De Sanctis e o Código de Processo Penal

Por Alberto Porem Junior

A situação do judiciário brasileiro pode ser medido por este texto do Desembargador Fausto De Sanctis sobre o PL 111 que altera dispositivos do Código Penal.

Do Valor

A blindagem do crime econômico

Fausto M. De Sanctis
03/05/2011 

O Senado Federal aprovou, em 7 de abril, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 111, de 2008, da Câmara dos Deputados, que altera dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) relativos a medidas cautelares como a prisão processual, a fiança e a liberdade provisória. A proposta, que na Câmara tramitou sob o número 4.208, cria medidas alternativas à prisão preventiva - mantida, porém, a prisão especial para autoridades e determinados profissionais.

O texto, que agora depende apenas da sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor após 60 dias, consagra, no que se refere aos presos, o monitoramento eletrônico mediante concordância, a proibição de frequentar determinados locais ou a de se comunicar com certas pessoas e o recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga. A prisão, de fato, só se aplicará aos crimes considerados "de maior potencial ofensivo", ou seja, aos crimes dolosos com pena superior a quatro anos ou nos casos de reincidência. Além disso, o projeto aprovado amplia os casos de concessão de fiança.

Alardeia-se que essas alterações no Código de Processo Penal diminuiriam o índice de presos provisórios existentes no país, que hoje chegaria a 44% da população carcerária atual. De fato, sua aprovação afastaria a possibilidade de prisão nos casos de crimes graves consumados, como o crime de quadrilha ou bando; autoaborto; lesão corporal dolosa, ainda que grave; maus tratos; furto; fraude; receptação; abandono de incapaz; emprego irregular de verbas públicas; resistência; desobediência; desacato; falso testemunho e falsa perícia; todos os crimes contra as finanças públicas; nove dos dez crimes de fraudes em licitações (o remanescente tentado), contrabando ou descaminho.

    Com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país

O projeto aprovado no Congresso Nacional também prevê o descabimento da prisão nos crimes tentados de homicídio, ainda que qualificado; infanticídio; aborto provocado por terceiro; lesão corporal seguida de morte; furto qualificado; roubo; extorsão; apropriação indébita, inclusive previdenciária; estupro; peculato; corrupção passiva, advocacia administrativa e concussão; corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Também estariam afastados da prisão os autores de crimes ambientais e de colarinho branco - sejam consumados ou tentados - e ainda parte dos crimes previstos na Lei de Drogas, inclusive os casos de fabricação, utilização, transporte e venda tentados.

Em outras palavras, a prisão estará praticamente inviabilizada no país, já que se exige a aplicação, pelo juiz, de um total de nove alternativas antes dela, restringindo-a sensivelmente. O legislador resolveu "resolver". O crime econômico e financeiro, em quase toda a sua extensão, ficou de fora. Aos olhos do legislador, o crime econômico não seria grave. Seria correta a concretização de um garantismo que nem o jurista e filósofo italiano Luigi Ferrajoli seria capaz de idealizar? Seria o direito penal do amigo? Por outro lado, o Congresso manteve a prisão em condições especiais para autoridades e para os detentores de diploma de curso superior. Temeu excesso de poder - preocupação, aliás, que não se observa para os que não detenham a benesse processual.

Se o projeto aprovado for sancionado e se tornar lei, vislumbra-se um processo penal de secessão, que representará um meio certo de alcançar um resultado, longe, no entanto, de constituir um instrumento legítimo. Trabalhar-se-ia com a ideia de que se não é bem entendido, não se reage, consuma-se e fulmina-se. O argumento de que "sempre foi assim" não pode paralisar o indivíduo e a sociedade e instrumentalizar o legislador. Exige-se uma forma de agir que nasça no âmbito de cada um, refletindo no tecido social e político, no qual "servir" dê o tom e não "ser servido". Deferência aos atributos de honestidade, exemplaridade e respeito.

A democracia concretiza-se apenas quando quem toma decisões o faz em nome do interesse de todos. Educação, consciência cívica e cultura da licitude hão de ser a base para a virada real do país rumo ao futuro que desejamos, no qual as pessoas tomam a luta para si e sirvam de exemplo. Um lugar onde aves de rapina não mais encontrarão farelos humanos. O progressivo entendimento passa a ser senso comum. Aí sim a prisão cautelar encontrará o tratamento necessário. Um instrumento que, embora lamentável, é útil. E, principalmente, destinado aos graves crimes sem exceção, sujeitando todas as pessoas, independentemente do status econômico, social ou político.

