Comparato e a comunicação de massa

Por Marco Antonio L.


Do Conversa Afiada


O Conversa Afiada reproduz e-mail do professor Fábio Konder Comparato:

Caro amigo:

Há mais de 1 (um) ano, o PSOL ingressou com uma ação de inconstitucionalidade por omissão no Supremo Tribunal Federal, a respeito da falta de regulamentação legal de vários artigos da Constituição Federal sobre meios de comunicação de massa. Com efeito, após 23 anos e meio de vigência da Constituição, normas da maior importância, como a proibição do monopólio e do oligopólio no setor, ou a regulamentação do conteúdo da produção e programação das emissoras de rádio e televisão com o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, continuam submetidas à lei do mais forte e do mais inescrupuloso.


Pois bem, no próximo dia 25 de março completar-se-á 1 (um) ano da remessa dos autos da citada ação de inconstitucionalidade por omissão ao Procurador-Geral da República, para que ele dê o seu devido parecer, quando, pela lei que regula tais ações, a Procuradoria-Geral da República tem o prazo de 15 (quinze) dias para fazê-lo!

Ou seja, neste “Brasil, florão da América”, como proclama o hino nacional, todos são obrigados a cumprir a Constituição e as leis, salvo evidentemente os “donos do poder”.

E vamos nos queixar a quem? Antigamente, segundo o ditado popular, aconselhava-se a vítima a se queixar ao bispo. Agora, nem este recurso subsiste. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal não respondem perante o Conselho Nacional de Justiça, assim como o Procurador-Geral da República não responde perante o Conselho Nacional do Ministério Público.

Quem sabe, você poderia ajudar o povo, dito soberano (…), a se revoltar contra sua posição de permanente incapacidade na vida política, social e econômica.

Receba meu abraço,

Fábio Konder Comparato




Excelentíssima Senhora Ministra Rosa Weber, Digníssima Relatora da Ação de Inconstitucionalidade por Omissão nº 10:

O PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE, autor da ação em referência, vem expor e a final requerer o que segue:


1.– No próximo dia 25 de março, completar-se-á um ano da remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República, a fim de que ela emita o devido parecer no presente processo.


Segundo o disposto no art. 8º da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República tem o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a ação proposta.



2.– A Constituição Federal, logo no primeiro de seus artigos, declara que “a República Federativa do Brasil [...] é um Estado Democrático de Direito”.

Em um autêntico Estado de Direito, escusa lembrar, é absoluta-mente inadmissível que alguém, sobretudo um agente público, possa sobrepor sua vontade ou seu interesse particular à ordem jurídica, ou justificar-se do não cumprimento da lei por razões de ordem particular.


Escusa lembrar, ainda, que, de acordo com o disposto no art. 127 da Constituição Federal, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica”. O que significa, a todas as luzes, que o Ministério Público não goza nem pode gozar de nenhum privilégio em matéria processual, devendo, como qualquer parte ou interveniente no processo, cumprir rigorosamente os prazos legais.


3.– Nessas condições, é a presente para pedir a Vossa Excelência:


1. que mande intimar o Exmo. Sr. Procurador-Geral da República a apresentar incontinente nestes autos o seu parecer;

2. que determine seja o Conselho Nacional do Ministério Público informado do fato, para as providências cabíveis.


Termos em que,
PEDE DEFERIMENTO.
De São Paulo para Brasília,

_______________________________

p.p. FÁBIO KONDER COMPARATO
OAB-SP nº 11.118

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7 comentários
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IV AVATAR

O Paulo Henrique Amorim está cada vez mais amordaçado, pois ele não pode escrever nem mesmo o nome de Boris Casoy e outras beldades do pig. 

Ainda assim dizem que vivemos numa democracia e não param de criticar Cuba, pavão olha teus pés.

 
 
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Jose de Almeida Bispo

Justiça da Casa Grande, meu caro! Justiça da Casa Grande. Cultura dos tempos do capitão do mato. Medievais.

 
 
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Luiz Vieira

Mais uma do cara que odeia garis:

http://www.blogcidadania.com.br/2012/02/boris-casoy-acusa-lula-pela-morte-de-ex-dona-da-daslu-2/

 
 
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Jose de Almeida Bispo

A política do "fazer o bolo crescer primeiro" do Regime de 64 foi desastrosa numa área tão vital para a soberania nacional que é essa das comunicações. Ao invés de aproveitar o momento para cortar a cabeça da serpente, alimentaram-na ainda mais. Trubinaram-na. A hora de acabar com o monopólio presente e futuro era ali. A Constituição de 88, num país historicamente feudal, onde muitos poucos, de fato divisa direito o público do privado é quase uma miragem neste ponto da regulamentação. Quem a quer são os conscientes e sonhadores. A maioria prefere se adaptar e se dar bem. Se a tal regulamentação do dispositivo constitucional vier será porque os "capi" de mídia estão quebrados e buscando uma forma de se livrar, com lucro, da massa falida. Serem indenizados.


Diante do cenário atual eu pessoalmente acho que mais importante é o Governo não se desgastar numa luta sem muita chance de vitória; e fortalecer os mecanismos de comunicação do povo - as instituições estatais como a TV Brasil - para a produção de conteúdo e distribuição. Deixar que os monopolios privados se desidratem por si só, que é o que ocorrerá se o maior financiado - o Governo - retirar sua propaganda de lá.

 
 
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Maria Luisa

"Em um autêntico Estado de Direito, escusa lembrar, é absoluta-mente inadmissível que alguém, sobretudo um agente público, possa sobrepor sua vontade ou seu interesse particular à ordem jurídica, ou justificar-se do não cumprimento da lei por razões de ordem particular."

 Mas em nosso atual "Estado de Direito" é isso o que presenciamos cotidianamente, professor Comparato.

 
 
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Luiz Gonzaga da Silva

"Com efeito, após 23 anos e meio de vigência da Constituição, normas da maior importância, como a proibição do monopólio e do oligopólio no setor, ou a regulamentação do conteúdo da produção e programação das emissoras de rádio e televisão com o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família..."

 Quais seriam os valores éticos e sociais da pessoa e da família?

Os do Silas Malafaia? Do Boninho? Do Garotinho? Do Jair Bolsonaro? Do Jeam Willy? Do Bispo Macedo? Das enfermeiras Amanda e Gisele? Da Regina Navarro Lins? Do Roberto Irineu? Do Luiz Gonzaga da Silva? Do...?

Pode-se notar que as visões do que é certo ou errado para as pessoas e famílias são bem diversificadas. Agora, na hora de puxar a brasa para sua sardinha quem vencerá? Será que numa eventual regulamentação essa diversidade será respeitada?

O principal ponto a ser explorado numa lei que regulamente os meios de comunicação é a proibição dos monopólios e oligopólios. Essa omissão na legislação é a mãe de todos os abusos e manipulações. A concentração da opinião na mão de poucos é um dos maiores perigos para a democracia.

O Brasil caminha para ser a quinta ou quarta economia do mundo, é inaceitável que esse país poderoso fique nas mãos de meia dúzia de tubarões midiáticos.

 
 
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odorico nilo

É simples, decida-se. Foi aberto ao Procurador Geral da República a oportunidade de se manifestar. Não o fez, quedando-se inerte num longo prazo. Prossiga-se - assim - no andamento do feito.

 
 

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