Como funciona o Conselho Nacional de Justiça

As funções do Conselho Nacional de Justiça

Por João Paulo Caldeira, da Agência Dinheiro Vivo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão do Poder Judiciário Brasileiro, instituído em  junho de 2005, de acordo com a Emenda Constituicional 45, de dezembro de 2004. Uma de suas principais funções é a de controle financeiro e administrativo do judiciário, julgando processos relacionado a estas questões, recebendo reclamações e denúncias sobre membros e servidores desse poder. Além disso, o CNJ desenvolve programas que buscam agilizar e melhorar as atividades da Justiça brasileira, como o Judiciário em Dia, mutirão para acelerar julgamentos de processos antigos; o Espaço Livre, que tenta remover os aviões que estão parados nos aeroportos sob custódia; e a padronização dos números dos processos, entre outros.

Em dezembro, uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a Corregedoria Nacional de Justiça - órgão responsável pelas investigações do CNJ - não poderia mais investigar e deliberar sobre denúncias antes das averiguações das corregedorias estaduais, tornando a competência do Conselho subsidiária a dos órgãos estaduais. Segundo o conselheiro Marcelo Nobre , o CNJ foi criado justamente “porque as corregedorias locais, atuantes ou não, nunca ganharam a confiança e o respeito dos cidadãos”. A liminar do STF levantou o debate a respeito das atribuições e dos poderes do órgão.

Representante da Câmara dos Deputados no Conselho Nacional de Justiça, Marcelo Nobre atendeu à reportagem do Brasilianas.org e falou sobre  o funcionamento, os papéis e a escolha dos integrantes do CNJ, como são feitas as investigações de denúncias e também sobre o Fórum da Saúde, que vem debatendo a judicialização na medicina e os meios para facilitar e melhorar as decisões dos juízes nos casos ligados à área.

Brasilianas.org - Como funciona o Conselho? Quais são  as atribuições que o CNJ tem?

Marcelo Nobre - O Conselho Nacional de Justiça foi criado com a Emenda Constituicional 45, e ele tem, principalmente, o poder de controlar, administrativamente e financeiramente, o poder judiciário. Além disso, é ele também que atua na verificação do cumprimento dos deveres funcionais de juízes e servidores do poder judiciário.

Como ele é formado? Como são escolhidos os conselheiros?

São 15 membros: três do Supremo Tribunal Federal - um o ministro da casa, outro membro é um desembargador estadual, e o terceiro é um juiz estadual. Depois vem 3 membros do Superior Tribunal de Justiça - o ministro da Casa, um desembargador federal e um juiz federal -, e mais três do Tribunal Superior do Trabalho - ministro do Trabalho, um desembargador do trabalho, e um juiz do trabalho. Aí você compõe os 9 representantes da magistratura.

Depois você tem dois indicados pelo Ministério Público, indicação do Procurador Geral da República, sendo um do Ministério Público Federal, e um membro do Ministério Público Estadual. Dois representantes são da OAB, dois advogados, escolhidos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Por último, há dois representantes do Congresso Nacional: um representante da Câmara, que sou eu, e o outro representante do Senado Federal. Estou no meu segundo mandato, sou decano do CNJ, e participo desde a segunda composição. [Atualmente o CNJ está em sua quarta composição]

Cada mandato dura dois anos, só pode ser reconduzido uma única vez. O máximo que alguém pode representar o seu órgão no Conselho Nacional de Justiça são quatro anos. Nunca houve uma recondução na Magistratura, só nos representantes de fora, no Ministério Público, na OAB e no Congresso Nacional.

Quando existe alguma denúncia, alguma suspeita, qual é o caminho que esse tipo de informação dentro do Conselho tem e, depois de apurada, para onde é que ela vai?

