Neste ano de 2012, estará em curso um debate decisivo para o futuro da cultura brasileira, e também para a configuração do ambiente base para o desenvolvimento da economia criativa digital. Trata-se da apreciação, pelo Congresso Nacional, do projeto de revisão da Lei de Direito Autoral, que busca também contemplar a necessária atualização do marco regulatório frente às demandas do paradigma digital e das redes.
Conduzido até aqui pelo Ministério da Cultura, em debate com outros ministérios e com diversos setores da sociedade, o processo de construção da proposta buscou contemplar o delicado equilíbrio entre os múltiplos interesses envolvidos na economia da cultura. Uma premissa básica desse processo de diálogo com a sociedade brasileira é compatibilizar as conquistas sociais proporcionadas pela facilidade de acesso à informação trazida pela internet com o devido respeito aos direitos autorais na rede.
Nesta última etapa de formulação foi introduzida uma novidade importante, sobre a qual gostaríamos de tecer alguns comentários. Trata-se da proposta do registro unificado de obras intelectuais, cujo objetivo é reunir de forma organizada, em uma única plataforma pública, um conjunto de informações referenciais sobre o conteúdo da produção cultural e artística brasileira.
De acordo com a proposta, as informações de registro autoral serão disponibilizadas de acordo com o modelo ‘dados abertos’ (open data), consistente na publicação e disseminação das informações do setor público na web, compartilhadas em formato público e aberto, compreensíveis logicamente, de modo a permitir sua reutilização em aplicações digitais desenvolvidas pela sociedade. Na perspectiva de médio e longo prazo, a base do registro unificado de obras irá operar em sintonia com outras plataformas, aplicações e serviços dedicados à promoção do acesso a conteúdos digitais, e ao gerenciamento de direitos autorais.
Com a introdução da plataforma de registro unificado de obras, surge a oportunidade de se regulamentar um conjunto de licenças públicas, contemplando as especificidades da circulação em meio digital, a ser definida pelo próprio autor ou detentores dos direitos no ato de registro de sua obra. Tais licenças deverão ser concebidas respondendo a demandas específicas dos diversos setores (música, audiovisual, fotografia, literatura etc.), e serão implementadas de forma a permitir que os referidos detentores de direitos sobre a obra definam o grau de proteção e de incentivo à circulação que desejam lhe imprimir.
Uma vez implantada, a plataforma de registro unificado com licença pública poderá prover a necessária segurança jurídica para que a obra seja explorada por diferentes arranjos negociais, e oferecer condições de gerar os indicadores para a avaliação de desempenho destes novos modelos, gerando informações valiosas para futuros investimentos no meio digital. Esta mesma base de dados oferece também uma oportunidade única para acesso e gestão otimizadas das obras caídas em domínio público, o que garante seu verdadeiro propósito que é o de permitir a difusão e o acesso amplo desses bens do espírito para toda a sociedade.
Quanto às obras autorais que ainda não se encontram em domínio público, a idéia da livre circulação apregoada na internet projeta um cenário no qual os serviços relativos aos conteúdos, ao invés da própria informação, se tornam as principais fontes de ganho econômico. O modelo de livre circulação, que na prática significa “conteúdo grátis”, pressupõe a publicidade como arranjo negocial fundamental da dimensão aberta da economia da informação. No entanto, a sua legitimidade demanda a liberação prévia desses conteúdos de criação intelectual por seus titulares, segundo as normas de direito autoral internacional e nacional vigentes, que lhe asseguram a sua remuneração.
O modelo de exploração de conteúdos na internet deve acolher, assim, por premissa, o respeito ao direito autoral, visto que os meios tecnológicos e a rede mundial podem assegurar aos titulares desses direitos novas formas de utilização das obras intelectuais, com a sua pronta distribuição e reprodução em grande escala, e a um custo irrisório – uma vez que o meio digital despreza a necessidade de um suporte físico para sua propagação e proporciona a diversidade de conteúdos protegidos e a ampliação de acesso aos bens culturais. A despeito dessas possibilidades, inauguradas com o meio digital e a internet, que oferecem uma maior autonomia ao criador, artistas e produtores independentes, modelos de negócios estão se revelando concentradores e refratários a novos concorrentes e investidores.
