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A Fênix do cerrado em letras coloridasEnviado por luisnassif, dom, 29/01/2012 - 16:17
Por Assis Ribeiro
Do Brasil 247 Vitimizado, Arruda prepara sua volta à política Foto: DIVULGAÇÃO Ex-governador do Distrito Federal, que foi preso quando exercia o mandato, será candidato a, pelo menos, deputado federal em 2014; reportagem deste fim de semana da revista Veja o aponta como vítima de uma trama urdida por adversários 247 – O fim de semana não poderia ter sido melhor para o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Duas revistas semanais prepararam o terreno para que ele comece a sair da toca na qual se enfiou desde que conseguiu sair da prisão, após ser acusado de receber propinas do delegado Durval Barbosa, no que se convencionou chamar de “mensalão do DEM”. De férias em Morro de São Paulo, uma praia paradisíaca na Bahia, Arruda comemorou as publicações. Na revista Época, sua volta à política foi anunciada pelo colunista Felipe Patury. Leia abaixo: Com uma casa em Brasília e outra em São Paulo, o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda descansa com a família em Morro de São Paulo, no sul da Bahia. Único governador da história a ser preso enquanto estava no cargo, Arruda se prepara para voltar à política. Ele quer se candidatar a deputado federal em 2014. Só falta arranjar um partido que o receba. Em Veja, a reportagem lhe foi ainda mais favorável, pois afirma que a Operação Caixa de Pandora teria sido armada pelos adversários de Arruda no PT, em especial pelo atual governador, Agnelo Queiroz. A revista, da Editora Abril, traz uma entrevista com o delator do esquema, delegado Durval Barbosa, que agora volta suas baterias contra Agnelo. Ou seja: o delegado que derrubou Arruda, agora tenta atacar mais um governador do Distrito Federal. Dois anos depois de deflagrada, a Operação Caixa de Pandora serviu para tirar Arruda do governo do Distrito Federal, mas não produziu efeitos jurídicos. Até agora, o Ministério Público do DF não conseguiu sequer apresentar uma denúncia contra Arruda. Por isso mesmo, a reportagem de Veja vem em boa hora para o ex-governador. Ele, que já renasceu das cinzas depois do escândalo de violação do painel do Senado, quando foi cassado, acredita que poderá ressurgir mais uma vez. E quem conhece Arruda sabe que ele sonha com voos mais altos do que a Câmara dos Deputados.
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Comentários + votados
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José Carlos Lima
29/01/2012 - 16:23
Outro que vem ai
Berlusconi vem ai, quer dizer, o Aécio Retumbante.
A lógica deste tipo de político é a seguinte: Eu tenho que roubar, roubar e roubar muito para poder voltar ao poder. E terminam...
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Jotavê
29/01/2012 - 17:32
Enquanto não houver modificação nas regras para o financiamento de campanhas políticas no Brasil, os "mensalões" do DEM e do PT só podem ser condenados do ponto de vista jurídico. Os políticos que...
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Gilson AS
29/01/2012 - 17:54
Dá uma tristeza, um desânimo, é de doer.
Nunca acontece nada com esses caras, dá vontade de desistir.
Mas, o mal só prevalece, quando os justos se omitem.
O mínimo que posso fazer no momento é ficar...
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esquiber
29/01/2012 - 18:02
Peraí Nassif, Vitimizado? o cara passou a mão no erário e é vitimizado? ladrão, o termo correto.
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Paulo Kautscher
29/01/2012 - 18:06
'Pinheirinho era um jardim', diz comendador que vendeu terrenoComo o Pinheirinho foi parar em suas mãos?
Com 1,3 milhão de metros quadrados, o lugar onde era o assentamento Pinheirinho, em São José...
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Paulo Kautscher
29/01/2012 - 18:20
Decreto Nº 9.013, de 11 de novembro de 1976.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de São José dos Campos, necessário à...
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Valterlei
29/01/2012 - 18:26
Roriz, Arruda, saídos todos do mesmo saco.
Agora acho impressionante que o Queiroz receba aqui habeas corpus preventido por ser de esquerda e do PT. Parece que se o elemento é de esquerda, a "causa"...
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Paulo Kautscher
29/01/2012 - 18:28
Vamos "fuçar" que aí tem.
São José inicia projeto para ser subsede da Copa
Prefeitura quer utilizar resort. Opção pode já estar sendo construída naTamoios
ARTHURCOSTASÃOJOSÉDOSCAMPOSNasce um oásis...
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Paulo Kautscher
29/01/2012 - 18:40
NÃO SE É O MESMO "BENTINHO", PORÉM É RELACIONADO COM IMOVÉIS.
[...] Proc.: 0000416-97.2010.8.22.0011
Ação: Embargos de Terceiro (Cível)
Embargante: Salete Bento
Advogado: Josenelma das Flores...
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Alberto Santos Neto
29/01/2012 - 18:47
Comparadas com o Brasil, Sodoma e Gomorra seriam cidades santas. Este país está
vivendo um verdadeiro descalabro moral e ético que, defininitivamente, está levando (ou já levou) o...
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maurobrasil
29/01/2012 - 16:41
Segue abaixo a reportagem direto do esgoto...
A reportagem parece bem fraca, pois de fato o Arruda não caiu por conta do Durval Barbosa, mas sim por conta dos vídeos feitos pelo Durval e da...
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Inforo
29/01/2012 - 16:57
As empresas (a Veja principalmente) geralmente conhecem os seus clientes, algumas os chamam de débeis mentais sem rodeios, e mesmo assim eles consomem e dão risada.
A oposição esta tão ruim assim,...
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João Sal
29/01/2012 - 17:33
Eu já disse aqui ha algum tempo que os gangsters de Brasília estão se rearticulando.
Durval Barbosa esteve sempre a serviço do Mafioso Roriz.
