As semelhanças do PNDH 2 e PNDH 3

Por Carlos G P Lenz 

Nassif e Demais

Por que não se comparam as redações dos PNDH 2 e 3, sobre os temas aborto, união homossexual, etc ?

Segue trabalho realizado por advogado conhecido meu:

¨A afirmação de que determinada candidata apóia o aborto enquanto outro, não, é falaciosa.

Tudo o que tenho recebido diz respeito ao PNDH3 (Plano Nacional de Direitos Humanos) em que proposto, via decreto, pelo atual governo estaria este apoiando: (1) o aborto; (2) a união civil de homossexuais; (3) cirurgias de mudança de sexo patrocinadas pelo SUS e; (4) regularização da profissão de prostitutas.

Então, amigos antes do PNDH3 (do PT) houve o PNDH2 (do PSDB) e assim este se manifesta:

"Orientação Sexual

114. Propor emenda à Constituição Federal para incluir a garantia do direito à livre orientação sexual e a proibição da discriminação por orientação sexual.

115. Apoiar a regulamentação da parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo e a regulamentação da lei de redesignação de sexo e mudança de registro civil para transexuais."

E sobre regulamentação da profissão de prostituta:

 

"185. Apoiar programas voltados para a defesa dos direitos de profissionais do sexo."

Como vê, a política tucana e petista relativa a isso é, novamente, A MESMA.

Para corroborar o que digo aqui cito a introdução do PNDH2 escrita por FHC:

"O PNDH II será implementado, a partir de 2002, com os recursos orçamentários previstos no atual Plano Plurianual (PPA 2000-2003) e na lei orçamentária anual. Embora a revisão do Programa Nacional esteja sendo apresentada à sociedade brasileira a pouco mais de um ano da posse do novo governo, os compromissos expressos no texto quanto à promoção e proteção dos direitos humanos transcendem a atual administração e se projetam no tempo, independentemente da orientação política das futuras gestões. Nesse sentido, o PNDH 2 deverá influenciar a discussão, no transcurso de 2003, do Plano Plurianual 2004-2007. O Programa Nacional servirá também de parâmetro e orientação para a definição dos programas sociais a serem desenvolvidos no País até 2007, ano em que se procederia a nova revisão do PNDH."

Ora, o PNDH3 (PT), atualização do PNDH2 (PSDB) somente ocorreu em 2009-2010, isto é, em 07 anos do governo Lula adotou-se as normas programáticas do governo tucano.

Portanto, as tais lideranças religiosas que tanto prezam a vida, no meu entendimento, modesto, reconheço, ou são ingênuas ou usam de muita hipocrisia, pois que, argumentam uma prática por uns e tapam os olhos para a mesma prática dos outros. Não é isto mais anti-cristão e anti-bíblico? Isto é, falar apenas a parte que interessa da verdade e não a verdade toda?

Eis o link do PNDH2(PSDB) com as informações que acima expus: 

http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh/pndhII/Texto%20Integral%20PNDH%20II.pdf. ¨

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49 comentários
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Wellington

É um absurdo que se prefira não entender...

 
 
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SmartMind

Onde é citado o aborto no PNDH2?

Pelo que entendi no enunciado, o texto iria mostrar uma falácia. Ao não demonstrá-la se torna, o próprio texto, uma nova.

 
 
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Rosa Chiquetto

 

No PNDH 2 o aborto é citado no itens 179 e 334.

 
 
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Lucas Lima

SmartMind: É só ler o documento referenciado!

Extraído de lá:

179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.

334. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei.

 
 
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Kadine

Caros, quanto à garantia do aborto em caso de estrupo comprovado, ou risco de vida para a mulher grávida, não há motivo para discussão. É lei desde 1942 (Artigo 128 do Código Penal), sendo dever de todo aparelho de saúde pública realizá-lo até a 12ª semana de gestação, mediante boletim de ocorrência na delegacia da mulher para o caso de estupro ou parecer médico favorável no caso do outro item.

No mais, é um caso de saúde pública, um vez que uma em cada 5 brasileiras já fez de modo clandestino (ou seja, já acontece, corriqueiramente, com ou sem garantia, colocando em risco a saúde das mulheres). Há de se considerar que o aborto, feito de forma clandestina e, na maioria das vezes, sem segurança, é responsável por cerca de 580 mil mortes de mulheres por ano. A questão está aí, as pessoas praticam, e deve ser discutida publicamente.

