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A desproporção entre crimes e castigos no BrasilEnviado por luisnassif, qua, 01/02/2012 - 07:18
Por Eduardo Ramos
Nassif, nesses dias em que tanto se fala do Judiciário, e tanto debatemos suas virtudes e mazelas, queria falar de um absurdo que infelizmente é comum no nosso país: punições cruéis e completamente sem sentido em relação ao "crime cometido". Isso se torna ainda mais absurdo e desumano, por se tratar do país em que um Pimenta Neves fica solto por quinze anos, e qualquer um que matar no trânsito, mesmo que tropeçando de bêbado, paga fiança e sai solto, sem problemas. Com bons advogados, talvez não passe um dia sequer na prisão. Pois bem, hoje na TV Record, peguei apenas o final de uma reportagem, uma cena chocante: uma senhora presa, algemada à uma cama hospitalar, um PM a vigiando e a narração em "off", comunicando que a "bandida em questão" estava presa daquele jeito há 53 dias, por tentativa de furto de um celular de 50 reais. É isso... Descobriu-se depois que era esquizofrenica, mas só agora, mais de 50 dias, seria internada num hospital psiquiátrico. Nossos zelosos juízes, desembargadores e ministros de tribunais, tão pródigos com banqueiros corruptos e afins, tão solícitos em esquivarem-se a propostas de acordo e desalojarem 1.500 famílias desamparadas, são contumazes também, nessas penas esdrúxulas. Quem é que pode julgar e punir um juiz capaz de mandar prender uma senhora doente mental por tentativa de furto de um celular de 50 reais?
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Comentários + votados
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Sérgio Troncoso
01/02/2012 - 08:02
Na prática as penas no Brasil são executadas em função do poder e dinheiro do réu. Daí vemos esses absurdos como o relatado no texto.
Um abraço.
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Alan Souza
01/02/2012 - 09:02
O caso é que na situação descrita a senhora algemada não tinha um advogado particular. Se tivesse tudo seria diferente.
Advogar no Brasil é fácil, as teses garantistas vigentes nos Tribunais, que...
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Leonardo Vieira
01/02/2012 - 09:05
Na sua visão, lugar de corrupto nao é na cadeia, cumprindo pena em regime fechado?
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glauco
01/02/2012 - 09:23
essa questão tem ainda outro viés.
é que os mesmos argumentos jurídicos, quando lançados num processo envolvendo pessoa pobre ou rica, são interpretados de maneira diferenciada pelo judiciário.
então...
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Fabio (o outro)
01/02/2012 - 10:35
CUIDADO ! Os poderosos podem se utilizar até de um desembargador pra lhes prestar serviços de office-boy e ir receber o oficial de justiça quando este bater às suas portas.
Já as pessoas comuns...
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Daniel Campos
01/02/2012 - 07:23
Para entender basta considerar que a nossa suposta "justiça" serve na verdade para manter o "povão" manso e servil.
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Para entender basta considerar que a nossa suposta "justiça" serve na verdade para manter o "povão" manso e servil.
A legislação penal no Brasil precisa ser modificada com urgencia urgentíssima. A desproporção das penas é incrível e os 3 Ps (pobre, "preto e prostituta) são tratados com desigualdade em relação aos crimes cometidos pelos colarinhos brancos.
Onde está o orelhudo DD? Deveria estar atrás das grades. Infelizmente isso nunca vai acontecer no Brasil que só "prende e arrebenda" os pobres miseráveis.
Venho batendo nesta tecla, em todas as oportunidades que tenho, há muito tempo. Prisão, regime fechado, é lugar preferencial para criminosos que atentam contra a vida e a integridade física de outras pessoas. Infelizmente, são justamente esses que são soltos sem mais nem menos depois de cumprir penas ridículas. Quando tem bufunfa então, como o caso do jornalista citado, aí chegam a nem ser presos.
Na sua visão, lugar de corrupto nao é na cadeia, cumprindo pena em regime fechado?
Não, na minha visão não é. A primeira e providencial punição para o corrupto deve ser de caráter economico-financeiro: tirar dele até o último centavo que desviou do erário. Após isso, sim, devemos trancafiá-lo para expiar sua culpa.