Quando a guangue do Roriz brigou com a do Arruda,...
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Gilson AS
29/01/2012 - 18:05
Assunto fora do post mas é interessante.
O Lula vai de encontro ao PIG.
Coisa civilizadaLula fez outro dia uma visita ao empresário Roberto Civita, da Editora Abril, que estava internado no mesmo...
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Fátima Sá
29/01/2012 - 18:38
A inVEJA quando o colocou nas páginas amarelas dizendo que ele tinha dado a volta por cima, custou alguns $$$, pago pelo governo do GDF; a pergunta agora é, quanto custou essa atual reporCagem.
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José BSB
29/01/2012 - 18:42
Lembrem que o Arruda, a exemplo do faz o PSDB paulista, celebrou contrato com a editora Abril para aquisição de exemplares da veja. A cobertura do Correio braziliense, veículo contemplado com farta...
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Sanzio
29/01/2012 - 19:04
Mas é "expressionante", você não se emenda mesmo. Mensalão do DEM e do PT, né? O Eduardo Azeredo, que inaugurou a prática nos moldes atuais e introduziou o Marcos Valério no proscênio é de qual dos...
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Bernardo F Costa
29/01/2012 - 19:20
Vitimizado é demais. Em 2001 ele aprontou no congresso e ficou queimado. Voltou em 2006 dizendo qeu tinha mudado e que agora respeitava as coisas. Não durou muito tempo e se viu que era falsa a...
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Outro que vem ai
Berlusconi vem ai, quer dizer, o Aécio Retumbante.
A lógica deste tipo de político é a seguinte: Eu tenho que roubar, roubar e roubar muito para poder voltar ao poder. E terminam conseguindo. Quem não rouba fica difícil voltar ao cargo que outrora ocupou. Que o diga Luiza Erundina de Sousa, ex-prefeita de SP, que saiu da prefeitura com uma mão na frente e outra atrás, mesmo assim quase perdeu o apartamento financiado pela CEF, cujas prestações ainda estava pagando. E só não o perdeu porque nós fizemos uma vaquinha para pagar o valor determinado pela Justiça, não em decorrência de falcatruas, mas por causa de aviso à população, orientando o povo como locomover-se no dia de uma Greve Geral. O implacável Judiciário entendeu que ela havia cometido algum crime, só que até hoje não entendi qual o erro cometido por Erundina. Será que foi o erro de não roubar e dividir o produto do furto com estes larápios do Judiciário e da imprensa? Ai de nós com esse Judiciário e imprensa temos por aí.
OOO http://www.advivo.com.br/user/13544 Juriti do Cerrado http://www.advivo.com.br/user/7757 Tatu Bola http://www.advivo.com.br/user/3084 D http://www.advivo.com.br/user/7514 Spin http://www.josecarloslima.blogspot.com
Segue abaixo a reportagem direto do esgoto...
A reportagem parece bem fraca, pois de fato o Arruda não caiu por conta do Durval Barbosa, mas sim por conta dos vídeos feitos pelo Durval e da explicação do Arruda de que seria
"...para comprar panetones para pobres..."
Se o Durval tiver algum vídeo comprometedor, o Agnelo cai...
Mas se for só no gogó, não dá pra acreditar não...
Até porque o Durval é parte interessada no assunto, sendo muito próximo do ex-governador Joaquim Roriz...
http://pt.wikipedia.org/wiki/Durval_Barbosa
Caixa de PandoraSenador do DEM diz que Agnelo agiu de maneira criminosaReportagem de VEJA mostra que governador do DF teve participação no escândalo da Caixa de Pandora, que culminou na prisão do ex-governador José Roberto Arruda em 2010
“Fica evidente que Agnelo Queiroz manobrou tendo em vista o benefício próprio", disse Demóstenes Torres (Lia de Paula/Agência Senado)
O delegado aposentado Durval Barbosa delatou, em 2010, o esquema de corrupção que ficou conhecido como "mensalão do DEM". As imagens e informações que ele apresentou provocaram a prisão do então governador de Brasília José Roberto Arruda, a renúncia do vice-governador Paulo Octávio e a cassação de vários parlamentares. Em reportagem de VEJA desta semana, Durval revela um lado até agora desconhecido do escândalo: o envolvimento de petistas importantes na preparação das denúncias - obedecendo à agenda eleitoral do partido. Em entrevista à revista, Barbosa diz que o atual governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, teve acesso antecipado a áudios e vídeos que comprometiam seus adversários políticos na disputa pelo governo de Brasília. Segundo o delegado, o governador recebeu uma amostra do material e afirmou que envolveria a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal nas investigações. Procurado por VEJA, Agnelo disse que se limitou a assistir aos vídeos. Durval Babosa, no entanto, conta uma versão diferente. Segundo ele, foram entregues a Agnelo dois CDs com áudio de funcionários do então vice-governador Paulo Octávio negociando benefícios a empresários em troca de propina. Para o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a situação de Agnelo Queiroz se complica com as revelações de Durval Barbosa. “Fica evidente que ele manobrou tendo em vista o benefício próprio", diz Torres. “A participação do petismo na divulgação do material que derrubou Arruda dá um novo caráter político àqueles acontecimentos. A meu ver, fica difícil para Agnelo se sustentar no cargo.” Na reportagem, Durval Barbosa sugere ainda que José Antônio Dias Toffoli, ex-advogado de campanhas petistas, ex-advogado geral da União e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, também teve acesso antecipado ao material que incriminava o DEM - e que logo em seguida a Procuradoria da República entrou no caso. Toffoli negou à revista que houvesse recebido gravações enviadas para o ex-delegado. Para o senador Demóstenes Torres, esses fatos são de comprovação mais difícil. “Em relação ao ministro Toffoli, no momento não há nada a discorrer”, afirmou.
