A visão do MinC sobre direitos autorais no ambiente digital

Do MinC

Direito autoral frente ao paradigma digital

Na Campus Party 2012, MinC oferece sua visão e contribui nos debates do evento

Neste ano de 2012, estará em curso um debate decisivo para o futuro da cultura brasileira, e também para a configuração do ambiente base para o desenvolvimento da economia criativa digital. Trata-se da apreciação, pelo Congresso Nacional, do projeto de revisão da Lei de Direito Autoral, que busca também contemplar a necessária atualização do marco regulatório frente às demandas do paradigma digital e das redes.

Conduzido até aqui pelo Ministério da Cultura, em debate com outros ministérios e com diversos setores da sociedade, o processo de construção da proposta buscou contemplar o delicado equilíbrio entre os múltiplos interesses envolvidos na economia da cultura. Uma premissa básica desse processo de diálogo com a sociedade brasileira é compatibilizar as conquistas sociais proporcionadas pela facilidade de acesso à informação trazida pela internet com o devido respeito aos direitos autorais na rede.

Nesta última etapa de formulação foi introduzida uma novidade importante, sobre a qual gostaríamos de tecer alguns comentários. Trata-se da proposta do registro unificado de obras intelectuais, cujo objetivo é reunir de forma organizada, em uma única plataforma pública, um conjunto de informações referenciais sobre o conteúdo da produção cultural e artística brasileira.

De acordo com a proposta, as informações de registro autoral serão disponibilizadas de acordo com o modelo ‘dados abertos’ (open data), consistente na publicação e disseminação das informações do setor público na web, compartilhadas em formato público e aberto, compreensíveis logicamente, de modo a permitir sua reutilização em aplicações digitais desenvolvidas pela sociedade. Na perspectiva de médio e longo prazo, a base do registro unificado de obras irá operar em sintonia com outras plataformas, aplicações e serviços dedicados à promoção do acesso a conteúdos digitais, e ao gerenciamento de direitos autorais.

Com a introdução da plataforma de registro unificado de obras, surge a oportunidade de se regulamentar um conjunto de licenças públicas, contemplando as especificidades da circulação em meio digital, a ser definida pelo próprio autor ou detentores dos direitos no ato de registro de sua obra. Tais licenças deverão ser concebidas respondendo a demandas específicas dos diversos setores (música, audiovisual, fotografia, literatura etc.), e serão implementadas de forma a permitir que os referidos detentores de direitos sobre a obra definam o grau de proteção e de incentivo à circulação que desejam lhe imprimir.

Uma vez implantada, a plataforma de registro unificado com licença pública poderá prover a necessária segurança jurídica para que a obra seja explorada por diferentes arranjos negociais, e oferecer condições de gerar os indicadores para a avaliação de desempenho destes novos modelos, gerando informações valiosas para futuros investimentos no meio digital. Esta mesma base de dados oferece também uma oportunidade única para acesso e gestão otimizadas das obras caídas em domínio público, o que garante seu verdadeiro propósito que é o de permitir a difusão e o acesso amplo desses bens do espírito para toda a sociedade.

Quanto às obras autorais que ainda não se encontram em domínio público, a idéia da livre circulação apregoada na internet projeta um cenário no qual os serviços relativos aos conteúdos, ao invés da própria informação, se tornam as principais fontes de ganho econômico. O modelo de livre circulação, que na prática significa “conteúdo grátis”, pressupõe a publicidade como arranjo negocial fundamental da dimensão aberta da economia da informação. No entanto, a sua legitimidade demanda a liberação prévia desses conteúdos de criação intelectual por seus titulares, segundo as normas de direito autoral internacional e nacional vigentes, que lhe asseguram a sua remuneração.

O modelo de exploração de conteúdos na internet deve acolher, assim, por premissa, o respeito ao direito autoral, visto que os meios tecnológicos e a rede mundial podem assegurar aos titulares desses direitos novas formas de utilização das obras intelectuais, com a sua pronta distribuição e reprodução em grande escala, e a um custo irrisório – uma vez que o meio digital despreza a necessidade de um suporte físico para sua propagação e  proporciona a diversidade de conteúdos protegidos e a ampliação de acesso aos bens culturais. A despeito dessas possibilidades, inauguradas com o meio digital e a internet, que oferecem uma maior autonomia ao criador, artistas e produtores independentes, modelos de negócios estão se revelando concentradores e refratários a novos concorrentes e investidores.