A Corregedoria é órgão que faz os levantamentos, as inspeções. Quando a Corregedoria, ao fazer alguma inspeção, descobre algum ato irregular, ela faz a averiguação se aquilo que era aparentemente irregular é irregular mesmo ou não. Esta é uma possibilidade de ofício, a gente mesmo busca as irregularidades existentes. A outra forma é através de denúncias, qualquer cidadão pode trazer alguma denúncia para o CNJ. Com aquela denúncia na mão, o Conselho se dirige ao órgão denunciado e faz a averiguação, se aquele fato está ocorrendo ou não, se houve ato irregular ou não. Dessa forma é que nós agimos, através da Corregedoria, nosso regimento interno que tem competência. Também consideramos a Constituição, mais especificamente a emenda constitucional 45, que criou o CNJ, e estabelece algumas competências da Corregedoria do CNJ.

Depois de averiguadas essas denúncias, para onde elas vão exatamente? Qual o tipo de sanções a serem feitas?

Sempre o corregedor do CNJ é o ministro do Supremo Tribunal de Justiça. Isto está determinado pela Constituição Federal, onde diz que o ministro do STJ será sempre o corregedor, onde diz também que o presidente do STF será o presidente do CNJ. Como funciona internamente: recebemos uma denúncia, ou através de uma inspeção, verificou-se algum equívoco, alguma irregularidade. A corregedoria, através dos seus servidores e dos seus juízes auxiliares, que auxiliam o CNJ, eles fazem uma primeira averiguação, elaboram um relatório final, e a corregedora pega esse relatório final e leva ao órgão soberano do CNJ, o Plenário do CNJ composto pelos 15 membros, que dá a última palavra sempre. Então ela leva o relatório, ou porque ela não verificou nenhuma irregularidade, não verificou ali a ocorrência de nenhum ato equivocado, e aí ela pode pedir o arquivamento, ou pede que o Plenário abra procedimentos contra aquelas pessoas que praticaram atos irregulares.

Antes dessa fase do Plenário, pode a corregedora também, ao verificar, no primeiro momento, irregularidades, e, identificada a autoridade ou o servidor responsável, abrir um procedimento que está previsto no regimento interno do CNJ, que se chama sindicância. Então ela pode, sem a necessidade inicial de levar ao plenário, abrir uma sindicância para melhor esclarecer se aqueles fatos que verificou aparentemente são equivocados, e se precisa de mais informações para chegar a mais conclusões. Então ela abre, na Corregedoria, uma sindicância, que depois é levada ao Plenário.

Aí, de duas, uma: ou se arquiva, por não entender que é cabível, não concordou-se com o que foi levantado pela corregedoria, ou abre-se processo administrativo, ou se requer uma diligência, alguma outra informação.

Gostaria que o senhor falasse sobre o Fórum da Saúde.

Eu fiz parte do início, de toda a elaboração do Fórum da Saúde, que foi criado pelo CNJ. O Supremo Tribunal Federal, anos atrás, fez audiências públicas para discutir a questão da judicialização da saúde e dos seus problemas, seja junto à saúde pública dada pelo Estado, seja a privada dada pelos órgãos de saúde, pelos planos de saúde. Com a conclusão dessas audiências públicas, que tem mais de 500 páginas, o então presidente, Ministro Gilmar Mendes, pegou toda essa audiência pública, trouxe ao CNJ, fez uma Comissão de 3 membros do conselho, dentre eles eu fazia parte, e pediu para que nós discutíssimos essa questão e fizéssemos os levantamentos necessários para buscar uma melhora na questão da judicialização da saúde no Brasil. Fizemos então comitês regionais, e todos os operadores do direito nos seus vários órgãos, juízes, advogados, professores públicos, pessoas envolvidas com a saúde pública, secretários de saúde etc, e começamos a discutir a questão da judicialização da saúde.

Descobrimos várias coisas, dentre as mais importantes foi, por exemplo, a situação de que muitos magistrados, por não terem informação, concediam a pessoas que entravam com ações judiciais remédios que não estavam autorizadas pela Anvisa e que, portanto, não existiam no mercado brasileiro. E aí nós percebemos o seguinte: os juízes não detinham essa informação e não tinham aonde buscar. Para corrigir este fato, nós estimulamos a criação de um banco de dados dentro do site do CNJ, disponível para todos os magistrados brasileiros, para que eles pudessem encontrar os remédios todos aprovados pela Anvisa.

