A discussão no STF sobre o CNJ

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O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o CNJ acabou se revestindo de um componente emocional desproporcional ao que estava sendo julgado.

O que estava em discussão era o poder do CNJ de atuar ou não sem provocação. Não impedia nenhuma ação do CNJ quando provocado. Ou seja, qualquer pessoa poderia ir ao CNJ e denunciar determinado juiz. Sua provocação ensejaria a ação do CNJ.

O que o CNJ pretende é atuar sem provocação, isto é poder investigar sem necessariamente ser provocado. 

Por maioria apertada, o STF confirmou essa prerrogativa. Se não tivesse confirmado, mesmo assim o CNJ continua atuando como poder moderador do corporativismo judiciário.

Por Bruno Daniel

Nassif,

Ocorre que o cerne da discussão se deu em torno da competência do CNJ ser concorrente com as das corregedorias estaduais. Ou seja, se seria necessário o CNJ aguardar a apuração nos órgãos dos tribunais de justiça estaduais, não podendo agir "de ofício", que signficia avocar/chamar o inquérito disciplinar para si, independentemente deste ter terminado ou não nas corregedorias estaduais.

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Erick M

Nassif,

Não era isso que estava em discussão ontem, a atuação de ofício, mas sim se a competência era concorrente com as corregedorias estaduais, isto é, se podia atuar independentemente da atuação dessa, ou se era subsidiária, como defendia Marco Aurélio, o que significaria que o CNJ só poderia atuar em caso de ineficácia das corregedorias.

O principal artigo em debate era, exatamente, o artigo 13 da Resolução, que previa a competência concorrente.

 

Erick

 
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Antonio Carlos Alves Pereira

Prezado Nassif, Erick M. e demais amigos do blog;


 


Concordo com Erick M. O núcleo da discussão residia exatamente no art. 13 da Resolução, que afastava o CNJ quando atuante (anda que "daquele jeito que a gente sabe") a corregedoria do Tribunal a ser investigado.


Ademais, mesmo que não fosse este o "cerne" da controvérsia, o perfil dos cinco ministros que votaram em bloco contra o CNJ autoriza-me a crer que a interpretação que eles adotariam seria esta: a "provocação" ao CNJ só ganharia eficácia se ausente o trabalho das corregedorias.


E a gente sabe que as corregedorias trabalham! Inclusive quando "não querem" trabalhar num determinado caso. Ou quando querem trabalhar demais....


De todo modo, foi reconfortante ver a liminar grotesca deferida pelo não menos grotesco Marco Aurélio ir pelos ares...


Abraços a todos,


 


 

 
 
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Ana Barbosa

Boa explicação.

De fato, o que esteve sempre em jogo diz respeito à competência do CNJ, se concorrente ou subsidiária.

Os playboys da ABM perderam, mas só aparentemente, porque em breve vão tornar a pressionar.

O placar apertado vai dar novo ânimo ao corporativismo do judiciário.

Vale lembrar, entretanto, sobre as armas utilizadas pela ABM para fazer valer seus interesses menores.

Acusaram Eliana Calmon de crime. Reparem a que ponto chegou essa associação.

Isso não é pouco. É gravíssimo. Fizeram terrorismo.

Quem entende um pouquinho sabe que as informações do COAF não constituem quebra de sigilo.

Eliana Calmon desde o início acusou as associações de estarem mentindo para a população.

Ela tinha razão. Estavam mesmo mentindo. E descaradamente.

 

 
 
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Frederico69

homens de preto, tremei!!

 

Se for dirigir, não beba. Se for beber, me chama!

Frede69

 
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luka

Felicidade curta.

O cargo que Eliana Calmon ocupa neste momento é estratégico. Obviamente seu substituto será alguém amigo do cumpadrio e diretamente ligado a associação dos juizes.

 
 
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Emerson Almeida

A questão é se a denúncia de "qualquer pessoa" seria acatada. Não queriam acatar nem a Eliane Calmon...

 
 
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Spencer

Muito bem! Simples assim! Mas parece que houve um conluio com a intencao de expor para a opiniao publica o STF. Estao comecando a esquentar as "massas" tendo como objetivo o  chamado  MENSALAO.

 
 
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Diego Augusto Queiroz

Pronto!  Começou a paranóia.

Próxima ação: culpar o PIG.

 
 
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emerson57

prezado diego,

o pig calado,

é

culpado!

 
 
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dirval

Esse Spencer é ótimo, para ele tudo é culpa do PT. Merece boas gargalhadas.

 
 
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Fábio Lúcio

O Judiciário age por ritos.

Não é por outro motivo que Gilmar Mendes ficou tão ensandecido quando Fausto de Sanctis mandou prender de novo, em menos de 24 horas após ele, Mendes, ter condedido habeas corpus a Daniel Dantas. Tratava-se de honrar a posição.