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154 comentários
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Zé das Couves

O azar do Osama foi não ser brasileiro.

Aqui ele conseguiria rapidinho um "habeas-corpus" e poderia viver tranquilamente durante anos e anos "aguardando o julgamento em liberdade".

E, se algum dia o processo transitasse em julgado ele provavelmente seria absolvido, pois nunca conseguiriam juntar provas.

Se conseguissem provas, seriam consideradas ilegais por serem obtidas por escuta ou denúncia anônima e isso consiste em "grave violação dos direitos individuais".

 
 
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R Godinho

Tem uma coisinha linda no processo penal brasileiro: a prescrição retroativa.

O juiz aceita a denúncia. Os advogados fazem dois milhões de firulas na primeira instância, e seguram o processo por 4, 5 anos. O sujeito é condenado, mas ganha o direito de recorrer em liberdade, sob o argumento falacioso de que todos são inocentes até prova em contrário (o juiz que disse que as "provas em contrário" existem e são válidas é um idiota...). No recurso, mais alguns milhões de chicanas, e o processo fica mais uns 4 ou 5 anos rolando... Se a pena for de até 4 anos, com oito anos de processo rolando, já prescreveu. Aí, basta o advogado pedir para ser julgado o recurso. Mantida a pena, ele entra com um Embargo de Declaração, e pede a decretação da prescrição, já que a prescrição daquela pena é menor do que o tempo que o processo está rolando.

Não é lindo?

 
 
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Affon

R. Godinho,

A prescrição e a prescrição retroativa não existem para premiar o advogado chicaneiro. Existem para denunciar o juiz vagabundo, ignorante do direito e violador da lei.

Se o juiz trabalhar e cumprir os prazos; se o juiz trabalhar de acordo com a lei, e se o juiz não pretender ser um Sérgio Fleury de toga, por mais chicaneiro que o advogado queira ser, não terá oportunidade para isso.

Lembre que o advogado peticiona, mas quem decide é o juiz. Os advogados podem fazer dois milhões de firulas na primeira instância, mas eles não seguram o processo por 4, 5 anos. Quem segura o processo é o juiz. Se o advogado peticiona por algo que não tem direito, isso não interrompe o curso do processo. Só interrompe o curso do processo se o juiz ignorou a lei, ou vestiu a camisa do esquadrão da morte e resolveu ser um justiceiro em lugar de juiz, e outro juiz, superior a ele, reconheceu isso.

Quanto ao "argumento falacioso de que todos são inocentes até prova em contrário", a falácia é sua. Ninguém diz isso. O que a Constituição Federal diz (Art. 5o, LVII) é que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"

Se no recurso "o processo fica mais uns 4 ou 5 anos rolando", mais uma vez a culpa é do juiz que não é diligente, é ignorante, ou é atropelador da lei.

Por fim, no exemplo que você deu, o processo levou quatro anos na primeira instância e mais quatro depois. E você diz que, com o processo rolando, já estaria prescrito porque esses oito anos são mais do que a pena de quatro anos. Mas não é assim. Porque a sentença condenatória, que for proferida na primeira instância interrompe o curso da prescrição, de modo que o prazo volta a ser contado desde o início. Pelo que, no seu exemplo, terá um período transcorrido de 4 anos na primeira instância e outro de mais quatro anos depois do recurso interposto. E esses prazos de 4 anos não levam à prescrição de uma pena de 4 anos, como você diz.

Mas, o fundamental é isso: Não é o advogado que faz o processo demorar. São os juízes que não trabalham quanto deveriam, como deveriam, e respeitando as leis. O advogado só requer. Quem decide é o juiz. O advogado só obtém o que requer se tiver direito a isso ou se, não tendo o direito, o juiz violar a lei.

 

Affon

 
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Josue Fernandes

Não concordo. No processo do jornalista Pimenta Neves que teve seu último recurso negado hoje, o Ministro relator é bem didático ao afirmar que a enorme quantidade de recursos impetrados pelos advogados do réu, foram os responsáveis pela demora no processo e pela demora no cumprimento da condenação.