Só que aí teremos um problemo sério de logística: aonde arranjaremos espaço para engaular tanta gente? Lembre-se que a corrupção é uma "moeda", portanto com duas faces: ativa(quem corrompe) e passiva(quem se deixa corromper). Outro detalhe: corrupção existe também na vida privada, mesmo que por via indiretas envolva o setor público. Sonegar imposto de renda, dar propinas a fiscais para não pagar ou desconhecer multas, dar o "cafezinho" para o guarda do trânsito, "molhar a mão" do servidor público para agilizar o andamento de processos, enganar os consumidores.....tudo isso é corrupção.
Mais uma coisinha: lembre-se também que a corrupção abrange todas as faixas do espectro ideológicos e seus respectivos partidos políticos: DEM, PSDB, PT, PSB, PRB, PCdoB.........................
Finalmente(ufa!), ressalte-se que ela - corrupção - não começou no governo Lula.
Enquanto isso:
MPF/TO: EMPRESÁRIOS SÃO CONDENADOS POR FRAUDES NA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS E ESCOLA RURAIS
Através de redução no comprimento e largura de estradas vicinais e uso de materiais mais baratos diferentes do previsto no contrato, foram obtidas vantagens financeiras denunciadas pelo Ministério Público Federal no Tocantins
Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, foram condenados pela Justiça Federal Ana Solange Peixoto Gomes Coelho e Percival Braz Dias a dois anos de reclusão e pagamento de 29 dias multa à base de um salário mínimo vigente à época dos fatos. Os dois foram denunciados por obter vantagens pessoais a partir de vícios na gestão de convênios firmados entre o Incra e o Itertins. A pena restritiva de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos, consistindo na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da Sociedade São Vicente de Paulo, além de prestação de serviços à comunidade a ser definida em audiência.
(...)
Laudo pericial que instrui o processo aponta irregularidades na execução da largura e extensão das estradas, com divergências que alcançam a soma de R$ 29.826,38. Na obra da escola, foi instalado forro de PVC, mais barato que o previsto no contrato, encontrando-se divergências de R$ 12.314,92. Em valores atualizados até julho de 2006, o montante divergente chega a R$ 367.482,99.
(...)
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/mpf-to-condenados-empresarios-que-obtiveram-vantagens-a-partir-de-fraudes-na-construcao-de-estradas-e-escola-rurais
Na prática as penas no Brasil são executadas em função do poder e dinheiro do réu. Daí vemos esses absurdos como o relatado no texto.
Um abraço.
Sérgio Troncoso
Eu diria que é por aí, pois o capitalismo influencia, inclusive, na atuação e prática da Justiça. Quem tem mais pode pagar melhores advogados ou até mesmo uma legião deles, diferente daqueles com poucas posses que precisam apelar para um sobrecarregado defensor público. E como a legislação não ajuda, a coisa fica pior. Não que eu ache que o poder Judiciário não tenha problemas e até mesmo reformas para fazer, muito contrário, mas diferente de alguns comentaristas aqui, creio que nosso calcanhar de aquiles reside no legislativo, pois são os deputados (e vereadores) que criam e modificam as leis que, em princípio, vão determinar a atuação da justiça. E até o reino mineral sabe que a maioria da população, meses depois, já não lembra em que votou para tais cargos. O resultado é um congresso cheio de indivíduos preocupados com interesses privados (pessoais ou de terceiros) e que pouco ligam para a realidade vivida pela grande maioria da população do país.
essa questão tem ainda outro viés.