Ainda segundo o senador democrata, a Procuradoria-Geral da República deve investigar o caso. Arruda era filiado ao DEM quando o escândalo veio à tona. Foi expulso do partido. Para Torres, as novas denúncias não isentam o ex-governador de culpa, mas revelam que o PT também se sujou no caso.
Por isso alguns não querem a lei da "ficha limpa".
Lei da Ficha Limpa chega a 2012 ainda cercada de dúvidas
02/01/2012 às 05h17:
Supremo paralisou novo julgamento e adiou decisão sobre validade da norma
A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010, ano de eleição para presidente, governador, deputados e senadores, sob a expectativa de que filtraria os quadros políticos do país, tirando de cena quem tivesse débitos com a Justiça. O sonho, porém, durou pouco. O Judiciário deixou o caso para 2012, quando acontecem as eleições municipais. Um ano e meio depois de comemorar a criação da lei, os brasileiros ainda esperam o dia em que ela realmente tenha validade.
A proposta de impedir que políticos com a ficha suja se candidatassem surgiu em 2009, quando um grupo de entidades civis reuniu assinaturas para apresentar o projeto de lei à Câmara dos Deputados. Depois de muitos debates e mudanças, o texto foi aprovado por deputados e senadores e sancionado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2010, teoricamente a tempo de valer já nas eleições.
Na disputa eleitoral, as incertezas sobre a validade da lei provocaram sérios prejuízos a candidatos e, principalmente, à população, que não sabia em quem poderia ou não votar. Sob liminares, muitos políticos com a ficha suja chegaram a se candidatar e a conseguir votos suficientes para serem eleitos. Outros desistiram no meio do caminho sem saber se teriam chance de assumir a vaga.
O caso foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal), que, somente um mês após as eleições, decidiu que a lei valeria em 2010 – deixando de fora, portanto, aqueles candidatos ficha suja que se candidataram. Os devidos substitutos, então, tomaram posse e iniciaram seus mandatos. Dois casos emblemáticos são os dos senadores Cássio Cunha Lima e Jader Barbalho. Este último tomou posse na última quarta-feira (28) em pleno recesso parlamentar.
Mas em março deste ano a confusão jurídica voltou a se estabelecer: o Supremo voltou atrás e decidiu que a lei não poderia ter entrado em vigor no ano passado. Com isso, quem exercia cargos no lugar de um ficha suja barrado em 2010 perdeu o direito de permanecer na vaga.
E os ministros começaram a julgar um a um os casos de políticos que querem assumir o posto perdido e entraram com ação para consegui-lo. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estima que haja pelo menos 30 candidatos a deputado federal, estadual e senador nessa situação.
ara evitar novas dúvidas sobre a lei, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma nova ação no STF pedindo que a Corte declarasse oficialmente se a lei da Ficha Limpa é constitucional. Em entrevista à Record News, o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, comentou a expectativa para que o resultado defina o processo eleitoral brasileiro.
- A decisão certamente deve ser no sentido de validar essa lei, até porque com ela se inicia a reforma política que os parlamentares infelizmente têm jogado para debaixo do tapete. A eles não interessa isso, mas à sociedade interessa que haja melhores costumes na política.
Desde novembro, o assunto chegou a ser incluído na pauta do Supremo três vezes, mas o risco de haver um novo empate, já que Rosa Maria Weber ainda não tinha assumido a 11ª cadeira da corte, fez os ministros empurrarem a decisão para 2012.
Para o professor de Ciência Política da UnB (Universidade de Brasília) João Paulo Peixoto, a demora em encerrar a discussão traz inúmeros prejuízos ao país.
- Essa confusão não é boa, cria uma instabilidade muito ruim para o processo político. O assunto já foi bastante discutido e a população espera que haja entendimento e a lei seja implantada o mais rápido possível. Pois justiça lenta é justiça negada.
http://noticias.r7.com/brasil/noticias/lei-da-ficha-limpa-chega-a-2012-a...
Assis Ribeiro
As empresas (a Veja principalmente) geralmente conhecem os seus clientes, algumas os chamam de débeis mentais sem rodeios, e mesmo assim eles consomem e dão risada.
A oposição esta tão ruim assim, que tem que ressucitar o "PANETONE"? Isto que é desespero...kkkk
Já já o perito da Globo vem atestar que aquele vídeo era uma montagem...kkkkkkk, vão provar que fora do vídeo tinha alguém com uma arma forçando ele a encenar a satisfação em receber a bolada.
Taí o vice do Serra para 2014.
Fernandinho beira mar já saiu na frente.
Enquanto não houver modificação nas regras para o financiamento de campanhas políticas no Brasil, os "mensalões" do DEM e do PT só podem ser condenados do ponto de vista jurídico. Os políticos que protagonizaram esses episódios limitaram-se a pôr em prática aquilo que a legislação brasileira obriga qualquer político a fazer, caso queira levar adiante um projeto institucional de poder.
Eleições custam os tubos. A arrecadação vem pelo loteamento do Estado. Soldados partidários estrategicamente posicionados achacam fornecedores, superfaturam obras, fazem licitações fajutas, e por aí vai. O dinheiro arrecadado no caminho é levado às mãos de figurões, como José Roberto Arruda. Dali, é repassada à "base aliada".
Acontece nos melhores partidos. No PT, inclusive.
Eleições custam os tubos. Ou instituímos o financiamento público de campanhas, ou ninguém tem de que reclamar.
Mas é "expressionante", você não se emenda mesmo. Mensalão do DEM e do PT, né? O Eduardo Azeredo, que inaugurou a prática nos moldes atuais e introduziou o Marcos Valério no proscênio é de qual dos dois partidos?
Eu já disse aqui ha algum tempo que os gangsters de Brasília estão se rearticulando.
Durval Barbosa esteve sempre a serviço do Mafioso Roriz.
Quando a guangue do Roriz brigou com a do Arruda, perderam o poder.