Outro fato que nós também descobrimos foi com relação à próteses. Os juízes também não tinham ideia se aquela pessoa que estava entrando com a ação, precisava ou não de prótese,  porque faltava a ele informações técnicas - ele não é um técnico da saúde, não tinha essa informação - nós também procuramos criar auxílio para o magistrado melhor decidir, com comitês, com grupos técnicos especializados, para que forneçam ao magistrado, antes de ele decidir, por exemplo, uma liminar, alguns dados técnicos. Para exemplificar: uma pessoa entra com uma ação, diz que tem determinada doença e pede determinado remédio, que diz que era o tratamento dele, que diz que o SUS não está dando. O juiz manda para esse grupo técnico, que analisa, primeiro: se aquela doença é compatível com aquele medicamento mesmo e se, igual à aquele medicamento, não tem um outro que possa suprir a necessidade daquela parte, e também verifica, no banco de dados do CNJ, se aquele medicamento solicitado foi aprovado pela Anvisa.

O CNJ tem protagonizado essa discussão da judicialização da saúde junto com o Ministério da Saúde. O ministro tem participado ativamente dessa nossa discussão, fizemos um convênio, e  ele tem apoiado muito nossa busca pela melhora nessa questão. A parceira com o Ministério da Saúde é fundamental, por exemplo, nessa discussão do banco de dados da Anvisa, liberado para o Conselho Nacional de Justiça e disponibilizado para todos os seus juízes. Se não tivesse esse convênio com o Ministério da Saúde a gente dificilmente conseguiria.

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7 comentários
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Arthemísia

Sr. João Paulo Caldeira,

Não sei exatamente como funciona isso aqui, mas a judicialização das políticas sociais no Brasil é a temática que estou trabalhando no doutorado e, por isso, fico atenta a toda informação que aparece. Se fosse possível, gostaria de saber do entrevistado se há articulação do CNJ com o Conselho Nacional de Saúde, órgão tripartite que delibera sobre a política de saúde no Brasil.

Também gostaria de saber se esta é a íntegra da entrevista; caso não seja, como posso ter acesso ao que não foi publicado.

Obrigada.

Arthemísia Santiago

Assistente social

Doutoranda do Programa de Pós-graduação em Sociologia da UFPE

 
 
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João Paulo Caldeira

Cara Arthemísia,

enviei sua questão ao sr. Marcelo Nobre. De acordo com ele, como o Conselho Nacional de Saúde faz parte do Ministério da Saúde, o convênio(ou articulação) foi firmado entre as partes principais, ou seja, o CNJ e o Ministério. Ainda segundo Nobre, as questões referentes à judicialização da saúde são tratadas diretamente com o ministro ou pessoas designadas por ele.

Sim, essa é a íntegra da entrevista, fiz somente algumas pequenas alterações.

Espero ter ajudado.

 
 
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Arthemísia

João Paulo,

Muito obrigada pela resposta; atendeu plenamente meu questionamento.

Arthemísia.

 
 
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walter araujo

Não dá´para entender o último parágrafo.


Se o Ministro da Saúde esta colaborando com o CNJ e quer


ajudar a resolver as questões, por que o próprio Ministerio


da Saúde não resolve ele mesmo, a questão.


Por que - diabos - precisa-se recorrer á Justiça.  Se já está tudo


sacramentado no Minist. da Saude - o que pode e o que não pode,


que medicamento, que cirurgia, que intervenção pode ou não ser


feita, porque ainda vai se precisar da Justiça para definir uma


coisa que já está definida?


Não seria mais prático recorrer-se ao Ministério da Saúde?

 
 
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Marco Vitis

A decisão liminar do ministro Marco Aurélio é uma afronta à Constituição da República Federativa do Brasil ou ao Poder Soberano da República.

Pergunto:

Como pode ele ser ministro do STF se a Constituição Federal em seu Artigo 12 estabelece o seguinte:  " Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, ...".

 

 
 
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Reginaldo Gomes

LIMPEZA NA JUSTIÇA

Reportagem publicada na edição nº 565 de 30 de setembro de 2009 – autor: Leandro Fortes.

