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A Justiça e as novas formas de famíliaEnviado por luisnassif, dom, 26/02/2012 - 08:59
Novas formas de família impõem desafios à Justiça Da Folha de S.Paulo O Judiciário não pode mais se esquivar de decisões espinhosas como a que envolve a disputa pela guarda do filho das enfermeiras Amanda e Gisele. E ele deve se preparar para os desafios impostos pelas novas formas de famílias. A avaliação vem de juízes ouvidos pela Folha.
Para a juíza da vara de família Deborah Ciocci, desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, questões como o registro de crianças em nome de duas mulheres devem ser enfrentadas de igual modo.
"Muitos dos fatos da vida não previstos em lei rompem as portas da Justiça e pedem solução. As novas famílias são mulheres com filhos concebidos com sêmen de doador, casais do mesmo sexo com filhos, crianças nascidas após a morte dos pais e filhos sem vinculo biológico com um ou ambos os pais."
O desembargador Ericksson Marques concorda. "Antes, a principal questão dos casais gays era patrimonial. O STF já resolveu isso. Agora há outras questões que também precisam de respostas."
Para ele, "mais cedo ou mais tarde os juízes vão ter que decidir quem é a mãe e quem é o pai em uma união homoafetiva".
No caso específico do ex-casal de lésbicas de São Paulo, Ciocci acredita que o caso deve ser julgado a partir dos mesmos parâmetros usados em uma disputa envolvendo um casal heterossexual.
"É como uma família qualquer, como se fosse pai e mãe. Deve-se levar em conta as condições sociais, psicológicas e econômicas de cada um e decidir o que é melhor para a criança."
Já o juiz Edson Namba, especialista em biodireito, pensa que o caso exige ainda mais cuidado na hora de julgar. "Não é só o fato de ter a guarda. É preciso avaliar qual delas está mais apta para ajudar essa criança a entender esse contexto de ser filha de um casal do mesmo sexo."
Namba afirma que, no caso das enfermeiras, houve infração ética da clínica de reprodução que realizou a fertilização in vitro. "A lei é clara: a doação de óvulo é anônima. Isso é inviolável."
Deborah Ciocci tem outra interpretação. Para ela, em se tratando de um casal, não haveria problema no uso do óvulo da parceira. "Em tese, é como utilizar o sêmen de um marido."
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Comentários + votados
1
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Ivan Moraes
26/02/2012 - 11:59
Qual eh o seu assunto?
Vara de familia em teoria e pratica so discute os interesses da crianca, quando ha crianca envolvida.
5
2
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Noir
26/02/2012 - 11:15
Que coisa moderninha, hem ?
Discute-se os direitos dos adultos , porém quanto a criança, essa é totalmente desassistida.
O que passa e passará na cabeça de uma criança e como ela vai trabalhar essas...
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prioridades na justiça são as suas velhas famiglias. o résto vai empurrando com a barriga.
"Namba afirma que, no caso das enfermeiras, houve infração ética da clínica de reprodução que realizou a fertilização in vitro. "A lei é clara: a doação de óvulo é anônima. Isso é inviolável"":
Dentro do contexto do item eh impossivel saber o que essa sentenca significa. Uma das duas doou o ovulo e ta suposta a ser anonima?!
Voto distrital de merda, vai sumindo do Brasil, e leve seus "religiosos" e espioes mediaticos porque o Brasil nao eh casa da sua sogra.
Que coisa moderninha, hem ?
Discute-se os direitos dos adultos , porém quanto a criança, essa é totalmente desassistida.
O que passa e passará na cabeça de uma criança e como ela vai trabalhar essas idéias?
Isso ninguém se importa. Só importa os direitos dos adultos.
Pobre futuro.
Qual eh o seu assunto?
Vara de familia em teoria e pratica so discute os interesses da crianca, quando ha crianca envolvida.
Voto distrital de merda, vai sumindo do Brasil, e leve seus "religiosos" e espioes mediaticos porque o Brasil nao eh casa da sua sogra.
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