Perceberam que desunidos a fonte seca.
Quem está fazendo o meio campo entre as duas quadrilhas é o capitão Fraga do DEM.
Suspeito de participar de grupos de extermínio nos anos 80, Ex- Deputado federal, ex cão de guarda do Rorizismo e atual jagunço do Arruda.
A revista Veja conherce bem esta gente, de máfia ela entende.
Dá uma tristeza, um desânimo, é de doer.
Nunca acontece nada com esses caras, dá vontade de desistir.
Mas, o mal só prevalece, quando os justos se omitem.
O mínimo que posso fazer no momento é ficar indignado.
gAS
Cuidado com o que você pensa, pois a sua vida é guiada pelos seus pensamentos. Salomão
A VEJA deve muitos favores e contratos ao Arruda.
Quanto à imprensa a intenção jamais foi de combater a corrução, pelo contrário, a utiliza com instrumento de chantagem.
Se quisermos mudar de fato, deveremos lutar pela mudança dos códigos que permitem a impunidade. O código do processo civil é a garantia no Brasil que rico jamais irá preso.
A mídia usa a impunidade para despolitizar e contraditoriamente se diz defensora do regime democrático.
Já pensou uma democracia sem políticos? Isso é uma maravilha da mídia brasileira.
"Mas, o mal só prevalece, quando os justos se omitem."
O mal prevalece há alguns milênios.
Peraí Nassif, Vitimizado? o cara passou a mão no erário e é vitimizado? ladrão, o termo correto.
Os homens mais perigosos são aqueles que aparentam muita religiosidade, especialmente quando estão organizados e detêm posições de autoridade, contando com o profundo respeito do povo, o qual ignora seu sórdido jogo pelo poder nos bastidores. Alberto Ríve
Assunto fora do post mas é interessante.
O Lula vai de encontro ao PIG.
Coisa civilizada
Lula fez outro dia uma visita ao empresário Roberto Civita, da Editora Abril, que estava internado no mesmo hospital onde o ex-presidente se trata
Do blog do Anselmo gois, RJ
gAS
Cuidado com o que você pensa, pois a sua vida é guiada pelos seus pensamentos. Salomão
'Pinheirinho era um jardim', diz comendador que vendeu terrenoComo o Pinheirinho foi parar em suas mãos?
Com 1,3 milhão de metros quadrados, o lugar onde era o assentamento Pinheirinho, em São José dos Campos (97 km de SP), já foi um grande jardim, segundo seu ex-proprietário, o comendador Benedito Bento Filho, 75.
A informação é de reportagem de Laura Capriglione e Julianna Granjeia, publicada na edição deste domingo da Folha. A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Benedito contesta as lideranças dos sem-teto, para as quais o Pinheirinho era terra improdutiva, mantida no seu patrimônio e, depois, no de Naji Nahas, apenas para fins de especulação imobiliária. Ali, diz, havia 62 pessoas trabalhando com 32 mil árvores frutíferas.
O ex-dono conta ainda que o lugar quase virou um bairro operário na década de 70, mas o projeto não foi para frente.
Hoje, o comendador é dono de um terreno vizinho ao Pinheirinho. Com o despejo das cerca de 2.000 famílias do local, ele torce para que as casas populares prometidas aos desalojados pelo governo impliquem a desapropriação de seu terreno --ele não menciona por quanto.
“Instrui-vos, porque precisamos de vossa inteligência. Agitai-vos, porque precisamos de vosso entusiasmo. Organizai-vos, porque carecemos de toda vossa força.” Revista Lórdine Nuovo
Decreto Nº 9.013, de 11 de novembro de 1976.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de São José dos Campos, necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda nº 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2º e 6º do DECRETO-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares, CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 1.765.828,60m2 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Jardim Morumbi, no distrito, município e comarca de São José dos Campos, necessário à referida Companhia para a execução de planos habitacionais na conformidade da Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público, e que consta pertencer a Benedito Bento Filho, Alfen Junqueira Pereira e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na plana e memorial descritivo constantes do processo CECAP-884-75, a saber: «Inicia-se no ponto nº 48, localizado na intersecção que faz a lateral da Estrada São José dos Campos - Jacareí (antiga Estrada Velha Rio-São Paulo) e a cerca de divisa que faz com a propriedade do Sr. Francis Hall Hodekiss. Desse ponto, segue com rumo de 60º15'33''SE numa distância de 1.098,85 m, (um mil, noventa e oito metros e oitenta e cinco centímetros), até o ponto nº 08, sendo que os primeiros 500,00 (quinhentos metros), confronta com propriedade do Sr. Francis Hodekiss e o restante 598,85 m. (quinhentos e noventa e oito metros e oitenta e cinco centímetros), confronta com propriedade que consta pertencer a família Goll. Do ponto nº 08 segue com rumo de 28º51'34'' NE em uma distância de 73,41 m (setenta e três metros e quarenta e um centímetros) até o ponto nº 11, confrontando com propriedade da Fiação e Tecelagem Kanebo S.A. Do ponto nº 11, segue com rumo de 30º36'05'' NE em uma distância de 242,29 m. (duzentos e quarenta e dois metros e vinte e nove centímetros) até o nº 12, confrontando-se com propriedade da