O que não pode é, moralmente, determinar quem será o próximo governante do país pelos próximos 4 anos; o próximo responsável pela saúde pública; o próximo responsável pelos programas de distribuição de renda; o próximo responsável pelos programas de moradia popular; enfim, o próximo responsável pela gestão do país em TODOS os seus âmbitos.

Pensemos bem na história e nas opções políticas - e não morais - de cada candidato. Afinal, estamos escolhendo um candidato à presidência e não à Papa.

Abraços fraternos

 
 
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ClebioCF

"Há de se considerar que o aborto, feito de forma clandestina e, na maioria das vezes, sem segurança, é responsável por cerca de 580 mil mortes de mulheres por ano. A questão está aí, as pessoas praticam, e deve ser discutida publicamente."

E quanto a vida da criança? Ela não existe? Porque sempre se evita colocá-la em discussão? Uma mãe que mata seu próprio filho no ventre é uma criminosa, simples assim. Não se trata do corpo dela, mas do corpo de outro, de um outro indivíduo, de uma outra pessoa humana.

Esses números são sempre falsamente exagerados. Vamos passar a proteger todos os criminosos em suas práticas? Então vamos criar políticas de saúde pública para traficantes, sequestradores, ladrões, etc. Muitos morrem na sua prática. Vamos criar medidas para que possam matar, roubar e sequestar em segurança.

 
 
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vitor pimentel

sobre o comentário acima leia a página 16 da fonte que o Nassif deixou no blog

179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.
o texto desse blog não é uma falácia...o que acontece é a falta de atenção ao ler

 
 
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Rodrigo Oliveira

Prezado SmartMind,

o item 334 do PNDH2 prevê: "Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei.". Não há, rigorosamente, diferença entre os planos, no que concerne às questões mais polêmicas

 
 
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rr

Retirados do link do PNDH 2:

"179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim."

 

"334. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei. "

 

 
 
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Mario Filizzola Jr

O tema aparece nesses dois itens:

 

"179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado

violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude

e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade

com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de

Ação de Pequim."

"334. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aosserviços de saúde para os casos previstos em lei."

 
 
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chico rasia

Caro SmartMind,

Atente para os pontos 179 e 334 do PNDH2, reproduzidos abaixo:

179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.

334. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei.

 

 

 
 
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Carlos G P Lenz

PNDH 2

(não tem paginas numeradas)

179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.

 

PNDH 3

 

(páginas 91/92)

g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde. (Redação dada pelo Decreto no 7.177, de 12.05.2010).

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça

Parceiros: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo a adequação do Código Penal para a descriminalização do aborto.

 

Para mim são textos semelhantes, sendo que o trabalho do PNDH 2 é muito inferior em todos os sentidos ao seu sucessor PNDH3.

 
 
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Alan Souza

"179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.

(...)

334. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei." 

Os destaques são meus. Você está satisfeito, ou quer que desenhe?

 

Demóstenes Torres na cadeia: uma campanha pelo bem do Brasil!

 
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Carlos E Lenz

É só se dar ao trabalho de pesquisar, porque o texto sobre descriminalizar o aborto foi retirado do PNDH 3, deixando exatamente igual ao PNDH 2:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm

PS: Sou filho do Carlos G P Lenz.

 
 
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Kiko Marinho

Pagina 16 do documento. Aos preguiçosos ou incrédulos, transcrevo: "179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim."

 
 
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Daniel 27

Mente brilhante, ou simplesmente espertinho? (o substantivo "smart" deixa isso em aberto....)

No PNDH2:

Pág 16: 179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.

Pág. 24: 334. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei.

 

No PNDH 3 é introduzida uma recomendação legislativa (a que serviria um plano de direitos humanos, de outra forma, se fosse só um pot-pourri de enunciados não efetivos? Para uma reflexão filosófica? A ver:

Pág 91- g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010). .................. Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo a adequação do Código Penal para a descriminalização do aborto.

 

As diferenças são tamanhas que o PNDH3 quer tornar o Brasil uma nova Auschwitz, ou quem sabe Treblinka, ou talvez a Srebrenica de 1989...... Graças a Deus temos espertinhos que nos salvarão, apagando a luz para não ver o mundo deles, de tão feio que se apresenta. Se o Serra for eleito, precisaremos de um novo iluminismo, só que não consigo pensar quem poderiam ser Voltaire, Rousseau, Kant, Francis Bacon ou John Locke, só para citar alguns. E também não saberia onde procurar um Adam Smith.......