À frente da corregedoria do CNJ, o ministro Gilson Dipp conduz uma devassa que tem exposto as mazelas do Judiciário Brasileiro

Responsável pela mais importante ofensiva moralizadora conduzida, até hoje, nas entranhas do Judiciário brasileiro, o advogado Gilson Dipp, de 64 anos, vive um misto de orgulho e estupefação diante das mazelas com as quais tem sido obrigado a conviver. Ministro do Superior Tribunal de Justiça desde 1998, Dipp foi empossado como corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em setembro de 2008. A partir de então não deu trégua aos tribunais estaduais de Justiça. À frente de uma caravana que inspecionou, em um ano, dez desses tribunais, o ministro descortinou um festival de nepotismo, clientelismo, patrimonialismo, corrupção e desvios de conduta generalizados. Inaugurou, nessas viagens, uma política de audiências públicas em que, perante juízes e desembargadores, muitos deles sob suspeita, cidadãos puderam denunciar fraudes e reclamar do atendimento e das decisões.

Gaúcho de Passo Fundo, Dipp foi escolhido pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e também do CNJ, para realizar um minucioso diagnóstico das unidades de ponto do Judiciário e, finalmente, apresentar soluções para dois dos mais antigos e injustos vícios da vida republicana brasileira, a morosidade e a inépcia da Justiça. Cercado de meia dúzia de auxiliares, o ministro botou o pé na estrada e conseguiu colocar alguma ordem na bagunça. Com o apoio dos conselheiros do CNJ, afastou juízes e desembargadores acusados de irregularidades. Comanda ainda um mutirão para desafogar os cárceres brasileiros e as prateleiras dos tribunais, a chamada Meta 2, uma tentativa de julgar até o fim do ano cerca de 5 milhões de processos ajuizados até 31 de dezembro de 2005. Deve conseguir julgar, no máximo, 2 milhões.

Essa quebra de expectativa não chega a desanimar o ministro, para quem ainda serão necessários, no mínimo, dez anos de trabalho ininterrupto do CNJ para transformar os tribunais e varas de Justiça estaduais em instituições a serviço da maioria dos cidadãos. Embora se diga surpreso com a crueza do mundo real situado além dos gabinetes refrigerados de Brasília, Dipp não assume o papel de vingador. Tranquilo e bem-humorado, o ministro tem muito cuidado ao comentar sobre os autos dos processos administrativos do conselho e raramente autoriza a publicação de nomes nos relatórios produzidos pelas inspeções estaduais comandadas por ele. Visa, assim, preservar o sigilo dos inquéritos e, principalmente, manter o foco das ações que comanda.

“Nossa intenção é melhorar as práticas”, explica (entrevista na edição impressa). Segundo ele, a absoluta falta de planejamento e de gestão nos tribunais brasileiros gerou um grave distanciamento entre os magistrados (desembargadores, juízes e ministros dos tribunais superiores) e o cidadão comum. Ainda assim, avalia, o fato de haver 70 milhões de processos em andamento é um sinal de que, apesar de tudo, o brasileiro ainda acredita na Justiça. “Na verdade, o Judiciário tem pouco conhecimento de si próprio”, afirma o ministro. “Muitos magistrados nem sequer sabem o que está acontecendo dentro do próprio tribunal”, diz.

Presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Airton Mozart apoia o trabalho do ministro. “A ação do CNJ tem tornado o Judiciário mais transparente e ético”, afirma o juiz. Segundo ele, as audiências comandadas por Dipp restauraram o direito ao acesso e à crítica nos tribunais pelos cidadãos comuns. “Esse é o caminho para acabar com o corporativismo e a impunidade”, avalia.

Ao iniciar os trabalhos da Meta 2, o CNJ pôde constatar que os estoques de processos eram puro lixo, pois a maioria tinha sido julgada há muito tempo, só não havia sido registrada, normalmente, por desleixo ou falha nos sistemas de informática. Além disso, lembra o ministro, a cultura do Judiciário brasileiro não é a da transparência. Aliás, essa foi uma das primeiras características que a equipe do CNJ percebeu logo na primeira inspeção realizada no Tribunal de Justiça da Bahia, em outubro do ano passado. Foi, por assim dizer, a primeira descida de Dipp em um inferno judiciário em cujo portal poderia estar escrito, tal qual naquele outro, o de Dante: “Abandonai toda esperança vós que aqui entrais”.