é que os mesmos argumentos jurídicos, quando lançados num processo envolvendo pessoa pobre ou rica, são interpretados de maneira diferenciada pelo judiciário.
então, o argumento lançado pelo defensor público, muitas vezes, não tem acolhida.
há um estudo - dissertação de mestrado - na unb, em que a pesquisadora demonstra que o judiciário interpreta diferentemente fatos e argumentos sobre crimes de natureza semelhantes - furto e peculato - mas praticados por pessoas de classes diferentes. se alguém quiser, tem a dissertação nesse link: http://cienciaspenaisemdebate.blogspot.com/
os juízes enxergam os fatos de maneira diferente quando o réu em questão é pessoa pobre ou rica. isso ficou claro no caso do árbitro de futebol e coronel da pm, djalma beltrame. o desembargador disse que, pelo conhecimento que tinha do investigado, não admitia essa prisão antecipada. mas, se ele não conhecesse, como seria a questão? talvez por isso a maioria dos HCs impetrados nos tribunais tenham suas liminares negadas, mesmo em casos de evidente ilegalidade ou desnecessidade da prisão.
Há milhares de presos sem condenação em primeira instancia(OS PPP"s).
Pobre mesmo doente fica preso se condenado
Na iminencia de prender um rico "LOGO ELE FICA ADOENTADO E/OU HABEAS CORPUSADO" .
O caso é que na situação descrita a senhora algemada não tinha um advogado particular. Se tivesse tudo seria diferente.
Advogar no Brasil é fácil, as teses garantistas vigentes nos Tribunais, que impedem qualquer pessoa de ficar presa, são mais do que batidas e rebatidas, das melhores faculdades aos cursos mais chinfrins. O direito processual é muito mais complicado do que o direito substantivo propriamente dito. Qualquer advogado bom, mediano ou mesmo ruim consegue tirar qualquer um da cadeia.
No Brasil só vai preso quem quer*, a pessoa só precisa ter dinheiro pra pagar um advogado, ralé que seja.
*Corrigindo: isso se você não estiver indo para o 3º flagrante de crime hediondo, ou não tiver umas duas condenações anteriores, por algo grave, em aberto.
Demóstenes Torres na cadeia: uma campanha pelo bem do Brasil!
Mais esterco pra bandidagem!
Aprovada pelo senado, a nova lei 4.208, substitutivo ao Projeto de Lei nº 111, de 2008, tece mais um capitulo bizarro de nosso circo jurídico!Com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no paísO projeto aprovado no Congresso Nacional também prevê o descabimento da prisão nos crimes tentados de homicídio, ainda que qualificado; infanticídio; aborto provocado por terceiro; lesão corporal seguida de morte; furto qualificado; roubo; extorsão; apropriação indébita, inclusive previdenciária; estupro; peculato; corrupção passiva, advocacia administrativa e concussão; corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Também estariam afastados da prisão os autores de crimes ambientais e de colarinho branco - sejam consumados ou tentados - e ainda parte dos crimes previstos na Lei de Drogas, inclusive os casos de fabricação, utilização, transporte e venda tentados.Em outras palavras, a prisão estará praticamente inviabilizada no país, já que se exige a aplicação, pelo juiz, de um total de nove alternativas antes dela, restringindo-a sensivelmente. O legislador resolveu "resolver". O crime econômico e financeiro, em quase toda a sua extensão, ficou de fora. Aos olhos do legislador, o crime econômico não seria grave. Seria correta a concretização de um garantismo que nem o jurista e filósofo italiano Luigi Ferrajoli seria capaz de idealizar? Seria o direito penal do amigo? Por outro lado, o Congresso manteve a prisão em condições especiais para autoridades e para os detentores de diploma de curso superior. Temeu excesso de poder - preocupação, aliás, que não se observa para os que não detenham a benesse processual.
O conteúdo da lei em si, já seria bizarro, mas o considero ainda mais bizarro quando comparamos com outros projetos de lei que prevêem prisão para "crimes de opinião" como é o caso da Plc 122 e tantas outras, isso é no mínimo um paradoxo extremo cometido por esse tal "governo" que deixa claro suas intenções e manipulações a quem quiser ver.
http://www.estandarte64.blogspot.com/2011/07/mais-esterco-pra-bandidagem.html
Esse blog faz-me eliminar o ócio advindo de minha aposentadoria, sempre fazendo-me reportar a leituras.
Ainda há pouco li a respeito de um telescópio que está sendo instalado onde o Judas perdeu as botas, então lerei e assistires (nesta ordem) novamente 2001, Uma Odisseia no Espaço (Stanley Kubrick).