 
 
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Dilson13

 

179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.

 

 

334. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei.

 
 
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cariry

Leia o PNDH2:

334. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei.

335. Desenvolver programas educativos sobre planejamento familiar, promovendo o acesso aos métodos anticoncepcionais no âmbito do SUS.

xxx   xxx   xxx

Veja que a linguagem sucinta do PNDH2 é a mesma da Dilma Roussef, em particular a  linguagem que ela usa nos vídeos de denúncia contra ela e o PT: ela usa, ainda, o plano de FHC e Serra, não por ser deles, mas por ser o PNDH. Ao mesmo tempo a normatização disso foi assinada por Zé Serra.

 

"Seja realista: exija o impossível"

 
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Isabel

No PNDH2, aqui:

279. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.

E aqui:

334. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei.

 
 
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Ligia

StartMind, seu questionamento está aqui - extraído do PNDH2

Está aqui:

179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.

Provavelmente o Carlos esqueceu de incluir. Portanto, não é falácia!!!

 
 
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Luis Bassoli

Art. 179 e 334.

 
 
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Claudinete Sergipe

Eu estou extremamente dececepacionada com o comportamento da igreja. Creio que vou pensanr o que fazer. Nao sei d evale a pena ser dizimista da igrejaq catolicoca.

 

 

 

 

 
 
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Luiz Antonio

Fassa como eu, seja espiritualista. Nenhuma religião é universal. Cada religião ou seita tem o seu Deus. Sem falar que o Deus de cada religião está referenciada nos deuses pagãos e que eram representados pelas forças da natureza. Para os cristãos, Jesus nem era cristão e muito menos católico. Essa de "Cristo" surgiu 300 anos depois. Coisa dos padres.

 
 
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Rosa Chiquetto

Já tinha lido o PNDH 3 não encontrei nada que permitisse o aborto em caso de gravidez indesejada, como alardeam os religiosos.

Como já previa no PNDH 2 (do PSDB):

"334. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei."

O texto é o mesmo.

Não entendi o porquê de tamanha reação por parte de alguns bispos e padres.

 

 
 
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Gilson Raslan (Jaru-RO)

Até então não se ouvia falar da semelhança entre os PNDH2 (de FHC) e PNDH3 (de LULA). Mas hoje eu fiz um comentário, onde afirmei que os dois são semelhantes. Agora, para minha alegria, vem este post tratando do assunto.

Se os marqueteiros e conselheiros da Dilma tivessem feito a comparação entre os dois planos, deste que o assunto começou a surgir na mídia, tenho certeza de que esse assunto não chegaria onde chegou.

  

 
 
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Wagner Lima

Caro SmartMind,

Creio que você cometeu um leve engano ao não abrir e ler o texto do PNDH2, onde nas propostas nº 179 e 334 aborda o assunto que você não encontrou.

Abraço 

 
 
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sandra r

Respondendo ao Smartmind, no artigo 179 do PNDH2 de FHC, como voce pode conferir abaixo:

 

179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.

 

 
 
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Alan Souza

Essa tentativa do Serra de querer pautar o Brasil com um discurso moralista/religioso fundamentalista ainda vai se voltar contra ele. E a reação está vindo da própria imprensa que o patrocina. Ele está dando mais um tiro no próprio pé...

 

Demóstenes Torres na cadeia: uma campanha pelo bem do Brasil!

 
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Carlos G P Lenz

Nassif

Favor acrescentar ao post, locais onde se trata do aborto nos dois PNDHs

PNDH 2

(não tem paginas numeradas)

179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.

 

PNDH 3

 

(páginas 91/92)

g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde. (Redação dada pelo Decreto no 7.177, de 12.05.2010).

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça

Parceiros: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo a adequação do Código Penal para a descriminalização do aborto.

 
 
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Guilherme Lampe

Realmente Smartmind, ele não falou nada sobre aborto no post. Por isso, segue abaixo trechos relacionados ao aborto presentes no texto:

179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.

334. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei.

 

http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh/pndhII/Texto%20Integral%20PNDH%20II.pdf

 
 

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