Fiação e Tecelagem Kanebo. Do ponto nº 12, segue com rumo de 31º33'19'' NE em uma distância de 686,81 m. (seiscentos e oitenta e seis metros e oitenta e um centímetros) até o nº 13, confrontando-se com a propriedade da Fiação e Tecelagem Kanebo S.A.. Do ponto nº 13, segue com rumo de 32º04'25'' NE em uma distância de 187,82 m (cento e oitenta e sete metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto nº 14, confrontando-se com a propriedade da Fiação e Tecelagem Kanebo S.A. Do ponto nº 14, segue com rumo de 31º42'08'' NE em uma distância de 14,79 m (quatorze metros e setenta e nove centímetros) até o ponto nº 17, confrontando-se com uma rua sem nome, entre a propriedade da Fiação e Tecelagem Kanebo S.A. e a propriedade do Sr. Jaime Guedes Filho. Do ponto nº 17, segue com rumo de 12º50'03'' NE em uma distancia de 385,58 m. (trezentos e oitenta e cinco metros e cinquenta e oito centímetros) até o ponto nº 19-A confrontando-se com propriedade do Sr. Jaime Guedes Filho. Do ponto 19-A, segue com rumo de 65º40'16'' NW em uma distância de 112,58 m. (cento e doze metros e cinquenta e oito centímetros), confrontando-se com a Rua Sem Denominação defronte a Fábrica Ferdimat, confrontando-se com a propriedade da mesma (Fábrica Ferdimat), até o ponto nº 20. Desse ponto, segue com rumo de 14º40'04'' NE em uma distância de 100,08 m. (cem metros e oito centímetros) até o ponto nº 26, confrontando-se com a propriedade da Fábrica Ferdimat; desse ponto, segue com rumo de 14º40'04'' NE em uma distância de 14,01 m. (quatorze metros e um centímetro) até o ponto nº 26-A, confrontando-se com a Rua Sem denominação. Desse ponto, segue com rumo de 54º41'17'' NW em uma distância de 371,75 m. (trezentos e setenta e um metros e setenta e cinco centímetros), até o ponto nº 33, confrontando-se com o Loteamento Jardim do Rosário, e com a propriedade que consta pertencer ao Sr. Manoel Amazonas Braun da Silva. Desse ponto, segue com rumo de 59º11'03'' NW em uma distância de 228,26 m. (duzentos e vinte e oito metros e vinte e seis centímetros) até o ponto nº 50, confrontando-se com a propriedade que consta pertencer ao Sr. Manoel Amazonas Braun da Silva. Desse ponto, segue com rumo de 54º36'11'' SW em uma distância de 577,10 m. (quinhentos e setenta e sete metros e dez centímetros) até o ponto nº 51, confrontando-se com a faixa de transmissão da Light, e desse ponto, segue com rumo de 30º30'15''SW em uma distância de 1.180,15m (um mil, cento e oitenta metros e quinze centímetros) até o ponto Nº 48, onde teve início a medição, confrontando-se com a Rodovia São José dos Campos-Jacareí, antiga Estrada Velha Rio-São Paulo».
Artigo 2º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1976/decreto%20n.9.013,%20de%2011.11.1976.htm
“Instrui-vos, porque precisamos de vossa inteligência. Agitai-vos, porque precisamos de vosso entusiasmo. Organizai-vos, porque carecemos de toda vossa força.” Revista Lórdine Nuovo
Roriz, Arruda, saídos todos do mesmo saco.
Agora acho impressionante que o Queiroz receba aqui habeas corpus preventido por ser de esquerda e do PT. Parece que se o elemento é de esquerda, a "causa" dá-lhe um salvo conduto.
PS - A prova que ser de esquerda imuniza as pessoas é dada por dois personagens. Um Delfim Netto, guru econômico da esquerda. Outro Sarney, que após se tornar melhor amigo do Lula - foram embora no mesmo avião, lembram? - passou a ter até uma claque esquerdolóide.
Antes do "habeas corpus" preventivo, qual é mesmo a acusação?
Vamos "fuçar" que aí tem.
São José inicia projeto para ser subsede da Copa
Prefeitura quer utilizar resort. Opção pode já estar sendo construída naTamoios
ARTHURCOSTA
SÃOJOSÉDOSCAMPOS
Nasce um oásis futebolístico às margens da Rodovia dosTamoios. Com a iminência da confirmação de São José dos Campos como uma subsedes da Copa do Mundo de 2014, a cidade começa a ganhar opções a oferecer ao Comitê Organizador da Copa do Mundo, responsável pela escolha das cidades que abrigarão uma das 32 seleções que tentarão levantar a taça de campeão mundial no Brasil.
Em um terreno de 1.220.251 m2, a cinco minutos do aeroporto de São José dos Campos, o comendador Benedito Bento Filho, o Bentinho deu início ao projeto de construção de um Centro de Treinamento de 250 mil m2, que tem o prazo máximo de dois anos para ficar pronto.O projeto prevê a instalação de um ginásio poliesportivo, dois campos de futebol, campo para treinamentode goleiros, campo de futebol de areia, piscinas semiolímpicas, heliponto, além da construção de um hotel.
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“Instrui-vos, porque precisamos de vossa inteligência. Agitai-vos, porque precisamos de vosso entusiasmo. Organizai-vos, porque carecemos de toda vossa força.” Revista Lórdine Nuovo
A inVEJA quando o colocou nas páginas amarelas dizendo que ele tinha dado a volta por cima, custou alguns $$$, pago pelo governo do GDF; a pergunta agora é, quanto custou essa atual reporCagem.
NÃO SE É O MESMO "BENTINHO", PORÉM É RELACIONADO COM IMOVÉIS.
[...] Proc.: 0000416-97.2010.8.22.0011
Ação: Embargos de Terceiro (Cível)
Embargante: Salete Bento
Advogado: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332.)