Agora ao ler esse "post", relerei novamente Dos Delitos e das Penas, de Casare Beccaria.
Não bastasse as "sugestões" de leitura, ainda tenho que recorrer ao Prof. NJapoleão Mendes de Almeida, para não trocar "esse" por "este", porque já estou senil.
Tem também uma caso de uma presa, acusada de roubar um enxoval de recém nascido, que deu a luz a uma menina e foi algemada pelo braço e pela perna na cama do hospital. É de uma desproporção sem igual!
CUIDADO ! Os poderosos podem se utilizar até de um desembargador pra lhes prestar serviços de office-boy e ir receber o oficial de justiça quando este bater às suas portas.
Já as pessoas comuns ......... bem as pessoas comuns é o que eu copiei e colei abaixo !
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Acusado de roubar atum e óleo pede liberdade
http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/2925170/acusado-de-roubar-atum-e-oleo-pede-liberdade
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 14 de Novembro de 2011
A Defensoria Pública de São Paulo entrou, na quinta-feira, dia 10, com um Habeas Corpus em favor de um rapaz de 29 anos, acusado de tentar furtar quatro latas de atum e uma lata de óleo, que, juntos, somam R$ 20,69. Ele foi condenado no dia anterior à pena de 1 ano e seis meses de reclusão, em regime fechado. Segundo a defensoria, a prisão foi decretada de imediato pela juíza Patrícia Alvares Cruz, da 9ª Vara Criminal da Capital, porque o réu estava ausente durante a realização da audiência.
O acusado mora na zona leste da cidade e demorou mais de três horas para chegar ao Fórum Criminal da Barra Funda. Quando ele se apresentou, foi preso na hora. Segundo a defensora pública Paula Barbosa Cardoso, a situação foi esclarecida à juíza, mas sua prisão foi mantida. "Reside ele em São Mateus. Pobre, valeu-se de transporte público para tentar chegar no horário exato da audiência. Saiu de casa com mais de uma hora de antecedência. Acabou preso, unicamente, em razão do seu comparecimento espontâneo no Fórum Criminal, na data marcada para sua audiência", afirma a defensora no HC.
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Acusado de roubar xampu sai da cadeia
http://www.direitos.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=154&Itemid=1
Marcelo Abreu
Correio Braziliense
Em tempos de corrupção por todos os lados, suspeitas de mensalão, bandidos engravatados e habeas corpus preventivos, que livram bacanas da cadeia, um homem piauiense, semi-alfabetizado, casado, três filhos, desempregado há um ano, foi parar atrás das grades. Crime? Furtou dois xampus, um desodorante e dois isqueiros. Se fosse pagar pela compra que não fez , teria que desembolsar algo em torno de R$ 30. Detalhe: nada seria para uso pessoal. Naquela casa ninguém nunca usou xampu nos cabelos. Sabão de coco resolve. Havia um plano para o furto. O homem pretendia vender os produtos e comprar cinco quilos de arroz e dois de frango. Era o que tinha para levar para casa. E amenizar a vergonha por não ajudar na casa do tio, onde mora de favor com a família desde abril. Na casa, de paredes sem reboco, com uma imagem de Nossa Senhora Rainha da Paz na estante da sala, vivem oito adultos e duas crianças.
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Doméstica está presa há 4 meses por roubar manteiga
16 de março de 2006
A doméstica Angélica Aparecida Souza Teodoro, 18 anos, está presa há 120 dias por tentar roubar de um mercado um pote de 200 gramas de manteiga, no valor de R$ 3,10, em São Paulo. Ela foi detida em flagrante pela Polícia Militar ao ser descoberta pelo dono do estabelecimento comercial com a mercadoria escondida em um boné. Sem antecedentes criminais, segue atrás das grades, ao lado de presas acusadas de crimes hediondos.
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o roubo aconteceu no dia 16 de novembro do ano passado. Ao ver o filho de 2 anos chorando de fome e a mãe doente em casa, Angélica contou que saiu decidida a voltar com o café da manhã da família. Ela encontrou uma amiga que ia ao mercado, localizado no Jardim Maia, zona leste. A amiga escolheu alguns produtos e pagou a conta. Já a acusada escondeu a manteiga no boné.