 

 
 
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Dr. Ataliba

Conversa para acalentar muares meu nobre, onde já se viu que a mora do Judiciário é culpa do advogado, é a velha desculpa para encobrir os verdadeiros culpados do próprio Órgão, ou por não tererm pessoal suficiente ou por não quererem julgar mesmo, e o réu não pode ser culpado,  VIVA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO!, conseguido ao Sangue, Suor e Lágrimas de nossos Antecessores, o que falta é vontade de organizar, e nunca culpe o advogado, pois só quem precisou de um, sabe a falta que faz, Abraços, Ataliba Abreu - Advogado militante em Pernambucano.

 
 
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Dominique Seixas

SOBRE DOMINIQUE
E PIMENTA NEVES

Nestes dias em que Dominique Strauss-Khan está atrás das grades por estupro e arrisca 73 anos de prisão, é oportuno voltar ao caso de Pimenta Neves, jornalista que em agosto de 2000 matou sua amante, a também jornalista Sandra Gomide, com dois tiros pelas costas. Enquanto o poderoso ex-diretor-presidente do FMI foi preso incontinenti, o ex-diretor de redação do Estadão permaneceu onze anos livre como um passarinho. Com um breve interregno de sete meses de cárcere, é verdade. Pena gentil para crime tão covarde.

Ora, direis, Strauss-Khan já não está mais no cubículo onde estava encarcerado. Certo. Mas está privado de liberdade, com tornozeleiras. O que é, no mínimo, insólito, para um diretor do FMI.

Pimenta Neves foi preso novamente ontem, esgotadas as instâncias recursais, como dizem os causídicos. Fora condenado a 19 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Ibiúna, onde o crime ocorreu. Mas conseguiu, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), reduzir a pena, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, para 15 anos.

Até lá morreu o Neves, escrevi em 2006. Na época, o jornalista tinha 69 anos e se aproximava da idade confortável da impunidade. Segundo o ex-juiz Luiz Flávio Gomes, que acompanhava o caso, “até lá, Pimenta terá 70 anos e, se ficar comprovado que está doente, poderá ficar em prisão domiciliar mesmo condenado em definitivo".

Considerando-se que cada instância demora cerca de três a cinco anos para julgar um recurso – escrevi então – o leitor já pode ter uma idéia muito precisa de quando estes senhores olharão o mundo por trás das grades: nunca. A persistir esta tendência do Judiciário, teremos uma privilegiada elite de megatérios, todos devidamente condenados pelo rigor das leis e gozando das delícias de suas posses, em meio à afável companhia de amigos e parentes. Com uma pequena restrição, a de não poder viajar ou sair de casa. Mas idade provecta é idade de ficar em casa mesmo. Principalmente quando lei alguma impede a entrada de bons vinhos e champanhes, boa trufa e bom caviar.

Me enganava. Neves voltou a ser preso, quando faltavam apenas cinco anos para a prescrição do crime. É o que dá ser longevo. Mas ninguém imagine que o jornalista amargará mais cinco anos de prisão. Segundo seus advogados, como já cumpriu sete meses, caso receba atestado de boa conduta, poderá solicitar a progressão ao semi-aberto depois de 1 ano e 11 meses, regime no qual o preso pode sair pelo menos cinco vezes por ano para visitar a família. Caso tenha emprego, pode trabalhar durante o dia e voltar para dormir. Para quem foi condenado a 15 anos, a fatura saiu barato.

Ou seja, ficará mais 23 meses na prisão. No total, terá cumprido menos de três anos de cárcere por um crime brutal. Dominique Strauss-Khan está arriscando ver o sol quadrado por sete décadas. É possível que se safe. Já correm boatos na imprensa que seus advogados teriam oferecido uma simpática soma a partir de sete dígitos à família da moça, que vive em condições miseráveis à beira de uma estrada na aldeia de Tchiakoullé, na Guiné. Mas imagino que não será fácil convencer a polícia nova-yorkina da inocência de DSK, como vem sendo chamado.

Segundo a ministra Ellen Gracie, o caso era um dos mais difíceis de explicar no exterior. "Como justificar que, num delito cometido em 2000, até hoje não cumpre pena o acusado?", disse ela, para quem a quantidade de recursos da defesa foi um "exagero".

Tem razão a ministra. Acontece que cabe a ela, como ministra de uma suprema corte, dar a resposta. E não fazer a pergunta. A pergunta, somos nós que a fazemos. Advogados caros e safados, que jamais discutem o mérito da questão, atendo-se aos arabescos colaterais do direito adjetivo, sempre conseguem afastar das grades clientes ricos. Quanto aos pobres, vão irremediavelmente para a cadeia por bagatelas.

