicacao do principio ao ambito eleitoral.
5 - por fim, preciso fazer um registro de algo que me incomoda bastante. Advirto de cara que sempre votei no pt, DESDE 89, apoio ferozmente o atual governo e nao suporta a hipocrisia do aqui chamado pig, com toda a razao, alias.
Contudo, apesar de reconhecer no gilmar mendes um ministro caido pelo psdb e afinado com esse discurso, e tendo repudiado veementemente sua posicao no caso batisti, tendo o nassif inclusive me honrado com um post em comentario no qual atacava o gilmar mendes naquela votacao, nao posso deixar de afirmar que, com a experiencia que tenho trabalhando com direito ha 6 anos perante o stf que o gilmar mendes, a uma, conhece direito, a fundo, e, a duas, que nesse julgamento da ficha limpar seus brados contra o clamor publico sao totalmente pertinentes. Relembro que o celso de melo tem uma posicao extremamente garantista na corte, nao tendo nada de conservador em seus julgamentos, e estava em sintonia total, assim como o tofoli.
Este, dentre os mais novos do stf mais me surpreende positivamente, e, para vermos as sombras que se criam em analises apressadas, tenha historia mais do que progressista e se alinha ao gilmar mendes inteiramente nos debates da ficha limpa.
Enfim, faco esse registro apenas para suscitar que em direito, tendo a politica como prisma, as posicoes variam bastante, nao ha a clareza (direita e esquerda) tanto questionada por exames de ocasiao.
a foto nao veio - esse o link, vale a pena conferir - http://esquerdopata.blogspot.com/2011/09/merval-pereira-toma-posse-na-ac... -
a foto ilustra o digno ministro abrindo largo sorriso enquanto o glorioso merval recebe de jose sarney, em sua posse na abl, uma espada.
Pois é. E o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) também estava lá. Claro que Brito estava ali representando o STF, algo protocolar. O sorriso do minstro depõe contra ele? Era para levantar um cartaz em protesto?
Que argumento, hein?
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