Embargado: Fazenda Nacional
SENTENÇA: Salete Bento opôs embargos de terceiro em face da Fazenda Nacional, alegando que é a legítima proprietária do imóvel denominado de Lote n. 12, quadra 01, setor 03, situado na Av. 30 de Junho, n. 1491, bairro Centro, na cidade de Presidente Médice -RO, o qual foi indicado à penhora na execução nº 0005880-78.2005.8.22.0011. Aduziu que comprou o imóvel no dia 21/10/2005 e que realizou o registro da escritura de compra e venda no dia 24/10/2005, oportunidade em que não foi identificado qualquer gravame sobre o mesmo. Juntou escritura de compra e venda às fls. 26 e a matrícula do imóvel às fls. 27/28. Citada, a Fazenda Pública do Estado de Rondônia se manifestou às fls. 47/52, alegando que a pretensão da embargante configura fraude à execução. Alega que o executado tentou alienar o seu patrimônio com a finalidade de livrá-lo da responsabilização das dívidas fiscais assumidas e que para isso realizou confusão de datas. Segundo a Fazenda, o imóvel, objeto da penhora, era de propriedade da empresa Bento & Cia Ltda, que tinha como representante legal, a embargante (fls.111). Posteriormente, em 27/01/1998 a aludida empresa alinenou o imóvel para o executado sr. Benedito Bento Filho e sua esposa. Logo em seguida, a empresa Bento & Cia Ltda realizou contrato de abertura de crédito rotativo que teve como garantia hipotecária o referido imóvel, observando que o dito contrato teve como avalistas a embargante, Salete Bento e o executado, Benedito Bento Filho (fls. 27/28). Em 24/10/2005, Benedito Bento Filho registrou no Cartório de Registro de Imóveis a transferência de propriedade do imóvel, objeto da execução, para a embargante. Impugando a contestação, a embargante argumentou que desconhecia o débito fiscal e que quando adquiriu o imóvel, este, se encontrava livre e desembaraçado. Afirmou ter sido responsável pela empresa Bento e Cia LTDA, e que vendeu o imóvel porque a empresa estava passando por crise financeira e precisava honrar com seus compromissos. Após a recuperação financeira procurou o executado para comprar o imóvel, e assim o fez, efetuando o registro em seu nome. Segundo a embargante, não há que se falar em fraude à execução porque ela não tinha conhecimento da execução que era movida contra o executado. De fato, se verifica que a embargante não é parte do processo de execução, eis que a Fazenda o move contra o Comércio de Móveis Médice LTDA, cujo sócio é Benedito Bento Filho. Instada as partes à especificar provas, a embargante pugnou pelo julgamento da lide nos termos que se encontra. É o relatório. DECIDO. A embargante argumentou que vendeu a empresa para o executado Benedito Bento Filho, em razão de crise financeira, contudo, em análise da matrícula do imóvel, é possível auferir que a aquisição da pessoa jurídica e a venda mencionada ocorreram na mesma data (27/01/1998), o que causa estranheza as afirmações ora apresentadas (contrato de compra e venda fls. 111/112 dos autos do processo de execução). Contudo, em análise da matrícula do imóvel, objeto dos embargos, é possível auferir que a aquisição da pessoa jurídica e a venda mencionada ocorreram na mesma data (27/01/1998) -contrato de compra e venda fls. 111/112 dos autos do processo de execução). No dia 26/02/1998 foi celebrado um contrato de abertura de crédito rotativo entre a empresa Bento e Cia LTDA e o Banco Bradesco, onde a embargante e o executado Benedito Bento Filho figuravam como sócios e avalistas, tornando evidente que a embargante permanecia na empresa (fls. 27-v). E, em 18/06/2001 a matrícula foi averbada novamente para constar o imóvel como reforço de garantia de contrato de financiamento, ato contínuo, em 21/10/2005 esta última averbação foi cancelada, e na mesma data realizada a escritura de compra e venda, onde a embargante consta como compradora. Em consulta on-line a Receita Federal, verificou-se que a empresa Bento e Cia LTDA foi aberta em 06/02/1995 e atualmente encontra-se baixada, com registro de extinção. Já a empresa executada -Comércio de Móveis Médice LTDA, foi aberta em 30/07/1998 e também encontrase baixada, com registro de inaptidão (lei n. 11.941/09 -art. 54) e que ambas possuem o mesmo nome fantasia, vislumbro portanto, a continuidade das atividades empresariais, e que os sócios são os mesmos. De uma análise das certidões de dívida ativa, verifico que os débitos originaram-se nos idos de 1999, tempo em que, embargante e executado, configuravam como sócios da empresa Bento & Cia Ltda-Me e proprietários do imóvel em litígio. Além do mais, na ação de execução fiscal apesar de exaustivas diligências a empresa não fora encontrada no endereço fornecido ao fisco, configurando sua dissolução irregular, o que possibilitou o redirecionamento da execução aos co-respnsáveis. Nesse diapasão, resta necessário compreender se houve a configuração da fraude a execução. O posicionamento da doutrina e jurisprudência é pela necessidade da citação válida para configuração da fraude a execução. De acordo com Humberto Theodoro Júnior, a diferença básica entre a fraude de execução e a fraude contra credores é a seguinte: "a) a fraude contra credores pressupõe sempre um devedor em estado de insolvência e ocorre antes que os credores tenham ingressado em juízo para cobrar seus créditos; é causa de anulação do ato de disposição praticado pelo devedor; b) a fraude de execução não depende, necessariamente, do estado de insolvência do devedor e só ocorre no curso de ação judicial contra o alienante; é causa de ineficácia da alienação." 2 De fato, verifica-se que nem a embargante, nem a empresa que vendeu o imóvel, Bento & Cia Ltda são partes do processo de execução, eis que a Fazenda demanda contra o Comércio de Móveis Médice Ltda, cujo sócio é Benedito Bento Filho, somente incluído no pólo passivo em 29/11/2005 (fls. 51v.) Portanto, verifica-se que o caso em tela pode caracterizar, em tese, fraude contra credores, mas não, fraude à execução. A repulsão a fraude contra credores faz-se por meio da ação pauliana, cujo efeito é a declaração de nulidade do ato fraudulento, com a reposição do bem no patrimônio do devedor ou o cancelamento da garantia especial concedida, restituindo, assim, o caráter de garantia genérica. Neste sentido, eis os seguintes julgados: AÇÃO PAULIANA -FRAUDE CONTRA CREDORES - VENDA DE BENS IMÓVEIS - PRETENDIDA ANULAÇÃO - FEITO INTENTADO APENAS CONTRA O DEVEDOR -LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DO ADQUIRENTE - NULIDADE DO PROCESSO - APELO PROVIDO PARCIALMENTE. "A ação revocatória ou pauliana, sobretudo quando fundada no que dispõe o art. 107, do Código Civil, deve ser dirigida, ao mesmo tempo, contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou o contrato de natureza onerosa e, se os houver, os terceiros adquirentes de má-fé" (Des. Napoleão Amarante - JB 97/162). Cuidando-se de litisconsórcio necessário, em face à natureza jurídica posta em Juízo, nula é a SENTENÇA sem a participação de todos os co-legitimados. (Ac. 29.983, Des. Rel. Alcides Aguiar, Quarta
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/20866642/djro-04-11-2010-pg-373
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Lembrem que o Arruda, a exemplo do faz o PSDB paulista, celebrou contrato com a editora Abril para aquisição de exemplares da veja. A cobertura do Correio braziliense, veículo contemplado com farta propganda oficial e "parceiro" do governo no mesmo esquema de assinaturas, foi uma vergonha.