A efetividade do modelo de agenciamento da publicidade nos ambientes onde os conteúdos são referenciados (máquinas de busca e redes sociais) depende de escala. Isso explica o crescimento exponencial de gigantes como o Google e o Facebook. Mas esse modelo enquanto hegemônico torna-se obstáculo à concepção de uma política nacional ampla para o ambiente digital, com vistas à proteção da criação intelectual, à garantia efetiva de independência econômica de criadores e detentores de direitos autorais, à alocação distributiva de novos investimentos e à promoção da diversidade cultural na rede.
Assim, o processo de elaboração do registro unificado com a licença pública das obras audiovisuais, literárias, musicais, visuais e fonogramas, além de considerar a legitimidade de todos os titulares e dos produtores dessas criações intelectuais para delas disporem na forma e extensão que deliberarem para a sua circulação na rede, encampa o fato de que o novo sistema econômico delineado nesse ambiente poderá proporcionar múltiplos modelos alternativos a favor dos autores, investidores e a sociedade.
Diante da demanda dos modelos existentes e o porvir de utilização, exploração e fruição da criação intelectual no ambiente digital, selou-se a importância de reforçar, jurídica e tecnologicamente, no novo sistema de registro e licenciamento público que se propõe, a atribuição de autoria e a expressa determinação dos respectivos titulares quanto aos usos possíveis do objeto fruto de sua criação. A partir deste arranjo jurídico-tecnológico, estabelecido com base no modelo de ‘dados abertos’, temos expectativa de que novas aplicações e serviços para promoção e monitoramento da circulação dos conteúdos surgirão de acordo com a intenção dos criadores em sua relação com a dinâmica própria da economia criativa.
Ana de Hollanda
Ministra de Estado da Cultura
Sergio Mamberti
Secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura


WOW!
Voto distrital de merda, vai sumindo do Brasil, e leve seus "religiosos" e espioes mediaticos porque o Brasil nao eh casa da sua sogra.
Acho que a proposta tá correta. Dá aos autores o direito de decidir pela liberação da gratuicidade ou não de suas obras. Assim, aqueles que se disporem a liberar suas criações podem negociar com patrocinadores e propaganda em vez de enriquecer os ching lings chupa cabras que enriquecem com a pirataria. Quanto mais autores disponibilizarem gratuicidade mais acesso tem a população, e incentiva outros autores a ir pelo mesmo caminho. O que não pode é obrigar o autor a ceder os seus direitos na base do estupro, na marra, aí eu sou absolutamente contra. A revolução que dá acesso a cultura é um processo, não vem como uma canetada e muito menos para beneficiar GENTE INTERESSADA e que LUCRA com o trabalho alheio.
Visitem o Blog Ponto & Contraponto. Twitter: @len_brasil Robozinho do blog: @pontoXponto
"Conduzido até aqui pelo Ministério da Cultura, em debate com outros ministérios e com diversos setores da sociedade, o processo de construção da proposta buscou contemplar o delicado equilíbrio entre os múltiplos interesses envolvidos na economia da cultura.""
Pena que este "delicado equilíbrio", hoje, está totalmente desbalanceado em favor da indústria cultural.
O século XX tornou-se um buraco negro de direitos autorais, em que praticamente nada cai em domínio público.
Isso significa que as crianças de hoje ainda não podem ter livre acesso à obra de Monteiro Lobato, que morreu em 1948; e a obra de José Saramago, morto em 2010, só entrará no domínio público em 2080!!!
Mas isso não se restringe à literatura; é ainda pior na música, que é uma indústria multimilionária.
"Ah, mas nós precisamos defender os autores!"
Bobagem. O MinC só quer defender a indústria. Vejamos:
"Uma premissa básica desse processo de diálogo com a sociedade brasileira é compatibilizar as conquistas sociais proporcionadas pela facilidade de acesso à informação trazida pela internet com o devido respeito aos direitos autorais na rede."
Diálogo com a sociedade brasileira? A ministra Ana de Hollanda ainda tem a cara de pau de dizer que "dialogou" com a sociedade brasileira, quando todo o seu trabalho de revisão foi feito à portas fechadas, com acessoria do ECAD e do lobby dos EUA? A gente não se esqueceu da reunião da nossa ministra com o ministro do *comércio* dos EUA, Gary Locke, que veio tratar de assuntos relacionados à área cultural (!!!).