A Justiça acatou o pedido da promotoria e já negou, por quatro vezes, a liberdade de Angélica. Ontem, o juiz César Augusto Andrade de Castro, da 23ª Vara Criminal, informou que não concedeu a liberdade provisória de Angélica porque ela é acusada pelo proprietário do mercado de tê-lo ameaçado de morte durante o flagrante. A doméstica nega a ameaça.
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Preso por crime que não cometeu recebe libertação em São Paulo.
domingo, 15 de janeiro de 2012
http://acsfabiobandeira.blogspot.com/2012/01/preso-por-crime-que-nao-cometeu-recebe.html
Quando recebemos a notícia da libertação de Michel Silveira da Silva, preso por um crime que não cometeu, a primeira sensação que tivemos foi de alívio.
A liberdade foi concedida pelo desembargador Luís Carlos Ribeiro dos Santos, do Tribunal de Justiça, na tarde da última quinta-feira (12), contudo, a sua saída da prisão comente ocorreu no dia seguinte. A liberação nos foi transmitida pelo primo de Michel, Marcos Trindade.
A prisão de Michel, preso por um crime cometido enquanto trabalhava, expõe as falhas do sistema policial e jurisdicional brasileiro. A prisão correu em outubro do ano passado, depois de uma denúncia de roubo sem nenhuma prova ou qualquer outra coisa que pudesse caracterizar o envolvimento do acusado. O caso veio a público divulgado pela Rede Globo de Televisão. Assim que tomamos conhecimento do fato, nos comunicamos com Fábio Bandeira (Secretário Geral do SINDACS-SP), que se propôs a buscar apoio em defesa de Michel. O sindicalista estabeleceu contato com os colegas Rodrigo Rodrigues e Elaine Bizzoto. Determinados a resolver o problema, o grupo buscou o apoio do Deputado Federal Vanderlei Siraque que prontamente se manifestou a disposição. O deputado Vanderlei (PT de Santo André) designou a Dr. Carolina Gallo para acompanhar o caso.
O trabalho desenvolvido pelo Dr. Sidney José, advogado que coordenou as ações do caso, foi essencial na libertação de Silveira.
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil puderam acompanha o drama do colega através do Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, que publicava uma matéria sempre que havia novidades sobre o caso, dando ampla cobertura ao caso.
Abusos e descaso
A prisão de Michel foi decretada mesmo sem nenhuma prova ou indício que o incriminasse.
Algumas provas possibilitam a comprovação da inocência do agente de saúde, entre as quais, a câmaras de vídeo do local de trabalho e testemunhas. A câmara revela que ele estava no serviço no momento do crime. Várias testemunhas também garantem que estavam ao seu lado, momentos posteriores ao horário em que o crime foi cometido. Apesar da contribuição positiva de todos estes indícios de inocência, Michel foi estigmatizado com três meses na cadeia.
Erros no Inquérito Policial
A prisão de Michel foi considerada em flagrante nove dias depois do assalto, mesmo sem materialidade suficiente. Esta prisão sem materialidade suficiente infligiu o Principio da Dignidade da Pessoa Humana, relevante principio constitucional. Segundo o ordenamento jurídico brasileiro a pessoa é inocente até que seja provado o contrário. Compreende-se que a falta de provas numa acusação é a mesma coisa que inocência, já que se presume que todo mundo seja inocente. No caso do companheiro, essa máxima foi invertida, ou seja, até que fosse provado o contrário ele era culpado.