Todos os integrantes do esquema foram devidamente filmados pelo delator que detonou o então provável vice na chapa do Serra. A turma que se refestelou com o mensalão petista perdeu a moral.
Governador preso, vice renunciou para fugir da cadeia, pedido de intervenção federal... e os envolvidos permanecem livres e vivendo tranquilamente. Esta é a justiça do brasil.
Comparadas com o Brasil, Sodoma e Gomorra seriam cidades santas. Este país está
vivendo um verdadeiro descalabro moral e ético que, defininitivamente, está levando (ou já levou) o Brasil para sua derrocada total.
Vitimizado é demais. Em 2001 ele aprontou no congresso e ficou queimado. Voltou em 2006 dizendo qeu tinha mudado e que agora respeitava as coisas. Não durou muito tempo e se viu que era falsa a promessa. Será possível que alguém ainda vai acreditar nesse cara ?
Processo 0254733-1120048260577 (57704254733-9) - Monitória - BANCO BMD S/A - W MONTEIRO ME e outro - Proc
1958/05 - Ciência ao autor do ofício de fls 142/148, manifestando-se acerca do prosseguimento - ADV: EDSON ROBERTO
MARQUES (OAB 197678/SP), DOMICIO NASCIMENTO SILVA (OAB 52865/SP)
Processo 0266389-6220048260577 (57704266389-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - JOAO ALVES
DE SIQUEIRA - INTEGRANTES DO MOVIMENTO SEM TETO - Proc 453/04 Vistos JOÃO ALVES DE SIQUEIRA ajuizou ação
de REINTEGRAÇÃO DE POSSE contra CENTENAS DE PESSOAS INTEGRANTES DO MOVIMENTO SEM-TETO Alegou que
desde o início da década de setenta reside em uma gleba de terra objeto da matrícula 44955 Foi empregado do anterior
proprietário, Benedito Bento Filho que abandonou a área, ocasião em que apossou-se da área em janeiro de 1978 Desde então
manteve sua moradia no local e realizou obras Cedeu parte da área para Francisco de Assis Otone Ocorre que seu imóvel
foi invadido por cerca de quinhentas pessoas do movimento sem-teto Requereu a reintegração na posse do imóvel A medida
liminar não foi concedida (fls 27/31) A decisão enfrentou agravo de instrumento que foi provido Compareceram aos autos
AMARILDO DE PONTES e RENATO DA SILVA MARIA e ofertaram contestação (fls 123/132) Argüíram ausência de interesse
de agir Impossibilidade jurídica do pedido Alegou que o movimento é legítimo Discorreu sobre questões sociais e o direito à
moradia e função social da propriedade Requereu a improcedência da ação A Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria
SA compareceu aos autos comunicando que foi ofertada oposição em relação à questão debatida nestes autos Comunicou
ainda que a reintegração pedida por João Alves de Siqueira contra Benedito Bento Filho e outros foi julgada improcedente
Informou ainda que teve sua falência decretada em 25/04/90 A falência abrange todos os seus direitos e obrigações Foi
feito um acordo entre as partes (fls 167) O autor faleceu e ingressaram nos autos como sucessores ORLANDO ALVES DE
SIQUEIRA, PATRÍCIA ALVES DE SIQUEIRA e MARIA BENEDITA DOMINGUES (fls 174) É o relatório Decido O processo
comporta julgamento no estado, não sendo necessária a produção de outras provas O processo encontra-se em ordem Os
sucessores do autor juntaram procuração nos autos e passaram a representar o autor (fls 174) A causa de pedir é compatível
com o pedido formulado e estão presentes as condições da ação O pedido é possível, haja vista que somente há que se falar
em pedido juridicamente impossível quanto este é proibido pelo ordenamento jurídico o que não é o caso dos autos No mais a
petição inicial está em ordem O pedido é improcedente O autor limitou-se ao campo das alegações Alegou que toma conta da
área desde 1978 mantendo o local, fazendo construções e criação de someventes, entretanto, não juntou com a inicial qualquer
documento que comprovasse, ainda que incipientemente suas alegações Não há provas sequer de que o autor habite o local,
haja vista que não vieram aos autos comprovantes de pagamentos de contas de consumo, bem como eventuais impostos e
taxas Desta feita, não se afigura verossímil as alegações expedidas na inicial Reforça a conclusão o fato de que o autor alega
posse do imóvel desde 1978, entretanto, nunca propôs ação de reconhecimento da propriedade De outro lado, a matrícula do
imóvel (n 44955), declara que a propriedade é da pessoa jurídica Selecta Comércio e Indústria SA que litiga acerca da posse do
mesmo local e compareceu nestes autos, inclusive, tudo indicando que a Selecta não perdeu a posse do imóvel Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ORLANDO ALVES DE SIQUEIRA, PATRÍCIA ALVES DE SIQUEIRA e MARIA
BENEDITA DOMINGUES (sucessores de JOÃO ALVES DE SIQUEIRA) contra PESSOAS INTEGRANTES DO MOVIMENTO
SEM-TETO, nestes autos representados por AMARILDO DE PONTES e RENATO DA SILVA MARIA Sucumbente, condeno