Herança direta das quase quatro décadas de dominação do grupo político do falecido senador Antonio Carlos Magalhães, o cenário encontrado no Tribunal de Justiça da Bahia foi de puro descalabro. Os inspetores constataram, caso único no Brasil, a presença de uma instituição atravessadora que recolhia todos os recursos do Judiciário local, inclusive as verbas estaduais e as taxas de cartório. Desde 1984 era essa a função e as prerrogativas do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj). Entre outras irregularidades, o Ipraj tocava obras sem licitação, firmava convênios não autorizados, fazia empréstimos e os pagamentos dos magistrados do TJ baiano sem fiscalização alguma.

Ao todo, 505 policiais militares enviados pelo instituto para o interior da Bahia, supostamente para dar segurança a juízes, recebiam pagamentos extras, depositados pelo Ipraj em contas correntes pessoais, e não pelo departamento financeiro da corporação. Esse expediente, aliado ao histórico de ligação política do instituto com a turma de ACM, levantou fortes indícios de que a entidade foi usada para a formação de caixa 2 eleitoral nos anos de ouro do carlismo. Embora tenha mantido o funcionamento do Ipraj até o fim do ano passado, o governador da Bahia, o petista Jaques Wagner, foi sensível às recomendações de Dipp e tomou algumas providências para acabar com a farra.

Com base na Constituição de 1988, que determina aos Três Poderes terem administrações e recursos próprios, o CNJ aprovou uma série de recomendações para extinguir o Ipraj e devolver ao TJ da Bahia a autonomia perdida nos últimos 25 anos. O instituto foi declarado irregular e Dipp pediu ao tribunal que apresentasse um plano de transferência da administração e, em seguida, formulasse um anteprojeto de lei para a extinção do Ipraj. O texto foi enviado à Assembleia Legislativa baiana em 15 de setembro e, com o apoio do governador petista, deverá ser aprovado nos próximos vinte dias. “Essa primeira inspeção nos causou um tremendo impacto”, afirma Dipp. O ministro não sabia, mas ainda teria muito com o que se impressionar.

A experiência na Bahia daria, dali para frente, o tom das demais inspeções do CNJ. No Pará, onde o grupo do ministro esteve em dezembro do ano passado, os inspetores listaram mais de 30 irregularidades, a começar pela alta – e estranha – rotatividade de juízes pelas varas de Justiça do estado, expediente clássico utilizado no Judiciário para retardar ou interromper o andamento de processos. Também no Pará, o CNJ identificou uma política de empreguismo, normalmente baseada na contratação de parentes, mascarada por admissões temporárias. Dos 36 servidores do setor de informática do TJ do Pará, por exemplo, 21 eram temporários, alguns dos quais sem qualquer intimidade com a ciência da computação.

Nas varas judiciais de Belém, Dipp descobriu que muitos processos tinham distribuição direcionada: eram enviados a um juiz específico, provavelmente para o cumprimento de acordos extrajudiciais predeterminados. Tradução: por meio do pagamento de propina. Em alguns casos, apenas um desembargador participava do sorteio, pois os demais, em clara orquestração, se declaravam impedidos. Ao mesmo tempo, os magistrados não negligenciavam quando o assunto era festa. Apenas em 2008, o TJ paraense gastou 212,8 mil reais em comes e bebes distribuídos em 40 coquetéis montados para eventos diversos, entre os quais a comemoração da reforma física do fórum e a visita da imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré.

No Maranhão, onde esteve em novembro de 2008, o ministro se viu diante de uma república nepotista, resultado de 40 anos de dominação do clã Sarney. Para manter parentes empregados, os desembargadores convocavam servidores lotados a 500 quilômetros de São Luís para encher os gabinetes na capital. Era tanta gente que colocá-los a trabalhar ao mesmo tempo era tarefa impossível. Simplesmente não havia lugar para todo mundo. Para evitar o caos, o presidente do TJ do Maranhão, desembargador Raimundo Cutrim, achou por bem reduzir a jornada de trabalho de oito para seis horas diárias.