A efetividade do modelo de agenciamento da publicidade nos ambientes onde os conteúdos são referenciados (máquinas de busca e redes sociais) depende de escala. Isso explica o crescimento exponencial de gigantes como o Google e o Facebook. Mas esse modelo enquanto hegemônico torna-se obstáculo à concepção de uma política nacional ampla para o ambiente digital, com vistas à proteção da criação intelectual, à garantia efetiva de independência econômica de criadores e detentores de direitos autorais, à alocação distributiva de novos investimentos e à promoção da diversidade cultural na rede.

Assim, o processo de elaboração do registro unificado com a licença pública das obras audiovisuais, literárias, musicais, visuais e fonogramas, além de considerar a legitimidade de todos os titulares e dos produtores dessas criações intelectuais para delas disporem na forma e extensão que deliberarem para a sua circulação na rede, encampa o fato de que o novo sistema econômico delineado nesse ambiente poderá proporcionar múltiplos modelos alternativos a favor dos autores, investidores e a sociedade.

Diante da demanda dos modelos existentes e o porvir de utilização, exploração e fruição da criação intelectual no ambiente digital, selou-se a importância de reforçar, jurídica e tecnologicamente, no novo sistema de registro e licenciamento público que se propõe, a atribuição de autoria e a expressa determinação dos respectivos titulares quanto aos usos possíveis do objeto fruto de sua criação. A partir deste arranjo jurídico-tecnológico, estabelecido com base no modelo de ‘dados abertos’, temos expectativa de que novas aplicações e serviços para promoção e monitoramento da circulação dos conteúdos surgirão de acordo com a intenção dos criadores em sua relação com a dinâmica própria da economia criativa.

Ana de Hollanda
Ministra de Estado da Cultura

Sergio Mamberti
Secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura

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7 comentários
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Ivan Moraes

WOW!

 

Voto distrital de merda, vai sumindo do Brasil, e leve seus "religiosos" e espioes mediaticos porque o Brasil nao eh casa da sua sogra.

 
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LEN

Acho que a proposta tá correta. Dá aos autores o direito de decidir pela liberação da gratuicidade ou não de suas obras. Assim, aqueles que se disporem a liberar suas criações podem negociar com patrocinadores e propaganda em vez de enriquecer os ching lings chupa cabras que enriquecem com a pirataria. Quanto mais autores disponibilizarem gratuicidade mais acesso tem a população, e incentiva outros autores a ir pelo mesmo caminho. O que não pode é obrigar o autor a ceder os seus direitos na base do estupro, na marra, aí eu sou absolutamente contra. A revolução que dá acesso a cultura é um processo, não vem como uma canetada e muito menos para beneficiar GENTE INTERESSADA e que LUCRA com o trabalho alheio.

 

Visitem o Blog Ponto & Contraponto. Twitter: @len_brasil Robozinho do blog: @pontoXponto

 
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foo

"Conduzido até aqui pelo Ministério da Cultura, em debate com outros ministérios e com diversos setores da sociedade, o processo de construção da proposta buscou contemplar o delicado equilíbrio entre os múltiplos interesses envolvidos na economia da cultura.""

Pena que este "delicado equilíbrio", hoje, está totalmente desbalanceado em favor da indústria cultural.

O século XX tornou-se um buraco negro de direitos autorais, em que praticamente nada cai em domínio público.

Isso significa que as crianças de hoje ainda não podem ter livre acesso à obra de Monteiro Lobato, que morreu em 1948; e a obra de José Saramago, morto em 2010, só entrará no domínio público em 2080!!!

Mas isso não se restringe à literatura; é ainda pior na música, que é uma indústria multimilionária.

"Ah, mas nós precisamos defender os autores!"

Bobagem. O MinC só quer defender a indústria. Vejamos:



"Uma premissa básica desse processo de diálogo com a sociedade brasileira é compatibilizar as conquistas sociais proporcionadas pela facilidade de acesso à informação trazida pela internet com o devido respeito aos direitos autorais na rede."


Diálogo com a sociedade brasileira? A ministra Ana de Hollanda ainda tem a cara de pau de dizer que "dialogou" com a sociedade brasileira, quando todo o seu trabalho de revisão foi feito à portas fechadas, com acessoria do ECAD e do lobby dos EUA? A gente não se esqueceu da reunião da nossa ministra com o ministro do *comércio* dos EUA, Gary Locke, que veio tratar de assuntos relacionados à área cultural (!!!).