Cada vez que comento esta malandragem perfeitamente aceita nos tribunais, não resisto a citar Swift, que já no século XVIII via este recurso tão usual no século XXI. Em As Viagens de Gulliver, escreve o deão, a propósito da hipotética disputa de uma vaca:

- Ao defender uma causa,os advogados evitam cuidadosamente entrar no mérito da questão. Mas são estrondosos, violentos e enfadonhos no discorrer sobre todas as circunstâncias que não vêm a pêlo. Por exemplo, no sobredito caso, não querem saber quais ou direitos ou títulos que tem o meu adversário à minha vaca, mas se a dita vaca era vermelha ou preta, se tinha os chifres curtos ou compridos, se o campo em que eu a apascentava era redondo ou quadrado, se era ordenhada dentro ou fora da casa, a que doenças estava sujeita, e assim por diante. Depois disso, consultam os precedentes, adiam a causa de tempos a tempos e chegam, dez, vinte ou trinta anos depois, a uma conclusão qualquer. De maneira que são precisos trinta anos para decidir se o campo, que me legaram há seis gerações os meus antepassados, pertence a mim ou pertence a um estranho que mora a seis milhas de distância.

Enquanto o direito adjetivo servir para livrar criminosos da cadeia, que ninguém espere justiça neste país. Os americanos, ao que tudo indica, não se deixaram envolver na armadilha dos recursos processuais.

Janer Cristaldo

http://cristaldo.blogspot.com/2011/05/sobre-dominique-e-pimenta-neves-nestes.html

 

 
 
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Marçal

Deve ser, ou criminoso ou advogado de criminoso. Parece até que o juiz fica lá, sentado em sua cadeira segurando os processos. Procure se informar sobre o cotidiano do juiz. Milhares de processos chegam até ele por dia. Tendo que analisar um por um minuciosamente tendo o cuidado de "não ferir os direitos dos bandidos". Vagabundo é quem fala essas asneiras.

 
 
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Cris. Estudante de Direito

Não concordo muito com esse entendimento que o Juiz é quem estende o processo, e não o advogado. Certo é que nenhum dos dois são responsáveis pelas delongas. A verdade é que nosso sistema não é autônomo, os três poderes são submetidos uns aos outros. Quando se busca um responsável cai-se em um círculo vicioso. Creio que na verdade, o grande responsável pela impunidade, pela elasticidade sem fim que um processo toma é o Poder Legislativo. É ele quem dita as leis, mesmo que necessite do Executivo para sancionar. Como pode um juiz impedir um recurso garantido pela lei??? Apesar do principio do livre convencimento motivado, dessa certa "liberdade" que se dá ao juiz para interpretar a norma não podemos esquecer que a interpretação vai de cada um. Uma decisão tomada por um pode ser contrária quando tomada por outro juiz. Mas tudo sempre deve ser feita conforme a legalidade. É ela quem dita os limites, o problema é, desculpe a redundância, a grande extensão destes.

 
 
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Namir do saco cheio de desaforo

Nojo. Tenho nojo destes que legislam sempre em causa própria, ou para beneficiar algum seu, ou para passar o tempo logo e receber seu salário. Nojo. Um dia, vai se ver frente ao Criador, e terá que se explicar. Explicar porque não foi feita justiça, uma vez que ele ajudou a fomentar a ENROLAÇÃO e libertar os criminosos, enquanto o cidadão de bem tem que prender seus filhos em casa, para sua própria segurança. etc etc etc

Ah, sim, claro, porquê não continuam a construir mais presídios, ao invés de construir ESCOLAS e gerar EMPREGOS? 

Alguém está ganhando com isso, e não sou eu.....

 

NOJO - N O J O!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

 
 
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Wilian Pereira Lauriano

Quer dizer então que a culpa da gasolina cara é do frentista? Bom, vou chegar no posto e reclamar com o frentista, porque ele é o culpado da gasolina cara, por que se ele não demorar a abastecer meu veículo, talvez a gasolina diminui o preço, entendi tudo, o advogado é culpado pela lei que o legislativo criou, aliás nós criamos, por que no legislativo tem de tudo, tem ladrão, assissino, corrupto, tudo de ruim, mas não tem ninguem lá que não foi eleito pelo povo.