Um dos eventos mais graves detectados pelo CNJ foi a prática de bloqueios judiciais em contas de bancos do Maranhão, sem critérios claros, em favor de desembargadores, juízes e promotores de Justiça. Todos autores de ações de restituição de contribuições previdenciárias, a maioria lesiva aos cofres estaduais. E de pouco adiantava ao cidadão reclamar. Em 2007, foram impetradas 120 representações contra magistrados maranhenses, mas nunca houve uma única e pálida sanção contra eles. Só a inspeção do CNJ, um ano depois, renderia punições.

Ao todo, cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão foram obrigados a devolver diárias recebidas indevidamente aos cofres públicos. Entre eles está a desembargadora Nelma Sarney, corregedora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), irmã do senador José Sarney. Nelma deve assumir a presidência do TRE em 2010, ano em que a sobrinha Roseana vai concorrer à reeleição.

Também foram condenados os desembargadores Jamil Gedeon Neto, corregedor-geral de Justiça, Raimunda Santos Bezerra e Stélio Muniz. O CNJ decidiu ainda pela abertura de uma sindicância para apurar as responsabilidades do desembargador Raimundo Cutrim, atual presidente do TJ, e do ex-presidente do tribunal, Galba Maranhão. Este último é acusado de ter causado prejuízos aos cofres públicos por meio de desvios de vencimentos de cargos comissionados da presidência do TJ.

Ainda no Maranhão, o CNJ constatou haver divergências entre o recebimento de diárias e a comprovação de comparecimento aos eventos para os quais elas foram concedidas. Por isso, Nelma Sarney e Raimunda Bezerra serão obrigadas a devolver 5,8 mil reais aos cofres públicos por conta de recebimento irregular de diárias referentes a viagens nem sequer comprovadas, razão pela qual terão de ressarcir os gastos com passagens aéreas. No caso da desembargadora Raimunda, a magistrada alegou ter recebido as diárias a título de “doação” para a realização de “terapia médica”. O relator do caso, Walter Nunes, considerou a argumentação da magistrada “surreal”. Pelos mesmos motivos, os desembargadores Jamil Gedeon Neto e José Joaquim Figueiredo dos Anjos deverão devolver aos cofres do TJ maranhense 11,7 mil reais.

Na Bahia, o CNJ apertou o cerco contra magistrados. Em 15 de setembro, afastou duas juízas, Maria de Fátima Carvalho e Janete Fadul, acusadas de vender sentenças. Elas foram citadas em gravações telefônicas obtidas pela Operação Janus, realizada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público baiano no ano passado. Em uma escuta telefônica feita pela PF, um filho de Maria de Fátima negocia a venda de uma sentença favorável a uma empreiteira em troca de 700 mil reais. O relator do processo foi o ministro Dipp.

No Espírito Santo, o CNJ ordenou, em maio, a interdição de dois presídios, nos municípios de Cariacica e Serra, por conta de denúncias de violação de direitos humanos. No Amazonas, em 19 de agosto, foram afastados o desembargador Yedo Simões e o juiz Elci Simões. Os dois são irmãos e acusados de irregularidades administrativas no TJ amazonense. Na Paraíba, foram afastados, também em agosto, Alexsandro Brito Araújo e Daniel Dias Rodrigues, diretor e diretor-adjunto, respectivamente, do Presídio de Segurança Máxima de Campina Grande. Em todos os estados, as sindicâncias e investigações continuam.

“As políticas públicas do CNJ e da corregedoria são exigências da sociedade”, define Dipp. “O Judiciário brasileiro não vai conviver mais com o atraso com que vinha convivendo. Ele foi despertado”, avisa. Espera-se que o trabalho de Dipp deixe marcas duradouras.

http://www.sitraemg.org.br/da-revista-carta-capital-limpeza-na-justica/

http://sitraemg.jusbrasil.com.br/noticias/2320358/da-revista-carta-capit...