O mesmo agora. Não foi um julgamento irrelevante. O rito está a dizer: o Supremo não assinará embaixo de malfeitos. Não é um recadinho qualquer. Estão de parabéns os ministros. Fizessem diferente, estariam à beira mesma vala de descrédito em que estão os integrantes dos outros poderes, principalmente o Legislativo.

 
 
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Gilberto Cruvinel

Há no entanto o efeito simbólico que tem esta vitória da condição pro-ativa, agora confirmada, do CNJ. O componente emocional criado pela polêmica, e alimentado pela mídia, acabou dando enorme visibilidade ao resultado do julgamento. Isso amplificou o resultado e consolidou as prerrogativas do CNJ junto à opinião pública.

Começou a se quebrar a tal caixa preta do Judiciário. Os tais bandidos escondidos atrás da toga, como disse a ministra Eliana Calmon, agora já sabem o que vão ter que enfrentar: uma instância externa, não corporativa como são as corregedorias locais, e, muito importante, em julgamentos públicos. Isso muda completamente o cenário. Não se admitirá mais o segredo neste tipo de processo. Consolidou-se o papel do CNJ e as relações entre Judiciário e o público, com a necessária prestação de contas perante o país, entram num novo patamar.

Venceu o princípio republicano. Um tijolinho do Brasil democrático  e alinhado com os novos tempos de respeito à cidadania, separação entre o público e o privado, sociedades sustentáveis e mais justas foi assentado hoje. Isso não é pouca coisa. Temos motivos para comemorar.

 
 
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Ivan Moraes

"O componente emocional criado pela polêmica, e alimentado pela mídia, acabou dando enorme visibilidade ao resultado do julgamento. Isso amplificou o resultado e consolidou as prerrogativas do CNJ junto à opinião pública":

Nao vai ser esse "componente emocional" que vai me cegar nao:  as "prerrogativas" do CNJ definitivamente nao estao consolidadas porque o ataque frontal foi a algoritmos computacionais, por enquanto.  Alem disso, Calmon so nao foi chamada de chefe de quadrilha por milagre porque nem acusacao de 300 mil judiciarios sendo "investigados" faltou -a mendicancia moral do judiciario chegou ate mesmo a isso.

 

Voto distrital de merda, vai sumindo do Brasil, e leve seus "religiosos" e espioes mediaticos porque o Brasil nao eh casa da sua sogra.

 
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Claudio Almeida

 Se o CNJ saísse ontem derrotado no STF, a parte reclamante estaria comemorando efusivamente a vitória, que colocaria o Conselho à reboque das Corregedorias Estaduais. Neste cenário, o corporativimos pouparia sempre os graduados, e quando o CNJ chegasse, se chegasse, nem mais rastros poderiam haver. A vitória do CNJ foi, simplesmente ESSENCIAL, VITAL, FUNDAMENTAL e etc. Fora disso, honestamente, e só bobagem.

 
 
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Válber Almeida

Nassif, pelo que entendi a discussão não era tão simples assim. O debate sobre a possibilidade de qualquer cidadão denunciar magistrado não era o centro da polêmica, mas sim se o CNJ poderia ou não abrir procedimento administrativo concorrente ao das corregedorias, ou seja, antes destas ou simutaneamente a estas, ou se é apenas órgão subsidiário, que age somente após as corregedorias regionais, que quase nunca agem ou que protelam ad infinitum qualquer ação contra magistrados internos.

 
 
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Maria Fulô

Mais um assunto pessimamente explorado pela mídia convencional. Essa gente (PIG) desaprendeu a fazer jornalismo e só se interessa por fofocas e calunias de preferência que comprometam o poder federal. Como o CNJ é percebido como uma iniciativa de Lula, seu fracasso tende também a ser visto como fracasso do Lula, e Dilma por extensão, daí, entendo, o pouco interesse em esclarecer o que, de fato, estava em jogo. Resumo da ópera, o único interesse ontem por parte do PIG era explorar uma possível derrota de Lula e Dilma. Um assunto destes e ficamos completamtne desinformados...

 
 
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Diego Augusto Queiroz

Mais paranóia.......

 
 
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Leonardo Vieira

Foi como eu comentei no dia do julgamento.

A maioria esmagadora das pessoas nao sabiam qual era o objeto do julgamento. A ideia central era a de que iriam acabar com o CNJ, tirar-lhe o poder, autonomia.

Se as pessoas que têm acesso à internet agiram assim, imagine o resto da população.

 

Falta muito à sociedade brasileira para ela ser considerada crítica.