 

"Quanto às obras autorais que ainda não se encontram em domínio público, a idéia da livre circulação apregoada na internet projeta um cenário no qual os serviços relativos aos conteúdos, ao invés da própria informação, se tornam as principais fontes de ganho econômico. O modelo de livre circulação, que na prática significa “conteúdo grátis”"

 

Mais uma vez a ministra fala em nome de uma minoria -- as gravadoras, e não os músicos; as editoras, e não os autores. Aliás, ela deveria ler o artigo do Carlos Saraiva, que, ao contrário dela, parece compreender as mudanças que ocorrem no mundo.

 

"Diante da demanda dos modelos existentes e o porvir de utilização, exploração e fruição da criação intelectual no ambiente digital, selou-se a importância de reforçar, jurídica e tecnologicamente""


Reforçar jurídica e tecnologicamente? É impressão minha ou a Ana de Hollanda está falando num DMCA brasileiro, que ofereça meio jurídico de proteger as restrições digitais impostas pela indústria?


"no novo sistema de registro e licenciamento público que se propõe, a atribuição de autoria e a expressa determinação dos respectivos titulares quanto aos usos possíveis do objeto fruto de sua criação.""


Novamente, a ministra pretende dar à indústria o poder de determinar o uso de sua propriedade... o que ela não diz é que a lei que ela propõe inclui dispositivos similares à SOPA, que deu origem a uma onda de protestos no mundo inteiro.

Sim, Ana de Hollanda quer (a pedido da indústria norte-americana) introduzir uma DMCA e uma SOPA no Brasil.


"A partir deste arranjo jurídico-tecnológico, estabelecido com base no modelo de ‘dados abertos’, temos expectativa de que novas aplicações e serviços para promoção e monitoramento da circulação dos conteúdos surgirão de acordo com a intenção dos criadores em sua relação com a dinâmica própria da economia criativa."

 

É curioso como ela joga a expressão "dados abertos" como se estivesse promovendo a liberdade... para logo depois confirmar o desejo de promover o monitoramento da circulação dos conteúdos digitais.

 
 
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foo

E, para concluir: essa idéia de base de dados de direitos autorais me parece fadada ao fracasso, uma vez que a Convenção de Berna não exige qualquer tipo de registro para que uma obra esteja protegida:

 

"A primeira regra é a da inexigência de qualquer formalidade para obter a protecção. Para países como o Brasil, onde se prevê o registro da obra, este é apenas ad probandum tantum, e completamente opcional. Assim, o resultado deste princípio é que - ao contrário do que acontece, por exemplo, com as patentes - o direito exclusivo nasce da criação e não de qualquer declaração estatal, e é garantido sem exigência de qualquer outra formalidade."

http://pt.wikipedia.org/wiki/Conven%C3%A7%C3%A3o_da_Uni%C3%A3o_de_Berna


Outra coisa: a Convenção de Berna também diz que a duração dos direitos patrimoniais tem o prazo mínimo do tempo de vida do autor mais 50 anos; mas o Brasil, em sintonia com o desejo da indústria norteamericana, adotou o prazo de 70 anos após a morte do autor. Que tal rever este prazo, para trazer de volta um pouco do equilíbrio perdido?



 
 
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alessandroduarte

Não tenho nada a acrescentar aos seus comentários... apenas dizer que não estou surpreso e que vem bomba por aí....

 

Alessandro B. Duarte (Usa GNU/Linux) www.alessandroduarte.com.br

 
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Eugenio, OFS

Paz e bem!

1 E se eu, músico,
não quiser registrar na
Plataforma de Registro Unificado com Licença Pública ?
O MinC vai tentar
me proibir de usar outras licenças ?
Licenças estas que tem aceitação
nos diversos países do mundo ?

1.1 Agora lembrei
a tentativa do ECAD
de extorquir pela execução de músicas
liberadas pela Creative Commons.

1.2 Posso estar chutando,
mas parece que o MinC
quer dar esta oportunidade ao ECAD:
o que não estiver na
Plataforma de Registro Unificado com Licença Pública
o ECAD cobraria.

2 Se eu optar por usar no mundo virtual
uma licença desenvolvida nos EE.UU.A.,
na Alemanha, no Japão?

3 Tenho dupla cidadania,
sou também italiano,
o que me impede de seguir
os padrões da itália ?

 
 
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Ronin

Sem apoio e sem verbas, porque transformar o ECAD num DMCA e implementar um SOPA, custaria alguns bilhões,que obviamente não irá conseguir, apenas espera pacientemente a sua volta para ostracismo sem contribuir em nada, ainda conseguiu atrasar tudo que vinha sendo feito com sua visão colonizada.

 
 

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