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27/09/2009: 'Contra os fidalgos dos tribunais': entrevista com Gilson Dipp

Da redação da Tribuna do Advogado

29/09/2009 - Em entrevista à revista Carta Capital, o minitro Gilson Dipp falou sobre o trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sobre as pressões sofridas por investigar juízes e desembargadores. "Há um juiz auxiliar meu que costuma dizer que os tribunais brasileiros são formados por duques, condes, lordes e fidalgos comandados por um rei, o presidente, com mandato de dois anos", afirmou Dipp. Segundo ele, é elitista quem comunga a ideia de que o CNJ expõe a magistratura brasileira.

Leia abaixo entrevista.

Qual a consequência direta e imediata dessa ofensiva do CNJ nos tribunais de Justiça dos estados?

Agora, apenas em consequência da notícia extraoficial de que vai haver uma inspeção, os tribunais já modificam uma série de atitudes, fazem julgamentos de muito mais processos. Esta é justamente a nossa missão, melhorar as práticas. Uma equipe de controle interno examina contratos de licitações, obras, pessoal, a quantidade de concursados em relação à de comissionados, a lotação dos gabinetes dos desembargadores, a carência de juízes de primeira instância. É um diagnóstico muito maior do que uma inspeção somente processual.

O que mais tem chamado a atenção nas inspeções?

As audiências públicas, que são um desaguadouro das manifestações não só das entidades ligadas ao Judiciário, mas de cidadãos que nunca tiveram voz. Já passei sete horas ininterruptas em audiências públicas, onde as pessoas vão reclamar e falam ao presidente e ao corregedor do Tribunal de Justiça coisas que eles nunca ouviram nem de juízes, quanto mais de simples cidadãos. Na última audiência pública no Ceará, em agosto, para surpresa nossa, quem apareceu para apresentar uma reclamação foi a Maria da Penha, da Lei Maria da Penha. Ela pediu agilidade no processo dela porque a Justiça local ainda não concluiu o caso. O processo que gerou a lei. Isso é fruto da completa falta de planejamento, gestão e, principalmente, informação. A informação é o que faz com que tenhamos transparência.

Essas inspeções revelaram um Poder Judiciário corrupto?

Temos várias questões em apuração, outras que foram apuradas, com indícios de desídia (negligência) e indícios sérios de desvio de conduta, como sentenças de liberação de grandes valores em dinheiro. Isso é uma coisa recorrente em vários estados, normalmente em plantão judiciário. Ocorre em processos que já estão circulando há dois anos, sem nenhuma pressa, e de repente surge uma liberação sem se ouvir a parte contrária. Havia uma inércia das corregedorias dos tribunais. Se elas fossem atuantes, o CNJ não precisaria fazer esse tour de force que estamos fazendo agora.

Qual o nível dos servidores do Judiciário brasileiro?

Um dos problemas graves é que as varas de Justiça do interior não têm funcionários concursados. A grande maioria é de servidores cedidos pela municipalidade, pessoas que não são habilitadas para tratar de processos. A nossa determinação é a de que esses funcionários sejam gradativamente devolvidos, realizados concursos públicos e readequados os orçamentos. Isso porque as verbas destinadas ao Judiciário são pequenas e, em geral, pessimamente administradas. Centralizam-se as verbas nos tribunais e deixam a Justiça de primeiro grau à míngua.

Por que só agora o CNJ, criado em 2005, partiu para uma ofensiva junto aos tribunais de Justiça?

Vontade política, só isso. E, é claro, necessidade de se fazer alguma coisa concreta em relação ao Judiciário. Precisávamos verificar in loco o que acontecia na Justiça brasileira. E não foi só em tribunais estaduais. Fizemos inspeções, mas ainda não terminamos o relatório no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que abrange metade do território brasileiro.

Essa ofensiva é uma vontade política de quem?

É do Conselho Nacional de Justiça como um todo, desde o colegiado, que mudou a sua postura. O Gilmar (Mendes) viu que o CNJ é o órgão de modificação do Judiciário. Na Corregedoria, tivemos uma postura proativa. Não ficamos mais aqui recebendo processos e vendo na tela o número dos processos.

Por que o CNJ não tem jurisdição sobre o STF? Não se trata de um tribunal como outro qualquer, pago pelo mesmo contribuinte?