 
 
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Ivan Moraes

"A ideia central era a de que iriam acabar com o CNJ, tirar-lhe o poder, autonomia":

Leia de novo. O que eles queriam eh que nenhum computador soasse o alarme se e quando houver movimento bancario especificamente suspeito em suas contas bancarias... entre outros absurdos. Eles estao se declarando acima do alcance de algoritmos computacionais isentos de verdade porque isencao eh a antitese do judiciario brasileiro.

 

Voto distrital de merda, vai sumindo do Brasil, e leve seus "religiosos" e espioes mediaticos porque o Brasil nao eh casa da sua sogra.

 
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Leonardo Vieira

Quando escrevi "ideia central", referi-me ao senso comum que circulava na rede, em sites, blogs e até na midia escrita.

 

Com raras exceções, ninguém entendeu o que estava sendo julgado pelo STF.


 

 
 
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Prometeu

Bola fora do blogueiro.

 
 
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Ivan Moraes

"O que o CNJ pretende é atuar sem provocação, isto é poder investigar sem necessariamente ser provocado":

Nao, nao eh. Discordo extensivamente, Nassif, especialmente porque tem filtros especificos que filtram palavras que a gente fala no telefone procurando palavras chave; tem filtros especificos filtrando palavras de nossas cartas eletronicas procurando palavras chave; tem filtro fazendo isso e fazendo aquilo com seu credito; tem filtro fazendo isso e aquilo com as informacoes da sua conta bancaria.

No entanto os juizes querem isencao de algoritmos computacionais que filtram movimento estranho em suas contas bancarias, por exemplo.

Eles sao eh muitissimo caras de pau, isso sim.

 

Voto distrital de merda, vai sumindo do Brasil, e leve seus "religiosos" e espioes mediaticos porque o Brasil nao eh casa da sua sogra.

 
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Carlos Eduardo(kadu)

Erick, o art 13 é um artigo que extrapola e a AMB , pelo relatado abaixo, NÃO entrou contra este.

Art. 13. O processo administrativo disciplinar poderá ter início, em qualquer caso, por determinação do Conselho Nacional de Justiça, acolhendo proposta do Corregedor Nacional ou deliberação do seu Plenário, ou por determinação do Pleno ou Órgão Especial, mediante proposta do Corregedor, no caso de magistrado, de primeiro grau, ou ainda por proposta do Presidente do Tribunal respectivo, nas demais ocorrências.

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Seg, 19 de Dezembro de 2011 15:27 |  |

Assessoria de Comunicação do STF

 

 

Ministro Marco Aurélio deferiu, em parte, pedido de liminar em ADI 4.638, ajuizada pela AMB / Foto: ASCOM/STF

O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, em parte, pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.638), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformiza normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos Magistrados. A decisão monocrática deverá ser referendada pelo Plenário no início do Ano Judiciário de 2012.

Na decisão, o relator da ADI 4368 assinalou que “o tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o CNJ a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole”. Segundo o ministro Marco Aurélio, a ADI não trata da intervenção do CNJ em processo disciplinar específico, mas do poder para instituir normas relativas a todos os processos disciplinares, o que desrespeita a autonomia dos tribunais e viola a reserva de lei complementar. “Não incumbe ao CNJ criar deveres, direitos e sanções administrativas mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura”, afirmou.

O ministro rejeitou, porém, o pedido de suspensão do artigo 4º, que, segundo a AMB, teria suprimido a exigência de sigilo na imposição das sanções de advertência e censura, como previsto na Loman, e do artigo 20, que prevê o julgamento dos processos administrativos disciplinares em sessão pública, a não ser em caso de defesa do interesse público. “O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador”, destaca o relator. “Tal medida é incompatível com a liberdade de informação e com a ideia de democracia”. Para o ministro Marco Aurélio, o sigilo com o objetivo de proteger a honra dos magistrados “contribui para um ambiente de suspeição, e não para a credibilidade da magistratura”.

Em síntese, a decisão suspende a eficácia do parágrafo 1º do artigo 3º; do artigo 8º; do parágrafo 2º do artigo 9º; do artigo 10; do parágrafo único do artigo 12; da cabeça do artigo 14 e dos respectivos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; do artigo 17, cabeça, incisos IV e V; do parágrafo 3º do artigo 20; do parágrafo 1º do artigo 15; e do parágrafo único do artigo 21, todos da resolução questionada. No que se refere ao parágrafo 3º do artigo 9º, a decisão apenas suspende a eficácia da norma quanto à divisão de atribuições, “de modo a viabilizar aos tribunais a definição, por meio do regimento interno, dos responsáveis pelo cumprimento das obrigações ali versadas”. Quanto à cabeça do artigo 12, a liminar foi deferida para “conferir-lhe interpretação conforme”, assentando a competência subsidiária do CNJ em âmbito disciplinar. O pedido de medida liminar foi indeferido quanto ao artigo 2º, ao inciso V do artigo 3º e os artigos 4º, 9º e 20 da Resolução 135.