"Quanto às obras autorais que ainda não se encontram em domínio público, a idéia da livre circulação apregoada na internet projeta um cenário no qual os serviços relativos aos conteúdos, ao invés da própria informação, se tornam as principais fontes de ganho econômico. O modelo de livre circulação, que na prática significa “conteúdo grátis”"
Mais uma vez a ministra fala em nome de uma minoria -- as gravadoras, e não os músicos; as editoras, e não os autores. Aliás, ela deveria ler o artigo do Carlos Saraiva, que, ao contrário dela, parece compreender as mudanças que ocorrem no mundo.
"Diante da demanda dos modelos existentes e o porvir de utilização, exploração e fruição da criação intelectual no ambiente digital, selou-se a importância de reforçar, jurídica e tecnologicamente""
Reforçar jurídica e tecnologicamente? É impressão minha ou a Ana de Hollanda está falando num DMCA brasileiro, que ofereça meio jurídico de proteger as restrições digitais impostas pela indústria?
"no novo sistema de registro e licenciamento público que se propõe, a atribuição de autoria e a expressa determinação dos respectivos titulares quanto aos usos possíveis do objeto fruto de sua criação.""
Novamente, a ministra pretende dar à indústria o poder de determinar o uso de sua propriedade... o que ela não diz é que a lei que ela propõe inclui dispositivos similares à SOPA, que deu origem a uma onda de protestos no mundo inteiro.
Sim, Ana de Hollanda quer (a pedido da indústria norte-americana) introduzir uma DMCA e uma SOPA no Brasil.
"A partir deste arranjo jurídico-tecnológico, estabelecido com base no modelo de ‘dados abertos’, temos expectativa de que novas aplicações e serviços para promoção e monitoramento da circulação dos conteúdos surgirão de acordo com a intenção dos criadores em sua relação com a dinâmica própria da economia criativa."
É curioso como ela joga a expressão "dados abertos" como se estivesse promovendo a liberdade... para logo depois confirmar o desejo de promover o monitoramento da circulação dos conteúdos digitais.
E, para concluir: essa idéia de base de dados de direitos autorais me parece fadada ao fracasso, uma vez que a Convenção de Berna não exige qualquer tipo de registro para que uma obra esteja protegida:
"A primeira regra é a da inexigência de qualquer formalidade para obter a protecção. Para países como o Brasil, onde se prevê o registro da obra, este é apenas ad probandum tantum, e completamente opcional. Assim, o resultado deste princípio é que - ao contrário do que acontece, por exemplo, com as patentes - o direito exclusivo nasce da criação e não de qualquer declaração estatal, e é garantido sem exigência de qualquer outra formalidade."
http://pt.wikipedia.org/wiki/Conven%C3%A7%C3%A3o_da_Uni%C3%A3o_de_Berna
Outra coisa: a Convenção de Berna também diz que a duração dos direitos patrimoniais tem o prazo mínimo do tempo de vida do autor mais 50 anos; mas o Brasil, em sintonia com o desejo da indústria norteamericana, adotou o prazo de 70 anos após a morte do autor. Que tal rever este prazo, para trazer de volta um pouco do equilíbrio perdido?
Não tenho nada a acrescentar aos seus comentários... apenas dizer que não estou surpreso e que vem bomba por aí....
Alessandro B. Duarte (Usa GNU/Linux) www.alessandroduarte.com.br
Paz e bem!
1 E se eu, músico,
não quiser registrar na
Plataforma de Registro Unificado com Licença Pública ?
O MinC vai tentar
me proibir de usar outras licenças ?
Licenças estas que tem aceitação
nos diversos países do mundo ?
1.1 Agora lembrei
a tentativa do ECAD
de extorquir pela execução de músicas
liberadas pela Creative Commons.
1.2 Posso estar chutando,
mas parece que o MinC
quer dar esta oportunidade ao ECAD:
o que não estiver na
Plataforma de Registro Unificado com Licença Pública
o ECAD cobraria.
2 Se eu optar por usar no mundo virtual
uma licença desenvolvida nos EE.UU.A.,
na Alemanha, no Japão?
3 Tenho dupla cidadania,
sou também italiano,
o que me impede de seguir
os padrões da itália ?
Sem apoio e sem verbas, porque transformar o ECAD num DMCA e implementar um SOPA, custaria alguns bilhões,que obviamente não irá conseguir, apenas espera pacientemente a sua volta para ostracismo sem contribuir em nada, ainda conseguiu atrasar tudo que vinha sendo feito com sua visão colonizada.
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