Porque, pela interpretação constitucional, são órgãos do Poder Judiciário, primeiro, o Supremo Tribunal Federal, segundo, o CNJ, depois, os tribunais superiores. Mas, embora não tenha jurisdição, evidentemente que algumas politicas públicas praticadas pelo CNJ tiveram adesão espontânea do Supremo, como é o caso da Meta 2, de julgamentos (até dezembro de 2009) de processos que deram entrada na Justiça até 31 de dezembro de 2005.

Mas foi justamente uma noticia do site do CNJ, dando conta da Meta 2 no STF, há quinze dias, que provocou uma reação nervosa do ministro Marco Aurélio Mello, durante o julgamento do processo de extradição do italiano Cesare Battisti.

Tinha havido uma sessão administrativa antes em que, espontaneamente, os demais ministros, vencido o ministro Marco Aurélio, disseram que se tinha de fazer o possível para cumprir esse tipo de meta, por ser uma meta de todo o Judiciário. No caso do STF, não é obrigatório, mas foi por adesão. Os tribunais superiores não se deram bem conta do que é o CNJ e o que ele está fazendo. Talvez até alguns ministros do STF não tenham noção exata das nossas dificuldades.

Nunca houve uma reação corporativa do Judiciário por conta dessa ofensiva do CNJ?

Quem acha que estamos expondo demais a magistratura não tem noção do que está acontecendo. Ouvi de muitos colegas que a ação do CNJ poderá expor e desgastar a imagem do Judiciário. Desgastar o quê? Expor o quê? Somos prestadores de um serviço público e temos de prestar contas à sociedade. Isso é uma visão elitista, de casta. Há um juiz auxiliar meu que costuma dizer que os tribunais brasileiros são formados por duques, condes, lordes e fidalgos comandados por um rei, o presidente, com mandato de dois anos.

Depois de ver tudo isso, o senhor acha que o Judiciário brasileiro tem jeito?

Tem, tem. Está sendo consertado, tem jeito, a maioria é competente. O Judiciário brasileiro, na América Latina, ainda é o que tem o maior grau de independência e autonomia. E somos a magistratura mais bem paga da região. Mas é um trabalho para ser feito em um prazo de dez anos.

http://www.oab-rj.org.br/detalheNoticia/59183/'Contra%20os%20fidalgos%20dos%20tribunais':%20entrevista%20com%20Gilson%20Dipp.html

Re: Como funciona o Conselho Nacional de Justiça
 

Gostaria de ser lembrado como um homem que foi amigo das crianças, dos pobres e excluídos. Amado e respeitado pelo povo, pelas massas exploradas e sofridas. Odiado e temido pelos capitalistas, sendo considerado o inimigo número um das ditaduras fascistas.

 
imagem de Alexandro Martins
Alexandro Martins

Estou na fase final de uma revisional. O Banco propôs um
acordo, que aceitamos e ja homologado pelo juiz, no valor de aproximadamente R$ 3000,00 referente ao
valor total do contrato. Porem eu ja havia depositado em juízo cerca de R$
12000,00. Na minuta de acordo não refere-se ao saldo remanescente, mas deixa
claro que o valor do acordo é de R$ 3000,00 referente ao total do contrato em
aberto.

O juiz por sua vez ja intimou, oficiou o banco umas cinco
vezes a prestar esclarecimento em relação ao saldo remanescente, esse impasse
vêm desde novembro de 2010.

O Banco juntou uma petição (dia 03/02), onde
reitera o acordo e solicita a expedição do alvará para levantamento da quantia
depositada, sem fazer referencia ao valor.

Hoje o juiz expediu o seguinte
despacho: "...Quanto a AR ja determinado a fls 376v (folha onde o juiz íntima
o banco via AR a confirmar ou Não o acordo referente ao valor de R$ 3000,00,
quando ja havia depositado um valor de R$ 12000,00) Cumpra-se e expeça-se
oficio ao banco.

O que fazer nesse caso, o juiz ja solicitou esclarecimento ao
banco varias vezes e não sai disso.?

Quantos dias o banco tem para responder?

E se não responder?

Posso entrar com uam representação no CNJ contra o Juiz???

Obrigado pela atenção.

 
 

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