Leia aqui a íntegra da decisão

 
 
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dirval

O ministro Marco Aurélio de Mello já entrou para a História como um especialista: sua especialidade é proferir sentenças furadas, sem base jurídica. É o campeão de derrotas nas votações de seus pares no STF. Boquirroto, arrogante, desconhece a Constituição. É o campeão mundial.

 
 
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Mario Siqueira

"...qualquer pessoa poderia ir ao CNJ e denunciar determinado juiz..."

Tão simples assim ?

Nem eu, que me acho meio esperto, sabia disso.

 
 
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cezr

Olha!


 


 


Queriam na verdade emparedar a Calmon Só issoo!! Levaram na cabeça

 
 
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Carlos Eduardo(kadu)

Para quem não leu o pedido:

http://www.amb.com.br/docs/noticias/2011/ADI4638%20ok.pdf

 
 
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Bruno Daniel

Nassif,

Ocorre que o cerne da discussão se deu em torno da competência do CNJ ser concorrente com as das corregedorias estaduais. Ou seja, se seria necessário o CNJ aguardar a apuração nos órgãos dos tribunais de justiça estaduais, não podendo agir "de ofício", que signficia avocar/chamar o inquérito disciplinar para si, independentemente deste ter terminado ou não nas corregedorias estaduais.

 

Bruno Daniel

 
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Ana Barbosa

Ontem, Calmon disse à Folha:

"O que mais me incomodou foi a posição das associações de juízes ao me acusarem de ter cometido crime. Isso quase me desestabilizou. Era querer minar minha credibilidade no Judiciário. Me deixou muito amolada".

Não sei porque, mas esse "modus operandi" das associações me fez lembrar de Daniel Dantas.

 
 
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Ana Cruzzeli

 Desculpe-me Nassif, discordo da sua observação

É impossivel a um investigador por pura teima começar uma investigação. Dá muito trabalho no universo de tantas pessoas a ser investigada.

Por regra deve haver um indicio. Para que haja um indicio é necessário um provocador

- Representante judicial publico ou privado

-Juiz

- Cidadão comum

- funcionário publico de orgão executivo ou legislativo em qualquer esfera do poder.Ex funcionários do coaf.

Aí que está o problema.


A Associação dos Magistrados queriam uma hierarquia de poder. Que primeiro os corregedores dos tribunais tivessem essa primazia e em caso REMOTO, segundo eles, acionaria o CNJ.

Isso é um absurdo, afinal outro conselhos não funcionam assim, um exemplo é o conselho nacional de medicina. Quando há um erro médico ou coisa que o valha o paciente pode se dirigir ao CNM e fazer suas queixas e esperar processo. Há também o CNE ( conselho nacional de educação) que fica ( ou ficava) no oitavo andar do MEC, que é aberto a qualquer cidadão denunciar   . Você cidadão faz um requerimento de denuncia e lá eles analisam e procedem segundo a lei de diretrizes e bases, as resoluções e decisões do conselho e principalmente de acordo com a Constituição e olha que todos os estados a priore tem as corregedorias da educação nas secretarias de educação para as providencias cabiveis. 

 

Logo até esse julgamento apertado é uma OFENSA a qualquer brasileiro, é uma ofensa a TODOS os funcionários publicos, é uma ofensa a dignidade.

Não Nassif, essa questão não foi acalorada, eu achei que foi até amena demais. Tinhamos que ter saido as ruas para mostrar nossa indignação. Eu que tenho severas criticas sobre andamento de processos, denuncias de autoridade e etc, me senti muito ofendida por ganharmos apenas por 1 voto de vantagem. 

Tudo bem, ganhamos uma parte do processo, temos que  ver o que mais eles irão aprontar.

Estou achando coincidencia demais as aberrações recentes em Pinheirinho, a votação do Mensalão, essa armação da Associação dos Magistrados o constrangimento do Peluso com a Dilma no caso do aumento extorcivo,. Eles dizem que quem armou o banzé foram os envolvido no julgamento mas quem grita nas ruas contra a injustiça não acompanha esse processo do Mensalão. Os magistrados de São Paulo querem sim que a justiça não alçance os mal-feitos de alguns juizes do Estado. Isso tudo é muito estranho, principalmente a liminar do Marco Aurélio de Mello.

Uma denuncia pode ficar anos sendo esquecida nas gavetas das corregedorias, e o que é pior, muita gente que denuncia acaba sendo alvo de perseguição, logo para algumas denuncias o CNJ é porto seguro para as vitimas do judiciário fraudulento.

 
 

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