Na visão do Jornalista da Revista Época, Paulo Moreira Leite, na matéria sob o título “A longa prisão sem provas de Michel, negro e pobre,” Michel foi mais uma vítima de racismo. “O sujeito está empregado, tem documentos, aponta testemunhas e pode até mostrar um vídeo — se a polícia tiver interesse em assisti-lo. Mas outra pessoa não enxerga nada disso. Só vê a cor da pele, aquilo que muita gente chama de raça. E aí define uma opinião e uma atitude, comentou Leite. (Matéria divulgada no dia 13/01/12)
Negligência e indiferença
A indiferença da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), entidade contratante do agente de saúde, foi uma das questões que agravou a situação de Michel Silveira. A consequência direta dessa negligência foi a morosidade da concessão da liberdade pelo Tribunal de Justiça. A soltura só foi definida quando se apresentou um terceiro recurso. A Secretaria de Saúde de São Paulo foi absolutamente indiferente e omissa ao drama vivido pelo agente de saúde. Como um cidadão, trabalhador, representante de sua comunidade, integrante do controle social, conforme estabelece regramento vigente, pode ser desprezado de tal forma? Quem sabe o secretario de saúde de São Paulo possa nos responder!
O sentimento de Michel diante da justiça
Antes de tomar conhecimento da decisão, Michel comentou de como se sentiu. “Por mais que você esteja sendo acusado de alguma coisa, até que se prove o contrário, você é um cidadão, tem seus direitos. Infelizmente esses direitos não me deram, não é? Você já mora em periferia, é negro, você é tudo, então já tem um certo preconceito. É só mais um que está ali", disse Michel.
E se pesquisarmos, acharemos às centenas de casos semelhantes. Infelizmente, é praxe. O CNJ não poderia intervir, dar uma chamada nesses juízes?
Pelo que vi dessa reportagem, a senhora esta presa por tentativa de roubo de um enxoval de bebê... após o parto da filha foi algemada, perna e braço, e ameaçada por policiais constantemente com coisas como "dar um murro na cesárea"...
Um detalhe... esta presa todo esse tempo sem ter tido ainda um julgamento...
Isso me lembrou a historia daquela senhora que tentou roubar leite num supermercado para o neta e foi presa. Uma senhorinha muito pobre e simples e la, sendo filmada algemada, levada do supermercado num camburão. E ninguém gritou na imprensa que estavam desrespeitando o direito daquela pessoa de não ser mostrada com algemas, que o crime dela não custava nem cinco reais... Ninguém no supermercado se prontificou a pagar o leite tampouco.
A maneira como a imprensa lida com crimes praticados por pessoas sem instrução e pobres é bem diferenciada desses que possuem condições de pagar bons advogados. Da mesma forma que a justiça vem fazendo no Brasil.
Para a emprensa quanto mais sangue de pobre jorrar melhor! Sangue de rico branquinho nem vermelho é!
Gostaria fosse observado que quem dá concretude à norma é o operador do direito, portanto, e isto fica patente nos casos citados como exemplo, o erro, a falha, o abusrdo é da responsabilidade do operador do direito. Nada pior do que um juiz mero leitor da norma, um juiz que não se compromete com a sociedade. Vejam bem no caso da senhora que furtou o celular, era esquisofrênica e o nobre magistrado nada percebeu na audiência? No caso do jovem que furtou as latas de atum e óleo, a juíza do alto de sua magnitude não se deu conta de nada, dos princípios norteadores do Direito, da realidade do autor do fato, enfim, juízes do absurdo. Por outro lado, pergunto, aonde em todos estes casos estavam os representantes do Ministério Público? Sentado, também, em berço esplêndido? Portanto, por favor, não são as leis de nosso páis que devem ser mudadas, muito pelo contrário, são operadores do Direito que precisam refletir sobre o seu papel, que devem ser melhor preparados, que devem não apenas ser tecnicistas, o equilibrio é o segredo para tudo.
Se continaurmos a fazer de conta que fazemos alguma coisa, a justiça será isto o que está ai, um arremedo de justiça, e isto nada é do a mais pura e cristalina forma de injustiça.
"Quem é que pode julgar e punir um juiz capaz de mandar prender uma senhora doente mental por tentativa de furto de um celular de 50 reais?"
Punir, eu não posso, infelizmente, mas julgar, sim: trata-se de uma pessoa vil a macular a sagrada justiça, não sendo dígno de ministrá-la, tal qual a juíza que, da noite para o dia, converteu quase duas mil famílias em sem teto, tendo ainda o desplante de elogiar a ação truculenta da PM
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