 
 
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Cláudio Bento

É imperioso a participação de profissionais de todas as areas, estudantes, para coibir estes bandidos congressistas do corporativismo, que exercem em proteção dos mesmos. O povo Brasileiro sabe, e deve ser empurrados a combaterem essas aberrações, pois eles estão deputados e senadores, mas não o são. Faremos todos prestarem contas, e os mandaremos para a cadeia, por pressão popular. Vamos levantar esta bandeira, pois somos muitos e podemos. Vamos Começar e JÁ!

 
 
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willis fenelon

A culpa de tudo isso está no legislativo, nem o advogado tem culpa, nem muito menos o juiz; a culpa principal é do "Burro povo prasileiro" que por interresse vendendo o seu voto, ai elegem uma dilma russef e varios outros bandidos que estão no congresso nacional.  Vergonha do povo brasileiro!!!!!!!!!!!!!!!!

 
 
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Cris - Estudante de direito

Concordo plenamente. O Judiciário tem sua culpas sim, mas não podem ser responsabilizados por cumprirem a lei. Um juiz age nos limites impostos pelo Legislativo. É este que deve fazer um trabalho justo e honesto para garantir que os outros o façam, é o Legislativo que deve coibir abusos para que o Judiciário coloque em prática. Nosso sistema é uma teia completamente interligada. Acho extramente importante o que você disse, nós também somos responsáveis pelo Legislativo podre que temos, afinal somos nós que os colocamos na posição em que estão, e de lá ja não nos metemos mais, é so com o Executivo...

 
 
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adriana SANTOS

Acredito que seria muito mais fácil aumentar as prisões no Brasil, mas estão preferindo soltar os que estão presos, do que vale a polícia prender e a lei soltar.

 
 
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Martin.

Enquadrar JÁ, como Crime Hediondo, os delitos: Desvios de Verba, Formação de Quadrilha, Evasão de Divisas e Corrupção Ativa !!

Quem é contra me convença do contrário...

Att.

Martin 

 
 
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Alan Souza

Não que eu seja contra, mas pra quê considerar hediondo?

Não muda nada, amigo. Tentaram fazer uma lei mais dura para crimes hediondos. O Supremo invalidou.

O problema não são as leis, é como elas são interpretadas e aplicadas - em suma o Judiciário. O pai de toda a impunidade é o Judiciário.

Leia o livro "Só é preso quem quer", escrito por Marcelo Cunha Araújo (editora Brasport), um corajoso promotor de Justiça, mestre em Direito Processual e doutor em Direito Constitucional. É um livrinho pequeno (120 páginas), e é dirigido ao público em geral.

 

Demóstenes Torres na cadeia: uma campanha pelo bem do Brasil!

 
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Martin.

Considero que o maior problema seja justamente o Sistema "Político" em si...

Os "políticos" dependem de contribuições polpudas a cada 4 anos p/ MANTER sua ESTABILIDADE no CARGO (ou só chegaram "ali" p/ causa do financiamento da campanha pelos Grupos Financeiros).

O Judiciário, posteriormente, fica refém das LEIS elaboradas p/ esses "braços" dos Grupos Financeiros, que tbém possuem a Mídia sob sua tutela...

Assim é covardia, né ?!

Att.

Martin

 
 
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Aiace Mota

Discordo que o promotor seria corajoso.

Corajoso ´porque acusa e faz o que estiver ao seu alcance para provocar a punição de quem errou?

Corajosos , são os professores que com o salário bem menor que o de um promotor, inversamente proporcional aos seus méritos,

fazem da sua vida um sacerdócio tirando pessoas da marginalidade pela educação, pelo preparo para a cidadania,

 pelo conhecimento capacitando pessoas para serem produtivas para si, para suas familias e para a coletividade! Esses,sim !!

 
 
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sérgio forlan picanço damasceno

até que enfim alguém lembrou do trabalho arduo dos mestres da educação. Todo e qualquer cidadão tem direito a saúde, educação etc.... está previsto na constituição "cidadã de 88. Nós, educadores deste país a fora lutamos todo o santo dia para esclarecer ao nosso público o que acontece dentro e fora dos livros didáticos: o bem, o mal(para eles para os outros que porventura sofram por suas ações). Porém, o sistema perverso imposto a categoria, força-nos a dominar outras habilidades não ensinadas nos bancos das faculdades e universidades.. a psicologia(para não pensar em passar um aluno que não está nem ai na sua própria educação), a didatica(para ouvir sem ficar puto, os responsáveis de jovens que se evadem, que cometem atos infracionais pela ausencia de seus pais), a matemática (para fazer render o mísero salario que nos pagam todo santo mês)...... e a serenidade e o poder de arguição para nos livrar de devoluções descabidas de gestores(diretores) e secretarios de educação quando nos posicionamos a cerca das pessimas condições de trabalho em que somos submetidos.....