os autores nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, com base no §4º do art 20 do CPC, fixo em R$
1000,00 PRI - ADV: NILTON AMANCIO PINTO (OAB 143607/SP), WILSON VENTURELLI HELÚ (OAB 187654/SP), ISIDORO
ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), NILTON AMANCIO PINTO (OAB 143607/SP), ARISTEU CESAR PINTO NETO (OAB
110059/SP)
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:I9RD3D6VkxIJ:brasildo.com/tribunal-de-justica/sao-paulo/caderno-4-1-instancia-interior-parte-iii/2011-09-14/p-1716+%22Benedito+Bento+Filho%22&cd=41&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-a
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A Epoca apenas deu a noticia e Civita, provavelmente, tá pagando alguma conta
LOTE 029
Natureza e nº do Processo: Execução Fiscal nº 0000789-33.2002.4.03.6103
(2002.61.03.000789-4)
Vara: 4ª Vara Federal de São José dos Campos
Partes: INSS X HOTEL URUPEMA S/A, BENEDITO BENTO FILHO E ANTONIO FERREIRA
DOS SANTOS
CNPJ/CPF do executado: 47.537.337/0001-04
Localização do lote: Av. Nove de Julho, 1.037, Vila Jacy, São José dos Campos/SP.
Descrição do(s) bem(ns) integrante(s) do lote, respectivo estado e eventuais ônus:
01 Terreno com benfeitorias, constante de uma construção em andamento, com frente para a
Rua 9 de Julho esquina da Rua Cel. João Cursino, onde existe uma casa residencial nº 300,
dentro das seguintes medidas e confrontações: 40,00m de frente para a Avenida 9 de Julho,
40,00m nos fundos, divisando com o remanescente dos lotes nºs 02 e 04 do loteamento Vila
Jacy, onde atualmente está edificado o prédio nº 270 da Rua Cel. João Cursino, de
propriedade de Martins Herman, também conhecido por Hormann Martin, 30,00m do lado
direito, de quem do imóvel olha para a Avenida 9 de Julho onde confronta com o
remanescente dos lotes nº 01 e 03 do loteamento Vila Jacy, de propriedade de Alcides de
Aquino e 30,00m pelo lado esquerdo, onde confina com a Rua Cel. João Cursino. Imóvel
Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos, sob o nº
4.184, Folha 1, Livro nº 2, Registro Geral. Sobre o terreno que possui uma área total de
1.200,00m², foi edificado um prédio com sete pavimentos e subsolo, sendo que a área total
construída é de cerca de 4.769,19m², para fins de IPTU encontra-se averbada uma área
construída de 5.257,00 m². O prédio em questão possui cerca de 30 anos e é destinado à
exploração de um hotel, denominado Hotel Urupema, possuindo 106 apartamentos porém
somente 92 estão sendo utilizados para hospedagem, 4 utilizados para escritório e os dez
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
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restantes encontram-se fechados, necessitando de reformas. A fachada externa também
necessita de reforma. No pavimento térreo estão localizados o hall de entrada, recepção, sala
de estar, administração, bar, telefonia, copa, restaurante, salão de reuniões, depósito,
sanitários, cozinha, despensa, câmaras frigoríficas, caldeiras, piscina, deck, elevadores,
garagem. No Subsolo estão localizadas as seguintes dependências: refeitórios dos
funcionários, vestiários, sala de repouso, sanitários, salões de convenções, lavanderia,
depósito, casa de máquinas da piscina, corredor de acesso ao pavimento térreo e garagem.
Existia uma sauna porém foi desativada. Nos pavimentos, estão os apartamentos para os
hóspedes constituídos de sala de entrada, quarto de dormir e banheiro, além do corredor de
acesso aos apartamentos, corredor dos elevadores e acesso à escada. Na laje da cobertura
está construída a casa do zelador e o reservatório de água.
Obs.: Embargos de Terceiros nº 2005.61.03.004948-8 pendentes de julgamento no TRF.
Valor do débito: R$ 320.528,,62 em 06/2010
Valor de avaliação: R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais)
Lance mínimo para arrematação em 2º Leilão: R$ 2.880.000,00 (Dois milhões, oitocentos e
oitenta mil reais)
http://www.jfsp.jus.br/assets/Uploads/subsecoes/sp-CEHAS/2010/56-HPU-Edital-17-06-2010.pdf
“Instrui-vos, porque precisamos de vossa inteligência. Agitai-vos, porque precisamos de vosso entusiasmo. Organizai-vos, porque carecemos de toda vossa força.” Revista Lórdine Nuovo
Essa revista Veja é um esgôto.
ENQUANTO ISSO, PRA ALGUNS PETISTAS GRAÚDOS LÁ DO DF...
esse negócio de "Midia PIG" é bobagem. Não existe.
O Bernardo Fujão (como diz o PH) é o primeiro a desconversar sobre este tema.
Marta Suplicy, mesmo tendo sido vítima do "relaxa e goza" prefere ficar quietinha...
Esta mídia paulistana é poderosa hein!
Eu achava que no Brasil faltava se completar o processo de construção do Estado , pois as instituições não funcionam.
Depois de ler essa notícia entendi que não é isso . Por aqui nem mesmo o processo civilizatório se completou !
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