sérgio forlan picanço damasceno

professor e pedagogo - escola estadual jesus de nazaré - macapá-amapa

e academico de direito - 5 semestre - faculdade seama

 
 
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Luiz Júnior Bouchardet

Sr. Sérgio Forlan, tenho saudades do tempo de grupo, quando a professora entrava na sala de aula, todos os alunos levantavam dizendo "bom dia, professora". Estudávamos latim, francês ou ingles, existia segunda época e se não passava, tomava bomba (repetia o ano).

Eu tenho o maior respeito pelos professores, pois são eles, na sua paciência, no pricípio dos estudos da meninada, que no futuro formaram os presidentes de empresas, os presidentes de países (não do Brasil, claro), advogados, engenheiros etc.

Mas, da maneira que estamos caminhando, voltaremos para a idade média, não vai demorar.

Infelizmente, preferem construir campos de futebol, do que investirem na educação, saúde, e lutar contra esta violência que impera no país.

"CADA POVO TEM O GOVÊRNO QUE MERECE".

 
 
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MIRONALDO

 

      Com a aprovação dessa nova Lei, a POLICIA simplesmente está " inviabilizada" de prender alguém nesse Pais,  lamentável.

 
 
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Svibra

Quando, finalmente, a desigualdade diminui, apressa-se o legislativo a repor "ordem" para garantir o privilégio dos de sempre, garantindo a impunidade de que sempre se serviram, antes pela "carteirada", agora pela lei dos que mandam.

Felizmente o Brasil "trator" colocou-se em marcha e esmagará estes chacais que ainda imaginam-se coronéis do sertão de outrora, príncipes das arábias, deuses do Olímpico.

 
 
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Josué Fernandes

Triste ilusão... Coitado!

 
 
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waldemir marques

a saíde seá a lei do cão, olho por molho?

 
 
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Mauro Segundo 2

Deviam parar de hipocrisia e fingimento, e descriminalizar logo essas condutas todas....libere-se os furtos, agressões, crimes financeiros...pelo menos sai mais barato, elimina-se os gastos com processos inúteis que nunca chegam a lugar nenhum, sem nenhum efeito prático.

 
 
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Alan Souza

Certo, abolimos a Lei, reinstituímos o duelo e o porte livre de arma como no Velho Oeste. Voltamos à barbárie, que grande avanço pra Sociedade!

 

Demóstenes Torres na cadeia: uma campanha pelo bem do Brasil!

 
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Mauro Segundo 2

Alguma dúvida que já estamos vivendo quase isso?

 
 
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Marcelo_pp

Concordo!

Por qual motivo mobilizar os cofres públicos para  implamentar uma ação da Polícia (PM ou Civil), gastar com combustível, manutenção de viaturas, etc, quando sequer o homicida ficará preso?

Deixemos correr a balbúrdia....é o que os nossos "representantes" querem.

Eu, que trabalho na polícia, fico abismado com leis como essa...tá cada dia mais difícil defender as pessoas ordeiras..ORA, NÃO QUER IR PARA O "XADREZ", que seja uma pessoa decente!

 
 
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pj

É isso mesmo senhores. Quem espera um pouquinho de justiça fica indignado mesmo. Já que se falou tanto coisas sensatas como balburdias, vai mais uma ai: que tal concordarmos com a liberação total em nome da bendita economia processual? quem sabe assim regressemos ao olho por olho dente por dente, todos ficam com medo de todos e a coisa fica mais equilibrada. No inicio vai tombar muita gente, depois a sociedade se ajusta, afinal a verdadeira lei emana dos conflitos sociais. Desculpem, não podia deixar de satirizar o que se está chamando de lei processual 12.403/2011.

 
 
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Ginah

Na empresa pública onde trabalhei praticamente toda a minha vida, quando vinha uma notícia que beneficiava os empregados em geral, dizíamos que estávamos pegando carona, por questões legais, no benefício dado para algum tubarão. Quem é o tubarão beneficiado por essa lei e quem está pegando carona? Quais as consequências? Do quê escreveu o desembargador De Sanctis, pode-se pensar nas mais nefastas possíveis num país onde a impunidade já é marca registrada. Eu tenho medo, como disse a Regina Duarte.

 

Ginah

 

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